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segunda-feira, 11 de junho de 2012

AS CAUSAS LGBT, A INTOLERÂNCIA, O CAPITALISMO E A REVOLUÇÃO

Por Celso Lungaretti
Estive neste sábado (9) num ato-debate sobre casamento civil igualitário que teve lugar num hotel do centro velho de SP, reunindo porta-vozes das causas LGBT, o deputado federal Jean Wyllys, o deputado estadual Carlos Giannazi e o presidente do diretório paulistano do PSOL, Maurício Costa.

No final, para minha surpresa, Giannazi se referiu a Wylly como o  ovo da serpente  (relativamente aos interesses por ela representados) que a TV Globo incubou no seu detestável  reality show  Big Brother Brasil: "Não sabiam quem estavam promovendo"...

A ficha me caiu: sim, eu lembrava vagamente de sua participação no BBB, por haver sido, vez por outra, obrigado a assistir ao programa quando visitava parentes. Mas, minha aversão pelo BBB sempre foi profunda, daí nunca ter fixado aquelas figuras geralmente patéticas que a Globo pinça para transformar em fugazes Cinderelas.

[Afora as óbvias restrições ideológicas que faço ao BBB e à Globo, há outro aspecto envolvido: tenho grande apreço pelos --e enorme saudade dos-- ídolos artísticos que abriam seu caminho à base da raça e do talento, como os da MPB dos anos 60 e os roqueiros das chamadas três primeiras gerações do rock. Aproveitando uma brecha histórica, eles conseguiram impor-se à indústria cultural, que teve de os engolir. Depois, o sistema readquiriu o controle e voltou a impingir cascalhos como pedras preciosas a bel-prazer, afirmando seu poder de eleger quem se tornará celebridade  graças tão-somente a produção e holofotes, enquanto condena muitos diamantes brutos a nunca virarem brilhantes.]

Menos mal que, dentre duas centenas de sapos tocados pela vara de condão global, um haja se revelado príncipe.

Wyllys é autor da proposta de emenda constitucional que equipara o casamento homossexual ao heterossexual. [Uma bela frase que encontrei num blogue de cinema: "O casamento é um direito dos humanos, não um privilégio dos heterossexuais".]

Ele, Giannazi e Costa defenderam convincentemente a bandeira. Falaram também uns 20 representantes de coletivos e/ou expoentes LGBT.

O mestre de cerimônias não sentiu-se obrigado a respeitar a ordem de inscrição das intervenções individuais: primeiro da lista, fui preterido. Houve, claro, profusão de  mais do mesmo  e ninguém tocou nos pontos que eu abordaria.

Eu teria falado em nome da geração 68, meu grande referencial até hoje.

Lembraria que foi quando todos os  outsiders  marchamos juntos, braços dados ou não, irmanados na rejeição à ditadura militar e à própria ordem burguesa que ela representava, tabus sexuais inclusos.

Que sofremos terrível derrota e, nas décadas seguintes, a mágica união se desfez e cada grupo passou a perseguir seus objetivos por si, com maior ou menor êxito.

Que há, sim, mais tolerância à diversidade atualmente; e também muitos objetivos ainda por conquistar.

Mas, que nenhuma conquista será definitiva enquanto não mudarmos as relações de poder na sociedade.

A tortura é proibida, mas o pau canta adoidado em nossas delegacias e presídios.

Turbas lincharem cidadãos às escâncaras é impensável, mas isto ocorre amiúde na mesma Avenida Paulista que é palco neste domingo da Parada de Orgulho LGBT.

A presença de tropas de choque num campus é aberração característica dos tempos nefandos de Hitler e Médici, mas voltou a existir na principal universidade brasileira.

Nosso país não extradita perseguidos políticos, mas tivemos de suar sangue para evitar a extradição de Cesare Battisti.

Salta aos olhos que os nostálgicos da ditadura militar e seus pupilos tramam o retrocesso, testando com seus balões de ensaio (barbárie no Pinheirinho, blitzkrieg na Cracolândia, tropas de elite  nos morros cariocas...) a resistência da sociedade ao totalitarismo.

Então, é preciso termos clareza quanto ao verdadeiro inimigo.

Sofremos todos as consequências de uma ordem econômica e social alicerçada na ganância e no estímulo à diferenciação, que permanentemente coloca as pessoas umas contra as outras, em competição tão inútil quanto insana e canibalesca:  o inimigo são os outros, o  inferno são os outros

E existem os que nos propomos a direcionar os frutos do trabalho humano para o bem comum, somando forças e coordenando esforços para todos termos o necessário para uma existência digna e a podermos desfrutar plenamente, em comunhão com a coletividade e em harmonia com a natureza.

A intolerância, com seus avanços e retrocessos, perdurará enquanto existir o capitalismo.

A tolerância só se consolidará irreversivelmente quando cada ser humano tiver nos outros seres humanos seus parceiros e irmãos, não mais seus adversários.

Daí a importância das tentativas que fazemos de reatar os fios da revolução, voltando a unir as tendências e vertentes que estavam juntas em 1968 e precisam juntar-se de novo para a edificação de uma sociedade na qual  nunca mais viceje a cultura do ódio.

Isto eu gostaria de haver dito. E estarei sempre pronto para dizer aos que quiserem ouvir algo além da reiteração daquilo que já é ponto pacífico.

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segunda-feira, 2 de abril de 2012

A CANDIDATURA E O SONHO: FAZERMOS RENASCER A ESPERANÇA NA POLÍTICA

Por Celso Lungaretti

Depois de seis plenárias nas várias regiões da cidade, Carlos Giannazi foi o vencedor da conferência estadual do último sábado (31/03), tornando-se o candidato do Partido Socialismo e Liberdade à prefeitura paulistana.

A votação dos filiados garantira 62 delegados para Giannazi, 58 para o presidente nacional do partido Ivan Valente e 7 para Odilon Guedes. Na conferência, quatro dos seguidores do Odilon apoiaram Giannazi, que alcançou 66 votos; Valente permaneceu com seus 58 e Guedes teve três.

Quanto à qualificação para bem representar o PSOL, Valente e Guedes eram igualmente irrepreensíveis. Com certeza, suas campanhas seriam motivo de orgulho para toda a militância, como o foi a de Plínio de Arruda Sampaio à Presidência da República.

Mas, em termos de perspectivas eleitorais, era melhor, indiscutivelmente, a opção Giannazi --e este deve ter sido o fator decisivo de sua vitória.

