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sexta-feira, 16 de março de 2012

NO QUE DEPENDER DA ADVOCACIA DA UNIÃO, CURIÓ NÃO SERÁ ENGAIOLADO

Por Celso Lungaretti

Tenho coração de revolucionário mas, para informar corretamente os meus leitores, deixo as paixões de lado e analiso os acontecimentos com distanciamento crítico.

Então, embora até preferisse estar errado, vejo a cada momento confirmar-se o que escrevi em outubro/2008, quando a União se colocou ao lado do torturador Brilhante Ustra e contra os procuradores que pretendiam entregar-lhe a conta das despesas que as execuções e torturas do DOI-Codi acarretaram para os cofres públicos:
"...as tentativas de contornar-se a Lei da Anistia, doravante, terão como adversária a União, que oficializou sua posição de endosso à impunidade dos carrascos.

Então, fica cada vez mais evidenciado que não se fará justiça sem suprimir-se mais este entulho autoritário. A anistia de 1979 tem de ser revogada, em nome das vítimas da ditadura mais brutal que o Brasil já conheceu e de nosso auto-respeito como Nação".
Tratava-se da primeira vez em que a Advocacia Geral da União era chamada a opinar em processos instaurados contra os torturadores na Justiça; definiu, portanto, um paradigma.

Tais processos eram consequência da palavra de ordem que os ministros Tarso Genro e Paulo Vannuchi lançaram depois de serem derrotados por Nelson Jobim na luta travada no seio do Ministério de Lula.

Ou seja, como o Executivo se posicionou pela manutenção da anistia de 1979 e o Legislativo não queria mexer nesse vespeiro, Genro e Vannucci saíram pela tangente, apontando um terceiro caminho: o Judiciário.

Fiz o papel de estraga-prazeres, pois não gosto de ver os companheiros iludidos por miragens. Adverti que, com o Executivo contra e o Legislativo fingindo que a encrenca não era com ele, nada conseguiríamos nos tribunais, em termos de punição prisional ou pecuniária. Dito e feito.

A pá de cal foi a inacreditável decisão do Supremo Tribunal Federal, concedendo aos tiranos e seus esbirros o direito de anistiarem a si próprios.

Mesmo assim, ainda há quem insista até hoje em seguir os atalhos que não levam a lugar nenhum.

Caso das ações do Ministério Público Federal contra os assassinos seriais do Araguaia.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, acaba de antecipar qual será seu parecer, ao afirmar que tais ações "não são adequadas porque estão violando entendimento do STF" e, portanto, "não devem render frutos".

Só não vê quem não quer: mesmo que consigamos vitórias nas instâncias inferiores, o castelo de cartas desabará no Supremo.

Curió, Ustra e que tais merecem --e como!-- a prisão, mas o caminho que os leva às celas passa obrigatoriamente pela revogação da Lei da Anistia, seguida de uma reconsideração do entendimento do STF. O resto são sonhos de noites de verão.

OUTRO ARTIGO DESTA 6ª FEIRA (clique p/ baixar):
LEI SECA NOS ESTÁDIOS: ZIGUEZAGUE E LAMBANÇAS DO GOVERNO

sexta-feira, 17 de junho de 2011

DE RECUO EM RECUO ACABA-SE CAINDO NO ABISMO


O Supremo Tribunal Federal decidiu em abril de 2010 que uma tirania pode anistiar a si própria.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no final do ano, reafirmou o entendimento civilizado da questão: não pode, caso contrário os déspotas e seus esbirros nunca mais serão punidos em lugar nenhum. Só os governos democráticos subsequentes têm legitimidade para julgar os crimes cometidos pelos agentes do Estado durante o período de exceção.

A OAB entrou com recurso questionando a decisão do STF à luz da manifestação posterior da Corte Interamericana. E o Governo Federal ficou ao lado do STF, contra a Corte (que, embora sendo um órgão judicial autônomo, geralmente tem suas decisões acatadas pelos países membros da OEA).

Assim, o parecer do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, alinhou-se com a inacreditável decisão do STF de não rever a anistia de 1979 -- aquela que igualou as vítimas a seus carrascos.

Tratou-se de mais um recuo chocante da presidente Dilma Rousseff, depois de ceder à direitalha também na questão do sigilo eterno dos documentos oficiais ditos ultrassecretos (nesse balaio caberá tudo que se quiser colocar...).

Foi o pior desfecho possível: avalizou-se uma aberração jurídica e política, legando um péssimo precedente aos pósteros.

Melhor teria sido um pacto entre os interessados, no sentido de se rever, sim, a Lei da Anistia, para determinação inequívoca da responsabilidade de quem ordenou, executou ou consentiu que fossem cometidas todas aquelas atrocidades; mas, com o Estado brasileiro, em seguida, utilizando sua prerrogativa de não punir tais monstros, em razão, digamos, de motivos de ordem humanitária.

Vamos abrir o jogo: a alta oficialidade ganhou no grito, fazendo o governo crer que as Forças Armadas não admitiriam o encarceramento ou a imposição de penas pecuniárias aos Ustras e Curiós.

Cheira a blefe -- os oficiais mais jovens dificilmente arriscariam suas carreiras para solidarizarem-se a tão execrados gorilas --, mas Lula não quis e Dilma não quer pagar pra ver.

