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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

o jogo do inimigo parte 2


É preciso processar a Livraria Cultura por promover-se às custas de um pretenso viral coxinha de última categoria, usando e desrespeitando figuras públicas respeitáveis, como o senador Eduardo Suplicy e o prefeito Haddad. 
Os manifestantes de vitrines (ou de grandes varandas gourmet) são ridículos, quem sabe pelo menos pudessem fazer um favor a si mesmos e tentarem ver seus reflexos vergonhosos e desumanos nas vitrines de lojas que se sujeitam a fazer papéis de cães de guarda de uma parcela alienada da população...da turma da bancada ruralista, ou da bancada evangélica e tucana...

Os coxinhas balilas, como escreveu o Lungarzo aqui  não mereciam nenhuma postagem neste blog.
É vergonhoso este analfabetismo político brasileiro...
Será que nem estes fatos extraordinários de derrubada de corruptos de colarinhos brancos, coisa nunca antes vista neste país, poderá acordar tal parcela burguesa da população?

Nadia Gal Stabile - 28 10 2015







terça-feira, 29 de maio de 2012

DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS É PRIORIDADE MÁXIMA EM SP

Por Celso Lungaretti

Cinco anos se passaram desde que, tentando enfiar goela adentro da comunidade uspiana quatro decretos autoritários, o então governador José Serra deu o pontapé inicial numa escalada de arbitrariedades que foi intensificando-se cada vez mais, até chegarmos às recentes e gravíssimas violações dos direitos humanos em São Paulo.

Então, ao promover um seminário sobre os DH em Sampa, o PSOL almeja algo bem maior do que o aprimoramento do seu programa, visando futuras disputas eleitorais: quer estimular os outros agrupamentos verdadeiramente de esquerda a também priorizarem a luta contra a barbárie e o retrocesso, inscrevendo-a em suas diretrizes e abrindo-se a iniciativas de união das forças progressistas para o enfrentamento do inimigo comum.

Há várias formas de avaliarmos tais episódios: podemos, p. ex., vê-los como consequência dos excessos e provocações dos remanescentes da ditadura militar até hoje enquistados na máquina governamental; como nova demonstração do despreparo de algumas autoridades para o exercício de suas funções numa democracia; e até como balões de ensaio golpistas, para se testar a resistência da sociedade brasileira ao restabelecimento do estado policial.

Todos sabem que eu fui o primeiro a alertar para a última possibilidade. Mas, qualquer que seja o motivo, NÃO PODEMOS, DE MANEIRA NENHUMA, CRUZAR OS BRAÇOS DIANTE DO QUE ESTÁ OCORRENDO! Tanto quanto nos  anos de chumbo, a defesa intransigente dos direitos humanos se tornou um imperativo para os militantes de esquerda em SP.

Daí eu pedir a contribuição de todos os companheiros, no sentido de começarmos a construir a reação organizada do CAMPO DA ESQUERDA ao avanço da DIREITA SELVAGEM na cidade e no estado de São Paulo.

COMO DETERMOS A ESCALADA DE GRAVES
VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS EM SP?

O PSOL está abrindo a discussão sobre os problemas candentes da atualidade brasileira, em seminários que servem para a identificação de propostas a serem incorporadas ao programa do partido em relação a questões relacionadas à educação, saúde, meio ambiente, juventude, LGBT, etc.

Neste sentido, vai promover amanhã (4a. feira, 30), a partir das 19 horas, o Seminário de Programa: Direitos Humanos, que terá lugar no Sinsprev (rua Antonio de Godoy, 88, 2o. andar, ao lado do Largo do Paissandu, no centro velho de São Paulo).

Os debatedores já confirmados são o militante histórico da Anistia Internacional Carlos Lungarzo e o jornalista e ex-preso político Celso Lungaretti, que tiveram participação destacada na luta pela liberdade de Cesare Battisti; e Fabiana Leibl, da ONG Conectas Direitos Humanos.

