Mostrando postagens com marcador OEA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador OEA. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

COMO LIDARMOS COM OS TORTURADORES DA DITADURA?

Bookmark and Share
No artigo O debate que o Brasil não fez, o veterano analista político Clóvis Rossi apresenta interessantes observações sobre a atitude de argentinos e brasileiros face aos genocídios e atrocidades dos anos de chumbo. 

Vale a pena reproduzirmos o essencial de sua coluna que, no dia de Natal, fugiu à mesmice do tema obrigatório:
"A Lei de Anistia foi emitida para, na essência, proteger um lado, o dos vencedores. Eram, a rigor, os únicos que não haviam sido punidos.

Os derrotados, ou seja, os opositores ao regime militar, tenham ou não adotado a luta armada, sofreram punições de acordo com a legislação convencional (prisão, p. ex.), punições por uma legislação de exceção (o banimento, p. ex.) e até punições à margem de qualquer lei, convencional ou de exceção, como mortes em supostos enfrentamentos, suicídios que foram assassinatos (caso Vladimir Herzog, p. ex.) e torturas.

...A Argentina precisou de 20 anos para retomar a discussão da anistia, mas o fez em todos os âmbitos que a democracia inventou. As leis que concediam a anistia para os militares foram revogadas primeiro pelo Congresso, em 2003, e depois pela Corte Suprema, no ano seguinte.
...E no Brasil? Nada, salvo esparsas iniciativas do atual governo. (...) Convém revogar a Lei de Anistia? Agora é tarde. Tivesse havido o debate nos governos FHC e/ou Lula, seria uma coisa. No governo Dilma Rousseff, vítima de punição extralegal, na forma de tortura, seria considerada revanchismo, o que abriria uma crise que só aproveitaria a pescadores de águas turvas".
Premissas corretas, conclusão errada.

Convém, sim, revogarmos a Lei de Anistia, para legarmos aos pósteros um enfoque civilizado dessas questões:
  • o de que os cidadãos têm o direito de resistir às tiranias, inclusive pegando em armas contra elas;
  • o de que os esbirros dessas tiranias não podem ser igualados aos resistentes por meio de anistias recíprocas que, promulgadas em pleno regime de exceção, equivalem apenas a habeas corpus preventivos para os carrascos, artifício inaceitável por eles adotado para evitarem responder futuramente por seus crimes contra a humanidade.
É crassa tolice e vil propaganda enganosa a alegação das  viúvas da ditadura, de que, revogada a anistia de 1979, os resistentes também teriam de responder por crimes.

Os atos coerentes com o objetivo geral da luta contra a ditadura militar não têm caracterização criminal, como não tiveram nos países europeus que resistiram ao nazifascismo nas décadas de 1930 e 1940, p. ex.

A Resistência Francesa matou muito mais e foi acentuadamente mais violenta do que a brasileira, praticando atos como o de explodir pontes, trens e quartéis, justiçar traidores, etc., nos quais, obviamente, vários civis acabaram pegando as sobras e inocentes foram sacrificados por engano (nem sempre o aparente colaboracionista o é realmente, mas, nas circunstâncias dramáticas de lutas desiguais, cometem-se compreensíveis erros de julgamento).

Enfim, tudo isso é tido ou como necessário, ou como inevitável, numa luta contra a tirania.

É claro que, se um resistente tiver aproveitado a situação para beneficiar-se pessoalmente ou acertar contas com desafetos (apenas como hipótese, não tenho conhecimento de que algo assim haja ocorrido), isto haveria mesmo sido um crime comum.

Mas não as expropriações de agências bancárias para sustentar a resistência, roubos de armas e de dinamite, sequestros de diplomatas para trocá-los por presos políticos, tomada de aviões, ocupação de emissoras para colocar manifestos no ar, atentados contra expoentes do regime ditatorial, e que tais: estas ações, com ou sem a Lei de Anistia, só mereceriam medalhas, jamais processos.