É patético, contudo, que não se tenha chegado a um epílogo menos vexatório para o Brasil.

A prisão dos torturadores e a oficialização de sua impunidade eram os extremos; faltou engenharia política que viabilizasse um meio termo.

Rendição incondicional nunca foi a melhor atitude para um governo.

quarta-feira, 2 de março de 2011

EXPULSÃO DE BATTISTI É UMA HIPÓTESE INACEITÁVEL

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Uma tocaia para Battisti? é o título do novo artigo do companheiro Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional.

Ele também ficou apreensivo com as declarações do advogado geral da União, Luís Inácio Adams, no sentido de que, uma vez confirmada pelo STF a decisão brasileira de não extraditar Cesare Battisti, o escritor, como estrangeiro em situação irregular, possa vir a ser obrigado a deixar o País.

Após lembrar episódios históricos em que perseguidos políticos foram atraídos para emboscadas em outras nações e então aprisionados ou liquidados, Lungarzo avalia:
"...não afirmo, mas também não descarto que a eventual expulsão de Battisti do Brasil, mesmo que esteja fantasiada por um acordo com outro país que não possua convênio de extradição com a Itália, pode ser uma cilada.

Negar isto a priori é ter uma visão idealizada da política, algo que foi muitas vezes ironizado pelos presidentes brasileiros, que sempre entenderam que direitos humanos e negócios costumam ser incompatíveis".
Não nego isto a priori mas, dentro da linha editorial que tracei para mim, prefiro ficar sempre no mais tangível:
  • Adams pode ter emitido uma opinião pessoal ou, como parte de uma articulação de bastidores, haver lançado um balão de ensaio, visando aferir as reações a este possível desfecho (cujo pretexto seria a maximização da importância de um detalhe ínfimo e irrelevante em se tratando de perseguidos políticos, qual seja o de Battisti não estar com a documentação em ordem ao ingressar no País);
  • então, se os militantes humanitários não nos posicionarmos com a máxima firmeza contra tal hipótese, crescerá a possibilidade de ser, imoralmente, adotada uma linha de ação muito atrativa para os que gostam de ficar em cima do muro (Battisti não seria extraditado nem Lula desautorizado, pontos fundamentais para a esquerda, mas também não permaneceria no Brasil, foco principal da grita direitista);
  • mesmo Battisti desembarcando incólume num país que garantisse sua segurança, ainda assim seria fincada uma cunha na nobre tradição brasileira de acolherem-se indiscriminadamente os perseguidos políticos de outras nações, ficando um saldo dos mais negativos para o futuro.
Então, minhas conclusões são as mesmíssimas do Lungarzo:
"Qualquer que seja o motivo, a saída do país de alguém insanamente procurado por uma sociedade militarizada e policialesca no apogeu da ressurreição do fascismo, é muito perigosa e deve ter, como mínimo, garantias internacionais incontestáveis...

As organizações e movimentos em defesa de Battisti, que hoje são muitas, devem se unir para colocar esta possibilidade junto ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas".

terça-feira, 1 de março de 2011

BATTISTI PODERÁ NEM IR PARA A ITÁLIA, NEM FICAR NO BRASIL

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Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams (foto ao lado), o desfecho do Caso Battisti ainda é nebuloso quanto ao que acontecerá após o Supremo Tribunal Federal confirmar, como todos esperam, a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que rechaçou em definitivo o pedido de extradição apresentado pelo Governo Berlusconi.

O relator Gilmar Mendes adianta que ainda neste mês colocará o caso em pauta no STF.

Entrevistado pela Folha.com, Adams afirmou que, quanto à extradição em si, dificilmente sairá algum coelho da cartola do Supremo:
"O STF vai examinar na extradição se violou tratado. Acredito, como está no parecer [da AGU na qual Lula se baseou] que a decisão do presidente se sustenta no tratado assinado pelos países.
Esse tratado é de 1991, assinados por dois governos democráticos e os dois países democráticos admitiram, em tese, que é possível que os países venham supor que alguém possa ser perseguido, discriminado, ter sua situação agravada por conta de várias razões".
É o que vem sendo dito desde o julgamento de 2009 no Supremo e o que eu reiterei no mesmo dia em que Lula deu o xeque-mate na questão. Não cabe ao STF querer escarafunchar os elementos de convicção de um presidente da República, pois este dispõe de informações sigilosas que embasam seus juízos mas não podem ser escancaradas ao grande público, sob pena de causarem tsunamis diplomáticos.

Então, esclareceu Adams, não há como se demonstrar  acima de qualquer dúvida que Battisti sofreria perseguição política se despachado para a Itália (nem o contrário...), mas existem, sim, indícios inquietantes neste sentido:
"Não é um juízo digamos assim fundado, um juízo que tenha provado cabalmente. É um juízo que requer uma ponderação com base em alguns fatos e esses fatos foram apresentados".
No entanto, uma vez rejeitado o pedido de extradição, a situação de Battisti ficará indefinida:
"Será um estrangeiro em situação irregular. Com base nas leis aplicáveis aos estrangeiros no Brasil, ele vai ter que ou buscar regularizar-se - ou seja, obter um visto de permanência no Brasil -- ou ir para outro país. Isso é uma opção que se dará depois da decisão do Supremo".
Ou seja, depois que findar o sequestro ao qual Battisti está submetido desde o dia 31 de dezembro de 2010 -- quando só cabia ao Supremo o libertar imediatamente, cumprindo a decisão cabível, consistente e incontestável de Lula --,  haverá dois caminhos:
  • ou se estabelece uma condição para a permanência do escritor no Brasil, como sempre foi nossa tradição em casos congêneres;
  • ou ele terá de procurar país que o receba (obviamente, um que não haja assinado tratado de extradição com a Itália).

