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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

fazendo a social...

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renata sabrina é...
jeosafá é...
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eu estou só...e quero sair só...
mas preferia estar não só aqui...
aqui não é rede de tv...
aqui não tem ibope...
aqui não precisava existir DIREITOS autorais...
aqui poderia ser mesmo outro mundo...
mas não é...
ECNIC ALEBRIC

aidan - 02/09/09

TAZ: Zona Autônoma Temporária - Hakim Bey

Hakim Bey

“Fascinante...”
William Burroughs

“Nenhum respeito por nada”
Factsheet Five

“Uma obra-prima literária”
Freedom (Londres)

“Dadaísmo / surrealismo linha-dura”
Rudy Rucker

“Uma diversão lingüística...”
Colin Wilson

“Extraordinário... soberbo...”
Harold Norse

“Maravilhoso...”
Allen Ginsberg

A coleção Baderna se inicia com TAZ, um dos mais polêmicos livros do mundo contemporâneo. Seu autor, Hakim Bey, nunca foi fotografado, recusou-se a ser entrevistado pela Time, e quando mais jornalistas começaram a caçá-lo, desapareceu.

Apesar de seu anti-marketing, TAZ tornou-se um best seller. A partir de seu lançamento, no final dos anos 80, foi reproduzido infinitamente na Internet (com a bênção do autor, que é contra direitos autorais) e ganhou edições em dezenas de países. Surgiu até uma versão em disco, em uma parceria de Hakim Bey com o músico Bill Laswell (e não é o único disco de Bey: ele também gravou com William Burroughs e Iggy Pop).
É tamanha a “popularidade” que até um livro apócrifo de Bey foi lançado na Itália, no que ao final se revelou mais uma das ações de contra-informação de Luther Blissett (outro dos autores da coleção Baderna).

Os conceitos lançados por Bey tornam-se cada vez mais difundidos no universo do ativismo radical de esquerda. Principalmente o conceito de Zona Autônoma Temporária, mais conhecida pela sigla TAZ (de Temporary Autonomous Zone). A idéia de combater o Poder criando espaços (virtuais ou não) de liberdade que surjam e desapareçam o tempo todo.

Usando de sua inusitada erudição, Hakim Bey cruza as referências mais inesperadas: da filosofia sufi aos situacionistas franceses, de Nietzsche aos dadaístas. E vai buscar precedentes para a TAZ entre os piratas dos séculos XVI e XVII, nos quilombos negros da América e nas efêmeras repúblicas libertárias do início do século XX.

O conceito de TAZ foi imediatamente adotado por ativistas das mais diversas tendências e das mais diversas áreas. Inspirou, por exemplo, muitas das táticas de rua dos manifestantes já nos famosos acontecimentos de Seattle. Mais de uma autoridade policial constatou aterrorizada que era muito difícil acompanhar a estratégia dos manifestantes de formar grupos aleatoriamente, atacar e depois desmanchar aquelas formações para formar outros grupos, com novos objetivos.
A TAZ também foi adotada com entusiasmo por hackers mais politizados em seus combates virtuais contra as autoridades. E também foi adotada, em uma maneira menos virtual, nas raves inglesas, quando o governo inglês criou uma lei que reprime as festas ao ar livre não chanceladas.

Ao mesmo tempo que esses manifestos e ensaios de Hakim Bey passaram a receber a atenção de ativistas e das autoridades (algumas teorias conspiratórias, talvez não tão delirantes, dizem que um departamento do FBI teria sido criado para descobrir sua identidade e acompanhar seus passos), passaram também a receber elogios entusiasmados por sua qualidade literária. E foram elogios vindos de escritores de respeito como Allen Ginsberg, William Burroughs e Robert Anton Wilson.

Seja por sua importância histórica, seja por sua qualidade como literatura, TAZ é uma leitura obrigatória para entender o mundo atual.