Então, na verdade, a revogação da Lei de Anistia ameaçaria apenas os criminosos envolvidos com o terrorismo de estado, não suas vítimas.

E o fato de Dilma Rousseff ter sido uma dessas vítimas não interfere em nada, absolutamente em nada, com a essência da questão. Como presidente da República, ela deve fazer o que é certo, sem medo de bichos papões.

O problema, a meu ver, é outro: a idade avançada dos possíveis réus e a tradicional lerdeza da Justiça brasileira, não só por ineficiência burocrática como por propiciar recursos protelatórios praticamente infinitos a quem pode bancar os melhores advogados.

Então, o que deve ser ponderado é o seguinte:
  • valeria a pena introduzirmos um rito sumário apenas para tais casos, o que levantaria previsíveis acusações de desigualdade de tratamento?
  • ou se deixaria que as ações seguissem o andamento normal, com 99.9% de chances de os réus morrerem antes de as sentenças serem executadas?
Como alternativa, haveria a possibilidade de, revogada a anistia de 1979, aprovar-se uma nova, estabelecendo a responsabilidade dos usurpadores do poder e dos que administraram/executaram o terrorismo do estado, mas poupando-os de punição concreta por motivo exclusivamente humanitário: o de serem hoje anciães e não haverem sido processados no momento certo em função da imperdoável omissão do Estado.

Esta última solução teria a vantagem de não ensejar a canalhas a chance de posarem como vítimas, angariando simpatias e solidariedade imerecidas.

Evitaria fornecer pretextos golpistas aos  pescadores em águas turvas  a que Clóvis Rossi se referiu.

Deixaria os parâmetros corretos para nortearem enfoques futuros da mesma questão (torcendo para que jamais isto venha a ser necessário...). A partir daí, saberíamos exatamente como agir numa saída de ditadura, então não discutiríamos em 2010 o que deveria ter sido feito em 1985.

E fecharia de forma digna essa página vergonhosa de nossa História, afixando nas testas dos torturadores e seus mandantes a etiqueta de  criminosos que eventualmente escaparam da punição, mas fizeram jus ao opróbrio eterno.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

SENTENÇA HISTÓRICA PULVERIZOU FALÁCIAS DAS VIÚVAS DA DITADURA

Bookmark and Share
Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, desconversou que a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos "não revoga, não anula e não cassa" a decisão grotesca e aberrante do STF -- a que outorgou aos carrascos de ditaduras o direito de anistiarem previamente a si próprios.

Ora, aquilo nada mais foi do que um habeas corpus preventivo, uma impunidade programada, agredindo os próprios fundamentos do Direito.

Peluso, claro, está falando sozinho. Até o sujeito na esquina -- personagem tão desprezado pelo seu antecessor e companheiro de ideais Gilmar Mendes -- percebe que a corte internacional, na prática, revogou, anulou e cassou o aborto jurídico produzido pelo STF.

Sob vara, o Estado brasileiro será obrigado a fazer agora o que deveria ter feito desde que o País saiu das trevas, em 1985.

De resto, conforme esclareceu o juiz  ad hoc  da corte, Roberto Caldas, tratou-se de "uma sentença histórica, que estabelece que nenhum crime contra os direitos humanos pode ficar impune com base na Lei da Anistia".

Ou seja, afora os guerrilheiros assassinados do Araguaia, "a decisão se aplica a todos os casos de tortura, desaparecimento forçado e execução sumária ocorridos na ditadura".

Como eu ressalvei no meu artigo inicial, seria ingênuo acreditarmos que ainda veremos os torturadores dos anos de chumbo cumprindo merecidas penas de prisão, prestando serviços à comunidade (desserviços já prestaram de sobra!) ou ressarcindo os cofres públicos pelas indenizações pagas a suas vítimas.

Os que ainda não foram acertar suas contas com o diabo têm idade avançada e dificilmente atravessarão a próxima década. Ora, a Justiça brasileira é letárgica por natureza, além de propiciar um sem-número de subtefúrgios,  jeitinhos  e manobras protelatórias para quem pode bancar os melhores advogados. Estão aí o Paulo Maluf e o Pimenta Neves, que não me deixam mentir...