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

UMA PETIÇÃO CONTRA A "ABOMINAÇÃO JURÍDICA" QUE É MANTER BATTISTI PRESO

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Tive a honra de ser o segundo signatário da petição on line MANIFESTO PELO FIM IMEDIATO DA PRISÃO INSUSTENTÁVEL E INCONSTITUCIONAL DE CESARE BATTISTI, que pode ser acessada aqui.

Endereçada ao STF e ao Governo Federal, a petição recebeu inicialmente, no papel, as assinaturas de 32 profissionais do Direito e/ou professores universitários dedicados ao ensino jurídico.

Recomendo a leitura atenta do documento, que sintetiza admiravelmente o Caso  Battisti e as anomalias jurídicas que o marcam -- tão graves que o maior jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari, não hesitou em alertar a cidadania que Cezar Peluso está dando vazão à sua "vocação arbitrária" ao manter sequestrado o escritor:
"Os cidadãos abaixo assinados expressam total inconformidade com a decisão do ministro Cézar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, de manter preso o cidadão italiano Cesare Battisti e instam pela sua soltura imediata e inadiável, por ser de justiça. A situação atual constitui profundo desprezo a) à decisão do presidente da república pela não-extradição, b) ao estado democrático de direito e, sobretudo, c) à dignidade da pessoa humana. Imprescindível, portanto, virmos a público manifestar:

    1. No dia 31 de dezembro de 2010, o presidente da república decidiu negar o pedido de extradição de Cesare Battisti, formulado pela Itália. A legalidade e legitimidade dessa decisão são inatacáveis. O presidente exerceu as suas competências constitucionais como chefe de estado. A fundamentação contemplou disposições do tratado assinado por Brasil e Itália, em especial o seu Art. 3º, alínea f, que obsta a extradição para quem possa ter a situação agravada se devolvido ao país suplicante, por “motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal”.

    2. O presidente da república assumiu como razões de decidir o detalhado e consistente parecer da Advocacia-Geral da União, de n.º AGU/AG-17/2010. A decisão do presidente também condiz com os sólidos argumentos de cartas públicas e manifestos firmemente contrários à extradição, assinados por juristas do quilate de Dalmo de Abreu Dallari, Bandeira de Mello, Nilo Batista, José Afonso da Silva, Paulo Bonavides e Juarez Tavares, entre outros. A decisão também confirmou o refúgio concedido a Cesare Battisti pelo governo brasileiro, em janeiro de 2009, pelo então ministro da justiça Tarso Genro, que da mesma forma admitira o status de perseguido político dele.

    3. Vale lembrar que o STF, em acórdão de dezembro de 2009, confirmado em abril de 2010, reafirmou (por cinco votos contra quatro) que a palavra final no processo de extradição cabe exclusivamente ao presidente da república – o que já constituía praxe na tradição constitucional brasileira e no direito comparado. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio de Mello (um dos votos vencidos) fez uma observação cristalina: o extraditando está preso enquanto se decide sobre sua extradição.

    4. Em conseqüência, Cesare Battisti permaneceu preso aguardando o posicionamento do presidente da república. Nesse ínterim, o governo italiano encabeçado pelo primeiro-ministro Silvio Berlusconi utilizou de intimidações jactantes e declarações despeitadas para pressionar as autoridades brasileiras e fazer de Battisti uma espécie de espetáculo circense, para salvar o seu governo da crise interna que notoriamente atravessa.

    5. Causou perplexidade e repúdio, portanto, quando, tendo conhecimento da decisão do presidente da república, o ministro Cézar Peluso, presidente do STF, negou a soltura de Cesare Battisti. O Art. 93, inciso XII, da Constituição determina que “a atividade jurisdicional será ininterrupta” e o faz, precisamente, para contemplar casos de emergência, em que direitos fundamentais estejam ameaçados. Ora, o magistrado investido da jurisdição dispunha, em 6 de janeiro, de todos os elementos factuais e jurídicos para decidir sobre o caso. Porém, resolveu não agir, diferindo a decisão para (pelo menos) fevereiro, determinando nova apreciação pelo plenário da corte. Tal adiamento serviu a novas manobras dos interessados na caça destemperada a Battisti, num assunto que, de direito, já foi decidido pela última instância: o presidente da república.

