quinta-feira, 24 de maio de 2012

Nascente - Milton Nascimento e Flávio Venturini

LEMBRE O ROSTO DOS DEPUTADOS QUE APOIAM O TRABALHO ESCRAVO










Fotos dos Deputados que Votaram contra a PEC do Trabalho Escravo

Numa nota próxima, darei mais detalhes sobre estes parlamentares e também sobre os que se abstiveram.
Você pode fazer conhecer estes rostos, clicando na foto com o botão direito, e depois capturando a imagem com a tecla Prt Scr
Sabemos que você que lê este blogue nunca votaria por traficantes de escravos, mas muitas pessoas não os conhecem, pois são políticos escuros que estão no parlamento para defender seus interesses econômicos e conseguem seus votos com os métodos tradicionais.

Faça, então, conhecer estas identidades àqueles que possam não estar cientes de que são estes caras.

Pensamos que viver num país escravista é a maior aberração e humilhação que pode sofrer uma sociedade

  

























quarta-feira, 23 de maio de 2012

O ALGOZ NÃO PASSOU POR VÍTIMA E O TORTURADOR CONTINUA TORTURADOR

O balanço da 3ª feira em que dois dos mais emblemáticos personagens do aparelho repressivo da ditadura militar tentaram embaralhar os fatos relativos ao seu infame papel histórico foi o seguinte: àquele que começou como agente provocador e acabou como anjo exterminador se negou um lugar entre as vítimas, pois lobos em pele de cordeiro não  enganam ninguém; e aquele que não ouvia o grito dos torturados também não ouviu a retirada da sentença que o igualou aos comandantes de Auschwitz e Buchenwald.
(Celso Lungaretti)

O ARQUIVO ANSELMO TAMBÉM SERÁ QUEIMADO?

Como se previa, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça indeferiu a pretensão do ex-marinheiro de primeira classe José Anselmo dos Santos, conhecido como Cabo Anselmo, de ser reintegrado à Marinha como suboficial, além de receber uma indenização de R$ 100 mil em parcela única.

O relator do processo foi o ex-ministro de Direitos Humanos Nilmário Miranda, tendo seu voto sido acompanhado pelos outros 11 conselheiros. Ele fundamentou a recusa em dois motivos:
  1. a grande possibilidade (vide aqui e aqui) de Anselmo ter começado a prestar serviços à direita golpista militar antes mesmo da quartelada de 1964, como agente provocador incumbido de radicalizar os protestos de marinheiros; e
  2. sua atuação posterior no esquema repressivo do terrorismo de estado, "participando de torturas, execuções e desaparecimentos" e até se vangloriando em entrevistas do infame papel que tinha desempenhado.
Houve quem levantasse, na imprensa e na internet, a hipótese de Anselmo estar atuando mais uma vez como provocador, no sentido de desmoralizar a anistia federal. Seguindo tal linha de raciocínio, qual seria agora sua utilidade, depois de prestado o serviço derradeiro, em vida, aos famigerados remanescentes da ditadura?

Ele deveria se preocupar em não seguir os passos do seu parceiro de crimes, o delegado Sérgio Fleury. Pode estar chegando o momento da  queima de arquivo. Talvez até de uma morte adequadamente maquilada para parecer vingança da esquerda, pois  do boi só se perde o berro...

USTRA NÃO APAGOU O REGISTRO EM CARTEIRA

 O julgamento do recurso do (ausente) torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra contra a sentença da 23ª Vara Civel de São Paulo que o declarou torturador foi suspenso pelo Tribunal de Justiça a pedido do relator Rui Cascaldi, que disse precisar de tempo para refletir melhor sobre o caso. Em seguida, um dos juízes acrescentou que pretende estudar meticulosamente os sete volumes do processo, antecipando aos interessados que eles não devem  alimentar a expectativa de uma retomada  do julgamento em curto prazo.

Então, a sessão desta 3ª feira (22) se restringiu à sustentação oral do advogado da Família Teles, o veterano jurista Fábio Konder Comparato --que, tal como Dalmo de Abreu Dallari, é uma lenda viva do Direito brasileiro.

Comparato alertou que está em jogo "a dignidade do Estado brasileiro diante da opinião pública nacional e internacional", daí o imperativo de a Corte dar uma resposta incisiva aos "atos bestiais de tortura" pelos quais o antigo comandante do DOI-Codi/SP foi responsável.
Ele criticou o "chorrilho de questões preliminares" levantadas pela defesa, que não apresentou nenhuma testemunha  e restringiu suas alegações de inocência às declarações do próprio Brilhante Ustra. Este nem sequer negou a ocorrência das torturas e óbitos, apenas alegando, da forma mais inverossímil possível, não haver tomado conhecimento dos maus tratos infligidos a milhares e da morte de mais de 40 cidadãos na unidade sob sua responsabilidade.