Nossa grande vitória foi moral: toda a retórica falaciosa das viúvas da ditadura e dos  corvos  por elas criados, novos partidários do arbítrio, foi jogada no lixo. Prevaleceu o entendimento civilizado de que a ditadura era uma aberração e os atos que praticou contra seus opositores foram, pura e simplesmente, crimes.

O estabelecido por esta sentença realmente histórica foi o reconhecimento definitivo de que os cidadãos têm o direito e até o dever de pegar em armas contra tiranias.

Criminosos nunca foram nem jamais serão os que resistem ao despotismo, mas sim aqueles que os reprimem, massacram e exterminam para sustentar regimes totalitários, geralmente resultantes da usurpação do poder, como foi o caso da ditadura brasileira de 1964/85.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

ANISTIA NÃO BENEFICIOU TORTURADORES, DECIDE CORTE DA OEA

Bookmark and Share
Foi exemplar a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (vinculada à OEA), que, 15 anos após a apresentação a denúncia por parte de ONG's defensoras dos DH, finalmente condenou o Brasil pelo "desaparecimento forçado" de 62 inimigos da ditadura militar, assassinados durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 1970.

Sabe-se que muitos foram aprisionados com vida e covardemente executados tendo as forças repressivas dado sumiço nos seus restos mortais.

Além desses 62 guerrilheiros seguramente mortos, a Corte afirmou existirem pelo menos mais oito desaparecidos no confronto.

De acordo com a sentença:
  • contrariamente à aberrante decisão do Supremo Tribunal Federal, a anistia de 1979 não desobriga o Estado brasileiro da apuração desses casos, pois suas disposições "carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação", "nem para a identificação e punição dos responsáveis" pelas mortes;
  • a Lei de Anistia também não garante a impunidade dos responsáveis por "outros casos de graves violações de direitos humanos" durante a ditadura de 1964/85;
  • o Estado brasileiro é "responsável pelo desaparecimento forçado" dos guerrilheiros mortos;
  • deverá, portanto, promover uma investigação sobre os desaparecimentos, "a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei preveja";
  • também lhe cabe desenvolver "todos os esforços" para encontrar ossadas dos combatentes, realizar um "ato público de reconhecimento de suas responsabilidades" e criar "um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos", dirigido a "todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas".
Finalmente, a sentença estimula a implementação da Comissão Nacional da Verdade, proposta do Programa Nacional dos Direitos Humanos que até agora não saiu do papel.

O Itamaraty confirmou que, pelas regras do direito internacional, o Brasil, na condição de signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é obrigado a cumprir a decisão.

Já o ministro da Defesa Nelson Jobim, manifestando-se sempre como representante da caserna e não do governo, levantou a possibilidade de o Brasil invocar a Lei de Anistia para continuar acobertando os culpados.

Ou seja, agora está também na contramão do Direito internacional, comprovando que sua manutenção na Pasta foi a pior de todas as escolhas ministeriais de Dilma Rousseff.

Quanto ao STF, ficou com a imagem em cacos, ao receber um puxão de orelhas explícito de uma corte internacional. Suas presidências reacionárias  -- a anterior e a atual -- o desmoralizam e nos desmoralizam aos olhos do mundo.

NA PRÁTICA, A MORTE CHEGA ANTES

Mesmo que, em termos práticos, a decisão tenha chegado tarde demais para que os homicidas e torturadores venham a ser efetivamente punidos -- os remanescentes estão no fim da vida e tendem a beneficiar-se da morosidade e infinitos recursos protelatórios possibilitados pela Justiça brasileira --, pelo menos a página da História será virada como se deve, com os culpados inculpados e as vítimas reconhecidas.

