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Presidente da Samarco obtém habeas corpus preventivo para não ser preso
Rayder Bragon
Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte
Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte
- Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
Segundo a assessoria do órgão, o pedido da defesa de Aragão se deu após decisão do juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Públicos e Meio Ambiente de Colatina (ES) na quinta-feira passada (12), o magistrado havia determinado à companhia uma série de medidas diante do vazamento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), no dia 5 deste mês. Gomes acatou liminarmente pedido do Estado do Espírito Santo, autor da ação.
Conforme a decisão, caso as medidas não sejam cumpridas, o presidente da Samarco deveria ser preso em flagrante pelos crimes de desobediência ou prevaricação. O prazo para que as determinações dadas fossem colocadas em prática termina no próximo dia 27.
Entre as ordens, a Justiça tinha determinado à empresa o fornecimento de água potável para consumo humano e animal às cidades de Colatina, Baixo Guandu e Linhares, cidades capixabas na rota do rio Doce, em cuja calha corre a lama oriunda do rompimento da barragem. Ele também decidiu que a Samarco apresente, no prazo de 10 dias, um Plano de Contenção, Prevenção e Mitigação dos "impactos ambientais e sociais" em razão da impossibilidade da utilização "racional e adequada" do recurso hídrico do rio Doce.
O magistrado ainda fixou uma multa diária de R$ 300 mil caso a empresa descumpra as determinações.
A assessoria do tribunal informou que o andamento processual do habeas corpus, ora concedido no plantão ao diretor da empresa, está nas mãos do desembargador Walace Pandolpho Kiffer, que ainda não se manifestou sobre ele.
O UOL entrou em contato com a assessoria da Samarco, que não respondeu até o momento.
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