Professor que despontou no noticiário reivindicando mais salas de aula para a escola pública da qual era diretor num bairro pobre, ele tem estado sempre presente nas lutas do magistério, respaldando-as com a força de seus sucessivos mandatos de vereador e deputado estadual. Daí ser, disparado, o candidato preferido do professorado paulistano, numa eleição em que Fernando Haddad (PT) e Gabriel Chalita (PMDB) também virão com currículos ligados à Educação --só que negativos, pois o primeiro fracassou pateticamente na organização do Enem e o segundo foi responsável por demissão em massa de professores.

Além disto, participando sempre dos bons combates, Giannazi é conhecido, respeitado e tem apoiadores em toda a cidade. Sua campanha repetirá as daquele saudoso PT que tinha como principal trunfo a abnegação e o entusiasmo de sua militância. Os seguidores de Giannazi são, principalmente, jovens --e isto é muito alentador, neste momento em que o idealismo da juventude volta a carregar as melhores esperanças da humanidade.

Mas, mesmo iniciando a caminhada em condições bem melhores que as dos candidatos do PSOL às últimas eleições na cidade e no estado de São Paulo, sua vitória será dificílima em função de estar enfrentando o poder econômico (aí incluída a óbvia predileção da imprensa burguesa pelas candidaturas que não contestam a essência do capitalismo, limitando-se, quanto muito, a propor paliativos para mitigar sua desumanidade); das máquinas governamentais poderosas que estarão a serviço de Haddad e de José Serra; e do tempo irrisório de que disporá na horário eleitoral gratuíto.

A juventude volta às ruas: a esperança quer renascer
Dificílima, mas não impossível. No Caso Battisti também a desigualdade de forças era extrema, já que estavam contra nós um país do primeiro mundo, seus capachos e quinta-colunas no Brasil, os reacionários em geral e toda a grande imprensa (cuja tendenciosidade atingiu os píncaros!).

Praticamente, só havia uma única, ínfima, possibilidade de vitória --e foi a que fizemos vingar.

Agora, podemos imaginar um cenário em que a fraqueza e pulverização das candidaturas de oposição permita a chegada de Giannazi ao 2º turno, a partir do desempenho superior que inevitavelmente terá nos debates na TV, tanto por defender as bandeiras mais justas quanto pelos seus dotes pessoais (sei do que estou falando: como profissional de comunicação, passei boa parte da carreira preparando figurões para saírem-se bem nas exposições à mídia).

E, se o 2º turno tiver as características de uma disputa entre as velhas práticas políticas e um candidato que personifique o novo, o favoritismo mudará de lado. Ainda mais com a enorme rejeição que Serra acumulou, tornando-se inaceitável para a esquerda e para os democratas por ter abraçado o extremismo de direita na última eleição presidencial; e para os homens e mulheres de princípios, por haver desonrado a promessa assumida em 2004, de não renunciar depois para disputar outro mandato caso se elegesse prefeito.

É inevitável a comparação com uma moeda que caiu em pé, a vitória de Luíza Erundina em 1988, beneficiada pela divisão do eleitorado conservador e/ou reacionário entre Paulo Maluf (PDS) e João Oswaldo Leiva (PMDB). Foi a prefeitura mais importante conquistada por um partido de esquerda depois da redemocratização, decisiva para a afirmação do PT.

Temos de acreditar que seja possível repetir o  efeito Erundina. Temos de lutar muito para que o campo da esquerda anticapitalista se una em torno de sua candidatura mais viável. Temos de fazer renascer a esperança na política.

"É só saber querer pra poder chegar", cantava o Vandré.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

DECIDIDO: BARBÁRIE NO PINHEIRINHO SERÁ DENUNCIADA À OEA E AO CNJ

Por Celso Lungaretti

Em concorrida audiência pública na Assembléia Legislativa de SP, os mais de 600 participantes decidiram denunciar as arbitrariedades, truculência e vandalismo que marcaram a desocupação do Pinheirinho ao Conselho Nacional de Justiça e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

Para Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional,  tratou-se de "maiores catástrofes humanitárias de SP, superada apenas por Carandiru e pela Febem-Imigrantes".

Segundo ele, as vítimas e testemunhas da bestialidade repressiva apresentaram "depoimentos estarrecedores", com destaque para a intervenção do defensor público Jairo de Souza, por sua "ênfase" e "pela gravidade das atrocidades descritas".

Os deputados Carlos Giannazi (PSOL) e Adriano Diogo (PT), organizadores do ato, protestaram contra as obstruções opostas ao público pela polícia da Assembleia.

Segue a íntegra do artigo de Lungarzo sobre a audiência.

PINHEIRINHO: CRIME CONTRA A HUMANIDADE

Carlos A. Lungarzo

Uma audiência pública sobre o caso Pinheirinho teve lugar na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), organizada pelos deputados Carlos Giannazi (PSOL) e Adriano Diogo (PT), com a presença de mais de 600 pessoas de todos os setores progressistas da região, incluindo vítimas do massacre, partidos políticos, movimentos sociais e numerosas ONGs de direitos humanos. Tanto as vítimas como as testemunhas apresentaram depoimentos estarrecedores.

Por sua ênfase, pela gravidade das atrocidades descritas (balas contra defensores públicos, ordem de um desembargador à polícia para acirrar a chacina, etc.), a mais desafiadora foi a do corajoso defensor público Jairo de Souza. Também foram relevantes as intervenções de Giannazi e Diogo contra as obstruções opostas ao público pela polícia da Assembleia, afirmando aos policiais que eles eram da mesma espécie que os autores do massacre.

A indignação mostra que, apesar da paralisação que os movimentos sociais têm sofrido com a política geral de diversionismo populista e, mais ainda, com a brutal repressão neofalangista do estado de São Paulo, ainda há possibilidades de que a sociedade se defenda (vide uma breve crônica aqui).

POR QUE IR ALÉM? 

As motivações econômicas do massacre de Pinheirinho são evidentes. Quem manda no estado de São Paulo é uma plutocracia corrupta e concentrada como só se encontra em países orientais, chefiada pelos bancos e as empreiteiras, e servida pela maior força policial do Continente (depois da polícia da Califórnia) e mais cruenta (depois da polícia da Argentina).

Entretanto, junto à finalidade prática do lucro, as chacinas têm também um objetivo ideológico: a faxina social/racial que se propõe gradativamente a acabar com pobres e afrodescendentes. Com efeito, diferentemente ao que acontecia na década de 70, hoje, a rapina empresarial não precisa de um enorme exército industrial de reserva, e os novos empresários preferem uma tática idêntica à que utilizou o Terceiro Reich com os grupos vulneráveis da sociedade: transformar os excluídos em escravos.