    6. A decisão em sede monocrática do ministro Cézar Peluso afronta acintosamente o conteúdo do ato competente do presidente da república. Se, como pretende o presidente do STF, o plenário reapreciará a matéria, isto significa que o presidente da república não deu a palavra final. Ou seja, o ministro Cézar Peluso descumpriu não somente a decisão definitiva do Poder Executivo, como também os acórdãos de seu tribunal, esvaziando-os de eficácia. Em outras palavras, um único juiz, voto vencido nos acórdões em pauta, desafiou tanto o Poder Executivo quanto o Poder Judiciário. O presidente do STF não pode transformar a sua posição pessoal em posição do tribunal. Não lhe pode usurpar a autoridade, já exercida quando o plenário ratificara a competência presidencial sobre a extradição.

    7. A continuidade da prisão de Cesare Battisti tornou-se uma abominação jurídica. Negada a extradição, a privação da liberdade do cidadão ficou absolutamente sem fundamento. A liberdade é regra e não exceção. A autoridade judicial deve decretar a soltura, de ofício e imediatamente, como prescreve o Art. 5º, inciso LXI, da Constituição. Cesare está recluso no presídio da Papuda, em Brasília, desde 2007. Mantê-lo encarcerado sem fundamento, depois de todo o rosário processual a que foi submetido nos últimos três anos, com sua carga de pressão psicológica, consiste em extremo desprezo de seus direitos fundamentais. Significa ser cúmplice com uma prisão arbitrária e injustificada, absolutamente vergonhosa para o país, em indefensável violação ao Art. IX da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, dentre inúmeros tratados e documentos internacionais de que o Brasil é signatário.

    Manifestamos a total inconformidade diante da manutenção da prisão de Cesare Battisti, mal escorada numa sucessão incoerente de argumentos e decisões judiciais, que culminou no ato ilegal e inconstitucional do ministro Cézar Peluso, ao retornar o caso mais uma vez ao plenário do STF.

    Por todo o exposto, reclamamos pela liberdade imediata de Cesare Battisti, fazendo valer a decisão competente do presidente da república em 31 de dezembro de 2010."

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

LULA DECIDIU: BATTISTI FICA!

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Dignamente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu a palavra final do Brasil a respeito da pretensão do Governo Berlusconi, de obter a cabeça do escritor e perseguido político Cesare Battisti para exibi-la como um troféu do suposto triunfo da mais retrógrada e intolerante direita européia sobre os ideais de 1968: o pedido de extradição está definitivamente negado.

Battisti morará e vai escrever seus livros no território brasileiro, a salvo da  vendetta  neofascista.

O que resta, doravante, é um exercício de  jus esperneandi  por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, que precisa de mais algumas semanas para digerir a devastadora derrota pessoal que acaba de sofrer. E é apenas isto que terá.

No fundo, o Caso Battisti só está prestes a completar quatro anos porque, desde o primeiro momento, o STF tem agido como um Poder alinhado com um governo estrangeiro, a golpear instituições e tradições brasileiras.

Por que ordenou a prisão de Battisti em fevereiro de 2007, se era um homem que levava existência pacata, honesta e produtiva há quase três décadas? Não seria suficiente a liberdade vigiada?

A detenção já não se constituiu num prejulgamento, além de uma tentativa de influenciar o julgamento propriamente dito com a produção e farta difusão de imagens negativas?

Por que a exibição de algemas choca tanto o ministro Gilmar Mendes quando o algemado é suspeito de estar praticando crimes financeiros aqui e agora, mas nem um pouco quando se trata de um acusado de haver cometido crimes políticos em outro país, no longínquo final da década de 1970?

A GUERRILHA JUDICIAL DA DUPLA DIREITISTA

Se dúvidas havia quanto à necessidade de manter Battisti preso, deixaram totalmente de existir em janeiro de 2009, no exato momento em que o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu-lhe refúgio humanitário.

Pela Lei do Refúgio e pela jurisprudência consolidada em vários casos, só restava ao STF arquivar o pedido berlusconiano, como arquivara outros, idênticos, no passado.

Mas, na condição de homens de direita que são e sempre evidenciaram ser, o então presidente do Supremo Gilmar Mendes e o relator Cezar Peluso resolveram subverter o Direito, lançando uma espécie de guerrilha judicial contra o Estado brasileiro:
  • não encerrando o processo nem libertando Battisti, como deveriam ter feito;
  • permanecendo surdos aos muitos e fundados pedidos de libertação do escritor, nem que fosse para aguardar sob vigilância a pantomima que os dois preparavam com lentidão exasperante;
  • tudo fazendo para que o Supremo, numa das decisões mais infelizes e grosseiras de sua História, revogasse, na prática, a Lei do Refúgio, o que (legislar) não é, nunca foi nem jamais será  atribuição do STF; e
  • linchando Battisti, ao julgar seu caso com base não num relatório, mas num panfleto, uma peça da mais gritante e escancarada tendenciosidade.
Jamais eu vira, numa vida inteira de participação em lutas sociais e exercício do jornalismo, o relator de um caso polêmico encampar TODOS os argumentos de uma parte e NENHUM da outra. Mais unilateral, impossível.

Mesmo assim, a escalada de arbitrariedades foi detida quando um dos ministros que até então sustentatva a frágil maioria de 5x4 recuou, horrorizado, ante a tentativa de usurpar-se do presidente da República a prerrogativa de dar a palavra final no caso.

