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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

DALMO DALLARI E OS DIREITOS HUMANOS

 O jornalista Heródoto Barbeiro anuncia em seu telejornal diário, que morreram 500 mil brasileiros em 4 anos, vítimas de crimes e de acidentes de trânsito, e, que na guerra da Síria, no mesmo período de tempo, morreram 215 mil pessoas aproximadamente. Pergunta ele aos telespectadores: "estamos em guerra aqui no Brasil?"...

Dalmo Dallari em outra emissora de tv, diz que os direitos humanos são sagrados e que todo brasileiro deveria ter uma cópia da Constituição Brasileira em casa. Dallari diz também que todas as crianças deveriam aprender cidadânia nas escolas desde pequenas!

Nadia Gal Stabile - 14 10 2015


Documento Oficial
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM


Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.

Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.

Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.

*mais em :   http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/universal-declaration-of-human-rights/articles-01-10.html





Dalmo de Abreu Dallari (Serra Negra, 31 de dezembro de 1931) é um jurista brasileiro, formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
É Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Entre suas principais obras destaca-se Elementos de Teoria Geral do Estado.
Em 2001, publicou obra pioneira acerca de perspectivas do Estado para o futuro - intitulando-a de O Futuro do Estado - trata do conceito de Estado mundial, do mundo sem Estados, dos chamados Super-Estados e dos múltiplos Estados do Bem-Estar.
Em 1996 tornou-se o professor catedrático da UNESCO na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância, criada na Universidade de São Paulo.[1] , tendo participado de seu primeiro Congresso em 1998.

Histórico

  • 1947: foi militar
  • 1953: ingressou no curso de direito da USP se formando em 1957
  • 1963: torna-se docente da faculdade
  • 1961: publica seu primeiro artigo intitulado "O município brasileiro"

Artigos e obras


  • O município brasileiro. São Paulo: s.c.p., 1961.
  • Da atualização do Estado. São Paulo: s.c.p., 1963.
  • Elementos de teoria geral do Estado. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1989.
  • O renascer do direito: direito e vida social; aplicação do direito, direito e política. São Paulo: José Bushatsky, 1976.
  • O pequeno exército paulista. São Paulo: Perspectiva, 1977.
  • O futuro do Estado. São Paulo: Moderna, 1980.
  • Que são direitos da pessoa. São Paulo: Brasiliense, 1981.
  • Que é participação política. São Paulo: Brasiliense, 1981.
  • Constituição e ConstituiSaraiva o Paulo: Saraiva, 1982.
  • O direito da criança ao respeito. São Paulo: Summus, 1986.
  • O Estado Federal. São Paulo: Ática, 1986.
  • Direito ambiental. Revista Politécnica. São Paulo, n. 204-205, jan./jun. 1992. p. 23-24.
  • A participação popular e suas conquistas. In: Cidadão constituinte: a saga das emendas populares. Coord. Carlos Michiles et al. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989. p. 378-388.
  • O Poder Judiciário e a filosofia jurídica na nova Constituição. In: Poder Judiciário e a nova Constituição. São Paulo: Lex, 1990. p. 9-23.
  • Direitos Humanos e Cidadania
  • O poder dos juízes, ed. Saraiva

https://pt.wikipedia.org/wiki/Dalmo_Dallari

segunda-feira, 23 de abril de 2012

SOBRE O ESCRACHO, O PIG, O MACARTISMO E OUTROS TEMAS

Por Celso Lungaretti

Surpreendeu-me encontrar na minha caixa postal uma mensagem de Francisco Foot Hardman, escritor, ensaísta, crítico literário e professor de Teoria e História Literária da Unicamp.

Ele me recomenda o seu artigo publicado neste domingo (22) em O Estado de S. Paulo, O poder do escracho, por ser afim dos meus escritos sobre o mesmo tema.

Corretíssimo. Tem mesmo tudo a ver comigo, tanto que o recomendo enfaticamente (vide íntegra aqui). Eis uma amostra:
"Os espectros dos desaparecidos são o GPS real que guia essas alegres levas do Levante. Boa parte das centenas de jovens e representantes de familiares de desaparecidos da ditadura que se espalharam em manifestações políticas contra o esquecimento e a impunidade de torturadores e outros responsáveis pelas ações do aparato de terrorismo do Estado durante a ditadura militar em cidades como São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte, Belém, Fortaleza, não viveu aqueles anos. 
Isso é tanto mais notável quanto virou idéia fixa repetir que o Brasil é o país da desmemória. Quantos Harry Shibatas precisarão ser ainda desmascarados? Porque é certo que este médico-legista coqueluche da 'legalização' dos extermínios praticados por agentes da Oban e do Deops, não foi caso único no amplo aparato do terror instalado pelos serviços da inteligência do regime militar.
Quantos mais foram cúmplices dos perpetradores, administrando a ciência médica a serviço da 'otimização' das dosagens de tortura? Quantos juramentos de Hipócrates rasgados sem nenhuma punição dos conselhos regionais ou nacional de medicina?
O escracho é uma manifestação legítima e eficaz. Comprovou-se isso na Argentina, no Chile e no Uruguai...
...É, na verdade, um livre momento de expressão e desabafo da sociedade civil organizada. A informação precisa e atualizada, a rapidez e leveza de sua estrutura de mobilização, em que a internet joga, como em outros exemplos recentes de democracia direta, um papel decisivo, bem como a imaginação criadora de suas variadas formas, esses são seus ingredientes de sucesso".
DESINFORMAÇÃO E LISTAS NEGRAS

Meu estranhamento se deveu a serem raros os  acolhidos na grande imprensa  que têm coragem de assumir vínculo ou identificação com os  boicotados pela grande imprensa: nós, os que só conseguimos divulgar nossos textos na internet. Quanto muito, repetem nossas teses e argumentações sem citarem a fonte.

O PIG e a web cada vez mais se tornam dois planetas diferentes e, na maioria dos casos, hostis. O primeiro ignora a segunda. A segunda critica acerbamente (quase sempre com justos motivos) o que faz o primeiro.

Para quem escreve com o objetivo de influir nos acontecimentos e não por deleite ou vaidade, é uma limitação terrível. 

Duelando em igualdade de condições com os inquisidores no território livre da internet, conseguimos convencer as minorias conscientes de que seria uma ignomínia extraditarmos Cesare Battisti para cumprir a sentença farsesca de um tribunal de cartas marcadas, que funcionou sob uma legislação típica de ditaduras (passados os  anos de chumbo, a escabrosa lei instituída exclusivamente contra os ultraesquerdistas foi revogada, mas não se anularam as condenações dela decorrentes!). 

Um dos principais coadjuvantes da ofensiva italiana, juiz aposentado que escreve na CartaCapital, chegou a desertar do debate que iniciara comigo numa tribuna virtual, com os comentários postados pelos internautas quase todos me apoiando.

Então, era extremamente frustrante assistirmos, impotentes, à mídia desinformando o cidadão comum, a  maioria silenciosa cuja cabeça ela faz, sem a mínima consideração pelas boas práticas jornalísticas, como a de publicar contestações relevantes do  outro lado. Se nos dessem o mínimo de espaço, pulverizaríamos um por um os Minos Cartas da vida --que, sabiamente, esquivavam-se de polemizar conosco (caso do dito cujo, desafiado "n" vezes pelo Rui Martins, pelo Carlos Lungarzo e por mim).