Quem sentir-se futuramente tentado a incorrer nas mesmas práticas hediondas e genocidas, vai estar sabendo que, já existindo um entendimento definitivo e inequívoco da questão, será grande a possibilidade de receber em vida o merecido castigo.

E que teses falaciosas como a da   contrarrevolução preventiva   e a da  anistia recíproca  jamais prevalecerão no longo prazo, acabando por ser varridas juntamente com o restante do entulho autoritário.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

PAULO SÉRGIO PINHEIRO E A RAIVA DE CALIBÃ

Aos 12 anos, na 2ª série ginasial, eu tinha tanta facilidade em solucionar questões matemáticas quanto dificuldade em lidar com a estranha lógica da química e da música.

Então, como uma alfinetada à professora de Canto, copiei certa vez na contracapa do caderno de música o prefácio de O Retrato de Dorian Gray, de Oscar Wilde - cujo significado, aliás, eu estava longe de entender.

Queria apenas que ela lesse a última frase, "toda arte é completamente inútil", pois eu considerava suas aulas uma completa inutilidade.

Quanto ao livro em si, o que me fascinava mesmo era o tema do pacto com o demônio. Eu tinha fascínio pelo fantástico e o sobrenatural. Nem remotamente imaginava a que Wilde estava querendo aludir com aquela história bizarra.

E, na minha ignorância juvenil, escapava-me também o significado de dois versos que, entretanto, me chamaram a atenção:
"A aversão do século XIX pelo realismo é a raiva de Calibã ao ver seu rosto no espelho."

"A aversão do século XIX ao romantismo é a raiva de Calibã por não ver seu rosto no espelho."
Pouco me interessara por Shakespeare e nada sabia de sua Tempestade, na qual aparece o personagem do monstro disforme, filho da bruxa Sicora, que se horroriza ao ver a própria face no espelho.

De certa forma, eu mesmo agia como Calibã, ao considerar inútil o aprendizado musical apenas porque não conseguia diferenciar um dó de um fá. Quebrava o espelho como reação às minhas limitações.

Foi o que me veio à mente, ao ler que o presidente venezuelano Hugo Chávez considerou "lixo puro" o relatório divulgado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, cujo relator foi Paulo Sérgio Pinheiro.

Por que? Porque nele se constata que não existe equilíbrio de poderes na Venezuela, mas sim a ascendência do Executivo sobre o Legislativo e o Judiciário; e que veículos da imprensa sofrem perseguições.

Ora, isto é tão óbvio quanto a feiúra de Calibã. Quebrar espelhos só coloca em maior evidência esses fatos.

E o cientista político Paulo Sérgio Pinheiro, recentemente eleito pela Comissão de Mortos e Desaparecidos do Ministério da Justiça como representante da sociedade civil no grupo de trabalho encarregado de preparar o anteprojeto de lei da Comissão Nacional da Verdade, é um exemplo inatacável de dignidade e idealismo, sempre colocando seu brilho intelectual a serviço das causas justas. Uma unanimidade.

Então, não posso calar quando Chávez trata de maneira tão insultuosa seu relatório e qualifica de "máfia" a Comissão à qual pertence.

Paulo Sérgio Pinheiro fez por merecer o respeito dos melhores brasileiros e deve ser por eles desagravado neste episódio, independentemente de quaisquer outras considerações.

Não vivemos mais nos sinistros tempos da guerra fria, quando tantos calavam a voz de suas consciências por temerem ajudar indiretamente o inimigo.

Rosa Luxemburgo é quem estava certa: "a verdade é revolucionária". Sempre.

Por último: deixo igualmente registrado meu inconformismo com o tratamento desumano que os presos políticos recebem em Cuba, causa última da morte de Orlando Zapata, e com a frase extremamente infeliz de Marco Aurélio Garcia, ao relativizar o ocorrido alegando que "há problemas de direitos humanos no mundo inteiro".