O que não impediu Mendes e Peluso de, após o fim do julgamento, ainda darem um jeito de reabri-lo para alterar o já decidido, numa manobra sem precedentes nos anais do STF, como notou o ministro Marco Aurélio de Mello: a pretexto de esclarecer um voto, enxertaram um condicionamento.

ITALIANOS TRAMARAM ASSASSINATO DE BATTISTI

Mas, obrigando Lula a ater-se aos termos do tratado de extradição entre Brasil e Itália, não lhe criaram real embaraço.

Pois, se o fundado temor de que o extraditado venha a sofrer "atos de perseguição e discriminação" é motivo suficiente para deixar de entregá-lo ao solicitante, não há mais o que discutirmos:
  • é público e notório que o Serviço Secreto Italiano tramou com mercenários o assassinato de Battisti na América do Sul, só não levando o plano adiante por divergência quanto ao preço do  serviço;
  • autoridades e entidades italianas estão, desde fevereiro/2009, dando as mais despropositadas e furibundas declarações a respeito de Battisti, incluindo ameaças de retaliação ao Brasil, promessa de vingança de uma associação de carcereiros e a bizarra confissão do então ministro da Justiça Clemente Mastella, ao reconhecer que a promessa de reduzir a pena de Battisti, de prisão perpétua para o máximo que a legislação brasileira permite (30 anos) estava sendo feita de má fé, só para nos iludir.
Tal incontinência verbal, aliás, veio ao encontro do que o principal jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari, já alertara: a Itália não dispõe de nenhum instrumento jurídico que lhe permita adequar sua sentença à exigência brasileira. Recorre a subterfúgios espúrios, simplesmente.

Só não sei como qualificar a  fé  de juristas brasileiros que supostamente ignoram aquilo que tinham a obrigação de saber, pois foi noticiado pela própria imprensa italiana.

É simplesmente inegável e insofismável, salta aos olhos e clama aos céus, que Battisti não só vai ser perseguido e discriminado, como correrá enorme perigo de vida caso seja despachado para a Itália.

AUTORIDADE PRESIDENCIAL EM XEQUE

Se Cezar Peluso quiser apenas dividir a responsabilidade pelo arquivamento do pedido italiano com o restante dos ministros, isto já deporá contra ele, pois a característica mais marcante de sua gestão está sendo exatamente a paralisia do Supremo.

Pior: caso, como faz supor a indicação de Gilmar Mendes para relator, o que ele pretenda é questionar a decisão do presidente da República, aí entraremos num terreno perigosíssimo.

O Supremo já decidiu que cabe ao presidente da República o papel de última instância, respeitando os termos do tratado de extradição Brasil-Itália.

Foi o que Lula fez, utilizando argumentação cabível e consistente, como condutor que é da política externa brasileira e contando com as informações privilegiadas (muitas das quais sigilosas) de que dispõe exatamente por exercer tal função.

Se o STF se dispuser a esmiuçar os elementos de convicção de um presidente, este será obrigado a revelar aquilo que tem por obrigação guardar para si, o que poderá gerar graves transtornos e prejuízos para o Brasil, conflitos internacionais e até guerras.

Então, há um limite para a invasão das prerrogativas presidenciais por parte do STF. E este limite será ultrapassado se o Supremo se meter a destrinchar esta decisão do Executivo, respaldada num parecer tecnicamente inatacável da Advocacia Geral da União e que, ao próprio senso comum, evidencia-se como o chamado  óbvio ululante.

Até o  sujeito da esquina -- aquele personagem ao qual o ministro Gilmar Mendes se referiu como se fosse o cocô do cavalo do bandido -- percebe que Cesare Battisti não terá seus direitos respeitados na Itália.

É um país:
  • que fechou os olhos a torturas e maus tratos durante os  anos de chumbo;
  • que fez, então, leis retroagirem para abarcar fatos ocorridos antes de sua promulgação.
  • que admitiu estender prisões preventivas (ou seja, de meros suspeitos que ainda não haviam recebido sentença nenhuma) por mais de dez anos;
  • que julgou réus ausentes, aceitando que fossem representados por advogados munidos de procurações forjadas e não voltando atrás quando a falsificação ficou indiscutivelmente provada;
  • que tramou atentado pessoal contra Battisti e moveu-lhe uma campanha de difamação tão falaciosa quanto enormemente vultosa.
NOVA FORMA DE GOLPISMO EM EMBRIÃO?

Aliás, pateticamente, o governo italiano acaba de afirmar em nota oficial que "o presidente Lula deveria explicar tal escolha não apenas ao governo, mas a todos os italianos e, em particular, às famílias das vítimas e a um homem reduzido a viver em uma cadeira de rodas".

Trata-se de uma óbvia alusão a Alberto Torregiani, que, autor de um livro que o projetou como vítima profissional,  é pertencente a um agrupamento assumidamente neofascista, tem ambições políticas e já admitiu que Battisti não estava entre os assassinos do seu pai Pierluigi Torregiani, conforme declarou em 30/01/2009 à Agência Ansa (vide aqui ):
"Torregiani revelou que Battisti não participou da ação que culminou no assassinato de seu pai porque havia ido à localidade de Mestre, onde teria matado o açougueiro Lino Sabbadin. 'Está tudo nos autos do processo', explicou".
Mas, demagogias, mentiras, ameaças, bravatas e  buffonatas  italianas à parte, permanece o fato de que a dupla reacionária do STF parece querer colocar o Supremo no papel de uma corte internacional  que estivesse julgando uma pendência entre o Brasil e a Itália, e não como um Poder brasileiro obrigado a respeitar as decisões tecnicamente consistentes de outro Poder.

