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sábado, 8 de agosto de 2009

Acessibilidade - Siga essa idéia





O QUE É O CONADE?

O CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência é um órgão superior de deliberação colegiada criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social.

O CONADE faz parte da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ( Lei 10.683/03, art. 24, parágrafo único)
Por que o governo brasileiro criou o CONADE ?

Segundo o IBGE, Censo 2000, no Brasil existem 24,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência ou incapacidade, o que representa 14,5% da população brasileira.

O CONADE foi criado para que essa população possa tomar parte do processo de definição, planejamento e avaliação das políticas destinadas à pessoa com deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os gestores de administração pública direta e indireta.


CONADE : http://www.mj.gov.br/conade/

CÃO GUIA - MARA GABRILLI



SITE DE MARA GABRILLI : http://www.maragabrilli.com.br/

Mara Gabrilli



Mara Gabrilli, tetraplégica há 14 anos, luta por melhores condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

CONHEÇA O SITE DE MARA GABRILLI : http://www.maragabrilli.com.br/

OS MORTOS DE FOME!

MORTOS DE FOME SÃO AQUELES QUE OCUPAM O LOCAL DESTINADO AOS DEFICIENTES FÍSICOS NOS ESTACIONAMENTOS,NOS ACENTOS DE ÔNIBUS E METRÔS, E OS QUE NUNCA PARAM PARA PENSAR COMO A VIDA DE UM PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS É DIFÍCIL!
SÃO TAMBÉM E EM MUITO MAIOR GRAU OS FUMANTES QUE NÃO ESTÃO NEM AÍ EM FUMAR PERTO DE UM ASMÁTICO!
MORTO DE FOME É AQUELE QUE NÃO TE DÁ A CHANCE DE FAZER UMA MANOBRA NO TRÂNSITO!
MORTO DE FOME É AQUELE QUE FUMA COMENDO! E QUE ACHA QUE OS QUE ESTÃO NO MESMO AMBIENTE QUE ELE IRÃO ADORAR O AROMA DO CIGARRO DELE!
MORTO DE FOME PODE SER TAMBÉM TODOS OS HOMENS ASSUMIDAMENTE MACHISTAS QUE CRITICAM AS MULHERES LUTADORAS...
E AQUELES QUE ACHAM HIPER NATURAL EXIGIR QUE SUAS COMPANHEIRAS FAÇAM ABORTOS!
MORTOS DE FOME SÃO OS POBRES DE ESPÍRITO!!! OS EGOÍSTAS E OS ARROGANTES!

(escrevo isto em homenagem a meu pai que era orgulhoso, machista, mas que talvez enxergasse um pouco tudo isto!)

Nadia Stabile - 08/08/09

*a vida inteira meu pai falava muito dos mortos de fome...todos nós somos um pouco mortos de fome,critico aqui não exatamente pessoas, mas atitudes!

quinta-feira, 30 de julho de 2009

O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

1 – o direito à vida e à saúde

§ 1º. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:

I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

§ 2º. A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

2- o direito à proteção especial

§ 3º. O direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo 7º, XXXIII;

II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;

IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.

3- o direito de proteção contra a violação dos direitos

§ 4º. A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

4- os direitos civis

§ 5º. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

§ 6º. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.(...)

LEIA MAIS EM :

FONTE : http://www.mp.ma.gov.br/site/centrosapoio/infJuventude/doutDireitoCriancaAdol.doc
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