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sábado, 11 de fevereiro de 2017
Silêncios "Perpetrados" e 'O Crepúsculo dos Deuses de Brasília também é o nosso' - Por Luiz A M Salgado
O Crepúsculo dos Deuses de Brasília também é o nosso.
Uma noite escura caiu sobre o país e não sabemos se haverá aurora. Nossa Apatia é uma Imensa Solidão. Desinteresse total pelo país que não tem projeto de nação. Nossa covardia para dialogar com quem pensa (e digo, disposto, 'Capaz' de pensar) diferente de nós, mas que só vê televisão, é a manifestação dessa Imensa Solidão.
Rasgaram a Constituição e.... ficou por isso mesmo ! Na calada da madrugada os néscios de sempre desta vez agiram rápido, Pró Causa Própria e contra a nação! Cadê nossa coragem para conclamar ao diálogo os que pensam diferente, ainda que isso nos custe pessoalmente caro? À todos que achavam que estávamos mal, eu digo: fomos do Mal ao Pior. Ao Pior dos Piores! Será que haverá Alvorada (exceto o Palácio de infeliz nome) para uma nação que se auto destrói e onde a palavra NACIONALISMO (e o interesse nacional) é vista como rótulo perigoso???
Logo acordaremos sem um país! É esperar para ver, e não é preciso esperar muito, a Noite já está aí. Mas quem disse que cegos sabem quando é noite e covardes querem lutar no escuro? Parafraseando Gabriel Garcia Marques, no final de "Cem anos de Solidão" "As gerações condenadas a 516 anos de solidão não terão outra oportunidade sobre a Terra”! Somos nós! Os que podem dialogar e chegar um consenso e refazer um pacto nacional sábio e justo, ou estão muito velhos ou cansados - mas ainda podem dar conselhos sábios. Ou foram todos tomados pela doença de se esconderem em grupos dos que pensam igual? Isso é fácil, fazer assim e ganhar um "apoiado”!
Quero ver é sair para o diálogo e lutar pelo possível. Afinal, a política não é a arte do viável? E este momento não nos exige que sejamos viáveis como precisamos ser,mas para valer, e não delegarmos o nosso destino aos maus deuses de Brasília? Deuses que são verdadeiros Molochs que nos devoram e retiraram qualquer possibilidade de esperança, e nos engolem dando risadas e tapas na nossa cara?
Não temos outra escolha senão reunir todos que pensam e veem a barbárie que nos acometeu. Não importa que pensem diferente, isso é importante numa democracia! Importa é um consenso são, que nos una Pró Pátria. Para que possamos ter uma esperança de um consenso viável e não a loucura das soluções imediatistas, fáceis e suspeitas, que nos impuseram sem motivos sólidos (ou escusos).
Sólidos... Como querem nos fazer crer. Temos que ter coragem de criticar com a Razão e não com o Chavão. Chavões sempre servem para consumo próprio entre os pares, de que lados sejam. Com esses não adianta tentar diálogo, tempo perdido! Termos que discutir propostas para o país e discutidas à luz do dia e não vivermos de decisões daninhas, tomadas na calada da noite - na solidão de Brasília (uma solidão bem conveniente) no meio desta Noite Escura. Quem se arrisca a Começar, ou preferimos, quietos, TERMINAR? Já pensaram Kim Kataguiri Presidente no Futuro e Bolsonaros a nos dizer o que fazer?
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Silêncios “Perpetrados”
(Inspirados livres)
Era livre e solto. Vivia de vender bugigangas e falar o que pensava. Muitas verdades contra falsidades, misturadas a dizeres desconexos. Estava solto, assim pensava na sua loucura mansa, pelo visto mansa demais. Um dia a vizinhança reclamou, embora não falasse aos berros, mas quase silenciosamente. Foi preso há cinco anos, prisão preventiva. Aguarda julgamento. Sua pena, malgrado os esforços da defensoria pública, esta demitida, deverá ser bem grande. 516 anos de boca fechada em solitária. Hoje é catatônico.