O Lungarzo e eu chegamos a enviar para mais de mil jornalistas o oferecimento de provas incontestáveis de que Battisti tinha sido defendido no segundo julgamento por advogados que não constituiu, munidos de procurações falsificadas. E, como quem desmascarara a tramóia havia sido a Fred Vargas (principal novelista policial da França, tida como uma nova Agatha Christie ou Patricia Highsmith), incluímos um brinde: ela se dispunha a conceder, complementarmente, uma entrevista exclusiva. Um presentão para qualquer profissional de imprensa. NENHUM(A) se interessou.

Vários meses depois, o correspondente do  Estadão  na França ouviu o mesmíssimo relato da boca da Fred e mandou a notícia de lá. Foi, afinal, publicada.

Será que aqueles mais de mil jornalistas tinham desaprendido o ofício? Ou o bloqueio contra qualquer conteúdo contrário à corrente dominante (pró linchamento) era total nas editorias de Política Nacional, de forma que só poderia ser driblado numa menos  estreitamente vigiada, como a do noticiário internacional?

 Agora mesmo, teve grande destaque a acusação do digno ministro Joaquim Barbosa a um atrabiliário medievalista que nunca mereceu integrar o Supremo Tribunal Federal e finalmente pendurou a toga, de manipular um julgamento da Lei da Ficha Limpa.

Aproveitando a deixa, divulguei amplamente um crime adicional --muito pior!-- cometido pelo mesmo indivíduo, o de manter o escritor Cesare Battisti sequestrado depois do seu caso já estar decidido, na esperança de induzir seus colegas a uma virada de mesa legal.

Com palavras mais veementes, apenas repeti o que haviam afirmado o grande Dalmo de Abreu Dallari e o ministro mais articulado do Supremo, Marco Aurélio Mello: a prisão de Battisti deveria ter sido relaxada tão logo o Diário Oficial publicou a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornando-se, a partir daquele instante, ilegal. E a ilegalidade durou mais de cinco meses, ao cabo dos quais o próprio STF reconheceu que nada mais havia a se discutir, só lhe cabendo cumprir a decisão que delegara a Lula.

Por que não responsabilizarmos por tal aberração o linchador que presidia o Supremo (e também o relator Gilmar Mendes)? Por que a grande imprensa deu tanto destaque a uma acusação difícil de se provar e nenhum a uma indiscutível e irrefutável?

Por dois motivos principais:
  • para não dar a mão à palmatória quanto às muitas arbitrariedades cometidas contra Battisti que ela tinha omitido ou minimizado anteriormente; e
  • para não levantar a bola de jornalistas revolucionários (agiria da mesmíssima forma se a acusação proviesse do Ivan Seixas, Laerte Braga, Rui Martins, Alípio Freire, Altamiro Borges, etc.).
OS JOVENS VOLTAM ÀS RUAS

Mas, repito, tal macartismo velado não impede que jornalistas e outros autores que têm espaços fixos na mídia inspirem-se em nosso trabalho e o reconheçam.

Por mais exasperante que seja a situação de confinado à web, eu me consolo com a lembrança dos anos de intimidação e censura: tudo era bem pior.

E, tanto quanto naqueles tempos sombrios, continuam verdadeiros os versos de Sérgio Ricardo: "cada verso é uma semente/ no deserto do meu tempo".

O deserto continua causticante, mas as sementes já começam a frutificar:
  • os jovens foram às ruas lutar contra o autoritarismo redivivo nos episódios da proibição da Marcha da Maconha, da ocupação fascistóide da USP, da blitzkrieg na Cracolândia e da barbárie no Pinheirinho;
  • fizeram passeatas contra a ganância e a corrupção;
  • protestaram contra a ilegalidade cometida pelos saudosos do arbítrio ao exaltarem os horrores ditatoriais (com a conivência de autoridades que ignoraram olimpicamente seu compromisso com a democracia);
  • e aplicaram a antigos carrascos e serviçais do terrorismo de estado a única punição possível (moral) face à tibieza dos Poderes constituídos, aos quais caberia aplicar-lhes penas compatíveis com a gravidade dos crimes hediondos que cometeram.
Foram manifestações que nos lavaram a alma e revigoraram nosso ânimo!

Nós, os que marchamos contra a corrente da desumanização, continuaremos travando o bom combate na internet e nas ruas, sem nunca desistirmos de invadir as praias do sistema e com a certeza de que nossos textos são as sementes de um futuro igualitário e livre.

sábado, 11 de junho de 2011

O PROCESSO ERA KAFKIANO. MAS, BATTISTI SE SALVOU

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Falamos em Caso Dreyfus, por se tratar de uma terrível injustiça e pelo intenso debate que gerou.

Comparamos com o martírio de Sacco e Vanzetti, porque os dois perseguidores togados de Cesare Battisti foram igual e absurdamente tendenciosos, alinhando-se, até o mais ínfimo detalhe, com o pleito italiano.

A execução destes imigrantes anarquistas em 1927 teve, como pretexto, homicídios que as autoridades estadunidenses sabiam terem sido cometidos por criminosos sem envolvimento político; e como verdadeiro motivo, a intimidação dos agrupamentos revolucionários.

Oficialmente inocentados meio século depois, foram, portanto, assassinados por linchadores travestidos de julgadores -- como Battisti, por muito pouco, escapou de ser.

O paralelo mais apropriado, contudo, talvez não seja histórico, e sim literário: é com a via crucis de Joseph K. Com a diferença de que Battisti acabou sendo salvo por uma corrente de bons brasileiros e uma extraordinária estrangeira.

A exemplo do personagem principal de O Processo, Battisti repentinamente se viu em meio a um pesadelo do qual não conseguia acordar, sob acusações despropositadas e sem encontrar nenhuma autoridade que levasse em conta seus protestos e provas de inocência. Mais kafkiano, impossível.

Daí tanto perguntar, no seu livro Minha fuga sem fim, em entrevistas e mensagens: "Por que eu?".

TRADIÇÃO DE FAMÍLIA

Neto, filho e irmão mais novo de comunistas, engajou-se naturalmente na Juventude do PCI e, aos 13 anos, já participava dos protestos estudantis que marcaram o 1968 europeu.

Depois, no cenário radicalizado do pós-1968, o ardor da idade, também naturalmente, o foi conduzindo cada vez mais para a esquerda: do PCI à Lotta Continua, desta à Autonomia Operária, até desembocar no Proletários Armados para o Comunismo, pequena organização regional com cerca de 60 integrantes.

Participou de assaltos para sustentar o movimento -- as  expropriações de capitalistas -- e não nega. Mas, assustado com a escalada de violência desatinada -- cujo ápice foi a execução do sequestrado premiê Aldo Moro pelas Brigadas Vermelhas -- desligou-se em 1978, logo após o primeiro assassinato reivindicado por um núcleo dos PAC, do qual só tomou conhecimento  a posteriori, recebendo-o com indignação.

Já era um mero foragido sem partido quando os PAC vitimaram outras três pessoas, no ano seguinte.

Detido, foi condenado em 1981 pelo que realmente fez (participação em grupo armado, assalto e receptação de armas), mas a uma pena rigorosa demais (12 anos), característica dos  anos de chumbo  na Itália, quando se admitia até a permanência de um suspeito em prisão PREVENTIVA por MAIS DE 10 ANOS!!!

Resgatado em outubro de 1981, por uma operação comandada pelo líder dos PAC, Pietro Mutti, abandonou a Itália, a luta armada e a própria participação política, ocultando-se na França, depois no México, onde iniciou sua carreira literária.