Francamente, acredito que ficará falando sozinha, com os demais ministros não a acompanhando nessa aventura insensata e potencialmente catastrófica para nossa democracia.

Mesmo assim, cabe a todos os cidadãos brasileiros avessos ao totalitarismo, imbuídos de espírito da justiça e ciosos da soberania nacional manterem-se alerta contra o linchamento de Battisti e vigilantes contra essa nova forma de golpismo que habita os sonhos da direita inconformada com a hegemonia petista: a ditadura judicial.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

AGONIA DE BATTISTI DEVERÁ SE PROLONGAR POR MAIS UMA SEMANA

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Dreyfus, Vanzetti e Sacco: vítimas de evidentes armações  politico-jurídicas. Mas, a História não se repetirá...

A boa notícia é que a Advocacia Geral da União finalmente entregou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o parecer com o embasamento jurídico para a recusa do pedido italiano de extradição do escritor Cesare Battisti.

A má notícia é que o fim da agonia não deverá mais ser nesta 5ª feira (23), mas sim entre o Natal e o Ano Novo.

Evidentemente, para quem sofre com uma prisão arbitrária e amarga uma espera de quase quatro anos, uma semana a mais ou a menos não faz tanta diferença.

Mas, é triste vermos que uma decisão DIGNA, SOBERANA e JUSTÍSSIMA será apresentada aos brasileiros dessa forma evasiva, encabulada.

Que não se confrontam altaneiramente as falsidades e manipulações da imprensa burguesa, mas apenas se tenta esvaziar as reações contrárias.

A recusa do Brasil, de acumpliciar-se com o linchamento de Cesare Battisti, deveria ser anunciada com pompa e circunstância, mostrando ao mundo que aqui casos como os de Dreyfus e de Sacco e Vanzetti têm o desfecho adequado. 

Daríamos uma lição de moral aos reacionários do 1º mundo. Mas...

domingo, 19 de dezembro de 2010

BATTISTI DEVERÁ COMEMORAR O NATAL EM LIBERDADE

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A Advocacia Geral da União já concluiu o parecer justificando, nos termos do tratado de extradição vigente entre os dois países, a decisão brasileira de rejeitar o pedido italiano de repatriação do escritor Cesare Battisti, que deverá ter confirmado seu direito de morar e trabalhar em paz no Brasil.

Segundo o noticiário, o mais provável é que o presidente Lula bata o martelo na próxima 5ª feira, 23, em tempo de Battisti comemorar o Natal em liberdade.

Justiça seja feita, quem antecipou tal desfecho foi Eliane Cantenhêde, colunista da Folha de S. Paulo, em 16 de janeiro de 2010 -- há quase um ano, portanto.

Em artigo divulgado no mesmo dia, endossei a conclusão da Cantenhêde, pois já tinha ouvido o mesmo de outras fontes:
"Os perseguidores do escritor já nem se preocupam mais em pressionar o governo brasileiro, pois sabem que será inútil. A decisão soberana que, em seu nome, o ministro da Justiça Tarso Genro tomou há um ano vai ser confirmada.

Agora, os italianos pedem apenas que a derrota não seja apresentada de forma humilhante para eles; e negociam com as nossas autoridades a melhor maneira de se dourar a pílula".
Ultimamente, já se dava como favas contadas que o Brasil adotaria uma posição digna e soberana, tanto que a revista IstoÉ fez até matéria sobre os planos para a liberdade  de Battisti --, pondo fim a um pesadelo que já dura 46 meses, desde sua detenção no Brasil por causa de crimes ocorridos há mais de três décadas na Itália.
Crimes de que não foi acusado no seu primeiro julgamento, em julho de 1979, quando recebeu a exageradíssima sentença de 12 anos de prisão, por mera subversão contra o Estado italiano.

Crimes que lhe foram jogados nas costas quando o processo, já transitado em julgado, foi reaberto em 1987 por conta das delações premiadas de Pietro Mutti, o líder do grupo de ultraesquerda do qual Battisti havia participado.

Acusado por um juiz, noutro processo, de mentir sistematica e descaradamente à Justiça, distribuindo culpas de acordo com suas conveniências, foi também assim que Mutti agiu em relação a Battisti, atribuindo-lhe quatro assassinatos -- e, pateticamente, a acusação teve de ser reescrita pelos promotores quando se constatou que dois desses episódios haviam ocorrido com intervalo de tempo insuficiente para que Cesare pudesse ter se locomovido de uma a outra cidade.

Em vez de jogarem esse amontoado de mentiras no lixo, inventaram que Battisti teria sido só o autor intelectual de um desses homicídios. Poderiam também ter-lhe atribuído o dom da ubiquidade, por que não? As fábulas aceitam tudo...

Com o único respaldo de outros interessados em favores da Justiça italiana, cujos depoimentos  magicamente  se casaram com os de Mutti, Battisti foi condenado em 1987 à prisão perpétua.