Como é do conhecimento público, Brilhante Ustra comandou o DOI-Codi entre setembro/1970 e janeiro/1974, tendo sido apresentadas 502 denúncias de torturas referentes a tal período, durante o qual estiveram no inferno da rua Tutóia cerca de 2 mil cidadãos presos por suspeita de  subversão  ou  terrorismo. E, no total dos seus seis anos de operações, o DOI-Codi paulista prendeu (pelo menos) 2.372 opositores do regime militar e assassinou (no mínimo) 50 deles, inclusive o jornalista Vladimir Herzog.

São três as questões preliminares com as quais Brilhante Ustra tenta safar-se sem ser realmente inocentado:
  1. Considera-se resguardado pela anistia de 1979, mas FKC esclareceu que tal lei não elimina a responsabilidade civil, "pois se trata do direito de particulares", que o Estado não pode anular com uma penada;
  2. A inadequação de ação declaratória como intrumento jurídico num caso desses, ao que FKC contrapôs que, desde as leis do Império romano, quem causa dano o deve reparar. "Houve ou não houve tortura? Se houve, o direito subsiste." Quanto ao fato da Família Teles não querer tomar "o dinheiro do algoz", isto não invalida a ação declaratória para fins de reparação moral, explicou o jurista; e
  3. A prescrição que, diz FKC, inexiste quando se trata de um "direito subjetivo".
Finalizando, Comparato comentou que, quando o Conselho de Direitos Humanos da ONU está prestes a se reunir em Genebra para discutir, entre outros assuntos, a impunidade dos torturadores brasileiros, enquanto a Comissão da Verdade acaba de ser instalada, seria patético o Tribunal de Justiça de São Paulo não sentenciar como deve "o mais notório torturador do regime militar".


"CASA DE HORRORES" - A ação declaratória contra o torturador Brilhante Ustra foi movida pelo casal Maria Amélia e César Teles; pelos filhos Janaína e Édson; e por Criméia, irmã de Maria Amélia.
Fábio Konder Comparato: uma lenda viva
César, Maria Amélia e Criméia foram presos em 1972. Janaína e Édson, então com 5 e 4 anos, chegaram a ser levados de camburão ao DOI-Codi, como uma forma de tortura psicológica contra os pais e tia.
Eis como Édson lembra o ocorrido:
"Nas dependências deste então órgão público/estatal pude ver minha mãe e meu pai em tortura. (...) Fui levado a um lugar onde, através de uma janelinha, a voz materna, que meus ouvidos estavam acostumados a escutar, me chamava. Porém, quando eu olhava, não podia reconhecer aquele rosto verde/arroxeado/ensangüentado pelas torturas que o oficial do Exército brasileiro, Carlos Alberto Brilhante Ustra, havia infligido à minha mãe. Era ela, mas eu não a reconhecia".
A sentença do juiz Gustavo Santini Teodoro assinalou que o DOI-Codi era "uma casa dos horrores, razão pela qual o réu não poderia ignorar o que ali se passava". Segundo o depoimento das testemunhas, o  torturador  Brilhante Ustra comandava as sessões de tortura com espancamento, choques elétricos e tortura psicológica. Os gritos e choros dos presos eram ouvidos até nas celas. Daí a conclusão do magistrado:
"Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu. Se não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores".
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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Significado de Ubuntu

Nelson Mandela fala sobre o UBUNTU - Legendado PT

TORTURADOR Brilhante Ustra quer apagar o registro em carteira

Por Celso Lungaretti
O torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra recorreu da sentença da 23ª Vara Civel de São Paulo que, em outubro/2010, o declarou torturador. O recurso do torturador será julgado nesta 3ª feira (22), a partir das 13h30, na sala 510 do Fórum João Mendes. A Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos pede "a presença de todas as pessoas que lutam pela verdade e pela justiça", para que fique bem caracterizado o repúdio das pessoas de bem a quem foi torturador.

Trata-se daquele processo no qual o torturador Brilhante Ustra tentou transferir toda a culpa de seus atos hediondos  para o Exército, mas acabou sendo declarado pessoalmente responsável pelas torturas que tinham lugar no DOI-Codi/SP.

Tal órgão de repressão aos resistentes que pegaram em armas contra a ditadura militar foi comandado pelo torturador Brilhante Ustra entre setembro/1970 e janeiro/1974. Existem 502 denúncias de torturas referentes a tal período, durante o qual estiveram no inferno da rua Tutóia cerca de 2 mil cidadãos presos por suspeitas de  subversão  ou  terrorismo.