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

MISSÃO DA OEA ENTRA RUGINDO E SAI MIANDO DE HONDURAS

Chanceleres e diplomatas da Organização dos Estados Americanos, enviados especiais da imprensa mundial a Honduras e até eu caímos na manobra do governo golpista, que habilmente fez circular rumores de que estaria disposto a algumas concessões para viabilizar um acordo que pussesse fim à crise institucional no país.

Não foi o que aconteceu. A rigor nem houve negociações, só intransigência dos golpistas e suas recriminações ao que consideram um isolamento internacional injusto imposto a Honduras.

De quebra, ao serem admitidos pela OEA na mesa de negociações sobre o destino de Honduras, os golpistas obtiveram uma espécie (bastarda) de legitimação. Ou seja, mesmo desprezando-os, as nações vizinhas reconheceram que a solução da crise é impossível seu a sua anuência. Em termos de imagem, fortaleceram sua posição.

Algum dia saberemos se a intenção de Micheletti et caterva era apenas a de enrolarem, ademais ganhando tempo, ou trabalhavam com a hipótese de eventualmente aceitarem a restituição condicional do poder a Zelaya

A imprensa especula que esse plano B teria existido, mas, ao perceberem que não seria mais necessário, os golpistas o haveriam descartado. Vide, p. ex., o que disse a enviada especial da Folha de S. Paulo a Tegucigalpa:
"Desde o início da semana, o governo Micheletti vinha dando sinais de que poderia aceitar o retorno do presidente deposto, mas impunha como condições a Zelaya um gabinete pré-negociado e poder limitado.

"O discurso inflexível mostrado à OEA, porém, seria uma demonstração de força do grupo de conselheiros de Micheletti que defendiam a radicalização das relações. Dois assessores ouvidos pela Folha sustentam que era preciso 'demonstrar que Honduras não é uma república de bananas', que se curva à vontade internacional.

"A visita de congressistas americanos conservadores, que incentivaram o governo interino a resistir às pressões pela volta de Zelaya, reforçou a impressão de que o golpe começava a ser entendido - e que poderia ser aceito internacionalmente como um movimento para conter o crescimento da influência do presidente da Venezuela, Hugo Chávez.

"Um terceiro fator a fortalecer Micheletti foi a bem-sucedida estratégia para enfraquecer a resistência. O fechamento de meios de comunicação pró-Zelaya ajudou a diluir o apoio popular ao presidente deposto."
As maiores vulnerabilidades de Zelaya são os fatos de que a resistência popular não conseguiu derrotar o governo golpista; e o de que a proximidade das eleições dá aos acomodados e oportunistas a justificativa perfeita para não adotarem medidas realmente eficazes (ou seja, enérgicas, já que as brandas não surtiram efeito).

Foi de um ridículo atroz a missão da OEA entrar rugindo em Honduras, com a promessa de resolver definitivamente a questão, e depois sair miando que a solução deverá advir de "um diálogo exclusivamente hondurenho". Admissão mais explícita de fracasso e irrelevância, impossível!

"E o pior é que o golpismo poderá ter feito seu reingresso furtivo na cena política latino-americana, por conta da inépcia de quem poderia/deveria mantê-lo onde merecidamente estava: na lata de lixo da História" - foi o que afirmei duas semanas atrás, no artigo O Brasil num mato sem cachorro. Infelizmente, o desenrolar dos acontecimentos está confirmando meu melancólico prognóstico.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

COMÉDIA DE ERROS EM HONDURAS

Para que servem, afinal, as organições das Nações Unidas e dos Estados Americanos?

Num episódio claríssimo, em que os países-membros concordam totalmente quanto ao único desfecho aceitável, ambas não conseguem enquadrar a pequena Honduras.

Tendo ou não o presidente deposto Manuel Zelaya cometido os 18 crimes de que os golpistas o acusam, o certo é que não foram seguidos os trâmites legais para sua exclusão do poder, nem lhe deram oportunidade para apresentar sua defesa.

Então, cabe à ONU e à OEA imporem, até com o envio de tropas, sua recondução ao poder.

Aí, se o Congresso e a Justiça tiverem contas a acertar com ele, que o façam pelos caminhos apropriados.