Depois ficou indiscutivelmente provado que, foragido no México, ele esteve representado nesse julgamento por advogados que não constituíra para tanto, os quais fraudaram procurações para apresentarem-se como seus patronos (embora houvesse conflito de interesses entre Battisti e os co-réus que eles também defendiam).

Nem sequer isto foi levado em conta pela Justiça italiana, que lhe nega o direito líquido e certo a novo julgamento, como qualquer sentenciado à pena máxima cuja condenação tenha se dado à revelia.
O quadro se completa:
  • com as pressões políticas e caríssimas campanhas de mídia que a Itália desenvolveu para convencer a França a renegar o compromissso solene que assumira com os perseguidos políticos italianos, de deixá-los em paz desde que se abstivessem de interferir na política de sua pátria;
  • com as descabidas pressões políticas sobre o governo brasileiro, depois que este, soberanamente, concedeu refúgio a Battisti; e
  • com a interferência exorbitante nos trâmites do caso no STF, servilmente consentidas por Cezar Peluso, que em momento algum mostrou a isenção inerente a um relator, tomando invariavelmente partido pela posição italiana contra Battisti e contra o ministro da Justiça do Brasil (que sempre deu e deveria continuar dando a última palavra nos casos de asilo político e refúgio humanitário).
Nem sequer a GRITANTE prescrição do caso foi levada em conta por Peluso, que recorreu a filigranas jurídicas para confundir o óbvio, com a anuência de outros ministros reacionários do Supremo.

Depois de rasgar a Lei do Refúgio e desconsiderar a jurisprudência consolidada em vários outros casos, o STF não ousou, contudo, consumar o linchamento de Battisti: contra a vontade dos ministros alinhados com a posição italiana, reconheceu que continuava cabendo ao presidente da República dar a última palavra no assunto.

Assim se escoaram quase quatro anos da vida de Cesare Battisti, cidadão que  foi mais do que punido pelo que realmente fez, mas quiseram transformar em bode expiatório do que não fez, como um símbolo do triunfo da pior direita européia sobre os ideais de 1968.

Os brasileiros ciosos da soberania nacional e inspirados pelo espírito de Justiça certamente apoiarão a decisão de Lula, de colocar fim nessa jornada kafkiana, confirmando o direito que nosso Ministério da Justiça já reconheceu, de Battisti residir e escrever seus livros no Brasil, definitivamente a salvo da  vendetta  dos neofascistas italianos.

domingo, 3 de janeiro de 2010

LULA E A CHANTAGEM VERDE-OLIVA

O civil Nelson Jobim, fantasiado de soldado. Sonho de infância?

Em setembro de 2007, o alto comando do Exército lançou uma nota oficial para contestar a disposição do Governo Federal de abrir a caixa preta da ditadura de 1964/85, expressa em discursos e entrevistas de autoridades presentes no lançamento do livro Direito à Memória e à Verdade -- um dossiê oficial sobre como foram assassinadas centenas de resistentes durante o regime militar.

A preocupação dos fardados era com a aventada possibilidade de revogação da Lei de Anistia.

Com razão, pois, concertada em plena ditadura, a anistia de 1979 embutiu um habeas-corpus preventivo para os torturadores, tendo esse sapo sido digerido porque era o preço para a libertação de presos políticos e permissão do retorno de exilados.

Minha avaliação, aliás, coincide com a do veterano analista político Jânio de Freitas, em sua coluna deste domingo (3) na Folha de S. Paulo:
"Foi uma concessão dos militares e da direita civil em proveito seu, por temor aos tribunais, e aceita pela esquerda e pela demais oposição para aplacar a sua ansiedade, bem brasileira, de ver os exilados e os presos de volta ao ninho".
O Ministério discutiu em 2007 o assunto e a maioria dos ministros seguiu a posição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerando intocável aquela anistia que igualara as vítimas a seus carrascos.

Foi quando o ministro da Defesa Nelson Jobim, que até então tentava impor a autoridade do Governo sobre os comandantes militares, deu uma guinada de 180º, tornando-se porta-voz da caserna no seio do Governo.

Coerentemente com a decisão tomada naquela ocasião, sempre que é pedido um parecer da Advocacia Geral da União em processos abertos contra antigos torturadores, a AGU afirma que a anistia de 1979 impede a punição desses réus.

ACUMULAÇÃO DE FORÇAS

Os ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vannuchi (Direitos Humanos), impedidos temporariamente de levar adiante sua cruzada na esfera do Executivo, transferiram-na para o Judiciário, lançando a palavra-de-ordem de que os verdugos deveriam ser acusados de crimes comuns.

Com isto, a sociedade civil voltou a mobilizar-se, o interesse pelo tema foi reavivado e começaram a surgir novas (e escabrosas) revelações, principalmente sobre a política de extermínio dos resistentes já vencidos, implementada pela ditadura a partir de 1971.

Como também assinalou Jânio de Freitas, "ao passo que, por ocasião da Anistia, tudo era sabido das ações contra o poder militar, aos militares foi anistiado sobretudo o que deles não era sabido".

Hoje, entretanto, já se conhece boa parte do festival de horrores por eles encenado, principalmente a partir do momento em que colocaram o Brasil inteiro sob lei marcial (pois esta é a essência do AI-5, embora eles tenham evitado dar nome aos bois).