Estão convidados não só os filiados ao PSOL, mas os militantes de DH e todos os interessados em darem uma contribuição positiva para o aclaramento e aprofundamento de assuntos que vão desde a persistência da tortura policial contra presos comuns até hoje e as condições de vida e de trabalho desumanas impostas a grande parte da população, até a escalada autoritária em curso na cidade e no Estado (repressão da Marcha da Maconha, faxina social na Cracolândia, barbárie no Pinheirinho, ocupação militar da USP, etc.).

OUTROS TEXTOS RECENTES (clique p/ abrir):
A "FOLHA" VIRA PORTA-VOZ DO TERNUMA E QUASE NINGUÉM DENUNCIA?!
A "FOLHA" AGORA É A VERSÃO IMPRESSA DO TERNUMA
O NOVO XOU (ME ENGANA QUE EU GOSTO)


quarta-feira, 18 de abril de 2012

"A IGNORÂNCIA OU DESDÉM PELAS VÍTIMAS ARMADAS É UMA GRAVÍSSIMA INJUSTIÇA"

COMISSÃO DA VERDADE: 
UM ACORDO SIMBÓLICO 
PARA CRIMES REAIS

Por Carlos Lungarzo,  
da Anistia Internacional

As Comissões de Memória e Verdade instaladas nos países que sofreram ditaduras não são tribunais nos quais os eventuais culpados dos crimes em apreço serão julgados, mas organismos de pesquisa nos quais as responsabilidades dos possíveis algozes serão esclarecidas.

Que exista ou não um posterior julgamento considerando os algozes como réus depende do poder judicial nacional ou, como aconteceu em outros países (Ruanda, ex-Iugoslavia, Congo, parcialmente Argentina) por cortes internacionais de Direitos Humanos.

Os objetivos das Comissões de Verdade e Memória são:
  1. identificar os autores, instigadores e planejadores dos crimes de lesa humanidade cometidos pela ditadura;
  2. estabelecer com a maior precisão possível quais são esses crimes e quais seriam as penas cabíveis se o caso fosse enviado a um tribunal; e
  3. guardar memória dos criminosos e incorporar seus nomes à história oficial, que hoje homenageia tiranos, torturadores, fascistas, golpistas e outros representantes das canadas opressoras da sociedade.
As Comissões de Memória e Verdade (CMV) não estabelecem, por si mesmas, punições para os criminosos. Aliás, se estes forem julgados depois, os tribunais deverão analisar todas as provas encontradas. Portanto, carece de sentido pedir às CMV a mesma neutralidade que se pede a um organismo que deve emitir veredicto.

O papel que cabe às CMV’s é reunir todos os testemunhos possíveis dos possíveis crimes dos militares e seus aliados; e avaliar a veracidade, o impacto e as responsabilidades iniciais (que deverão ser analisadas depois pela justiça) de seus autores.

Como em toda investigação sobre fatos criminosos, é necessária a presença de: (1) os analistas e investigadores; (2) as testemunhas e (3) AS VÍTIMAS.

A justiça não se fez para satisfazer as VÍTIMAS, porque a justiça moderna não procura (pelo menos, teoricamente) a vingança, mas a autêntica restituição. Trata-se de satisfazer a necessidade de segurança, justiça e futuro das sociedades. Mas, para comprovar a ocorrência de crimes anteriores, a presença das vítimas desses crimes é fundamental.

Essa é a razão pela qual as comissões de verdade devem incorporar entre seus membros representantes das vítimas da repressão, ou então as próprias vítimas.

A Comissão de Verdade que se está montando no Brasil, segundo versões da grande imprensa, poderia considerar alguns representantes das vítimas, como a esposa do assassinado Vladimir Herzog ou a filha de Rubens Paiva,

Entretanto, julgando pelos dados disponíveis por enquanto, parece que Comissão estaria deixando fora outro tipo de opositores à ditadura, que constituem o setor mais numeroso de vítimas: aqueles que agiram na luta armada.

