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sexta-feira, 2 de julho de 2010
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Portal do Governo de SP vai exibir Especial Braille
24/08/09 16h49
Série de matérias vai mostrar alguns serviços oferecidos às pessoas com deficiência visual
Em comemoração aos 200 anos do nascimento de Louis Braille, o Portal do Governo do Estado de São Paulo vai apresentar um pacote de matérias sobre algumas ações e serviços prestados às pessoas com deficiência visual pelo governo paulista. A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por exemplo, vai organizar um ciclo de palestras para festejar a data ao lado de outras 11 instituições. O evento vai durar até dezembro.
Outros órgãos como a CPMT (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e o Metrô possuem políticas públicas direcionadas aos usuários que possuem algum grau de deficiência visual. O transporte metroviário e ferroviário paulista contam com recursos de acessibilidade como pisos e mesas táteis e avisos sonoros na entrada dos vagões. Também há profissionais treinados para lidar com todos os passageiros.
Na sala de aula, a pessoa com deficiência visual - parcial ou total - recebe um kit de materiais específicos do Governo do Estado, como mesas adaptadas e o soroban (instrumento utilizado para fazer contas), que facilita o aprendizado. Os professores da rede pública também estão engajados na inclusão desse público. Só em 2009, 70 mil educadores foram treinados para identificar problemas de visão e saber ensinar esses alunos.
As matérias sobre as políticas públicas do Governo de São Paulo para as pessoas com deficiência visual serão publicadas ao longo desta semana, período em que é comemorado o bicentenário de Braille. Acompanhe!
Ciclo de Palestras
200 Anos de Nascimento de Louis Braille - O Sistema Braille como instrumento de conquistas, série de eventos entre agosto e novembro, realizados em parceria entre as Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Educação e mais onze entidades que atuam na área da deficiência visual.
Programação
Abertura: Concerto Comemorativo do Bicentenário de Louis Braille - Allegro Coral e Orquestra | Maestro Renato Misiuk
Participação especial: Maestro João Carlos Martins e soprano Giovanna Maira
Dia 23 de agosto de 2009, domingo - 11h
Teatro Paulo Autran - SESC Pinheiros
Rua Paes Leme, 195 - Pinheiros - São Paulo
Entrada Franca
Retirada de ingressos pelo sistema INGRESSOSESC
Painel 1: A PRODUÇÃO DO LIVRO EM BRAILLE
Realização: Fundação Dorina Nowill para Cegos e ABEDEV
Dia 26 de agosto de 2009, quarta-feira - das 15h às 17h
Local: Sala de Debates do Centro Cultural São Paulo
Rua Vergueiro, 1000 - Paraíso, São Paulo - SP
Inscrições: (11) 5087-0954 | eventos@fundacaodorina.org.br
Painel 2: O BRAILLE NOSSO DE CADA DIA
Realização: ADEVA, CADEVI, Biblioteca Louis Braille do Centro Cultural São Paulo
Dia 12 de setembro de 2009, sábado - das 15h às 17h
Local: Sala de Debates do Centro Cultural São Paulo
Rua Vergueiro, 1000 - Paraíso, São Paulo - SP
Inscrições: (11) 3397-4088 | biblioteca@prefeitura.sp.gov.br
Painel 3: O BRAILLE NOS DIAS DE HOJE: SUA HISTÓRIA E SEU FUTURO
Realização: Sociedade Bíblica do Brasil
Dia 19 de setembro de 2009, sábado - das 8h30 às 12h
Local: Museu da Bíblia
Av. Pastor Sebastião Davino dos Reis, 672 - V. Porto, Barueri - SP
Inscrições: (11) 3245-8985 ou 3474-5733
Painel 4: O SISTEMA DE LEITURA E ESCRITA EM BRAILLE NO PROCESSO ESCOLAR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
Realização: CAPE, Instituto de Cegos Padre Chico, Projeto Acesso e URDV
Dia 07 de outubro de 2009, quarta-feira - das 10h às 17h
Local: CAPE - Centro de Apoio Pedagógico Especializado
Rua Pensilvânia, 115 - Brooklin, São Paulo - SP
Inscrições: (11) 5091-3700 | cape@edunet.sp.gov.br
Painel 5: O BRAILLE NO CENÁRIO DAS NOVAS TECNOLOGIAS
Realização: Laramara
Dia 11 de novembro de 2009, quarta-feira - das 15h30 às 18h
Local: Auditório da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10
Complexo do Memorial da América Latina - Barra Funda, São Paulo - SP
Inscrições: (11) 3660-6412 | eventos@laramara.org.br
Painel 6: POLÍTICAS PÚBLICAS E O BRAILLE
Realização: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Secretaria de Estado da Educação
Dia 18 de novembro de 2009, quarta-feira - das 14h às 17h
Local: Auditório da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10
Complexo do Memorial da América Latina - Barra Funda, São Paulo - SP
Inscrições: (11) 5091-3700 | cape@edunet.sp.gov.br
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo
http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=204089&c=6&q=Portal+do+Governo+de+SP+vai+exibir+Especial+Braille
SITE DA SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=419
Série de matérias vai mostrar alguns serviços oferecidos às pessoas com deficiência visual
Em comemoração aos 200 anos do nascimento de Louis Braille, o Portal do Governo do Estado de São Paulo vai apresentar um pacote de matérias sobre algumas ações e serviços prestados às pessoas com deficiência visual pelo governo paulista. A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por exemplo, vai organizar um ciclo de palestras para festejar a data ao lado de outras 11 instituições. O evento vai durar até dezembro.