Isto acontece com imigrantes de países pobres, especialmente bolivianos, que são mantidos reféns por causa da falta de documentos, e obrigados a trabalhar em sweat shops em condições de real (e não metafórica) escravidão. Mas, numa grande cidade, este método possui suas limitações. Não há possibilidade de escancarar esta prática como fez a SS, porque os tempos mudaram algo (até no Brasil).

As elites preferem então eliminar os setores sociais excedentes, como acontece com os afetados por doenças psiquiátricas, com os viciados em drogas, com as pessoas que a mesma desigualdade empurra ao crime, os não brancos nem europeus, e outros grupos marginados. As prisões, manicômios e asilos públicos de São Paulo estão entre os mais impressionantes do planeta, e têm sido considerados verdadeiros depósitos de mortos em vida (vide um relatório simples, porém totalmente confiável, sobre a barbárie sofrida pelos internos no Brasil em geral, aqui).

APOIO INTERNACIONAL

O massacre de Pinheirinhos é uma das maiores catástrofes humanitárias de SP, superada apenas por Carandiru e pela Febem-Imigrantes. Entretanto, faz parte de uma sequencia de atos de máxima brutalidade que se manifestam no Brasil (e também na Colômbia e no México), com uma intensidade desconhecida inclusive em países mais atrasados e com menos parafernália jurídica.

O problema é que essa sequencia vai continuar, como mostram as permanentes expulsões de moradores pobres dos terrenos que habitam. Este fato ocorre em SP por causa dos interesses das empreiteiras e da política racista de seus governantes e sua classe média e alta, mas se manifesta também no Rio de Janeiro. É especialmente por esta razão que a Anistia Internacional decidiu instalar agora, no mês de março, um escritório nesta cidade.

A ONG Justiça Global encaminhou, logo após o massacre, uma denúncia aos organismos de direitos humanos da ONU e da OEA, acusando várias autoridades (vide). Por sua vez, a audiência pública da Alesp decidiu o envio de denúncias ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA.

É necessário ressaltar a importância fundamental e o caráter imprescindível que tem o apelo internacional dos habitantes de qualquer país, quando seus direitos são violados. Isto é absolutamente óbvio, por várias razões:
  1. Mesmo em países com instituições menos patrimoniais e corruptas que o Brasil, o judiciário é quase sempre cúmplice das altas elites, e é excecional que uma violação aos DH forjada por membros das altas gangues políticas seja apurada e punida. Os poucos casos existentes no Brasil de julgamentos por tortura ou racismo estão no Rio Grande do Sul. Por sua vez, São Paulo é o caso internacional mais perfeito de iniquidade e barbárie.
  2. Mesmo países que são modelos de democracia podem cometer sentir-se inibidos quando devem julgar os crimes de alguém que faz parte das suas elites.
  3. Os DH são universais e procurar ajuda internacional contra os violadores (mesmo se esta não fosse necessária) ajuda a fortalecer a fraternidade universal entre os humanistas.
O recurso ao Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC), que é um organismo internacional planetário (vide) e o apelo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH), que é um organismo regional (vide) é absolutamente necessário, e sua escolha foi uma decisão acertadíssima das ONGs e as instituições públicas que tomaram essa decisão. 

Atualmente, as condições dos DH na América Latina preocupam a alguns setores bem intencionados de diversos países e, em geral, as decisões das CIDH têm sido bastante justas nos últimos tempos. Por outro lado, pessoas dependentes de diversos estados tendem a produzir uma resultante algo mais equânime do que seria a decisão de membros de um único estado.

É quase absolutamente certo que, no caso Pinheirinho, a CIDH se pronunciará contra o estado, pois, além de existir um abundante  curriculum  de atrocidades paulistas, o caso Pinheirinho tem comovido a opinião pública mundial, registrando até agora aparições em mais de 150 mil sites estrangeiros da Internet, a maioria dos quais são apolíticos e alguns até de centro-direita moderada.

Os sites mais simpatizantes com os direitos humanos qualificam a ação do governo tucano com  adjetivos como criminal eviction, e a autodefesa dos moradores é descrita com frases emocionadas como “Pinheirinho slum bravely resists” (vide). Salvo sites de extrema direita, vinculados ao Tea Party, ao KKK, e a grupos neonazistas americanos, quase ninguém engole as mentiras da grande imprensa brasileira.

Aprovada a denúncia pela CIDH, é também quase certo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos de São José de Costa Rica (CorteIDH) dará parecer favorável e fixará condenações para os réus.

Embora o panorama pareça promissor, é necessário ter em conta uma questão geral: quando se luta contra inimigos brutais e sem escrúpulos, apoiados por tudo o mais nefasto que a humanidade produziu (grandes cartéis, corporações repressivas, partidos neofascistas, congregações de obscurantistas e sádicos como o Opus Dei, etc.), deve tentar-se toda ação legalmente possível. E, quando a causa é gravíssima, como neste caso, e recorrente, é imprescindível acionar qualquer mecanismo jurídico, mesmo que seu uso implica perigo para os denunciantes, e mesmo que os processos e a burocracia sejam esgotadores.

Correm um risco de erro grave, que pode custar a vida a muitas pessoas, pensar que estes projetos possam ser  negociados, ou que os carrascos possam ser acalmados. Devem ser aceitas quaisquer soluções pacíficas, que é possível que os algozes ofereçam em alguns casos menos graves, mas não em troca de garantir a sua impunidade. Pensemos como os medos e a falta de decisão de países democráticos fez possível o massacre de Ruanda em 1994, e não sejamos tão arrogantes como para pensar que nossos governantes são menos brutais que aqueles caciques hutus.

É por isso que sugiro aos organismos públicos ou privados vinculados ou apenas simpatizantes com as vítimas do massacre, colocarem os principais responsáveis da chacina sob o Tribunal Penal Internacional (TPI), fundado em 1998 pelo Estatuto de Roma.

Às motivações gerais para proceder nesse sentido, adicionam-se razões específicas:

O Conselho de DH da ONU só poderia produzir, neste caso, uma declaração de tom moral, que será muito útil, e cujo valor não deve ser subestimado. Todavia, sabemos que aqueles que utilizam a máxima brutalidade devem ser brecados com métodos mais eficientes que a ação sobre uma moral que não possuem. 