Com efeito, diferentemente do que aconteceu no Chile, na Grécia, na Argentina e na América Central, os membros de formações armadas antiditadura e militantes de luta assimétrica constituem a maior proporção de presos, torturados e assassinados. 

Em todos os outros países, a guerrilha representa apenas uma parte, nem sempre grande, de vítimas. 

Na Argentina, p. ex., o governo fascista-populista de Isabel Perón (porém, “democrático”) tinha exterminado mais de 2 mil membros da guerrilha antes que os assassinos fardados assumissem o poder. É verdade que a guerrilha tinha muito mais de 2 mil membros, mas a maioria deles tinha conseguido refugiar-se em diversos países das Américas, da Europa e até da África.

Os militares argentinos deram o golpe de 1976 não para combater a guerrilha quase extinta (este foi apenas um pretexto), mas porque tinham um plano de extermínio que incluía a aniquilação de todos os membros da esquerda, especialmente sindicalistas, jornalistas, intelectuais, operários, etc. Embora o número dessas vítimas seja discutível, ele excede, com certeza, o número de 30 mil, que foi adotado como quantidade padrão em 1978, quando a ditadura ainda tinha cinco anos pela frente.

No Brasil foi diferente, pois a ditadura brasileira focalizou seu ataque mais feroz majoritariamente nos grupos de luta assimétrica. Então, o justo seria a inclusão de um número de membros da comissão proporcional à quantidade de membros de guerrilha que foram vítimas da repressão.

Entretanto, os organismos oficiais de direitos humanos não parecem tomar em conta este dado. O fato de que a chefe de Estado pertença a tal grupo não deve usar-se para descartar a inclusão de outros antigos membros da guerrilha, já que ela representa neste momento o poder público, e não a parte das vítimas.

O argumento segundo o qual não podem ser colocados na Comissão ex-membros da guerrilha porque seria necessário colocar também representantes dos algozes é uma perversão conceitual que atende ao modelo dos DOIS DEMÔNIOS. Este modelo, como outras barbaridades, foi criado também pela direita argentina.

Em 1984, ao preparar o processo contra as juntas militares, o então presidente Alfonsín comparou o massacre de milhares de pessoas a uma luta entre dois demônios, o “demônio” da “subversão” (as forças que se insurgiram contra a fascistização que culminou na ditadura) e o demônio da repressão.

Obviamente, ninguém é tão anencefálico a ponto de pensar que ambos os tipos de forças se equivalem. Alfonsín usou este miserável slogan para não perder as boas graças nas quais todo político argentino que esteja dentro do sistema (incluído, na época, o partido comunista) quer estar com os militares.

Foi uma medida covarde, porém insuficiente, porque dois anos depois o governo mandou ao congresso uma lei que não só indultava, como justificava os crimes da ditadura.

A proposta de CMV no Brasil tem um tamanho reduzido e seu funcionamento parece pensando para diluir-lhe a eficácia. De qualquer forma, a presença de representantes de Herzog ou Paiva satisfaria a condição de dar voz aos parentes das vítimas não armadas. 

No entanto, há uma falha fundamental: a ausência dos quadros da luta armada. Eles foram os mais afetados, e os que sofreram a repressão mais dura e desproporcional. Também foram os que mais arriscaram. Ao excluí-los, a Comissão parece negar legitimidade ética à luta (algo que deve ser cuidadosamente separado de sua eficiência política, a qual não está em discussão).

Pessoalmente, minha organização nunca apoiou a luta armada como método, mas se pronunciou sempre no sentido de que os lutadores armados deviam ser tidos como vítimas absolutamente legítimas. No caso de La Tablada (Argentina, 2000), consideramos os ex combatentes do grupo TPP como autênticos perseguidos políticos, embora não fossem perseguidos “de consciência”.