E, no total dos seus seis anos de operações, o DOI-Codi paulista prendeu (pelo menos) 2.372 opositores do regime militar e assassinou (no mínimo) 50 deles, inclusive o jornalista Vladimir Herzog. Como não há certeza de que todos os casos tenham sido documentados, os números reais podem ser maiores do que estes, constantes de um relatório secreto do Exército datado de abril/1975.

A ação declaratória contra o torturador Brilhante Ustra foi movida pelo casal Maria Amélia e César Teles; pelos filhos Janaína e Édson; e por Criméia, irmã de Maria Amélia.

César, Maria Amélia e Criméia foram presos em 1972. Janaína e Édson, então com 5 e 4 anos, chegaram a ser levados de camburão ao DOI-Codi, como uma forma de tortura psicológica contra os pais e tia.

Eis como Édson lembra o ocorrido:
"Nas dependências deste então órgão público/estatal pude ver minha mãe e meu pai em tortura. (...) Fui levado a um lugar onde, através de uma janelinha, a voz materna, que meus ouvidos estavam acostumados a escutar, me chamava. Porém, quando eu olhava, não podia reconhecer aquele rosto verde/arroxeado/ensangüentado pelas torturas que o oficial do Exército brasileiro, Carlos Alberto Brilhante Ustra, havia infligido à minha mãe. Era ela, mas eu não a reconhecia".
A sentença do juiz Gustavo Santini Teodoro assinalou que o DOI-Codi era "uma casa dos horrores, razão pela qual o réu não poderia ignorar o que ali se passava". Segundo o depoimento das testemunhas, o  torturador  Brilhante Ustra comandava as sessões de tortura com espancamento, choques elétricos e tortura psicológica. Os gritos e choros dos presos eram ouvidos até nas celas. Daí a conclusão do magistrado:
"Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu. Se não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores".
Aliás, foi exatamente o que eu escrevi no início da ação, baseado nas minhas passagens por aquele centro de torturas (eu era prisioneiro do DOI-Codi/RJ mas, sempre que chamado para atos processuais nas auditorias  militares de SP, pernoitava na  ramificação  paulista):
"Sua defesa alega que ele nada sabia das práticas cotidianas do órgão que comandava. Para tornar essa versão plausível, deveria ter anexado um atestado de surdez. Quem passou pelos porões da ditadura – ou, mesmo, morava nas redondezas – sabe quão inconfundível era a 'trilha sonora' de uma sessão de tortura: os gritos raivosos dos torturadores e os urros inumanos dos torturados ao receberem choques elétricos; ruídos de socos, pontapés e objetos caindo".
O torturador Brilhante Ustra escreveu livros e mantém um site tentando, em vão, refutar o que já ficou estabelecido pelos historiadores e o conceito em que é tido pelas pessoas conhecedoras dos horrores dos  anos de chumbo.

Entretanto, noutra ação  que lhe moveram, pelo assassinato do jornalista Luiz Eduardo Merlino, desprezou a chance que teve de provar sua inocência, alegada desde que a atriz Bete Mendes, em 1985, o identificou como seu torturador .

Ao invés de deixar a ação seguir até que o mérito fosse julgado, a defesa conseguiu seu arquivamento sob a alegação de que ação declaratória seria um instrumento legal inadequado em tal caso.

Ou seja, o torturador Brilhante Ustra escapou pela tangente, aproveitando uma brecha jurídica para evitar a sentença que certamente lhe seria desfavorável.

E, no processo que lhe valeu a condenação que agora tenta reverter, tentou fugir à responsabilidade por seus atos, transferindo-a totalmente para sua corporação, ao protocolar uma contestação segundo a qual "agiu como representante do Exército, no soberano exercício da segurança nacional".

Ou seja, sugeriu formalmente que o Exército tomasse seu lugar no banco dos réus, conforme se constata neste trecho:
"O Exército brasileiro é uma pessoa jurídica, sendo que, pelos atos ilícitos, inclusive os atos causadores de dano moral, praticados por agentes de pessoas de direito público, respondem estas pessoas jurídicas e não o agente contra o qual têm elas direito regressivo. (...) Todas as vezes que um oficial do Exército brasileiro agir no exercício de sua funções, estará atraindo a responsabilidade do Estado".
Recentemente (vide aqui), outro antigo terrorista de estado apontou o torturador Brilhante Ustra como um dos comandantes do fracassado atentado ao Riocentro, que teria causado inúmeras mortes se uma das bombas não houvesse explodido antes do tempo.

A melhor definição sobre o citado torturador foi dada pelo ex-ministro da Justiça e ex-secretário da Justiça de São Paulo José Carlos Dias, agora membro da Comissão da Verdade:
"O coronel Ustra (...) encarna a lembrança mais terrível do período pavoroso que vivemos. Terá dito (...) que lutou pela democracia, quando, na realidade, emporcalhou com o sangue de suas vítimas a farda que devera honrar".
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