Raramente, o UNHRC consegue que seus países membros adotem alguma forma de pressão econômica, muito menos diplomática. Isso pode acontecer quando há interesses militares ou econômicos em jogo, mas não se sabe que isto tenha acontecido por violação aos DH. O UNHCR já existia na década de 70, e as vítimas da mais feroz ditadura (salvo o nazismo), a da Argentina (1976-1983) não conseguiram que os carrascos de mais de 35 mil pessoas fossem punidos.

As sentenças da Corte IDH são mais eficientes, e tiveram efeito intimidador sobre alguns governos neofascistas, como o de Menem, na Argentina, o de Salvador e outros. Entretanto, o Brasil costuma desprezar olimpicamente essas decisões.

Apenas a exigência algumas indenizações pequenas, e certas repreensões têm tido sucesso, salvo, como único caso importante, a pressão para que fosse aprovada a Lei Maria de Penha. A arrogância do governo federal em relação com o caso de Belo Monte é um bom exemplo disto. Essa indiferença se reflete também no cinismo da alta magistratura ao caçoar da inutilidade da Corte Interamericana para rejeitar a Anistia que o STF concedeu aos criminosos da ditadura militar.

Esta arrogância do estado brasileiro sempre existiu, mas hoje pode estar exacerbada pelo atual delírio de grandeza internacional, que levaria o governo a proteger mesmo a seus opositores políticos, sob a bandeira do chauvinismo e a xenofobia. Num momento em que o país parece simpatizar (embora menos que antes) com a corrida nuclear no Oriente Médio, e o ministro de defesa fala de uma aliança militar contra os  inimigos  do Brasil, será um milagre que o governo federal, sobre o qual atua inicialmente a Corte IDH, pressione o governo estadual.

Em resumo: se pretendemos deixar uma marca histórica e pressionar para que as vítimas do massacre tenham alguma restituição material, estes recursos ao UNHRC e à CIDH-OEA podem ser suficientes.

Se quisermos uma mínima garantia de que estas atrocidades sejam evitadas no futuro, deveremos fazer algo mais. Na minha opinião, o único além disso que pode ser feito é a denúncia dos principais responsáveis, ao Tribunal Penal Internacional (TPI) que se rege pelo Estatuto de Roma.

O TPI E O ESTATUTO DE ROMA 

Em geral, quando alguém recebe reparação pela violação a seus DH, as instituições procedem com certa condescendência, como se estivessem fazendo um ato de grande liberalidade. Por isso, é necessário pedir a estes organismos apenas o imprescindível.

No caso de TPI os acusados devem ser sempre pessoas que tenham a máxima responsabilidade, da qual, aliás, existam provas. Neste caso, há numerosas evidências que apontam o governo de estado, os juízes, prefeitos e policiais, mas seria impossível que o TPI aceitasse enquadrar todos eles. Para os DH, sempre falta tempo e dinheiro!

Para não enfraquecer a ação, os imputados deveriam ser: a máxima autoridade executiva do Estado, e a máxima autoridade do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Aliás, o TJSP é conhecido nos meios jurídicos, pelo menos, nos países mais desenvolvidos, como campeão de iniquidade e aberrações. O caso de Carandiru é exemplo em quase todos os centros internacionais de DH, como a maior atrocidade carcerária já conhecida no mundo, ultrapassando até às da prisão de Erivan, no Irã. Não se conhece nenhum outro caso pior, embora possa talvez existir (eventualmente, pode ter acontecido na China, mas o caso da Praça da Paz foi a céu aberto e não numa prisão).

Também os crimes na Febem de 1999 foram amplamente divulgados, especialmente as ameaças do então presidente do TJSP contra Anistia Internacional, por ter denunciado as numerosas torturas e homicídios. E até as rotineiras mortes de sem-teto, a perseguição do MST e outras ações violentas são bem conhecidas no meio jurídico internacional.

Podemos ver sem problema que há vários crimes cometidos em Pinheirinho que enquadram no tipo de atrocidades julgado pelo TPI, e que consta no Estatuto de Roma. De acordo com ele, há três grandes tipos de crime que são de interesse do Tribunal:
  1. Crime de Genocídio. Este não é o caso, pois as vítimas foram escolhidas por seu lugar de residência e não por sua origem étnica, racial ou cultural.
  2. Crime de Guerra. Este tampouco é o caso. Um crime de guerra é uma atrocidade contra prisioneiros, contra civis ou contra combatentes num processo bélico, mesmo numa guerra civil, mas não é um abuso cometido em tempo de paz.
  3. Crime contra a Humanidade. O Estatuto de Roma diferencia 11 tipos de Crime contra a Humanidade, e alguém é indiciado sob este crime, se for possível autor ou inspirado de um (ou mais) deles.
No caso de Pinheirinho, nos guiando pelos depoimentos dados no 01/01/2012 na ALESP, os carrascos cometerem no mínimo quatro deles, pudendo ter cometido também outros, se fossem confirmadas acusações de homicídio que foram formuladas por alguns veículos. Transcrevo literalmente a primeira seção do artigo 7º do Estatuto de Roma sobre Crimes contra a Humanidade. Todos os grifos são meus.

Artigo 7° - Crimes contra a humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio (houve?);
b) Extermínio (houve?)
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
Segundo as pessoas que prestaram depoimento na audiência pública, caracterizaram-se as condições (e), (f) e (k). 

Várias pessoas foram aprisionadas em forma ilegal e contrária aos direitos humanos (e). Também, os golpes, ameaças e feridas, bem como o fato de ser obrigados a longas marchas sob o sol equivalem a tortura, e não são diferentes dos tormentos aplicados pelos nazistas com os prisioneiros (f). A privação de alimento e água, o fornecimento de alimento estragado, a separação dos filhos de suas famílias enquadram totalmente no inciso (k).

O ponto (d) é a essência mesma do ataque: deslocar, expulsar, transferir uma população de maneira violenta. Algumas fontes falaram de homicídios, mas não sei se houve comprovação disso. Isto entraria no ponto (a). Na audiência, falou-se de maneira explícita da desaparição de algumas crianças, pelo menos de uma. Isto estaria no inciso (i).

Quanto a extermínio (b), devem analisar-se as denúncias de que vários moradores foram privados de assistência médica e remédios.