Essa também foi a atitude de Paul Benenson (1921-2005), o fundador de Anistia Internacional, em 1978, quando atraiu corajosamente contra si a crítica da esquerda burocrática europeia, apoiando os direitos dos prisioneiros da Rote Armee Fraktion, o grupo guerrilheiro alemão conhecido pelo nome de seus líderes Baader-Meinhof, embora ele, como toda a nossa organização, discordasse dos métodos usados.

A ignorância ou desdém pelas vítimas armadas é uma gravíssima injustiça. Se o problema é que os militares podem ficar zangados, um governo democrático deve correr este risco, se quisermos que a democracia tenha credibilidade no futuro.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

AUTORIDADES ALERTADAS SOBRE INSTIGAÇÃO DE BRILHANTE USTRA

Por Celso Lungaretti
O professor Carlos Lungarzo (foto), militante da Anistia Internacional há 32 anos, considerou das mais perigosas a situação criada pelo torturador Brilhante Ustra, ao trombetear nome, dados pessoais e fotos de cinco participantes da manifestação de repúdio à ditadura de 1964/85 que teve lugar diante do Clube Militar do Rio de Janeiro na semana passada.

Assim, Lungarzo enviou um alerta máximo, em inglês, francês e espanhol,  às redes de direitos humanos no Brasil e no exterior, pedindo-lhes para tornarem amplamente conhecida tal ameaça.

Cientificou também o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e o senador Eduardo Suplicy

Espera-se que providências sejam tomadas para garantir a vida e a integridade física dos manifestantes.

Na manhã desta 4ª feira (4) continuava no ar, no site em que Brilhante Ustra (tendo sua esposa como alegada administradora...) defende o totalitarismo e o terrorismo de estado do qual foi uma das principais expressões, o post Identificado jovem cuspidor do conflito no Clube Militar. Vide aqui. 

O justificado temor é que seus seguidores entendam a publicação como o que parecer ser: uma instigação a retaliações violentas.

Repito o que disse na minha primeira denúncia: se qualquer um deles sofrer uma agressão covarde como as que eram marca registrada da ditadura militar, já sabemos quem deve ser responsabilizado como indiscutível instigador e provável mandante.

Assim como reafirmo minha perplexidade diante da forma acintosa com que Ustra retoma suas antigas atividades, agora à frente de uma espécie de DOI-Codi privado. Afinal, se até as intimidações da ditadura continuam sendo consentidas, para que serviu 1985?

Finalmente, é repulsiva a chantagem emocional de Ustra, ao fazer uma novela lamurienta acerca da idade do coronel aviador Juarez Gomes da Silva, o alvo da cusparada.

Não se trata de um doce e inofensivo octogenário, mas sim do presidente do Ternuma-RJ, portanto dedicado dia e noite à justificação/exaltação do arbítrio, minimização de atrocidades, distorção de episódios históricos e satanização dos heróis e mártires da resistência à tirania (contra os quais move campanhas permanentes de difamações, calúnias e injúrias).

Ele pode ser visto numa IstoÉ de 2003 se dispondo a desenvolver uma campanha publicitária para apresentar membros do governo (inclusive a então chefe da Casa Civil Dilma Rousseff) como "terroristas" e declarando que o então ministro da Justiça Tarso Genro não passaria de um "canalha" (acesse aqui).
TEXTOS CORRELATOS (clique p/ abrir):
CLUBE MILITAR: BRILHANTE USTRA INCITA REPRESÁLIAS CONTRA MANIFESTANTES
PM FRATUROU BRAÇO DE MANIFESTANTE NO PROTESTO DIANTE DO CLUBE MILITAR
TUMULTO NA FESTA ANUAL DO CLUBE DOS MONSTROS

terça-feira, 13 de março de 2012

VAMOS DENUNCIAR ALCKMIN AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL!!!