INÍCIO
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
DALMO DALLARI E OS DIREITOS HUMANOS
O jornalista Heródoto Barbeiro anuncia em seu telejornal diário, que morreram 500 mil brasileiros em 4 anos, vítimas de crimes e de acidentes de trânsito, e, que na guerra da Síria, no mesmo período de tempo, morreram 215 mil pessoas aproximadamente. Pergunta ele aos telespectadores: "estamos em guerra aqui no Brasil?"...
Dalmo Dallari em outra emissora de tv, diz que os direitos humanos são sagrados e que todo brasileiro deveria ter uma cópia da Constituição Brasileira em casa. Dallari diz também que todas as crianças deveriam aprender cidadânia nas escolas desde pequenas!
Nadia Gal Stabile - 14 10 2015
Documento Oficial
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.Artigo 8.º
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.Artigo 10.º
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.*mais em : http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/universal-declaration-of-human-rights/articles-01-10.html
Dalmo de Abreu Dallari (Serra Negra, 31 de dezembro de 1931) é um jurista brasileiro, formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
É Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Entre suas principais obras destaca-se Elementos de Teoria Geral do Estado.
Em 2001, publicou obra pioneira acerca de perspectivas do Estado para o futuro - intitulando-a de O Futuro do Estado - trata do conceito de Estado mundial, do mundo sem Estados, dos chamados Super-Estados e dos múltiplos Estados do Bem-Estar.
Em 1996 tornou-se o professor catedrático da UNESCO na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância, criada na Universidade de São Paulo.[1] , tendo participado de seu primeiro Congresso em 1998.
Histórico
- 1947: foi militar
- 1953: ingressou no curso de direito da USP se formando em 1957
- 1963: torna-se docente da faculdade
- 1961: publica seu primeiro artigo intitulado "O município brasileiro"
Artigos e obras
- O município brasileiro. São Paulo: s.c.p., 1961.
- Da atualização do Estado. São Paulo: s.c.p., 1963.
- Elementos de teoria geral do Estado. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1989.
- O renascer do direito: direito e vida social; aplicação do direito, direito e política. São Paulo: José Bushatsky, 1976.
- O pequeno exército paulista. São Paulo: Perspectiva, 1977.
- O futuro do Estado. São Paulo: Moderna, 1980.
- Que são direitos da pessoa. São Paulo: Brasiliense, 1981.
- Que é participação política. São Paulo: Brasiliense, 1981.
- Constituição e ConstituiSaraiva o Paulo: Saraiva, 1982.
- O direito da criança ao respeito. São Paulo: Summus, 1986.
- O Estado Federal. São Paulo: Ática, 1986.
- Direito ambiental. Revista Politécnica. São Paulo, n. 204-205, jan./jun. 1992. p. 23-24.
- A participação popular e suas conquistas. In: Cidadão constituinte: a saga das emendas populares. Coord. Carlos Michiles et al. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989. p. 378-388.
- O Poder Judiciário e a filosofia jurídica na nova Constituição. In: Poder Judiciário e a nova Constituição. São Paulo: Lex, 1990. p. 9-23.
- Direitos Humanos e Cidadania
- O poder dos juízes, ed. Saraiva
https://pt.wikipedia.org/wiki/Dalmo_Dallari
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terça-feira, 20 de maio de 2014
MARCHA MUNDIAL CONTRA MONSANTO E MARCHA PELAS ABELHAS
Dia 24 de maio de 2014 as marchas mundiais contra Monsanto estarão de novo nas ruas e praças de muitas cidades pelo mundo! Brasil também entra com algumas cidades. Aqui em São Paulo será às 16 horas no Vão do MASP, na Avenida Paulista. Se você não pode ir nas marchas, será bom se informar sobre a questão e se puder cooperar espalhando as informações sobre os males que os transgênicos e os pesticidas causam a nossa saúde e também ficarmos atentos sobre nossa falta de direitos, principalmente nas áreas urbanas, dizer a todos sobre como consumir alimentos, sobre ler os rótulos e tentar saber a procedência dos hortifrutis.