Aceitando a oferta do presidente François Mitterrand -- abrigo permanente para os perseguidos políticos italianos que se comprometessem a não desenvolver atividades revolucionárias em solo francês --, levava existência pacata e laboriosa há 14 anos, quando, em 2004, a Itália o escolheu como alvo.

Tinha sido um personagem secundário e obscuro nos  anos de chumbo, quando cerca de 600 grupos e grupúsculos de ultraesquerda se constituíram na Itália. O fenômeno ganhou maiores proporções porque muitos militantes sinceros de esquerda foram levados ao desespero pela  traição histórica  do PCI, que tornou a revolução inviável num horizonte visível ao mancomunar-se com a reacionária, corrupta e mafiosa Democracia Cristã.

Destes 600, um terço esteve envolvido em ações armadas.

"POR QUE EU?"

Nem os PAC tinham posição de destaque na ultraesquerda, nem Battisti era personagem destacado dos PAC. Foi apenas a válvula de escape de que o  delator premiado  Pietro Mutti e outros  arrependidos, em depoimentos escandalosamente orquestrados, serviram-se para obter reduções de pena: estava a salvo no exterior, então poderiam descarregar sobre ele, sem dano, as próprias culpas.

Num tribunal que só faltou ser presidido por Tomás de Torquemada, Battisti acabou sendo novamente julgado na Itália e condenado à prisão perpétua em 1987.

A sentença se lastreou unicamente no depoimento desses prisioneiros que aspiravam a obter favores da Justiça italiana -- cujas grotescas mentiras se evidenciaram, p. ex., na atribuição da autoria direta de dois homicídios quase simultâneos a Battisti, tendo a acusação de ser reescrita quando se percebeu a impossibilidade material de ele estar de corpo presente em ambas as cidades.

Depois, provou-se de forma cabal que Battisti não só fora representado por advogados hostis (pois defendiam os  arrependidos  cujos interesses conflitavam com os dele), como também falsários (pois forjaram as procurações que os davam como seus patronos).

Battisti escapara das garras da Justiça italiana, então valia tudo contra ele. Mas, ainda, como  vilão  menor.

Passou a ser encarado como um  vilão  maior quando alcançou o sucesso literário. Tinha muito a revelar sobre o  macartismo à italiana  dos anos de chumbo, tantas vezes denunciado pela Anistia Internacional e outros defensores dos direitos humanos.

Foi aí, em 2004, que a Itália direcionou suas baterias contra Battisti, investindo pesado em persuasões e pressões para que a França desonrasse a palavra empenhada por um presidente da República. Tudo isto facilitado pela voga direitista na Europa e pela histeria insuflada  ad nauseam  a partir do atentado contra o WTC.

Ao mesmo tempo que concedia a extradição antes negada, a França, por meio do seu serviço secreto, facilitou a evasão de Battisti. A habitual duplicidade francesa.

VÍTIMA DE DOIS SEQUESTROS. NO BRASIL

E o pesadelo se transferiu para o Brasil, onde o escritor teve a infelicidade de encontrar, no STF, dois inquisidores dispostos a tudo para entregarem o troféu a Silvio Berlusconi.

Preso em março/2007, seu caso deveria ter sido encerrado em janeiro/2009, quando o então ministro da Justiça Tarso Genro lhe concedeu refúgio.

Mas, ao contrário do que estabelecia a Lei do Refúgio, bem como da jurisprudência consolidada em episódios anteriores, o relator Cezar Peluso manteve Battisti sequestrado, na esperança de convencer o STF a revogar (na prática) a Lei e jogar no lixo a jurisprudência.

Apostando numa hipótese coerente com suas convicções pessoais (conservadoras, medievalistas e reacionárias), Peluso manteve encarcerado quem deveria libertar.

Ele e o então presidente Gilmar Mendes atraíram mais três ministros para sua aventura que, em última análise, visava erigir o Supremo em alternativa ao Poder Executivo, esvaziando-o ao assumir suas prerrogativas inerentes. A criminalização dos movimentos sociais também fazia, obviamente, parte do  pacote.

Foram juridicamente aberrantes as duas primeiras votações, em que o STF, por 5x4, derrubou uma decisão legítima do ministro da Justiça e autorizou a extradição de um condenado por delitos políticos, ao arrepio das leis e tradições brasileiras.

Como na nossa ditadura militar, delitos políticos foram falciosamente  metamorfoseados  em crimes comuns -- a despeito da sentença italiana, dezenas de vezes, imputar a Battisti a subversão contra o Estado italiano e enquadrá-lo numa lei instituída exatamente para combater tal subversão!

A  blitzkrieg  direitista foi detida na terceira votação, quando Peluso e Mendes tentavam  automatizar  a extradição, cassando também uma  prerrogativa do presidente da República, condutor das relações internacionais do Brasil.

Contra este acinte à Constituição insurgiu-se um ministro legalista, Carlos Ayres Britto. Também por 5x4, ficou definido que a decisão final continuava sendo do presidente da República, como sempre foi.

Sabendo que Luiz Inácio Lula da Silva não cederia às afrontosas pressões italianas, o premiê Silvio Berlusconi já se conformava com a derrota em fevereiro de 2010, pedindo apenas que a pílula fosse dourada para não o deixar muito mal com o eleitorado do seu país.

Mesmo assim, quando Lula encerrou de vez o caso, Peluso apostou numa nova tentativa de virada de mesa. Ao invés de libertar Battisti no próprio dia 31/12/2010, que era o que lhe restava fazer segundo o ministro Marco Aurélio de Mello e o grande jurista Dalmo de Abreu Dallari, manteve-o, ainda, sequestrado.

E o sequestro, desta vez, saltou aos olhos e clamou aos céus. Só não viu quem não quis.

Com o STF decidindo, por sonoros 6x3 (só Ellen Gracie embarcou na canoa furada de Peluso e Mendes), que não havia mais motivo nenhum para o processo prosseguir nem para Battisti ser mantido preso, como fica a situação de quem cerceou arbitrariamente sua liberdade por cinco meses e oito dias?

Torno a perguntar: quem julga o presidente da mais alta Corte?

UM IMPERADOR EM PARAFUSO

Além do governo neofascista de Berlusconi, que usou todo o peso de um país do 1º mundo na tentativa de arrancar Battisti do Brasil; da cabeça-de-ponte no Supremo e do previsível engajamento dos reacionários brasileiros na cruzada italiana (vide a arguição da inconstitucionalidade do parecer da Advocacia Geral da União, por parte do DEM), uma menção especial cabe à grande imprensa brasileira em geral e a Mino Carta em particular.

Eles protagonizaram uma das páginas mais vergonhosas de nosso jornalismo em todos os tempos, com uma satanização sem limites, omitindo informações importantes, maximizando insignificâncias, não abrindo espaço para o  outro lado, cerceando o direito de resposta, manipulando, mentindo, pressionando, picareteando.

Nos momentos mais cruciais do caso, tratavam Battisti como  terrorista, o que nem a discricionária Justiça italiana dos  anos de chumbo  ousara. Tudo fizeram para que um ex-militante inativo há três décadas  fosse confundido com um Bin-Laden da vida.

Quanto a Mino Carta, sem jamais admitir que sua hostilidade a Battisti se devia a ser fanático adepto do PCI e feroz inimigo dos que contestaram o PCI, transformou sua revista num panfleto de péssima qualidade, multiplicando as matérias rancorosas contra Battisti de forma tão obsessiva que acabou sendo rejeitado até pelos leitores do seu blogue. Aí, como o imperador que supõe ser, escafedeu-se do próprio blogue...