Por Celso Lungaretti

O incansável companheiro Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional, lançou uma petição on line (acesse aqui) requerendo do promotor geral do Tribunal Penal Internacional, Luis Moreno Ocampo, o julgamento dos cinco maiores responsáveis pela barbárie no Pinheirinho, começando pelo governador Geraldo Alckmin. 

Peço enfaticamente a todos os meus leitores que apoiem a iniciativa, não só assinando como a divulgando e recomendando. É importante que o documento chegue às mãos de Ocampo com o endosso de um grande número de brasileiros inconformados com a volta às práticas da ditadura militar um quarto de século depois de o País ter voltado à civilização.

Os signatários manifestam sua preocupação com a "onda de violência oficial deflagrada pelo governo, a justiça e a polícia do estado de São Paulo, que vitima brutalmente trabalhadores, estudantes, pessoas vulneráveis, habitantes de favelas e outros setores carentes ou etnicamente perseguidos da sociedade".

Lungarzo faz um extenso e impecável levantamento dos crimes e abusos cometidos na desocupação do Pinheirinho, concluindo com a solicitação de "uma ampla e rigorosa investigação independente" e o indiciamento de cinco autoridades por crimes contra a humanidade. São elas:
  • o governador Geraldo Alckmin;
  • o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori;
  • o secretário de Segurança do estado de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto;
  • o prefeito da cidade de São José dos Campos, Eduardo Pedrosa Cury; e
  • a magistrada interveniente da comarca de SJC, Márcia Faria Mathey Loureiro.
Segundo ele, uma intervenção do Tribunal Penal Internacional se faz necessária porque nenhuma medida está sendo adotada pelo governo paulista ou pelo federal, no sentido da apuração das responsabilidades e punição dos crimes.

Em artigo sobre o mesmo assunto (acesse aqui), Lungarzo argumenta que "o indiciamento e acusação dos culpados, mesmo se não puderem ser detidos, servirá de estímulo para que outros setores populares não se deixassem arrasar, humilhar, balear, estuprar, queimar e, eventualmente... matar".

E destacou a integridade do promotor Ocampo e sua "equipe inteligente, corajosa e eficiente, em perpétuo alerta e correndo grandes riscos". Assim, apesar de contar com efetivos muito aquém dos necessários e de ser ser sabotado "pelos Estados Unidos e por todas as ditaduras e governos neofascistas", o Tribunal Penal Internacional tem obtido algumas vitórias, como a sentença que já decidiu e anunciará nesta 4ª feira (14) contra Thomas Lubanga, por seus crimes de lesa-humanidade no Congo.

Por último, quero registrar e aplaudir este ótimo comentário de Lungarzo sobre as autoridades que decidiram dar bestial demonstração de força no Pinheirinho, passando por cima de uma decisão judicial e optando por cumprir outra, como se coubesse aos governos e não à própria Justiça dirimir dúvidas sobre a competência de diferentes cortes e magistrados numa mesma questão:
"Não lutamos com inimigos normais. Estamos nas mãos de psicopatas, místicos e racistas, e é um preconceito pensar que eles são mais humanos que os da Gestapo, da Falange, do Fascio, da Ustasha, do stalinismo. Afinal, alguns dentre eles são comprovadamente discípulos do Opus Dei, a forma ideológica mais tortuosa e patológica do fascismo espanhol. Outros se nutriram no Integralismo, a versão mais irracional do fascismo italiano, que foi amplamente popular em São Paulo".
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CRIVELLA QUER BISAR O MILAGRE DOS PEIXES OU DAR O PULO DO GATO?
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

DECIDIDO: BARBÁRIE NO PINHEIRINHO SERÁ DENUNCIADA À OEA E AO CNJ

Por Celso Lungaretti

Em concorrida audiência pública na Assembléia Legislativa de SP, os mais de 600 participantes decidiram denunciar as arbitrariedades, truculência e vandalismo que marcaram a desocupação do Pinheirinho ao Conselho Nacional de Justiça e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

Para Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional,  tratou-se de "maiores catástrofes humanitárias de SP, superada apenas por Carandiru e pela Febem-Imigrantes".