Muitas pessoas pelo mundo e aqui no Brasil, já andam fazendo um tipo de resistência a toda esta vergonha do agronegócio, andam se mobilizando e se organizando fazendo hortas urbanas ou consumindo alimentos orgânicos vindos de pequenos produtores. Sabemos que numa grande metrópole como São Paulo, isto é algo mínimo, mas já é um ótimo começo, e se você cooperar de alguma forma para que isto possa ir crescendo, ajudando na transformação das mentalidades, muita coisa poderá melhorar! Me parece que um bom e grande passo, seria nos mobilizarmos para reivindicar o banimento dos transgênicos e o uso absurdo de pesticidas no Brasil. Como sabemos na nossa Constituição está assegurado o direito a alimentação, e etc, e alimentação não é envenenamento diário!! Mesmo que você tenha condições financeiras para comprar seus orgânicos, ou ter uma chácara, me parece mais do que justo você se mobilizar pelo bem daqueles que não podem ter estas mesmas oportunidades que você. FORA MONSANTO! FORA GMO!! CHEGA DE VENENOS!!
https://www.facebook.com/marchapelasabelhascontratransgenicos
Muitas pessoas pelo mundo e aqui no Brasil, já andam fazendo um tipo de resistência a toda esta vergonha do agronegócio, andam se mobilizando e se organizando fazendo hortas urbanas ou consumindo alimentos orgânicos vindos de pequenos produtores. Sabemos que numa grande metrópole como São Paulo, isto é algo mínimo, mas já é um ótimo começo, e se você cooperar de alguma forma para que isto possa ir crescendo, ajudando na transformação das mentalidades, muita coisa poderá melhorar! Me parece que um bom e grande passo, seria nos mobilizarmos para reivindicar o banimento dos transgênicos e o uso absurdo de pesticidas no Brasil. Como sabemos na nossa Constituição está assegurado o direito a alimentação, e etc, e alimentação não é envenenamento diário!! Mesmo que você tenha condições financeiras para comprar seus orgânicos, ou ter uma chácara, me parece mais do que justo você se mobilizar pelo bem daqueles que não podem ter estas mesmas oportunidades que você. FORA MONSANTO! FORA GMO!! CHEGA DE VENENOS!!
https://www.facebook.com/marchapelasabelhascontratransgenicos
sábado, 1 de agosto de 2009
A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE DA DÉCADA DE 80
Constituição de 1988

(...)Revista: A Constituição Federal de 1988 é considerada como a Constituição Cidadã por diversos juristas autores como Caio Tácito, Hélio Bicudo, Evandro Lins e Silva e atualmente Luis Norberto Barroso, Ives Gandra Martins, José Afonso da Silva, Celso Antonio Bandeira de Melo e Michel Temer além de políticos como Flávio Bierrembach (atual ministro do STM e autor da PEC/26 emenda que culminou na atual Constituição Federal), Pedro Simon, Paulo Paim e Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte à época. Essa denominação da Constituição Cidadã é adequada? O Sr. concorda com essa denominação “clássica”? Ela se confirma na realidade social brasileira?
Deputado Aldo Rebelo: O cerne desse epíteto é o Título II, com sua generosa enumeração de direitos individuais e sociais. Era necessária uma Constituição analítica, pormenorizada, em oposição à doutrina da Constituição concisa própria das democracias anglo-saxônicas. É um truísmo, no entanto, observar que se a Constituição é cidadã, os cidadãos ainda não o são integralmente, na plenitude das condições indispensáveis a uma vida digna.
Revista: Não é de hoje que a política brasileira está claramente associada às viciosas deformações, suspeições e traições. Politicagem, nepotismo, clientelismo, paternalismo, fisiologismo, impunidade, corrupção são termos comumente utilizados para pontuar, raras exceções, as práticas do político brasileiro. Diante dos freqüentes escândalos políticos e a consagrada impunidade, a sociedade brasileira tem o que comemorar dos 20 anos da Constituição Federal no que tange ao processo político institucional? Reformas políticas são necessárias e de caráter urgente? Como podemos avançar nesse sentido?
Deputado Aldo Rebelo: A reforma política é necessária como aprofundamento da calha democrática do País. Podemos avançar instituindo o financiamento público das campanhas eleitorais, facilitando e garantindo a fundação de partidos, democratizando a propaganda hoje tão cerceada. Muitas das propostas em curso conduzem, no entanto, a retrocessos de inspiração externa, como o voto distrital e a cláusula de barreira. Seria conveniente associar a reforma política à reforma do Estado, tornando-o mais democrático, de fato isonômico e republicano.