Finalmente, se a jornada kafkiana de Battisti chegou a bom termo, isto em muito se deve ao espírito de Justiça e à faina incansável de Fred Vargas, Carlos Lungarzo e Eduardo Suplicy; aos artigos magistrais de Dalmo Dallari; ao abnegado trabalho de divulgação desenvolvido por Rui Martins na fase em que poucos se interessavam pelo assunto; e à dedicação de uma militância jovem e apaixonada, que vestiu a camisa e deu o sangue pela causa.

Seria impossível lembrar e citar todos; nem isto é tão importante quando se luta por ideais. Nossa verdadeira recompensa é saber que ajudamos a impedir que este episódio terminasse como o de Olga Benário e de Sacco e Vanzetti.

Por mais difícil que se apresente e por mais poderosos que sejam os inimigos enfrentados, nenhuma luta está perdida na véspera. Esta é a lição que fica.

terça-feira, 31 de maio de 2011

ARTIGO IMPERDÍVEL DE DALMO DALLARI: "A SUPREMA NEGAÇÃO DO DIREITO"

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"Quem deveria determinar a libertação de Battisti
não se conforma com esse desfecho do caso e tenta...
Nos próximos dias deverá estar de novo na pauta do Supremo Tribunal Federal, e desta vez absurdamente, o caso do italiano Cesare Battisti, cuja extradição foi pedida pelo governo italiano.

Não é difícil demonstrar o absurdo dessa inclusão na pauta de decisões, de uma questão que não depende de qualquer decisão judicial, mas apenas de uma providência administrativa.

De fato, como já foi amplamente noticiado, o Supremo Tribunal Federal já tomou sua decisão sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti, na parte que lhe competia, julgando atendidas as formalidades legais e deixando expresso seu reconhecimento de que a decisão final seria do presidente da República.

E este proferiu sua decisão em 31 de dezembro de 2010, negando atendimento ao pedido de extradição, em decisão solidamente fundamentada e juridicamente inatácavel.

Entretanto, Cesare Battisti continua preso, sem qualquer fundamento legal, e foi para fazer cessar essa ilegalidade que seus advogados pediram formalmente ao Supremo Tribunal Federal a soltura de Battisti.

É oportuno lembrar que quando recebeu o processo com o pedido de extradição de Battisti, o ministro Gilmar Mendes determinou sua prisão preventiva, para ter a garantia de que, se fosse concedida a extradição - que na realidade já foi legalmente negada em última instância – ele pudesse ser entregue ao governo italiano.

...por meio de artifícios jurídicos, retardar quanto
possível essa providência, que é um imperativo legal."
Decidida regularmente a negação da extradição, o que se tornou público e notório no dia 1º de janeiro de 2011, deveria ter sido determinada imediatamente a libertação de Battisti, pois não havia outro fundamento legal para mantê-lo preso a não ser a expectativa de extradição, o que deixou de existir desde que conhecida a decisão presidencial.

O que está evidente é que, por alguma razão que nada tem de jurídica, quem deveria determinar a libertação de Battisti não se conforma com esse desfecho do caso e tenta, por meio de artifícios jurídicos, retardar quanto possível essa providência, que é um imperativo legal.

No conjunto das arbitrariedades usadas para impedir a libertação de Battisti, há poucos dias ocorreu no Supremo Tribunal Federal um estranho erro. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, estava no exterior e por isso o pedido de soltura de Battisti, que deveria ser decidido pelo relator, foi distribuído, pelo critério de antiguidade no Supremo, ao ministro que deveria ser o seu sucessor no recebimento do pedido, observado o critério de antiguidade naquela Corte.

Supõe-se que não haja qualquer dificuldade para que os servidores do tribunal saibam qual a ordem de antiguidade dos ministros, que são apenas onze.

Entretanto, ocorreu um erro primário na verificação de qual ministro seria o sucessor de Gilmar Mendes pelo critério de antigüidade. E o processo foi distribuído para um substituto errado, tendo ficado sem decisão o pedido porque foi “percebido o erro” e o processo foi afinal remetido ao telator depois de sua volta.

O que se espera agora é que não ocorra outro erro e que o Supremo Tribunal Federal se oriente por critérios jurídicos, fazendo cessar uma prisão absolutamente ilegal, que ofende os princípios e as normas da Constituição brasileira, além de afrontar os compromissos internacionais do Brasil, de respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.

Espera-se que o Supremo Tribunal Federal cumpra sua obrigação constitucional precípua, de guarda da Constituição, o que, além de ser um dever jurídico, é absolutamente necessário para preservação de sua autoridade, bem como para afastar a possibilidade de que advogados chicaneiros invoquem como exemplo, para justificar o uso de artifícios protelatórios, o comportamento de integrantes do próprio Supremo Tribunal.

Manter preso Cesare Battisti, sem que haja qualquer fundamento legal, é uma afronta ao Direito e à Justiça, incompatível com as responsabilidades éticas e jurídicas do mais alto tribunal do país.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

DALLARI ACUSA STF: PRISÃO ILEGAL, FARSA PROCESSUAL, IMORALIDADE...

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Dalmo Dallari denuncia: a competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti está esgotada e, ao "fingir" o contrário, o STF incorre numa "simulação jurídica que agride a Ética e o Direito".

Segundo ele, simula-se que o processo esteja "pendente de decisão do Supremo Tribunal, para saber se Battisti será ou não extraditado", quando, na verdade, já houve "decisão transitada em julgado".

Como consequência, ao "manter Battisti na prisão, sem que haja qualquer fundamento legal para isso", o STF comete "ato de extrema violência", agravada pela "farsa processual" que "desmoraliza a Suprema Corte brasileira".

Tido como o maior jurista brasileiro vivo, Dallari manifesta sua indignação no artigo Prisão ilegal de Battisti: uma farsa jurídica.

O professor catedrático da Unesco lembra que o Supremo, em novembro de 2009, autorizou o presidente da República a pronunciar a palavra final no caso, "com o reconhecimento expresso de que é da competência privativa do Chefe do Executivo a decisão de atender ou negar o pedido de extradição e com a observação de que deveria ser levado em conta o tratado de extradição assinado por Brasil e Itália".

Então, acrescenta Dallari, "estava encerrada aí a participação, legalmente prevista e admitida, do STF no processo gerado pelo pedido de extradição".

A partir, entretanto, da decisão "inatacável" do presidente Lula de não extraditar Battisti, foi cometida uma "dupla ilegalidade, configurada na manutenção da prisão de Battisti e na farsa de continuação da competência do STF para decidir sobre o mesmo pedido de extradição sobre o qual já o Tribunal já decidiu, tendo esgotado sua competência".

Dallari é incisivo:
"Não existe possibilidade legal de reforma dessa decisão pelo STF e não passa de uma farsa o questionamento processual da legalidade da decisão do Presidente da República por meio de uma Reclamação, que não tem cabimento no caso, pois não estão sendo questionadas a competência do Supremo Tribunal nem a autoridade de uma decisão sua, sendo essas as únicas hipóteses em que, segundo o artigo 156 do Regimento Interno do Supremo Tribunal, cabe a Reclamação".
Tão evidente é, no seu entender, a falta de fundamento legal, que Dallari atribui a tramitação desta Reclamação à "finalidade óbvia, mesquinha e imoral, de manter Cesare Battisti preso por muito mais tempo do que a lei permite".