Segundo ele, as vítimas e testemunhas da bestialidade repressiva apresentaram "depoimentos estarrecedores", com destaque para a intervenção do defensor público Jairo de Souza, por sua "ênfase" e "pela gravidade das atrocidades descritas".

Os deputados Carlos Giannazi (PSOL) e Adriano Diogo (PT), organizadores do ato, protestaram contra as obstruções opostas ao público pela polícia da Assembleia.

Segue a íntegra do artigo de Lungarzo sobre a audiência.

PINHEIRINHO: CRIME CONTRA A HUMANIDADE

Carlos A. Lungarzo

Uma audiência pública sobre o caso Pinheirinho teve lugar na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), organizada pelos deputados Carlos Giannazi (PSOL) e Adriano Diogo (PT), com a presença de mais de 600 pessoas de todos os setores progressistas da região, incluindo vítimas do massacre, partidos políticos, movimentos sociais e numerosas ONGs de direitos humanos. Tanto as vítimas como as testemunhas apresentaram depoimentos estarrecedores.

Por sua ênfase, pela gravidade das atrocidades descritas (balas contra defensores públicos, ordem de um desembargador à polícia para acirrar a chacina, etc.), a mais desafiadora foi a do corajoso defensor público Jairo de Souza. Também foram relevantes as intervenções de Giannazi e Diogo contra as obstruções opostas ao público pela polícia da Assembleia, afirmando aos policiais que eles eram da mesma espécie que os autores do massacre.

A indignação mostra que, apesar da paralisação que os movimentos sociais têm sofrido com a política geral de diversionismo populista e, mais ainda, com a brutal repressão neofalangista do estado de São Paulo, ainda há possibilidades de que a sociedade se defenda (vide uma breve crônica aqui).

POR QUE IR ALÉM? 

As motivações econômicas do massacre de Pinheirinho são evidentes. Quem manda no estado de São Paulo é uma plutocracia corrupta e concentrada como só se encontra em países orientais, chefiada pelos bancos e as empreiteiras, e servida pela maior força policial do Continente (depois da polícia da Califórnia) e mais cruenta (depois da polícia da Argentina).

Entretanto, junto à finalidade prática do lucro, as chacinas têm também um objetivo ideológico: a faxina social/racial que se propõe gradativamente a acabar com pobres e afrodescendentes. Com efeito, diferentemente ao que acontecia na década de 70, hoje, a rapina empresarial não precisa de um enorme exército industrial de reserva, e os novos empresários preferem uma tática idêntica à que utilizou o Terceiro Reich com os grupos vulneráveis da sociedade: transformar os excluídos em escravos.

Isto acontece com imigrantes de países pobres, especialmente bolivianos, que são mantidos reféns por causa da falta de documentos, e obrigados a trabalhar em sweat shops em condições de real (e não metafórica) escravidão. Mas, numa grande cidade, este método possui suas limitações. Não há possibilidade de escancarar esta prática como fez a SS, porque os tempos mudaram algo (até no Brasil).

As elites preferem então eliminar os setores sociais excedentes, como acontece com os afetados por doenças psiquiátricas, com os viciados em drogas, com as pessoas que a mesma desigualdade empurra ao crime, os não brancos nem europeus, e outros grupos marginados. As prisões, manicômios e asilos públicos de São Paulo estão entre os mais impressionantes do planeta, e têm sido considerados verdadeiros depósitos de mortos em vida (vide um relatório simples, porém totalmente confiável, sobre a barbárie sofrida pelos internos no Brasil em geral, aqui).

APOIO INTERNACIONAL

O massacre de Pinheirinhos é uma das maiores catástrofes humanitárias de SP, superada apenas por Carandiru e pela Febem-Imigrantes. Entretanto, faz parte de uma sequencia de atos de máxima brutalidade que se manifestam no Brasil (e também na Colômbia e no México), com uma intensidade desconhecida inclusive em países mais atrasados e com menos parafernália jurídica.