Revista: Qual o balanço que podemos fazer dos 20 anos da Constituição Federal de 1988?
Deputado Aldo Rebelo: A Constituição tem cumprido muito bem seu papel de Carta Magna. Não é, por certo, revolucionária, antes enfeixa um arcabouço normativo de teor liberal-conservador que refletiu a correlação de forças representada no Congresso Constituinte. Cabe aperfeiçoá-la, embora com parcimônia, e deixar que se impregne no espírito dos brasileiros. No célebre discurso de sua promulgação, Ulysses Guimarães foi enfático: “Esta constituição terá cheiro de amanhã, não de mofo.”.
Revista: Dimensione a importância da intelligentzia jurídica na elaboração do texto constitucional e quais foram as principais teorias jurídicas incorporadas à constituição cidadã?
Deputado Aldo Rebelo: Por ser o mais profundo e importante dos pactos sociais, a Constituição naturalmente atrai o interesse e a intervenção de todas a forças políticas organizadas, estejam estas na forma de partidos e entidades de classe, seja na de grupos de pressão específicos que pontilham a sociedade. Cada um leva à mesa de negociações sua visão particular do País e da forma de organizar a Nação.
Revista: A Constituição Federal foi adjetivada de “Constituição Cidadã “, e completará no próximo dia 05 de outubro vinte (20) anos de vigência. Entende o senhor que o cidadão, o ‘homem comum do povo”, nesses quase vinte anos de vigência da CF de 1.988, já demonstra um sentimento de “VONTADE DE CONSTITUIÇÃO”, emprestando a expressão de Konrad Hesse?
Deputado Aldo Rebelo: Pelas peculiaridades de sua formação social complexa, o Brasil ainda viverá por muito tempo as tensões advindas do cotejamento entre a lei e a realidade concreta. Não navegamos nem tão perto da terra nem em alto mar nesse aspecto, pois aqui e em qualquer lugar as questões ditas jurídicas são permeadas de matizes políticos. Neste sentido, sem tirar a dose de razão a ser dada a Hesse em sua controvérsia com Ferdinand Lassale, creio que certos axiomas constitucionais, como o da igualdade dos cidadãos, ainda estão por ser conquistados, e, embora todos devamos respeitar a Constituição, é certo que conquistas essenciais ali elencadas formalmente se darão mais pela luta política que pelo estatuto jurídico.
Revista: A Constituição Federal no art. 6º enumera os chamados “Direitos Sociais” (a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados). Como o senhor se posiciona, no tema desses Direitos Sociais, quanto a intitulada “Politização do Poder Judiciário “, ou o “ ativismo judicial”, cujo exemplo emblemático ocorreu no STF no julgamento para a concessão de medicamentos aos aidéticos ( 2ª T., AgRE 271.286-RS, rel. Min. Celso de Mello, j. 12.09.2000, DJU 24.11.2000, v. 101) ?
Deputado Aldo Rebelo: A chamada “politização do poder Judiciário” não é nova, tampouco fruto da Constituição de 1988. A política, e com ela a administração dos conflitos da sociedade, sempre acompanhou a Justiça. Quanto mais recuamos no tempo mais verdadeira é esta constatação. No caso do Direito Constitucional, as supremas cortes encarregadas de interpretar a Carta Magna são tradicionalmente reconhecidas como tribunais políticos. Como em toda atividade política, suas decisões espelham a correlação de forças em conflito na sociedade. Convém ponderar, no entanto, a especificidade dos poderes da República: quem faz as leis é o Congresso.
LEIA O COMEÇO EM : http://189.7.65.219/juridica/entrevistas.html

(...)Revista: A Constituição Federal de 1988 é considerada como a Constituição Cidadã por diversos juristas autores como Caio Tácito, Hélio Bicudo, Evandro Lins e Silva e atualmente Luis Norberto Barroso, Ives Gandra Martins, José Afonso da Silva, Celso Antonio Bandeira de Melo e Michel Temer além de políticos como Flávio Bierrembach (atual ministro do STM e autor da PEC/26 emenda que culminou na atual Constituição Federal), Pedro Simon, Paulo Paim e Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte à época. Essa denominação da Constituição Cidadã é adequada? O Sr. concorda com essa denominação “clássica”? Ela se confirma na realidade social brasileira?