O AUTOR
Não há fotos de Hakim Bey. Milhares de histórias a respeito de quem seria ele correm soltas pela Internet. A história mais freqüente diz que Hakim Bey teria sido um poeta em algum lugar do norte da Índia, que por questões políticas teria sido obrigado a fugir para a Inglaterra e depois, por causa do envolvimento em uma ação terrorista, teria fugido para Nova York. Outros dizem que ele seria a ovelha negra de uma família de milionários. A informação mais segura diz que ele seria um americano que viveu muito tempo no Irã, mas fazendo o quê é um mistério.

FONTE : http://www.conradeditora.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=76

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

WIKIPÉDIA E DIREITOS AUTORAIS! WIKIPÉDIA NA LUTA PELA TRANSFORMAÇÃO DA LIBERDADE NA INTERNET! (clique aqui e veja sobre o que se trata)

(...)Você concorda com a proposta?

A favor

  1. Vitor Mazuco Msg 00h24min de 5 de agosto de 2009 (UTC) Independência do commons ou morte!
  2. 2(L.L.K.)2 (discussão) 00h33min de 5 de agosto de 2009 (UTC)
  3. Pelo Poder do Z Alaf Ogimoc 00h59min de 5 de agosto de 2009 (UTC) Mas tem que ser discutida na especialidade
  4. Giovani (discussão) 05h10min de 5 de agosto de 2009 (UTC) Pela melhora da qualidade dos artigos.
  5. Niko Manda, Boy Contribuições 05h26min de 5 de agosto de 2009 (UTC)
  6. =>HJSMensagens 11h44min de 5 de agosto de 2009 (UTC) já temos maturidade o suficiente para lidar com o fair use. A melhoria na qualidade de alguns artigos será significativa.
  7. Luiza Teles Lu 12h44min de 5 de agosto de 2009 (UTC)
  8. ℳizunoryu 大熊猫❤小熊猫 (discussão) 12h47min de 5 de agosto de 2009 (UTC) - A Wikimedia Foundation deixa claro que países que possuem EDP podem ter também EDP se a comunidade assim desejar :)
  9. Christian msg 13h46min de 5 de agosto de 2009 (UTC) A melhoria na qualidade de alguns artigos será significativa. [2]
  10. --Master msg 13h49min de 5 de agosto de 2009 (UTC) - Não estamos desrespeitando a lei por imagens aqui. Elas são fundamentais para melhorar a qualidade de muitos artigos.
  11. MelM discussão 14h04min de 5 de agosto de 2009 (UTC) Não vejo por que não melhorar a qualidade dos artigos, se não há problemas legais.
  12. Eduardo Pazos (discussão) 14h11min de 5 de agosto de 2009 (UTC)
  13. Robertogilnei (discussão) 14h18min de 5 de agosto de 2009 (UTC) Mesmo que esta proposta não seja aprovada, já é o primeiro passo dado rumo à liberação de imagens na Wikipedia, sem o rigor do Commons.
    WurmD (discussão) 14h26min de 5 de agosto de 2009 (UTC) número de edições e tempo de registro insuficientes (ver Direito ao voto)
  14. Rachmaninoff msg 14h27min de 5 de agosto de 2009 (UTC) Haverá uma melhora generalizada da apresentação do conteúdo na Wiki PT.
  15. RmSilva msg 14h54min de 5 de agosto de 2009 (UTC)
  16. Ricardo Pereira msg 14h57min de 5 de agosto de 2009 (UTC) Quanto mais liberdade melhor. Para que tanta burocracia? Isso é um atraso, estamos em um mundo cada vez mais livre. Ter que usar mecanismos de buscas para procurar imagens que os artigos não oferecem ou ainda recorrer a wikipédia em inglês é no mínimo uma inépcia. O direito de autor não deve servir para barrar a busca do conhecimento.(...)
Wikipedia:Votações/Uso Restrito de Conteúdo (fair-use)

FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikipedia:Vota%C3%A7%C3%B5es
/Uso_Restrito_de_Conte%C3%BAdo_(fair-use)