Daí a sua conclusão sobre o desfecho do caso (previsto para a próxima semana ou a seguinte):
"Em respeito ao Direito e à Justiça e para a preservação da autoridade e da dignidade do STF impõe-se o arquivamento da descabida Reclamação e a imediata soltura de Cesare Battisti, fazendo prevalecer os princípios e as normas da ordem jurídica democrática".

Obs: o artigo  Prisão ilegal de Battisti: uma farsa jurídica pode ser acessado aqui:  http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/2011/05/prisao-ilegal-de-battisti-uma-farsa.html

sábado, 14 de maio de 2011

PROCURADOR GERAL PULVERIZA FALÁCIAS DOS LINCHADORES DE BATTISTI

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Foi de lavar a alma o parecer com que o procurador geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, pulverizou as falácias e a intromissão indevida da Itália num caso cuja última palavra foi dada pelo Brasil há mais de quatro meses, quando recusou em definitivo o pedido de extradição do escritor e perseguido político Cesare Battisti.

A pretensão berlusconiana de fazer com que o Supremo Tribunal Federal cassasse a decisão juridicamente perfeita que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou no exercício da soberania nacional, foi rechaçada com firmeza por Gurgel: 
"...manifesta-se a Procuradoria Geral da República pelo não conhecimento da reclamação e, se conhecida, pela sua improcedência". [Traduzindo: não vale a pena desperdiçarmos tempo com este assunto já liquidado, mas, caso o façamos, será para jogarmos o papelucho italiano no lixo.]
 Eis as passagens mais marcantes do ótimo parecer:
"O Supremo Tribunal Federal (...) deferiu a sua extradição, assentando, por maioria, (...) que o acórdão da Suprema Corte não vinculava o Presidente da República". [Traduzindo: por mais que os linchadores embromem e tergiversem, o que o STF fez foi apenas e tão somente autorizar a extradição caso o presidente da República a quisesse determinar, mas não impor ao presidente que obrigatoriamente extraditasse.]

"...se o Brasil não pode interferir nos motivos que ensejaram o pedido de extradição, ao Estado requerente também não é possivel interferir no trâmite do processo de extradição dentro do Estado brasileiro. Tal tentativa de interferência no processo de extradição (...) é violadora do princípio da não intervenção em negócios internos de outros Estados, regra basilar do Direito Internacional Público.

Portanto, sendo a decisão que negou a extradição de Cesare Battisti ato soberano da República Federativa do Brasil, a tentativa por parte da República Italiana de revertê-la, dentro do próprio Estado brasileiro, seria afrontosa à soberania nacional". [Traduzindo: assim como a Itália nega ao Brasil o direito de questionar as aberrações jurídicas em que ela notoriamente incorreu nos anos de chumbo, o Brasil pode igualmente negar à Itália o direito de jogar um Poder brasileiro contra o outro, espezinhando a soberania nacional.]

"Falta à República Italiana legitimidade para impugnar ou exercer o controle de legalidade do ato do Presidente da República que negou a extradição de Cesare Battisti". [Traduzindo: a Itália não tinha o direito de recorrer ao STF contra a decisão de Lula. E, por minha conta, acrescento: nem o presidente do Supremo, Cezar Peluso, tinha o direito de, extintas as justificativas legais para manter Battisti preso, prorrogar a detenção de forma arbitrária e ilegal, dando à Itália tempo para tentar alterar o quadro com um disparate jurídico. Desde 31/12/2010 Battisti não está preso pelo Estado brasileiro, mas sim sequestrado pelo ministro Peluso. Parafraseando Marx, quem julga o presidente da mais alta corte?]
"Entender que o Estado estrangeiro pode, desembaraçadamente, litigar no foro brasileiro sobre questões de cooperação jurídica internacional constitui grave risco de ruptura ou tumulto dos subsistemas processuais instituídos em nosso ordenamento jurídico para disciplinar esse instituto em suas diversas figuras". [Traduzindo: a Itália não pode fazer da nossa Justiça uma casa da sogra, tumultuando as instituições brasileiras.]
"Em suma, a República Italiana não é parte no processo extradicional de direito interno atinente a Cesare Battisti. E, não sendo parte, não pode reclamar o cumprimento da decisão dada no processo de extradição.

É aos órgãos de soberania da República Federativa do Brasil que incumbe atuar para dar curso, pela parte brasileira, à relação jurídica de Direito Internacional Público corporificada no Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália. A Itália (...) não tem nem interesse processual, nem legitimidade  ad causam, nem sequer capacidade de estar em juízo, para ajuizar ação visando ao cumprimento da decisão tomada no processo de extradição.

A admitir-se o contrário, forçoso será admitir que ela possa fazê-lo sempre, em qualquer instância, em feitos de cooperação jurídica internacional". [Aqui a tradução não se faz necessária. Basta o cidadão, togado ou não, ter a mínima noção do que significam duas palavrinhas: dignidade nacional.]

terça-feira, 19 de abril de 2011

CONVOQUEMOS O PLEBISCITO CERTO. PARA QUE ANGRA NÃO VIRE FUKUSHIMA

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Como escritor e jornalista, Carlos Heitor Cony é dos melhores que temos.

Algumas atitudes do homem foram decepcionantes, mas ninguém é perfeito. Suas avaliações de assuntos que não o envolvem pessoalmente continuam sendo das mais consistentes. Portanto, devem ser lidas e consideradas.

Como a da coluna desta 3ª feira (19), Os plebiscitos, na qual faz restrições à proposta de um referendum sobre o uso e a venda de armas, contrapondo-lhe um problema em que a consulta aos cidadãos se faz realmente necessária e premente:
"O governo promete ampliar a energia nuclear concluindo Angra 3 e construindo mais quatro usinas, isso numa época em que países mais industrializados, como a Suécia e a Itália, estão desativando seus programas nucleares. O governo da Alemanha também estuda a possibilidade de reduzir ou acabar com suas usinas.

O investimento é vultoso (pelo menos R$ 8 bilhões cada uma) e os riscos de um acidente como o de Three Mile Island (1979), de Chernobil (1986) e, agora, o de Fukushima, cujos efeitos ainda estão se manifestando, exigem uma consulta popular justamente num país que tem numerosos recursos naturais para gerar energia, como as hidrelétricas, além de opções que a tecnologia vai criando sem cessar, como a eólica, a solar etc.

Tamanha verba poderia ser em parte aplicada num programa para tornar mais seguras as usinas que temos em Angra dos Reis (RJ), onde ainda não há condições de retirada imediata da população.

Um acidente de grande proporção no litoral fluminense colocaria em risco as duas maiores cidades brasileiras, além de causar devastação em várias cidades próximas.

Um plebiscito daria ao governo e à sociedade uma orientação mais democrática sobre o programa de energia nuclear, importante demais para ser da agenda exclusiva de técnicos e funcionários" [o grifo é meu].
A mesma preocupação, aliás, já havia sido manifestada pelo maior jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari:
"A tragédia sofrida pelo povo japonês deve servir de alerta, estimulando a busca de outras fontes de energia, para atendimento das necessidades básicas das populações do mundo, mas também influindo para que se faça ampla divulgação dos aspectos básicos das opções existentes, informando o povo e dando-lhe a possibilidade de acompanhar as discussões e, mesmo, de participar das decisões sobre o assunto".
O plebiscito sugerido por Cony daria, exatamente, ao povo "a possibilidade de acompanhar as discussões e, mesmo, de participar das decisões sobre o assunto".

Nem preciso dizer que concordo em gênero, número e grau com ambos, Cony e Dallari.