Especula-se sobre uma antecipação da eleição para presidente, já aceita pelo chefe do governo golpista Roberto Micheletti. Se a OEA e a ONU engolirem esta solução, é melhor fecharem as portas de uma vez por todas, poupando ao mundo o custo de duas burocracias inúteis.

É óbvio que, num pleito realizado, digamos, dentro de 30 dias, sem a participação de Zelaya na campanha e sob controle dos golpistas, acabará sendo eleito um candidato do agrado dos últimos.

Esta possibilidade só faria sentido se o acordo fosse diferente, com Zelaya reassumindo a presidência para governar com plenos poderes até que passasse a faixa ao substituto.

Não se sabe se ele aceitaria a antecipação da eleição e consequente encurtamento do seu mandato. Mas Micheletti se mantém intransigente quanto à imediata prisão de Zelaya, caso ele retorne a Honduras.

Da forma como está colocada, seria uma fórmula de golpe branco, garantindo o afastamento de um presidente indesejável e criando condições as mais favoráveis para os golpistas fazerem seu sucessor. Inaceitável.

Quanto a Zelaya, continua patético: prometeu retornar ao país nesta quinta-feira (2) e refugou.

Provavelmente incomodado com o péssimo juízo que as pessoas perspicazes fizeram da sua falta de reação quando os golpistas lhe impuseram o desterro em pijamas, resolveu atribuir-se uma virilidade ausente nos atos, ao relatar sua prisão:
"'Fui retirado da minha casa de forma brutal, sequestrado por soldados encapuzados que me apontavam rifles.

"Diziam: 'se não soltar o celular, atiramos'. Todos apontando para minha cara e o meu peito. [...] Em forma muito audaz eu lhes disse: 'se vocês vêm com ordem de disparar, disparem, não tenho problema de receber, dos soldados da minha pátria, uma ofensa a mais ao povo, porque o que estão fazendo é ofender o povo'."
Ou seja, largou o celular e desandou a fazer discursos fora de hora. Depois, acompanhou os encapuzados sem exigir, "em forma muito audaz", que lhe deixassem ao menos vestir as calças. Pobre coitado!

Também lhe faltou audácia para honrar a palavra, desembarcando na sua pátria para o que desse e viesse, ao lado dos representantes da ONU e da OEA, além de celebridades (parece que os presidentes inicialmente citados também refugaram...).

É óbvio que poderia ser preso. E é igualmente óbvio que seria um sapo grande demais para as duas organizações engolirem. Teriam de finalmente se mexer, tomando providências de verdade.

Para abortar um golpe de estado e conseguir a vitória final contra seus inimigos, Getúlio Vargas recorreu ao suicídio e à carta famosa. Tinha grandeza.

Ao próprio Hugo Chávez, inspirador dos propósitos continuístas de Zelaya, não faltaria coragem para fazer o que se impunha, arcando com os riscos inerentes.

Então, se Zelaya não serve para calçar as botas do Chávez, não deveria tentar seguir-lhe os passos. É simples assim.

terça-feira, 23 de junho de 2009

CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DO POVO XUKURU (AMIGO LUNGARETTI REPASSA DE SUA AMIGA AMPARO)

31 indígenas condenados a penas que chegam a 10 anos de prisão!
Conclame o Tribunal Regional Federal a reverter essa decisão!