*WIKIPÉDIA FICARÁ NA HISTÓRIA !(já está na história)

quarta-feira, 22 de julho de 2009

As transformações nos direitos autorais- série TV Brasil



Reportagem da Catarse - Coletivo de Comunicação sobre a permanência da propriedade sobre a arte em tempos de digitalização dos conteúdos e facilidades de compartilhamento de informações.
Categoria: Notícias e política
Palavras-chave:
Catarse TV Brasil Indústria Cultural Direito Autoral Ecad Propriedade Intelectual Outro Olhar

terça-feira, 16 de junho de 2009

Ato em São Paulo disse um Mega-Não ao AI-5 Digital (ACHEI NO OUTRO BLOG DO OZAÍ) clique aqui e conheça o blog



Foi bem ao estilo da internet, colaborativo, livre e online que aconteceu na Assembleia Legislativa de São Paulo o ato contra o que está sendo chamado de AI-5 Digital 2.0 movimento contra a aprovação do substitutivo do senador Eduardo Azeredo que está em tramitação no Senado Federal e transforma em crime a troca de arquivos digitais, proíbe a existência de redes abertas e torna os provedores em polícias privadas da internet.

http://cienciapolitica-dcsuem.blogspot.com

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Latuff FALA SOBRE DIREITOS AUTORAIS E ETC - Outro Olhar - TV Brasil



O quadro "Outro Olhar" do noticiário noturno da TV Brasil, apresentou ontem, dia 19 de março, uma matéria sobre cultura livre, apresentando o trabalho do jornalista Tiago Juca e do cartunista Carlos Latuff. Meus sinceros agradecimentos ao Coletivo Catarse http://coletivocatarse.blogspot.com/ na pessoa de André de Oliveira e Jefferson Pinheiro, bem como o esforço de Janaina Rocha, da Agência Brasil.

O conteúdo deste vídeo é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.
Categoria: Notícias e política
Palavras-chave:
TV Brasil cultura livre outro olhar latuff coletivo catarse tiago juca andré oliveira jefferson pinheiro janaina rocha

Copyright versus pirataria: o que devemos engolir?



Yuri Gonzaga

Afinal, em tempos em que alguns dos maiores jornais do mundo têm sua base financeira na página da internet, acontecem problemas simultaneamente nos meios profissional e amador. Com exemplos, veja como isso se dá.

A dificuldade de controlar a reprodução de obras intelectuais é evidente, hoje. Por material profissional, não há autor que dispense controle sobre seu uso total ou parcial. É inconstitucional e injusto que uma pessoa que não o proprietário dos direitos autorais da obra se utilize dela para benefício próprio. Por isso, é necessário restringir o uso desses produtos do esforço, da capacidade e da inspiração do autor. E isso é feito com frequência maior do que se imagina, na rede.

Com artifícios digitais, as obras que são colocadas na internet muitas vezes possuem detalhes que impossibilitam sua reprodução ou que a inviabilizam comercialmente. Por exemplo, fotografias e vídeos com marca d’água, amostras de som com apitos repetitivos. Muitas vezes, esses detalhes são imperceptíveis até que se faça a reprodução ou tentativa de modificação. Só então que se pode notar a proteção utilizada.


Exemplo de marca d'água (o "SP" no meio da foto, significando Sherms Photog)

Há a questão da definição da internet como um ou outro tipo de mídia: o professor da ECA/USP Plínio Martins Filho, em seu artigo Direitos autorais na Internet1, diz:

Um dos problemas básicos em discussão sobre a Internet ainda é definir se ela é uma mídia impressa, como jornais, revistas ou livros. Se fosse, estaria fora de qualquer controle ou censura. Caso seja do tipo não impressa, estaria submetida aos regulamentos correspondentes.

Outro fator que complica a análise da internet é que ela não tem um proprietário definido, um autor; é livre, qualquer um que tenha o devido equipamento pode acessá-la. Nesse caso, como fica a propriedade intelectual?

Depois, ressalta que obras intelectuais tais quais livros, vídeos, filmes, fotos, obras de artes plásticas e música, quando digitalizadas, mantêm intocado o seu direito autoral.

Citando Henrique Gandelman, em De Gutenberg à Internet, no mesmo artigo o professor Martins Filho esclarece que o mundo virtual deve respeitar a propriedade intelectual do mesmo modo que o faz o mundo físico. Ainda, reafirma a facilidade com que cópia e distribuição de material digital são feitas e as compara com as fotocópias, utilizadas em grandes e renomadas universidades, escandalosamente.