Também não preciso dizer que tal proposta  encontrará resistência imensamente maior que a do plebiscito sensacionalista sobre as armas,  por colocar em xeque um programa que pode ser dos mais perigosos para o povo brasileiro mas propicia vultosos ganhos para grandes empresas, as quais o defenderão com unhas, dentes e  o$  argumento$ de $empre.

Nem mesmo as greves de fome de D. Flávio Cappio conseguiram impedir que se desperdiçassem recursos públicos e atentasse contra a natureza para atender aos interesses do agronegócio na região do rio Sâo Francisco.

As cartas de Angra, também embaralhadas a gosto dos interessados, valem R$ 8 bilhões cada. Será necessária uma enorme pressão para desfazer tal jogo.

Com a palavra os parlamentares que honram o seu mandato, as ONG's, a imprensa e as redes sociais.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

UMA PETIÇÃO CONTRA A "ABOMINAÇÃO JURÍDICA" QUE É MANTER BATTISTI PRESO

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Tive a honra de ser o segundo signatário da petição on line MANIFESTO PELO FIM IMEDIATO DA PRISÃO INSUSTENTÁVEL E INCONSTITUCIONAL DE CESARE BATTISTI, que pode ser acessada aqui.

Endereçada ao STF e ao Governo Federal, a petição recebeu inicialmente, no papel, as assinaturas de 32 profissionais do Direito e/ou professores universitários dedicados ao ensino jurídico.

Recomendo a leitura atenta do documento, que sintetiza admiravelmente o Caso  Battisti e as anomalias jurídicas que o marcam -- tão graves que o maior jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari, não hesitou em alertar a cidadania que Cezar Peluso está dando vazão à sua "vocação arbitrária" ao manter sequestrado o escritor:
"Os cidadãos abaixo assinados expressam total inconformidade com a decisão do ministro Cézar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, de manter preso o cidadão italiano Cesare Battisti e instam pela sua soltura imediata e inadiável, por ser de justiça. A situação atual constitui profundo desprezo a) à decisão do presidente da república pela não-extradição, b) ao estado democrático de direito e, sobretudo, c) à dignidade da pessoa humana. Imprescindível, portanto, virmos a público manifestar:

    1. No dia 31 de dezembro de 2010, o presidente da república decidiu negar o pedido de extradição de Cesare Battisti, formulado pela Itália. A legalidade e legitimidade dessa decisão são inatacáveis. O presidente exerceu as suas competências constitucionais como chefe de estado. A fundamentação contemplou disposições do tratado assinado por Brasil e Itália, em especial o seu Art. 3º, alínea f, que obsta a extradição para quem possa ter a situação agravada se devolvido ao país suplicante, por “motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal”.

    2. O presidente da república assumiu como razões de decidir o detalhado e consistente parecer da Advocacia-Geral da União, de n.º AGU/AG-17/2010. A decisão do presidente também condiz com os sólidos argumentos de cartas públicas e manifestos firmemente contrários à extradição, assinados por juristas do quilate de Dalmo de Abreu Dallari, Bandeira de Mello, Nilo Batista, José Afonso da Silva, Paulo Bonavides e Juarez Tavares, entre outros. A decisão também confirmou o refúgio concedido a Cesare Battisti pelo governo brasileiro, em janeiro de 2009, pelo então ministro da justiça Tarso Genro, que da mesma forma admitira o status de perseguido político dele.

    3. Vale lembrar que o STF, em acórdão de dezembro de 2009, confirmado em abril de 2010, reafirmou (por cinco votos contra quatro) que a palavra final no processo de extradição cabe exclusivamente ao presidente da república – o que já constituía praxe na tradição constitucional brasileira e no direito comparado. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio de Mello (um dos votos vencidos) fez uma observação cristalina: o extraditando está preso enquanto se decide sobre sua extradição.

    4. Em conseqüência, Cesare Battisti permaneceu preso aguardando o posicionamento do presidente da república. Nesse ínterim, o governo italiano encabeçado pelo primeiro-ministro Silvio Berlusconi utilizou de intimidações jactantes e declarações despeitadas para pressionar as autoridades brasileiras e fazer de Battisti uma espécie de espetáculo circense, para salvar o seu governo da crise interna que notoriamente atravessa.

    5. Causou perplexidade e repúdio, portanto, quando, tendo conhecimento da decisão do presidente da república, o ministro Cézar Peluso, presidente do STF, negou a soltura de Cesare Battisti. O Art. 93, inciso XII, da Constituição determina que “a atividade jurisdicional será ininterrupta” e o faz, precisamente, para contemplar casos de emergência, em que direitos fundamentais estejam ameaçados. Ora, o magistrado investido da jurisdição dispunha, em 6 de janeiro, de todos os elementos factuais e jurídicos para decidir sobre o caso. Porém, resolveu não agir, diferindo a decisão para (pelo menos) fevereiro, determinando nova apreciação pelo plenário da corte. Tal adiamento serviu a novas manobras dos interessados na caça destemperada a Battisti, num assunto que, de direito, já foi decidido pela última instância: o presidente da república.

    6. A decisão em sede monocrática do ministro Cézar Peluso afronta acintosamente o conteúdo do ato competente do presidente da república. Se, como pretende o presidente do STF, o plenário reapreciará a matéria, isto significa que o presidente da república não deu a palavra final. Ou seja, o ministro Cézar Peluso descumpriu não somente a decisão definitiva do Poder Executivo, como também os acórdãos de seu tribunal, esvaziando-os de eficácia. Em outras palavras, um único juiz, voto vencido nos acórdões em pauta, desafiou tanto o Poder Executivo quanto o Poder Judiciário. O presidente do STF não pode transformar a sua posição pessoal em posição do tribunal. Não lhe pode usurpar a autoridade, já exercida quando o plenário ratificara a competência presidencial sobre a extradição.

    7. A continuidade da prisão de Cesare Battisti tornou-se uma abominação jurídica. Negada a extradição, a privação da liberdade do cidadão ficou absolutamente sem fundamento. A liberdade é regra e não exceção. A autoridade judicial deve decretar a soltura, de ofício e imediatamente, como prescreve o Art. 5º, inciso LXI, da Constituição. Cesare está recluso no presídio da Papuda, em Brasília, desde 2007. Mantê-lo encarcerado sem fundamento, depois de todo o rosário processual a que foi submetido nos últimos três anos, com sua carga de pressão psicológica, consiste em extremo desprezo de seus direitos fundamentais. Significa ser cúmplice com uma prisão arbitrária e injustificada, absolutamente vergonhosa para o país, em indefensável violação ao Art. IX da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, dentre inúmeros tratados e documentos internacionais de que o Brasil é signatário.

    Manifestamos a total inconformidade diante da manutenção da prisão de Cesare Battisti, mal escorada numa sucessão incoerente de argumentos e decisões judiciais, que culminou no ato ilegal e inconstitucional do ministro Cézar Peluso, ao retornar o caso mais uma vez ao plenário do STF.

    Por todo o exposto, reclamamos pela liberdade imediata de Cesare Battisti, fazendo valer a decisão competente do presidente da república em 31 de dezembro de 2010."

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

NOVA ARBITRARIEDADE: PELUSO PROLONGA SEQUESTRO DE BATTISTI

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"Cezar Peluso e Gilmar Mendes tudo 
têm feito para, solapando a autoridade presidencial, criarem um confronto de 
Poderes que causaria grave perigo 
para a democracia brasileira."