Observe no parágrafo 2º, o comentário sobre o conceito de ataque, que caracteriza plenamente a forma em que foi conduzido o massacre de Pinheirinho, e a elucidação de outros conceitos.
2. Para efeitos do parágrafo 1°:
a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1° contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;
b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;
d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram;
e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas;
i) Por "desaparecimento forçado de pessoas" entende-se a detenção, a prisão ou o seqüestro de pessoas por um Estado ou uma organização política ou com a autorização, o apoio ou a concordância destes, seguidos de recusa a reconhecer tal estado de privação de liberdade ou a prestar qualquer informação sobre a situação ou localização dessas pessoas, com o propósito de lhes negar a proteção da lei por um prolongado período de tempo.
Observe que as pessoas que ocupavam a comunidade estavam em situação absolutamente legal. Os mandatos judiciais de expulsão são CONTRÁRIOS à LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O DIREITO DE MORADIA do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

(Uma cópia do compêndio destas leis junto com os principais casos no planeta foi entregue por mim ao deputado Giannazi no dia da Audiência. Seu conteúdo é muito longo para ser incluído nesta matéria.)

É bem conhecido que o TPI encontra dificuldades dos governos para julgar criminosos contra a humanidade e que se tem cingido, em geral, a grandes genocidas, como o ditador do Sudão, o ex-ditador da Líbia, os genocidas de Ruanda e Servia, etc. Entretanto, é necessário ter em conta que, apesar dos muitos casos de genocídio, o TPI está se ocupando também de Crimes contra a Humanidade. Recentemente, ONGs mexicanas denunciaram ao presidente Felipe Calderón porque sua condução da guerra contra o tráfico de entorpecentes está gerando numerosos crimes contra a humanidade.

É verdade que o número de vítimas no México por causa de ação repressiva do estado é (junto com a de Colômbia) maior que a do Brasil. Entretanto, a responsabilidade de Calderón, embora indiscutível, não é só dele mesmo, pois há cartels de droga que atuam como poder paralelo e produziram vários massacres. (Isto é diferente do Brasil, onde o chamado “crime organizado” é uma rede de gangues, enquanto no México e na Colômbia são verdadeiras sociedades criminosas com poder paralelo).

No caso de Pinheirinho, as ordens dadas pelo governo do Estado e a autorização expressa do TJSP são ações diretas em prol do massacre. Calderón talvez possa argumentar que as forças que cometeram atrocidades fugiam a seu controle, pois ele não acompanhava passo a passo as ações operacional. No caso de Pinheirinho é extremamente claro que o governo e o judiciário acompanharam todas as etapas.

Pairam dúvidas sobre as penalidades impostas pelo Tribunal e a eficiência de seu cumprimento. As condenações são as mesmas que aplica a justiça doméstica, com privação de liberdade e ordens de captura. Não são “penas simbólicas”. Pode objetar-se, porém, quem faz cumprir a pena? É verdade que Brasil é um dos estados que reconhece o TPI, mas todos somos atacados pelo seguinte preconceito: numa sociedade com um cambalacho político tão grande, as autoridades não entregariam a um tribunal internacional os representantes dessa rede.

Entretanto, se for possível obter uma ordem de captura, isto será algo mais do que uma punição moral. Os réus deveriam cuidar-se muito de não viajar a um país com um sistema jurídico sério, onde pudessem ser capturados e enviados à Holanda. As pessoas com mais de 30 anos devem lembrar quando o ditador Pinochet foi retido em Londres. Ele teria sido entregue às autoridades espanholas se não fosse pelas manipulações da então já ex-ministra Mrs. Tatcher. Mas, a liberdade do carrasco esteve por um fio.

O seguinte é o endereço do TPI. Qualquer pessoa do planeta pode enviar uma denúncia, mas o peso será maior se a denúncia for assinada por um conjunto de instituições com representação popular, e com base num dossiê onde os crimes estejam perfeitamente relatados e comprovados. Neste caso, isso será fácil, porque o mesmo dossiê enviado à CIDH pode ser usado, acrescentando detalhes sobre por que as pessoas denunciadas são as de maior responsabilidade.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
INFORMAÇÃO AND EVIDENCE UNITS
OFFICE OF THE PROSECUTOR
POST-OFFICE 19519
2500 CM HAIA
HOLANDA
O Promotor Principal é Luis Moreno Ocampo, que trabalhou em 1985 como promotor adjunto na causa contra os crimes de lesa humanidade da ditadura argentina, e possui uma boa intuição do que significa sofrer atos atrozes.

As pessoas envolvidas no caso demonstraram ontem grande indignação. Nunca devemos pensar que a indignação legítima é produto de sentimentos momentâneos. A sociedade brasileira e, especialmente, a paulista, tem a possibilidade de prevenir um massacre de dimensões incalculáveis. Ante qualquer hesitação ingênua sobre a  bondade  dos carrascos, façamo-nos esta pergunta:
QUANTAS VÍTIMAS JÁ FIZERAM O OPUS DEI E SEUS ANTECESSORES HISTÓRICOS (O FASCISMO ESPANHOL E A INQUISIÇÃO)?

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

GIANNAZI: BLITZKRIEG EM PINHEIRINHO É "GRANDE TRAGÉDIA HUMANITÁRIA"

Por Celso Lungaretti

O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP) vai pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Comissão de Direitos Humanos da OEA "uma profunda investigação dos atos da juíza da 6a. vara de São José dos Campos, Márcia Faria Loureiro, e da presidência do Tribunal de Justiça que avalizou a decisão de retirar mais de 6 mil moradores do bairro do Pinheirinho, causando uma grande tragédia humanitária que afrontou e violou a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos elementares, inclusive de crianças, mulheres grávidas e idosos".

A intenção foi anunciada no site de Giannazi (ver aqui), que está finalizando o dossiê a ser encaminhado ao CNJ e à OEA.

Participante das negociações para que o episódio tivesse desfecho pacífico, ele estranhou "o comportamento da juíza em manter a todo o custo a execução da liminar, mesmo com a suspensão por 15 dias do processo da massa falida, acordado no dia 18 de janeiro".

A suspensão visava exatamente dar tempo aos governos federal, estadual e municipal para encontrarem outra solução que não fosse a transformação do Pinheirinho numa "praça de guerra", conforme bem definiu o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República.

"Qual o motivo que levou ao apressamento da retirada dos moradores se a massa falida, responsável pelo pedido de reintegração de posse estava suspendendo o processo na perspectiva de uma saída negociada e pacifica?" --indaga Giannazi. 

Ele também levanta um ponto que me causara idêntica estranheza: a desobediência à liminar do Tribunal Federal de Recursos, suspendendo a desapropriação. Havendo conflito entre a Justiça estadual e federal, cabia ao Governo Alckmin aguardar que o Superior Tribunal de Justiça o dirimisse.