Povo Xukuru: luta, agressões e resistência.
- As cerca de 10 mil crianças, homens, mulheres e idosos do povo Xukuru vivem em sua terra tradicional, na serra do Ororubá, município de Pesqueira, agreste de Pernambuco.
- Há décadas, os Xukuru lutam para garantir o respeito a seus direitos constitucionais. Nesse período, diversas lideranças foram assassinadas em virtude da luta pela terra. Destaca-se o assassinato do cacique Chicão Xukuru, ocorrido em 20 de maio de 1998, cujo mandante foi encontrado morto na carceragem da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco.
- Marcos Luidson de Araújo, filho de Chicão, foi escolhido pelos Encantados do povo como novo cacique em 2000. A partir daí passou a receber ameaças de morte nunca investigadas pelas autoridades policiais. Diante dessa omissão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) determinou que o Estado Brasileiro protegesse a vida do cacique Marcos e de sua mãe, Zenilda - o que nunca foi cumprido.
- Em 7 de fevereiro de 2003, o cacique Marcos sofreu uma tentativa de homicídio dentro da terra Xukuru. No episódio, os autores do atentado mataram dois jovens, Josenilson José dos Santos (Nilsinho) e José Ademilson Barbosa da Silva (Milson), que tentaram impedir o assassinato do cacique, mesmo estando desarmados.
- A comunidade indígena, sob forte comoção e indignada com mais esta violência, terminou por expulsar do seu território todos os que apoiavam os criminosos: fazendeiros que permaneciam ilegalmente na terra Xukuru e alguns indígenas aliciados pelos invasores para tentar dividir o território indígena.
- A tentativa de divisão da terra Xukuru foi comunicada a diversos órgãos públicos, especialmente, ao Ministério Público Federal em Pernambuco e à Polícia Federal, sem que nenhuma medida fosse tomada para tentar pacificar o conflito.
Julgamento do atentado contra o cacique Marcos.
- No dia seguinte ao atentado, a Polícia Federal (PF) já se esforçava em identificar a participação do cacique e de outras lideranças na destruição material realizada pela multidão e na expulsão dos envolvidos com o atentado. Assim, a PF concluiu que não houve atentado e que o cacique Marcos provocou os incidentes que o vitimaram.
- O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) acatou as conclusões do inquérito policial e denunciou apenas uma pessoa, José Lourival Frazão (Louro Frazão), pelo duplo homicídio. Os demais participantes da agressão não foram denunciados, por que o MPF-PE entendeu que eles agiram em defesa de Frazão. Porém, a perícia comprovou que as vítimas estavam desarmadas. Louro Frazão, autor dos disparos fatais, foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão apenas por um dos homicídios.

Condenação do cacique e das lideranças do povo Xukuru.
- Outro inquérito da PF apurou os incidentes que resultaram na expulsão das famílias dos criminosos e dos seus aliados. Foram indiciadas 35 lideranças Xukuru, dentre elas o cacique Marcos, acusado de ter comandado os atos que ocorreram após o atentado. Contudo, depois do atentado o cacique foi sedado num hospital e permaneceu dormindo na casa de sua mãe até a manhã do dia seguinte, como atestaram diversos representantes de entidades de Direitos Humanos que estiveram no local.
- Indiferente a tais fatos, o MPF-PE, acatou as conclusões da PF e denunciou o cacique Marcos e outras 34 lideranças Xukuru pela prática de diversos crimes.
- O cacique Marcos e 30 lideranças denunciadas foram condenados pela 16ª. Vara da Justiça Federal em Caruaru (PE) a penas que variam de 1 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de indenizações que somam mais de R$ 100 mil.
- A sentença que condenou o cacique Marcos a 10 anos e quatro meses de reclusão desconsiderou que ele foi vítima e não agressor nesse caso. Também desconsiderou que Marcos estava sedado durante o episódio das expulsões e que a comunidade indígena agiu sob forte comoção diante das mortes dos dois jovens e do atentado contra o cacique. Esta sentença foi proferida antes de terem sido ouvidas importantes testemunhas da defesa, como o Deputado Federal Fernando Ferro (PT/PE) e a Subprocuradora Geral da República, Raquel Dodge, que estiveram na terra indígena um dia depois do ocorrido. Isso constitui cerceamento do direito de defesa.
- A Justiça Federal condenou até mesmo o indígena Wilton Lopes da Silva, que sequer estava na terra indígena no momento da expulsão dos invasores, como provaram suas testemunhas. Ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão.
- Por outro lado, o não-indígena preso no mesmo episódio como autor dos disparos que feriram quatro indígenas – inclusive um menor de idade - sequer foi processado. Ninguém foi responsabilizado por essas tentativas de assassinato.
- Essas condenações se inserem no contexto de criminalização das lutas do povo Xukuru. Atualmente, pelo menos 43 Xukuru estão sendo processados; dois estão presos; 31 foram condenados e os outros dez aguardam julgamento. Esse processo de criminalização foi denunciado, em março de 2009, à OEA.
Justiça para os Xukuru
- Todos que acompanham a caminhada deste povo por seus direitos sabem que - em nome de interesses escusos - as elites políticas e econômicas da região têm tentado, por diversas maneiras, desmoralizar, desestruturar e desmobilizar os Xukuru, impedindo-os de concretizarem seu projeto de vida.
- Trata-se de uma violência inominável contra um povo que, com o auxílio de inúmeros parceiros, tem dado exemplos comoventes de coragem e determinação.
É fundamental que a sociedade civil, sempre solidária com a causa indígena, manifeste sua indignação contra essas decisões judiciais para sensibilizar os desembargadores que podem reverter essas condenações.