Deputado Aldo Rebelo: O cerne desse epíteto é o Título II, com sua generosa enumeração de direitos individuais e sociais. Era necessária uma Constituição analítica, pormenorizada, em oposição à doutrina da Constituição concisa própria das democracias anglo-saxônicas. É um truísmo, no entanto, observar que se a Constituição é cidadã, os cidadãos ainda não o são integralmente, na plenitude das condições indispensáveis a uma vida digna.
Revista: Não é de hoje que a política brasileira está claramente associada às viciosas deformações, suspeições e traições. Politicagem, nepotismo, clientelismo, paternalismo, fisiologismo, impunidade, corrupção são termos comumente utilizados para pontuar, raras exceções, as práticas do político brasileiro. Diante dos freqüentes escândalos políticos e a consagrada impunidade, a sociedade brasileira tem o que comemorar dos 20 anos da Constituição Federal no que tange ao processo político institucional? Reformas políticas são necessárias e de caráter urgente? Como podemos avançar nesse sentido?
Deputado Aldo Rebelo: A reforma política é necessária como aprofundamento da calha democrática do País. Podemos avançar instituindo o financiamento público das campanhas eleitorais, facilitando e garantindo a fundação de partidos, democratizando a propaganda hoje tão cerceada. Muitas das propostas em curso conduzem, no entanto, a retrocessos de inspiração externa, como o voto distrital e a cláusula de barreira. Seria conveniente associar a reforma política à reforma do Estado, tornando-o mais democrático, de fato isonômico e republicano.
Revista: Qual o balanço que podemos fazer dos 20 anos da Constituição Federal de 1988?
Deputado Aldo Rebelo: A Constituição tem cumprido muito bem seu papel de Carta Magna. Não é, por certo, revolucionária, antes enfeixa um arcabouço normativo de teor liberal-conservador que refletiu a correlação de forças representada no Congresso Constituinte. Cabe aperfeiçoá-la, embora com parcimônia, e deixar que se impregne no espírito dos brasileiros. No célebre discurso de sua promulgação, Ulysses Guimarães foi enfático: “Esta constituição terá cheiro de amanhã, não de mofo.”.
Revista: Dimensione a importância da intelligentzia jurídica na elaboração do texto constitucional e quais foram as principais teorias jurídicas incorporadas à constituição cidadã?
Deputado Aldo Rebelo: Por ser o mais profundo e importante dos pactos sociais, a Constituição naturalmente atrai o interesse e a intervenção de todas a forças políticas organizadas, estejam estas na forma de partidos e entidades de classe, seja na de grupos de pressão específicos que pontilham a sociedade. Cada um leva à mesa de negociações sua visão particular do País e da forma de organizar a Nação.
Revista: A Constituição Federal foi adjetivada de “Constituição Cidadã “, e completará no próximo dia 05 de outubro vinte (20) anos de vigência. Entende o senhor que o cidadão, o ‘homem comum do povo”, nesses quase vinte anos de vigência da CF de 1.988, já demonstra um sentimento de “VONTADE DE CONSTITUIÇÃO”, emprestando a expressão de Konrad Hesse?
Deputado Aldo Rebelo: Pelas peculiaridades de sua formação social complexa, o Brasil ainda viverá por muito tempo as tensões advindas do cotejamento entre a lei e a realidade concreta. Não navegamos nem tão perto da terra nem em alto mar nesse aspecto, pois aqui e em qualquer lugar as questões ditas jurídicas são permeadas de matizes políticos. Neste sentido, sem tirar a dose de razão a ser dada a Hesse em sua controvérsia com Ferdinand Lassale, creio que certos axiomas constitucionais, como o da igualdade dos cidadãos, ainda estão por ser conquistados, e, embora todos devamos respeitar a Constituição, é certo que conquistas essenciais ali elencadas formalmente se darão mais pela luta política que pelo estatuto jurídico.