Na minha opinião, a pressa em criar-se um ato consumado foi suspeitíssima.

ESTRATÉGIA DE TENSÃO

O jornalista Hélio Gaspari, em sua coluna desta 4a. feira (25), também veio ao encontro de uma afirmação que eu faço desde o primeiro momento: a de que o Governo Alckmin buscou e forçou o confronto (Gaspari responsabiliza também os organizadores da ocupação e a a Prefeitura de São José):
"Na operação militar que desalojou 1.600 famílias da área ocupada do Pinheirinho, em São José dos Campos, ganhou quem jogou na tensão. Conseguiram mobilizar 1,8 mil PMs, numa operação que resultou em dois dias de choques, no desabrigo de 2.000 pessoas, dez veículos destruídos, quatro propriedades incendiadas e 34 presos.
A gleba foi invadida em 2004 e está avaliada R$ 180 milhões. É o caso de se perguntar o que poderia ter sido feito ao longo de sete anos para evitar que o maior beneficiado pelo espetáculo fosse a massa falida de uma empresa do financista Naji Nahas, que deve R$ 17 milhões à prefeitura".
Faltou Gaspari acrescentar que a mesma estratégia da tensão está sendo adotada na USP e na cracolândia, o que caracteriza algo maior e mais perigoso: um processo de fascistização, que eu vejo como balão de ensaio e ponta de lança do golpismo em escala nacional. Se não for detido, vai se radicalizar cada vez mais e servir como modelo para os reacionários de outros Estados.

Finalmente, repito um alerta que já lancei: o reinício das aulas na USP se dará sob os piores augúrios, depois da provocativa expulsão de seis estudantes durante as férias, reeditando os tempos nefandos da ditadura militar e seu decreto 477. 

Se a tropa de ocupação e o reitor imposto não saírem até lá, haverá graves turbulências e talvez até vítimas fatais. A contagem regressiva está em curso.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

4 DE SETEMBRO É "DIA DOS MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS" EM SP

Por Celso Lungaretti

Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 20/10/2011 e publicada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia seguinte, já está em vigência a Lei nº 14.594, reverenciando os resistentes tombados na luta contra a ditadura de 1964/85:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos”, a ser celebrado, anualmente, em 4 de setembro.