Muitos sítios de “piratas eletrônicos” que disponibilizam material protegido legalmente pela rede sem autorização se dizem contra a pirataria. O site “A Galera do Download” afirma isso na seção em que é possível baixar episódios da série Dexter, da Showtime Networks Inc. diretamente de servidores de upload (páginas em que você manda e baixa arquivos gratuitamente). Lê-se “E lembre se a AGdD é contra a pirataria e a favor do compartilhamento de dados!”. Soa paradoxal, mas é comum. Membros do site saporra.com.br, em que é possível encontrar álbuns de música em mp3, são mais incisivos ao protestar: diz “lembre-se: não prejudique seu artista. Foda com a gravadora”.

No YouTube, as gigantes da indústria fonográfica buscam fechar o cerco para os usuários que tentam burlar os direitos autorais postando vídeos com conteúdo protegido. Para tanto, contratam funcionários que, utilizando seu canal oficial no site, busca e alerta o sistema da utilização ilegal de trilha sonora ou fragmentos de filmes. Até que o vídeo seja refeito com outra trilha ou uma referência autoral à gravadora seja feita na descrição do vídeo, este é impedido de ser acessado. Warner e Universal são exemplos de empresa que reivindica constantemente seus direitos no portal de vídeos.

O software livre é uma das principais bandeiras do internauta de hoje. O sistema operacional Linux, o pacote de utilitários OpenOffice e o editor de imagens GIMP são exemplos dessa categoria de programas que vingaram. Com projeção internacional, o projeto GNU, fundado em 1984 por Richard Stallman e composto por milhares de usuários, desenvolveu diversos aplicativos livres, entre eles o já citado GIMP e também uma licença pública chamada de GPL (General Public License). Essa licença é baseada em liberdades para softwares livres, e não restrições, por isso é chamada de copyleft, em detrimento de copyright. É como se usássemos, ao invés de direito autoral, “esquerdo autoral”.

Conjuntamente e baseada na GPL, a GNU idealizou a FDL (Free Documentation License), a qual prevê as seguintes liberdades de conteúdo em geral no formato eletrônico (fotos, texto, música etc): livres uso, distribuição, modificação e até comercialização em pequena escala, mantendo-se referência ao autor. Como a Wikimedia Foundation (da qual a Wikipedia faz parte) utiliza-se da plataforma GNU, seu conteúdo está sob essa licença. Ou seja, fotografias e textos disponíveis podem ser utilizados sob essas condições. Veja link sobre o assunto (inglês).

Com tanta variedade de conteúdo e liberdade de expressão/distribuição, não seria diferente com o conflito de interesses que existe na internet. De um lado, uns querem apenas se divertir, outros procuram visibilidade para atrair patrocinadores e ganhar dinheiro com isso. Do outro, autores e empresas proprietários de direitos sobre obras intelectuais vão em busca do que é seu, originalmente.

Talvez se os preços de livros, entradas para cinema e álbuns em CD ou DVD fossem mais baratos, nem os autores nem os consumidores seriam afetados. O caso é que, assim como em diversos mercados, interesse do lobby e do dono do meio de produção é quem dita as regras do jogo. Por isso, toda vez que ocorre pirataria eletrônica, lê-se um refúgio do internauta, que busca algo acessível. Infelizmente, ocorre que a arrecadação de impostos e o valor repassado ao verdadeiro autor também caem, o que não é positivo.


O símbolo do “copyleft”

Comprar material de grandes editoras e gravadoras pode parecer comer o pão que o diabo amassou, mas, às vezes, temos que nos acostumar a digeri-lo por uma questão ética. Até que se faça o contrário.


1MARTINS FILHO, Plínio. Direitos autorais na Internet. Ci. Inf. [online]. 1998, v. 27, n. 2 [cited 2009-01-16]. Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-19651998000200011&lng=en&nrm=iso>. ISSN 0100-1965. doi: 10.1590/S0100-19651998000200011.


FONTE: http://www.eca.usp.br/njr/catedra/boletins.htm

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