Solicitamos a todos que enviem a mensagem abaixo para o TRF 5ª Região:

Excelentísimo(a) Sr(a). Desembargador(a),

Tomamos conhecimento de que o cacique Marcos Luidson de Araújo e outros trinta indígenas Xukuru foram condenados em virtude dos incidentes do dia 7 de fevereiro de 2003, ocorridos na Vila de Cimbres, dentro da terra Xukuru, no município de Pesqueira, o que nos deixou bastante preocupados.
O povo Xukuru e suas lideranças, como o cacique Marcos e seu pai, o cacique Chicão Xukuru, são reconhecidos nacional e internacionalmente pela luta incansável pela recuperação de seu território tradicional e pelo respeito à organização social dos povos indígenas. Ambos sempre atuaram em defesa dos direitos humanos e do reconhecimento de um Estado pluriétnico e multicultural, motivo pelo qual o cacique Chicão foi assassinado em 1998.
A análise do processo que resultou nas 31 condenações evidencia haver irregularidades, uma vez que importantes fatos relativos a provas não teriam sido analisados em si mesmos e nem dentro do contexto específico em que se inserem, ou seja, o projeto de fortalecimento do povo Xukuru.
No processo, não ficou evidenciado, e devidamente sopesado, que foi o assassinato de dois jovens indígenas e a tentativa de assassinato do cacique Marcos, na manhã daquele dia, que geraram a reação da comunidade Xukuru como um todo.
Quase todas as testemunhas de acusação são consideradas inimigas do projeto de fortalecimento do povo Xukuru. Além disso, provas importantes que poderiam conduzir a outro tipo de decisão não teriam sido devidamente analisadas.
Confiando no Poder Judiciário Brasileiro, esperamos que seja feita *JUSTIÇA*!

Atenciosamente,
(Nome ou Entidade)

Endereços para enviar mensagens:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª. REGIÃO
Presidente
Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria (presidencia@trf5.jus.br Fax: (81) 3425-9095)
Vice-Presidente
Des. Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (navarro@trf5.jus.br Fax: (81) 3425-9499)
Corregedor
Des.Federal Manoel de Oliveira Erhardt (teneuman@tref5.gov.br)
1ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região
Des. Federal Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti (cavalcanti@trf5.gov.br)
Des. Federal José Maria de Oliveira Lucena (mario@trf5.gov.br)
Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira (eso@trf5.jus.br)
************************************************************************
Companheiros e amigos,
atendendo a pedido da companheira Amparo Ibanez, estou lhes enviando esta denúncia de injustiça e o abaixo-assinado com que todos poderão contribuir para que haja uma reconsideração da questão.
Peço que quaisquer solicitações de informações adicionais e outras providências lhe sejam feitas diretamente: ibanez.amparo1@gmail.com
Um forte abraço a todos!
Celso Lungaretti
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...