Parágrafo único - O dia a que se refere o “caput” corresponde a 4 de setembro de 1990, data em que foi aberta a vala clandestina localizada no Cemitério Dom Bosco, no bairro de Perus, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Carlos Giannazi, que assim o justificou:
"Um desaparecimento forçado consiste em um sequestro conduzido por agentes do Estado, ou por grupos organizados que agem com o apoio ou a tolerância do Estado, em que a vítima 'desaparece'. Desaparecimentos forçados foram usados primeiramente como forma covarde e violenta de repressão política na América Latina durante os anos 1960.
 Estima-se que mais de 90.000 pessoas tenham desaparecido nessa região. No Brasil, durante o período da ditadura militar, o número chega a quase 400 pessoas, dentre as mortas e as desaparecidas. A violência, que ainda hoje assusta o País, menos óbvia, mais ainda presente, tem raízes em nosso passado escravista e paga tributo às duas ditaduras do século 20. Jogar luz no período de sombras e abrir todas as informações sobre violações de Direitos Humanos ocorridas no último ciclo ditatorial são imperativos urgentes de uma nação que se pretende verdadeiramente democrática".
O deputado do PSOL colheu informações para orientar o seu projeto no site Mortos e Desaparecidos Políticos, organizado pelo Centro de Documentação Eremias Delizoicov e a Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos, cuja listagem de vítimas fatais da ditadura militar contém 379 nomes (os já confirmados, embora existam outros):
  1. Abelardo Rausch Alcântara
  2. Abílio Clemente Filho
  3. Aderval Alves Coqueiro
  4. Adriano Fonseca Filho
  5. Afonso Henrique Martins Saldanha
  6. Albertino José de Oliveira
  7. Alberto Aleixo
  8. Alceri Maria Gomes da Silva
  9. Aldo de Sá Brito Souza Neto
  10. Alex de Paula Xavier Pereira
  11. Alexander José Ibsen Voeroes
  12. Alexandre Vannucchi Leme
  13. Alfeu de Alcântara Monteiro
  14. Almir Custódio de Lima
  15. Aluísio Palhano Pedreira Ferreira
  16. Amaro Luíz de Carvalho
  17. Ana Maria Nacinovic Corrêa
  18. Ana Rosa Kucinski Silva
  19. Anatália de Souza Melo Alves
  20. André Grabois
  21. Ângelo Arroyo
  22. Ângelo Cardoso da Silva
  23. Ângelo Pezzuti da Silva
  24. Antogildo Pacoal Vianna
  25. Antônio Alfredo de Lima
  26. Antônio Benetazzo
  27. Antônio Carlos Bicalho Lana
  28. Antônio Carlos Monteiro Teixeira
  29. Antônio Carlos Nogueira Cabral
  30. Antônio Carlos Silveira Alves
  31. Antônio de Pádua Costa
  32. Antônio dos Três Reis Oliveira
  33. Antônio Ferreira Pinto (Alfaiate)
  34. Antônio Guilherme Ribeiro Ribas
  35. Antônio Henrique Pereira Neto (Padre Henrique)
  36. Antônio Joaquim Machado
  37. Antonio Marcos Pinto de Oliveira
  38. Antônio Raymundo Lucena
  39. Antônio Sérgio de Mattos
  40. Antônio Teodoro de Castro
  41. Ari da Rocha Miranda
  42. Ari de Oliveira Mendes Cunha
  43. Arildo Valadão
  44. Armando Teixeira Frutuoso
  45. Arnaldo Cardoso Rocha
  46. Arno Preis
  47. Ary Abreu Lima da Rosa
  48. Augusto Soares da Cunha
  49. Áurea Eliza Pereira Valadão
  50. Aurora Maria Nascimento Furtado
  51. Avelmar Moreira de Barros
  52. Aylton Adalberto Mortati
  53. Benedito Gonçalves
  54. Benedito Pereira Serra
  55. Bergson Gurjão Farias
  56. Bernardino Saraiva
  57. Boanerges de Souza Massa
  58. Caiuby Alves de Castro
  59. Carlos Alberto Soares de Freitas
  60. Carlos Eduardo Pires Fleury
  61. Carlos Lamarca
  62. Carlos Marighella
  63. Carlos Nicolau Danielli
  64. Carlos Roberto Zanirato
  65. Carlos Schirmer
  66. Carmem Jacomini
  67. Cassimiro Luiz de Freitas
  68. Catarina Abi-Eçab
  69. Célio Augusto Guedes
  70. Celso Gilberto de Oliveira
  71. Chael Charles Schreier
  72. Cilon da Cunha Brun
  73. Ciro Flávio Salasar Oliveira
  74. Cloves Dias Amorim
  75. Custódio Saraiva Neto
  76. Daniel José de Carvalho
  77. Daniel Ribeiro Callado
  78. David Capistrano da Costa
  79. David de Souza Meira
  80. Dênis Casemiro
  81. Dermeval da Silva Pereira
  82. Devanir José de Carvalho
  83. Dilermano Melo Nascimento
  84. Dimas Antônio Casemiro
  85. Dinaelza Soares Santana Coqueiro
  86. Dinalva Oliveira Teixeira
  87. Divino Ferreira de Souza
  88. Divo Fernandes de Oliveira
  89. Djalma Carvalho Maranhão
  90. Dorival Ferreira
  91. Durvalino de Souza
  92. Edgard Aquino Duarte
  93. Edmur Péricles Camargo
  94. Edson Luis de Lima Souto
  95. Edson Neves Quaresma
  96. Edu Barreto Leite
  97. Eduardo Antônio da Fonseca
  98. Eduardo Collen Leite (Bacuri)
  99. Eduardo Collier Filho
  100. Eiraldo Palha Freire
  101. Elmo Corrêa
  102. Elson Costa
  103. Elvaristo Alves da Silva
  104. Emanuel Bezerra dos Santos
  105. Enrique Ernesto Ruggia
  106. Epaminondas Gomes de Oliveira
  107. Eremias Delizoicov
  108. Eudaldo Gomes da Silva
  109. Evaldo Luiz Ferreira de Souza
  110. Ezequias Bezerra da Rocha
  111. Félix Escobar Sobrinho
  112. Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira
  113. Fernando Augusto Valente da Fonseca
  114. Fernando Borges de Paula Ferreira
  115. Fernando da Silva Lembo
  116. Flávio Carvalho Molina
  117. Francisco das Chagas Pereira
  118. Francisco Emanoel Penteado
  119. Francisco José de Oliveira
  120. Francisco Manoel Chaves
  121. Francisco Seiko Okama
  122. Francisco Tenório Júnior
  123. Frederico Eduardo Mayr
  124. Gastone Lúcia Carvalho Beltrão
  125. Gelson Reicher
  126. Geraldo Magela Torres Fernandes da Costa
  127. Gerosina Silva Pereira
  128. Gerson Theodoro de Oliveira
  129. Getúlio de Oliveira Cabral
  130. Gilberto Olímpio Maria
  131. Gildo Macedo Lacerda
  132. Grenaldo de Jesus da Silva
  133. Guido Leão
  134. Guilherme Gomes Lund
  135. Hamilton Fernando da Cunha
  136. Helber José Gomes Goulart
  137. Hélcio Pereira Fortes
  138. Helenira Rezende de Souza Nazareth
  139. Heleny Telles Ferreira Guariba
  140. Hélio Luiz Navarro de Magalhães
  141. Henrique Cintra Ferreira de Ornellas
  142. Higino João Pio
  143. Hiran de Lima Pereira
  144. Hiroaki Torigoe
  145. Honestino Monteiro Guimarães
  146. Iara Iavelberg
  147. Idalísio Soares Aranha Filho
  148. Ieda Santos Delgado
  149. Íris Amaral
  150. Ishiro Nagami
  151. Ísis Dias de Oliveira
  152. Ismael Silva de Jesus
  153. Israel Tavares Roque
  154. Issami Nakamura Okano
  155. Itair José Veloso
  156. Iuri Xavier Pereira
  157. Ivan Mota Dias
  158. Ivan Rocha Aguiar
  159. Jaime Petit da Silva
  160. James Allen da Luz
  161. Jana Moroni Barroso
  162. Jane Vanini
  163. Jarbas Pereira Marques
  164. Jayme Amorim Miranda
  165. Jeová Assis Gomes
  166. João Alfredo Dias
  167. João Antônio Abi-Eçab