Desde 2007, vem ocorrendo uma acumulação de forças no sentido de que seja, de uma vez por todas, revelado aos brasileiros o que eles têm todo direito de conhecer: as ações daqueles que (des)governaram o País em seu nome durante 21 longos anos, com o agravante de que os mandatos eram derivados das baionetas e não conquistados nas urnas.

Este ascenso se corporificou no compromisso, assumido pelo Governo, de criar uma Comissão da Verdade, principal avanço da terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado no último dia 21.

Faz todo sentido que tenha novamente havido reação militar contra uma iniciativa de resgate histórico partida do Executivo. É rotina, como ironiza Elio Gaspari em sua coluna dominical:
"Os comandantes militares aborrecem-se sempre que se ilumina o porão das torturas e assassinatos mantido por seus antecessores nos anos 60 e 70. Pena, porque esse risco era inerente aos crimes que se praticavam".
Então, embora os lances de bastidores tenham sido vazados para a mídia de forma obviamente orquestrada, é implausível a alegação de que tudo não passaria de invencionice da imprensa.

A primeira reação de Tarso Genro à reportagem de O Estado de S. Paulo, p. ex., não foi de negá-la por completo, mas sim de minimizá-la:
"Não há nenhum pedido de demissão e nenhuma controvérsia insanável [grifo meu] entre Defesa e Secretaria de Direitos Humanos. Isso o presidente vai resolver com a sua capacidade de mediação após as férias".
Ou seja, admitiu que há mesmo uma controvérsia entre a sua Pasta e a de Jobim, a ser mediada por Lula.

Em seguida, entretanto, foi lançada uma Operação Panos Quentes, à qual até dediquei artigo.

É HORA DE BAIXAR A GUARDA?

Pior ainda foi quando se espalhou na internet que tudo não passara de uma conspiração da imprensa golpista, sem que Jobim e os comandantes militares manifestassem a mínima contrariedade com esse novo marco da luta pela transparência histórica.

Devemos crer que os lobos viraram cordeiros, apenas por ser uma versão menos constrangedora para o Governo?

E não será muito mais seguro manter a mobilização contra possíveis recuos, do que baixar a guarda? Às entidades, instituições e personalidades que estão manifestando seu apoio ao PNDH e rechaçando as pressões militares, devemos dizer-lhes "deixem pra lá"?

À vista dos lances anteriores dessa luta de bastidores entre os ministros progressistas e conservadores de Lula -- que, inegavelmente, existe --, parece-me uma opção das mais arriscadas.

Houve até quem me acusasse de estar sendo ingênuo, por supostamente colaborar com uma armação da imprensa burguesa no sentido de criar áreas de atrito para o presidente.

A esses respondi que tudo depende da ótica de cada um.

Para quem tem como prioridade única a defesa da imagem do Governo, convém mesmo negar quaisquer crises e divisões internas. Claque é pra essas coisas.

Já para um ex-resistente como eu, o imperativo é que não se desvirtue a nova versão do PNDH.

Que haja mesmo uma Comissão da Verdade, incumbida de levantar o véu que ainda encobre muitas práticas hediondas da ditadura.

E que nem sequer se cogite a concessão da contrapartida que os militares estariam exigindo: a apuração simultânea dos excessos eventualmente cometidos pelos resistentes.

Pois há uma diferença fundamental entre o que fizeram agentes do Estado por determinação de um governo golpista e o que fizeram cidadãos no curso de uma luta de resistência à tirania, travada em condições dramáticas e de extrema desigualdade de forças.

Aliás, outro veterano analista, Clovis Rossi, considera que não passa de "desinformação ou má fé" a alegação de que se estaria, unilateralmente, pretendendo punir apenas os crimes cometidos pelos militares. Sua argumentação fulmina de vez essa falácia:
"Todos os abusos da esquerda armada foram punidos. Alguns, na forma da lei. Outros, muitos, à margem da lei, por meio de assassinatos, torturas, exílio, banimento, desaparecimentos. Já os abusos praticados pelo aparato repressivo não foram nem investigados, com pouquíssimas exceções".
O certo é que essa pretensa isonomia vem sendo há muito reivindicada nos sites de extrema-direita como o Ternuma, A Verdade Sufocada e Mídia Sem Máscara; nas tribunas virtuais dos militares, tipo Coturno Noturno; pelos eternos conspiradores do Grupo Guararapes; pelos remanescentes da ditadura (Jarbas Passarinho), da repressão (Brilhante Ustra), etc.

No fundo, o que os comandantes militares estão querendo é munição propagandística para, contando com a conivência de setores da imprensa, tentarem diminuir o impacto das atrocidades da ditadura que deverão vir à tona.

Daí ser fundamental que o Governo rejeite cabalmente tal pretensão.

Se não houver recuo nenhum de Lula nos tópicos em que a imprensa lhe atribuiu intenção de apaziguar os militares, poderemos acreditar que as tais chantagens inexistiram ou que nosso presidente sabe manter a autoridade que lhe conferimos.

Mas, se recuar, não haverá enrolação no mundo que nos impeça de concluirmos que ele cedeu à chantagem verde-oliva.
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