Outros órgãos como a CPMT (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e o Metrô possuem políticas públicas direcionadas aos usuários que possuem algum grau de deficiência visual. O transporte metroviário e ferroviário paulista contam com recursos de acessibilidade como pisos e mesas táteis e avisos sonoros na entrada dos vagões. Também há profissionais treinados para lidar com todos os passageiros.
Na sala de aula, a pessoa com deficiência visual - parcial ou total - recebe um kit de materiais específicos do Governo do Estado, como mesas adaptadas e o soroban (instrumento utilizado para fazer contas), que facilita o aprendizado. Os professores da rede pública também estão engajados na inclusão desse público. Só em 2009, 70 mil educadores foram treinados para identificar problemas de visão e saber ensinar esses alunos.
As matérias sobre as políticas públicas do Governo de São Paulo para as pessoas com deficiência visual serão publicadas ao longo desta semana, período em que é comemorado o bicentenário de Braille. Acompanhe!
Ciclo de Palestras
200 Anos de Nascimento de Louis Braille - O Sistema Braille como instrumento de conquistas, série de eventos entre agosto e novembro, realizados em parceria entre as Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Educação e mais onze entidades que atuam na área da deficiência visual.
Programação
Abertura: Concerto Comemorativo do Bicentenário de Louis Braille - Allegro Coral e Orquestra | Maestro Renato Misiuk
Participação especial: Maestro João Carlos Martins e soprano Giovanna Maira
Dia 23 de agosto de 2009, domingo - 11h
Teatro Paulo Autran - SESC Pinheiros
Rua Paes Leme, 195 - Pinheiros - São Paulo
Entrada Franca
Retirada de ingressos pelo sistema INGRESSOSESC
Painel 1: A PRODUÇÃO DO LIVRO EM BRAILLE
Realização: Fundação Dorina Nowill para Cegos e ABEDEV
Dia 26 de agosto de 2009, quarta-feira - das 15h às 17h
Local: Sala de Debates do Centro Cultural São Paulo
Rua Vergueiro, 1000 - Paraíso, São Paulo - SP
Inscrições: (11) 5087-0954 | eventos@fundacaodorina.org.br
Painel 2: O BRAILLE NOSSO DE CADA DIA
Realização: ADEVA, CADEVI, Biblioteca Louis Braille do Centro Cultural São Paulo
Dia 12 de setembro de 2009, sábado - das 15h às 17h
Local: Sala de Debates do Centro Cultural São Paulo
Rua Vergueiro, 1000 - Paraíso, São Paulo - SP
Inscrições: (11) 3397-4088 | biblioteca@prefeitura.sp.gov.br
Painel 3: O BRAILLE NOS DIAS DE HOJE: SUA HISTÓRIA E SEU FUTURO
Realização: Sociedade Bíblica do Brasil
Dia 19 de setembro de 2009, sábado - das 8h30 às 12h
Local: Museu da Bíblia
Av. Pastor Sebastião Davino dos Reis, 672 - V. Porto, Barueri - SP
Inscrições: (11) 3245-8985 ou 3474-5733
Painel 4: O SISTEMA DE LEITURA E ESCRITA EM BRAILLE NO PROCESSO ESCOLAR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
Realização: CAPE, Instituto de Cegos Padre Chico, Projeto Acesso e URDV
Dia 07 de outubro de 2009, quarta-feira - das 10h às 17h
Local: CAPE - Centro de Apoio Pedagógico Especializado
Rua Pensilvânia, 115 - Brooklin, São Paulo - SP
Inscrições: (11) 5091-3700 | cape@edunet.sp.gov.br
Painel 5: O BRAILLE NO CENÁRIO DAS NOVAS TECNOLOGIAS
Realização: Laramara
Dia 11 de novembro de 2009, quarta-feira - das 15h30 às 18h
Local: Auditório da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10
Complexo do Memorial da América Latina - Barra Funda, São Paulo - SP
Inscrições: (11) 3660-6412 | eventos@laramara.org.br
Painel 6: POLÍTICAS PÚBLICAS E O BRAILLE
Realização: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Secretaria de Estado da Educação
Dia 18 de novembro de 2009, quarta-feira - das 14h às 17h
Local: Auditório da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10
Complexo do Memorial da América Latina - Barra Funda, São Paulo - SP
Inscrições: (11) 5091-3700 | cape@edunet.sp.gov.br
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo
http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=204089&c=6&q=Portal+do+Governo+de+SP+vai+exibir+Especial+Braille
SITE DA SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=419
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quinta-feira, 30 de julho de 2009
O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
1 – o direito à vida e à saúde
§ 1º. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 2º. A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
2- o direito à proteção especial
§ 3º. O direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
3- o direito de proteção contra a violação dos direitos
§ 4º. A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
4- os direitos civis
§ 5º. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
§ 6º. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.(...)
LEIA MAIS EM :
FONTE : http://www.mp.ma.gov.br/site/centrosapoio/infJuventude/doutDireitoCriancaAdol.doc
§ 1º. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 2º. A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
2- o direito à proteção especial
§ 3º. O direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
3- o direito de proteção contra a violação dos direitos
§ 4º. A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
4- os direitos civis
§ 5º. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
§ 6º. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.(...)
LEIA MAIS EM :
FONTE : http://www.mp.ma.gov.br/site/centrosapoio/infJuventude/doutDireitoCriancaAdol.doc
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