A decisão tomada nesta 5ª feira (06/01) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, de manter o escritor italiano Cesare Battisti sob detenção ilegal (portanto, sequestro) como o último prisioneiro político de um país que se supunha ter abolido definitivamente tal infâmia ao final da ditadura de 1964/85, é o que o grande jurista Dalmo de Abreu Dallari afirmou ser (vide íntegra aqui): o recurso "a artifícios jurídicos formais para a imposição de sua vocação arbitrária".

Tudo que havia a ser dito sobre o assunto, o professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco já disse:
"[a prisão de Battisti] foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição. Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso".
Se é abusiva e -- vale repetirmos tantas vezes quantas forem necessárias para sacudir a omissão generalizada -- ARBITRÁRIA a continuidade do confinamento de Battisti, como refém do STF, pior ainda foi a argumentação de Peluso, suspeitíssimo ao tratar deste caso, pois, para o julgamento do pedido de extradição italiano, produziu o pior e mais tendencioso relatório de toda a História do Supremo, alinhando-se totalmente com uma parte contra a outra, postura mais adequada para chefe de torcida organizada de futebol do que para relator cuja missão é considerar de forma isenta e equilibrada os arrazoados dos dois lados.

Por um lado, na fundamentação por escrito, Peluso deu como pretexto para sua nova ARBITRARIEDADE a hipótese de que soltar Battisti seria "decepar competência do relator e do egrégio plenário". Prefere, obviamente, decepar a competência do presidente Lula e estuprar os direitos de Battisti...

Por outro, ao falar à imprensa, fez lobbismo explícito contra o escritor e prejulgou o caso, o que deveria determinar seu imediato impedimento de nele prosseguir.

Contestando da forma mais imprópria e destrambelhada uma decisão presidencial cuja legalidade (avaliou Dallari) é simplesmente "inatacável", Peluso afirmou não ter encontrado "nenhum ato ou fato específico novo que pudesse representar com nitidez" a perspectiva de que Battisti será perseguido ou discriminado caso o despachem para a Itália, salvo "declarações colhidas aos jornais italianos".

E contrapôs-lhe o fato de, sonegando dos ministros do STF informações como a de que o serviço secreto italiano negociou com mercenários o assassinato de Battisti no exterior, tê-los induzido em 2009 à falsa conclusão de que haveria "absoluta ausência de prova de risco atual de perseguição política", bem como de algum "fato capaz de justificar receio atual de desrespeito às garantias constitucionais do condenado".

No próprio dia em que o presidente Lula deu a decisão definitiva do Estado brasileiro, negando de uma vez por todas o pedido de extradição italiano -- como antes já haviam feito, relativamente a outros ex-ativistas dos  anos de chumbo  mirados pela  vendetta  italiana, sete nações soberanas que se recusaram a acumpliciar-se com linchamentos maldisfarçados: Argentina, Canadá, França, Grã Bretanha, Grécia, Nicarágua e Suíça -- eu também já disse (vide íntegra aqui) tudo que havia para se dizer sobre a possível tentativa de Peluso, de desfechar "uma espécie de guerrilha judicial contra o Estado brasileiro":
"O Supremo já decidiu que cabe ao presidente da República o papel de última instância, respeitando os termos do tratado de extradição Brasil-Itália.

Foi o que Lula fez, utilizando argumentação cabível e consistente, como condutor que é da política externa brasileira e contando com as informações privilegiadas (muitas das quais sigilosas) de que dispõe exatamente por exercer tal função.

Se o STF se dispuser a esmiuçar os elementos de convicção de um presidente, este será obrigado a revelar aquilo que tem por obrigação guardar para si, o que poderá gerar graves transtornos e prejuízos para o Brasil, conflitos internacionais e até guerras.

Então, há um limite para a invasão das prerrogativas presidenciais por parte do STF. E este limite será ultrapassado se o Supremo se meter a destrinchar esta decisão do Executivo, respaldada num parecer tecnicamente inatacável da Advocacia Geral da União e que, ao próprio senso comum, evidencia-se como o chamado   óbvio ululante.

Até o  sujeito da esquina -- aquele personagem ao qual o ministro Gilmar Mendes se referiu como se fosse o cocô do cavalo do bandido -- percebe que Cesare Battisti não terá seus direitos respeitados na Itália.

É um país:
  • que fechou os olhos a torturas e maus tratos durante os  anos de chumbo;
  • que fez, então, leis retroagirem para abarcar fatos ocorridos antes de sua promulgação.
  • que admitiu estender prisões preventivas (ou seja, de meros suspeitos que ainda não haviam recebido sentença nenhuma) por mais de dez anos;
  • que julgou réus ausentes, aceitando que fossem representados por advogados munidos de procurações forjadas e não voltando atrás quando a falsificação ficou indiscutivelmente provada;
  • que tramou atentado pessoal contra Battisti e moveu-lhe uma campanha de difamação tão falaciosa quanto enormemente dispendiosa".
Enfim, Cezar Peluso e Gilmar Mendes tudo têm feito para, solapando a autoridade presidencial, criarem um confronto de Poderes que causaria grave perigo para a democracia brasileira.

Daí minha conclusão continuar sendo a mesma do dia 31, até porque a falação de Peluso veio ao encontro do meu alerta, tornando-o ainda mais necessário:
"...cabe a todos os cidadãos brasileiros avessos ao totalitarismo, imbuídos de espírito da justiça e ciosos da soberania nacional manterem-se alerta contra o linchamento de Battisti e vigilantes contra essa nova forma de golpismo que habita os sonhos da direita inconformada com a hegemonia petista: a ditadura judicial".

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

LULA DECIDIU: BATTISTI FICA!

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Dignamente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu a palavra final do Brasil a respeito da pretensão do Governo Berlusconi, de obter a cabeça do escritor e perseguido político Cesare Battisti para exibi-la como um troféu do suposto triunfo da mais retrógrada e intolerante direita européia sobre os ideais de 1968: o pedido de extradição está definitivamente negado.

Battisti morará e vai escrever seus livros no território brasileiro, a salvo da  vendetta  neofascista.

O que resta, doravante, é um exercício de  jus esperneandi  por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, que precisa de mais algumas semanas para digerir a devastadora derrota pessoal que acaba de sofrer. E é apenas isto que terá.

No fundo, o Caso Battisti só está prestes a completar quatro anos porque, desde o primeiro momento, o STF tem agido como um Poder alinhado com um governo estrangeiro, a golpear instituições e tradições brasileiras.

Por que ordenou a prisão de Battisti em fevereiro de 2007, se era um homem que levava existência pacata, honesta e produtiva há quase três décadas? Não seria suficiente a liberdade vigiada?

A detenção já não se constituiu num prejulgamento, além de uma tentativa de influenciar o julgamento propriamente dito com a produção e farta difusão de imagens negativas?

Por que a exibição de algemas choca tanto o ministro Gilmar Mendes quando o algemado é suspeito de estar praticando crimes financeiros aqui e agora, mas nem um pouco quando se trata de um acusado de haver cometido crimes políticos em outro país, no longínquo final da década de 1970?

A GUERRILHA JUDICIAL DA DUPLA DIREITISTA

Se dúvidas havia quanto à necessidade de manter Battisti preso, deixaram totalmente de existir em janeiro de 2009, no exato momento em que o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu-lhe refúgio humanitário.

Pela Lei do Refúgio e pela jurisprudência consolidada em vários casos, só restava ao STF arquivar o pedido berlusconiano, como arquivara outros, idênticos, no passado.