Revista: A Constituição Federal no art. 6º enumera os chamados “Direitos Sociais” (a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados). Como o senhor se posiciona, no tema desses Direitos Sociais, quanto a intitulada “Politização do Poder Judiciário “, ou o “ ativismo judicial”, cujo exemplo emblemático ocorreu no STF no julgamento para a concessão de medicamentos aos aidéticos ( 2ª T., AgRE 271.286-RS, rel. Min. Celso de Mello, j. 12.09.2000, DJU 24.11.2000, v. 101) ?
Deputado Aldo Rebelo: A chamada “politização do poder Judiciário” não é nova, tampouco fruto da Constituição de 1988. A política, e com ela a administração dos conflitos da sociedade, sempre acompanhou a Justiça. Quanto mais recuamos no tempo mais verdadeira é esta constatação. No caso do Direito Constitucional, as supremas cortes encarregadas de interpretar a Carta Magna são tradicionalmente reconhecidas como tribunais políticos. Como em toda atividade política, suas decisões espelham a correlação de forças em conflito na sociedade. Convém ponderar, no entanto, a especificidade dos poderes da República: quem faz as leis é o Congresso.
LEIA O COMEÇO EM : http://189.7.65.219/juridica/entrevistas.html
quinta-feira, 30 de julho de 2009
COMO SE PROCESSA O ESTADO?
SE O ESTADO NÃO CUMPRE A CONSTITUIÇÃO!!!
SE DIREITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FORAM PARA O ESPAÇO!!
COMO TER BOA EDUCAÇÃO PARA TODOS,E "GRATUITA",
COMO PODER VER CRIANÇAS SADIAS,BEM EDUCADAS,COM PROFESSORES BEM
REMUNERADOS,MOTIVADOS,ALÉM DE HOSPITAIS DIGNOS PARA TODOS,
SEM PRECISAR PAGAR PLANOS MÉDICOS.
ENFIM, ONDE ESTÃO NOSSOS DIREITOS?
SE HÁ UMA CONSTITUIÇÃO,(como um contrato com cláusulas,
que o contratante se compromete a cumprir e não cumpre!)
PODEMOS E DEVEMOS, E JÁ PASSOU DA HORA DE MILHÕES DE PROCESSOS
SEREM ABERTOS PARA QUE O ESTADO CUMPRA O CONTRATO)
MAS COMO SE PROCESSA O ESTADO? SE CADA SINDICATO ,
ENTRASSE COM UM PROCESSO,QUEM SABE...
SE DIREITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FORAM PARA O ESPAÇO!!
COMO TER BOA EDUCAÇÃO PARA TODOS,E "GRATUITA",
COMO PODER VER CRIANÇAS SADIAS,BEM EDUCADAS,COM PROFESSORES BEM
REMUNERADOS,MOTIVADOS,ALÉM DE HOSPITAIS DIGNOS PARA TODOS,
SEM PRECISAR PAGAR PLANOS MÉDICOS.
ENFIM, ONDE ESTÃO NOSSOS DIREITOS?
SE HÁ UMA CONSTITUIÇÃO,(como um contrato com cláusulas,
que o contratante se compromete a cumprir e não cumpre!)
PODEMOS E DEVEMOS, E JÁ PASSOU DA HORA DE MILHÕES DE PROCESSOS
SEREM ABERTOS PARA QUE O ESTADO CUMPRA O CONTRATO)
MAS COMO SE PROCESSA O ESTADO? SE CADA SINDICATO ,
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O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
1 – o direito à vida e à saúde
§ 1º. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 2º. A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
2- o direito à proteção especial
§ 3º. O direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
3- o direito de proteção contra a violação dos direitos
§ 4º. A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
4- os direitos civis
§ 5º. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
§ 6º. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.(...)
LEIA MAIS EM :
FONTE : http://www.mp.ma.gov.br/site/centrosapoio/infJuventude/doutDireitoCriancaAdol.doc
§ 1º. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 2º. A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
2- o direito à proteção especial
§ 3º. O direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
3- o direito de proteção contra a violação dos direitos
§ 4º. A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
4- os direitos civis
§ 5º. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
§ 6º. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.(...)
LEIA MAIS EM :
FONTE : http://www.mp.ma.gov.br/site/centrosapoio/infJuventude/doutDireitoCriancaAdol.doc
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