  168. João Barcellos Martins
  169. João Batista Franco Drummond
  170. João Batista Rita
  171. João Bosco Penido Burnier (Padre)
  172. João Carlos Cavalcanti Reis
  173. João Carlos Haas Sobrinho
  174. João Domingues da Silva
  175. João Gualberto Calatroni
  176. João Leonardo da Silva Rocha
  177. João Lucas Alves
  178. João Massena Melo
  179. João Mendes Araújo
  180. João Roberto Borges de Souza
  181. Joaquim Alencar de Seixas
  182. Joaquim Câmara Ferreira
  183. Joaquim Pires Cerveira
  184. Joaquinzão
  185. Joel José de Carvalho
  186. Joel Vasconcelos Santos
  187. Joelson Crispim
  188. Jonas José Albuquerque Barros
  189. Jorge Alberto Basso
  190. Jorge Aprígio de Paula
  191. Jorge Leal Gonçalves Pereira
  192. Jorge Oscar Adur (Padre)
  193. José Bartolomeu Rodrigues de Souza
  194. José Campos Barreto
  195. José Carlos Novaes da Mata Machado
  196. José de Oliveira
  197. José de Souza
  198. José Ferreira de Almeida
  199. José Gomes Teixeira
  200. José Guimarães
  201. José Huberto Bronca
  202. José Idésio Brianezi
  203. José Inocêncio Pereira
  204. José Júlio de Araújo
  205. José Lavechia
  206. José Lima Piauhy Dourado
  207. José Manoel da Silva
  208. José Maria Ferreira Araújo
  209. José Maurílio Patrício
  210. José Maximino de Andrade Netto
  211. José Mendes de Sá Roriz
  212. José Milton Barbosa
  213. José Montenegro de Lima
  214. José Porfírio de Souza
  215. José Raimundo da Costa
  216. José Roberto Arantes de Almeida
  217. José Roberto Spiegner
  218. José Roman
  219. José Sabino
  220. José Silton Pinheiro
  221. José Soares dos Santos
  222. José Toledo de Oliveira
  223. José Wilson Lessa Sabag
  224. Juarez Guimarães de Brito
  225. Juarez Rodrigues Coelho
  226. Kleber Lemos da Silva
  227. Labib Elias Abduch
  228. Lauriberto José Reyes
  229. Líbero Giancarlo Castiglia
  230. Lígia Maria Salgado Nóbrega
  231. Lincoln Bicalho Roque
  232. Lincoln Cordeiro Oest
  233. Lourdes Maria Wanderley Pontes
  234. Lourenço Camelo de Mesquita
  235. Lourival de Moura Paulino
  236. Lúcia Maria de Souza
  237. Lucimar Brandão
  238. Lúcio Petit da Silva
  239. Luís Alberto Andrade de Sá e Benevides
  240. Luís Almeida Araújo
  241. Luís Antônio Santa Bárbara
  242. Luís Inácio Maranhão Filho
  243. Luis Paulo da Cruz Nunes
  244. Luiz Affonso Miranda da Costa Rodrigues
  245. Luiz Carlos Almeida
  246. Luiz Eduardo da Rocha Merlino
  247. Luiz Eurico Tejera Lisbôa
  248. Luiz Fogaça Balboni
  249. Luiz Gonzaga dos Santos
  250. Luíz Guilhardini
  251. Luiz Hirata
  252. Luiz José da Cunha
  253. Luiz Renato do Lago Faria
  254. Luiz Renato Pires de Almeida
  255. Luiz Renê Silveira e Silva
  256. Luiz Vieira
  257. Luíza Augusta Garlippe
  258. Lyda Monteiro da Silva
  259. Manoel Aleixo da Silva
  260. Manoel Fiel Filho
  261. Manoel José Mendes Nunes de Abreu
  262. Manoel Lisboa de Moura
  263. Manoel Raimundo Soares
  264. Manoel Rodrigues Ferreira
  265. Manuel Alves de Oliveira
  266. Manuel José Nurchis
  267. Márcio Beck Machado
  268. Marco Antônio Brás de Carvalho
  269. Marco Antônio da Silva Lima
  270. Marco Antônio Dias Batista
  271. Marcos José de Lima
  272. Marcos Nonato Fonseca
  273. Margarida Maria Alves
  274. Maria Ângela Ribeiro
  275. Maria Augusta Thomaz
  276. Maria Auxiliadora Lara Barcelos
  277. Maria Célia Corrêa
  278. Maria Lúcia Petit da Silva
  279. Maria Regina Lobo Leite de Figueiredo
  280. Maria Regina Marcondes Pinto
  281. Mariano Joaquim da Silva
  282. Marilena Villas Boas
  283. Mário Alves de Souza Vieira
  284. Mário de Souza Prata
  285. Maurício Grabois
  286. Maurício Guilherme da Silveira
  287. Merival Araújo
  288. Miguel Pereira dos Santos
  289. Milton Soares de Castro
  290. Míriam Lopes Verbena
  291. Neide Alves dos Santos
  292. Nelson de Souza Kohl
  293. Nelson José de Almeida
  294. Nelson Lima Piauhy Dourado
  295. Nestor Veras
  296. Newton Eduardo de Oliveira
  297. Nilda Carvalho Cunha
  298. Nilton Rosa da Silva (Bonito)
  299. Norberto Armando Habeger
  300. Norberto Nehring
  301. Odijas Carvalho de Souza
  302. Olavo Hansen
  303. Onofre Pinto
  304. Orlando da Silva Rosa Bonfim Júnior
  305. Orlando Momente
  306. Ornalino Cândido da Silva
  307. Orocílio Martins Gonçalves
  308. Osvaldo Orlando da Costa
  309. Otávio Soares da Cunha
  310. Otoniel Campo Barreto
  311. Pauline Reichstul
  312. Paulo César Botelho Massa
  313. Paulo Costa Ribeiro Bastos
  314. Paulo de Tarso Celestino da Silva
  315. Paulo Mendes Rodrigues
  316. Paulo Roberto Pereira Marques
  317. Paulo Stuart Wright
  318. Pedro Alexandrino de Oliveira Filho
  319. Pedro Carretel
  320. Pedro Domiense de Oliveira
  321. Pedro Inácio de Araújo
  322. Pedro Jerônimo de Souza
  323. Pedro Ventura Felipe de Araújo Pomar
  324. Péricles Gusmão Régis
  325. Raimundo Eduardo da Silva
  326. Raimundo Ferreira Lima
  327. Raimundo Gonçalves Figueiredo
  328. Raimundo Nonato Paz
  329. Ramires Maranhão do Vale
  330. Ranúsia Alves Rodrigues
  331. Raul Amaro Nin Ferreira
  332. Reinaldo Silveira Pimenta
  333. Roberto Cieto
  334. Roberto Macarini
  335. Roberto Rascardo Rodrigues
  336. Rodolfo de Carvalho Troiano
  337. Ronaldo Mouth Queiroz
  338. Rosalindo Souza
  339. Rubens Beirodt Paiva
  340. Rui Osvaldo Aguiar Pftzenreuter
  341. Ruy Carlos Vieira Berbert
  342. Ruy Frazão Soares
  343. Santo Dias da Silva
  344. Sebastião Gomes da Silva
  345. Sérgio Correia
  346. Sérgio Landulfo Furtado
  347. Severino Elias de Melo
  348. Severino Viana Colon
  349. Sidney Fix Marques dos Santos
  350. Silvano Soares dos Santos
  351. Soledad Barret Viedma
  352. Sônia Maria Lopes de Moraes Angel Jones
  353. Stuart Edgar Angel Jones
  354. Suely Yumiko Kanayama
  355. Telma Regina Cordeiro Corrêa
  356. Therezinha Viana de Assis
  357. Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto
  358. Tito de Alencar Lima (Frei Tito)
  359. Tobias Pereira Júnior
  360. Túlio Roberto Cardoso Quintiliano
  361. Uirassu de Assis Batista
  362. Umberto Albuquerque Câmara Neto
  363. Valdir Sales Saboya
  364. Vandick Reidner Pereira Coqueiro
  365. Victor Carlos Ramos
  366. Virgílio Gomes da Silva
  367. Vítor Luíz Papandreu
  368. Vitorino Alves Moitinho
  369. Vladimir Herzog
  370. Walkíria Afonso Costa
  371. Walter de Souza Ribeiro
  372. Walter Kenneth Nelson Fleury
  373. Walter Ribeiro Novaes
  374. Wânio José de Mattos
  375. Wilson Silva
  376. Wilson Souza Pinheiro
  377. Wilton Ferreira
  378. Yoshitane Fujimori
  379. Zuleika Angel Jones
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