Mas, na condição de homens de direita que são e sempre evidenciaram ser, o então presidente do Supremo Gilmar Mendes e o relator Cezar Peluso resolveram subverter o Direito, lançando uma espécie de guerrilha judicial contra o Estado brasileiro:
  • não encerrando o processo nem libertando Battisti, como deveriam ter feito;
  • permanecendo surdos aos muitos e fundados pedidos de libertação do escritor, nem que fosse para aguardar sob vigilância a pantomima que os dois preparavam com lentidão exasperante;
  • tudo fazendo para que o Supremo, numa das decisões mais infelizes e grosseiras de sua História, revogasse, na prática, a Lei do Refúgio, o que (legislar) não é, nunca foi nem jamais será  atribuição do STF; e
  • linchando Battisti, ao julgar seu caso com base não num relatório, mas num panfleto, uma peça da mais gritante e escancarada tendenciosidade.
Jamais eu vira, numa vida inteira de participação em lutas sociais e exercício do jornalismo, o relator de um caso polêmico encampar TODOS os argumentos de uma parte e NENHUM da outra. Mais unilateral, impossível.

Mesmo assim, a escalada de arbitrariedades foi detida quando um dos ministros que até então sustentatva a frágil maioria de 5x4 recuou, horrorizado, ante a tentativa de usurpar-se do presidente da República a prerrogativa de dar a palavra final no caso.

O que não impediu Mendes e Peluso de, após o fim do julgamento, ainda darem um jeito de reabri-lo para alterar o já decidido, numa manobra sem precedentes nos anais do STF, como notou o ministro Marco Aurélio de Mello: a pretexto de esclarecer um voto, enxertaram um condicionamento.

ITALIANOS TRAMARAM ASSASSINATO DE BATTISTI

Mas, obrigando Lula a ater-se aos termos do tratado de extradição entre Brasil e Itália, não lhe criaram real embaraço.

Pois, se o fundado temor de que o extraditado venha a sofrer "atos de perseguição e discriminação" é motivo suficiente para deixar de entregá-lo ao solicitante, não há mais o que discutirmos:
  • é público e notório que o Serviço Secreto Italiano tramou com mercenários o assassinato de Battisti na América do Sul, só não levando o plano adiante por divergência quanto ao preço do  serviço;
  • autoridades e entidades italianas estão, desde fevereiro/2009, dando as mais despropositadas e furibundas declarações a respeito de Battisti, incluindo ameaças de retaliação ao Brasil, promessa de vingança de uma associação de carcereiros e a bizarra confissão do então ministro da Justiça Clemente Mastella, ao reconhecer que a promessa de reduzir a pena de Battisti, de prisão perpétua para o máximo que a legislação brasileira permite (30 anos) estava sendo feita de má fé, só para nos iludir.
Tal incontinência verbal, aliás, veio ao encontro do que o principal jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari, já alertara: a Itália não dispõe de nenhum instrumento jurídico que lhe permita adequar sua sentença à exigência brasileira. Recorre a subterfúgios espúrios, simplesmente.

Só não sei como qualificar a  fé  de juristas brasileiros que supostamente ignoram aquilo que tinham a obrigação de saber, pois foi noticiado pela própria imprensa italiana.

É simplesmente inegável e insofismável, salta aos olhos e clama aos céus, que Battisti não só vai ser perseguido e discriminado, como correrá enorme perigo de vida caso seja despachado para a Itália.

AUTORIDADE PRESIDENCIAL EM XEQUE

Se Cezar Peluso quiser apenas dividir a responsabilidade pelo arquivamento do pedido italiano com o restante dos ministros, isto já deporá contra ele, pois a característica mais marcante de sua gestão está sendo exatamente a paralisia do Supremo.

Pior: caso, como faz supor a indicação de Gilmar Mendes para relator, o que ele pretenda é questionar a decisão do presidente da República, aí entraremos num terreno perigosíssimo.

O Supremo já decidiu que cabe ao presidente da República o papel de última instância, respeitando os termos do tratado de extradição Brasil-Itália.

Foi o que Lula fez, utilizando argumentação cabível e consistente, como condutor que é da política externa brasileira e contando com as informações privilegiadas (muitas das quais sigilosas) de que dispõe exatamente por exercer tal função.

Se o STF se dispuser a esmiuçar os elementos de convicção de um presidente, este será obrigado a revelar aquilo que tem por obrigação guardar para si, o que poderá gerar graves transtornos e prejuízos para o Brasil, conflitos internacionais e até guerras.

Então, há um limite para a invasão das prerrogativas presidenciais por parte do STF. E este limite será ultrapassado se o Supremo se meter a destrinchar esta decisão do Executivo, respaldada num parecer tecnicamente inatacável da Advocacia Geral da União e que, ao próprio senso comum, evidencia-se como o chamado  óbvio ululante.

Até o  sujeito da esquina -- aquele personagem ao qual o ministro Gilmar Mendes se referiu como se fosse o cocô do cavalo do bandido -- percebe que Cesare Battisti não terá seus direitos respeitados na Itália.

É um país:
  • que fechou os olhos a torturas e maus tratos durante os  anos de chumbo;
  • que fez, então, leis retroagirem para abarcar fatos ocorridos antes de sua promulgação.
  • que admitiu estender prisões preventivas (ou seja, de meros suspeitos que ainda não haviam recebido sentença nenhuma) por mais de dez anos;
  • que julgou réus ausentes, aceitando que fossem representados por advogados munidos de procurações forjadas e não voltando atrás quando a falsificação ficou indiscutivelmente provada;
  • que tramou atentado pessoal contra Battisti e moveu-lhe uma campanha de difamação tão falaciosa quanto enormemente vultosa.
NOVA FORMA DE GOLPISMO EM EMBRIÃO?

Aliás, pateticamente, o governo italiano acaba de afirmar em nota oficial que "o presidente Lula deveria explicar tal escolha não apenas ao governo, mas a todos os italianos e, em particular, às famílias das vítimas e a um homem reduzido a viver em uma cadeira de rodas".

Trata-se de uma óbvia alusão a Alberto Torregiani, que, autor de um livro que o projetou como vítima profissional,  é pertencente a um agrupamento assumidamente neofascista, tem ambições políticas e já admitiu que Battisti não estava entre os assassinos do seu pai Pierluigi Torregiani, conforme declarou em 30/01/2009 à Agência Ansa (vide aqui ):
"Torregiani revelou que Battisti não participou da ação que culminou no assassinato de seu pai porque havia ido à localidade de Mestre, onde teria matado o açougueiro Lino Sabbadin. 'Está tudo nos autos do processo', explicou".
Mas, demagogias, mentiras, ameaças, bravatas e  buffonatas  italianas à parte, permanece o fato de que a dupla reacionária do STF parece querer colocar o Supremo no papel de uma corte internacional  que estivesse julgando uma pendência entre o Brasil e a Itália, e não como um Poder brasileiro obrigado a respeitar as decisões tecnicamente consistentes de outro Poder.

Francamente, acredito que ficará falando sozinha, com os demais ministros não a acompanhando nessa aventura insensata e potencialmente catastrófica para nossa democracia.

Mesmo assim, cabe a todos os cidadãos brasileiros avessos ao totalitarismo, imbuídos de espírito da justiça e ciosos da soberania nacional manterem-se alerta contra o linchamento de Battisti e vigilantes contra essa nova forma de golpismo que habita os sonhos da direita inconformada com a hegemonia petista: a ditadura judicial.
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