O problema é que essa sequencia vai continuar, como mostram as permanentes expulsões de moradores pobres dos terrenos que habitam. Este fato ocorre em SP por causa dos interesses das empreiteiras e da política racista de seus governantes e sua classe média e alta, mas se manifesta também no Rio de Janeiro. É especialmente por esta razão que a Anistia Internacional decidiu instalar agora, no mês de março, um escritório nesta cidade.

A ONG Justiça Global encaminhou, logo após o massacre, uma denúncia aos organismos de direitos humanos da ONU e da OEA, acusando várias autoridades (vide). Por sua vez, a audiência pública da Alesp decidiu o envio de denúncias ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA.

É necessário ressaltar a importância fundamental e o caráter imprescindível que tem o apelo internacional dos habitantes de qualquer país, quando seus direitos são violados. Isto é absolutamente óbvio, por várias razões:
  1. Mesmo em países com instituições menos patrimoniais e corruptas que o Brasil, o judiciário é quase sempre cúmplice das altas elites, e é excecional que uma violação aos DH forjada por membros das altas gangues políticas seja apurada e punida. Os poucos casos existentes no Brasil de julgamentos por tortura ou racismo estão no Rio Grande do Sul. Por sua vez, São Paulo é o caso internacional mais perfeito de iniquidade e barbárie.
  2. Mesmo países que são modelos de democracia podem cometer sentir-se inibidos quando devem julgar os crimes de alguém que faz parte das suas elites.
  3. Os DH são universais e procurar ajuda internacional contra os violadores (mesmo se esta não fosse necessária) ajuda a fortalecer a fraternidade universal entre os humanistas.
O recurso ao Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC), que é um organismo internacional planetário (vide) e o apelo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH), que é um organismo regional (vide) é absolutamente necessário, e sua escolha foi uma decisão acertadíssima das ONGs e as instituições públicas que tomaram essa decisão. 

Atualmente, as condições dos DH na América Latina preocupam a alguns setores bem intencionados de diversos países e, em geral, as decisões das CIDH têm sido bastante justas nos últimos tempos. Por outro lado, pessoas dependentes de diversos estados tendem a produzir uma resultante algo mais equânime do que seria a decisão de membros de um único estado.

É quase absolutamente certo que, no caso Pinheirinho, a CIDH se pronunciará contra o estado, pois, além de existir um abundante  curriculum  de atrocidades paulistas, o caso Pinheirinho tem comovido a opinião pública mundial, registrando até agora aparições em mais de 150 mil sites estrangeiros da Internet, a maioria dos quais são apolíticos e alguns até de centro-direita moderada.

Os sites mais simpatizantes com os direitos humanos qualificam a ação do governo tucano com  adjetivos como criminal eviction, e a autodefesa dos moradores é descrita com frases emocionadas como “Pinheirinho slum bravely resists” (vide). Salvo sites de extrema direita, vinculados ao Tea Party, ao KKK, e a grupos neonazistas americanos, quase ninguém engole as mentiras da grande imprensa brasileira.

Aprovada a denúncia pela CIDH, é também quase certo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos de São José de Costa Rica (CorteIDH) dará parecer favorável e fixará condenações para os réus.

Embora o panorama pareça promissor, é necessário ter em conta uma questão geral: quando se luta contra inimigos brutais e sem escrúpulos, apoiados por tudo o mais nefasto que a humanidade produziu (grandes cartéis, corporações repressivas, partidos neofascistas, congregações de obscurantistas e sádicos como o Opus Dei, etc.), deve tentar-se toda ação legalmente possível. E, quando a causa é gravíssima, como neste caso, e recorrente, é imprescindível acionar qualquer mecanismo jurídico, mesmo que seu uso implica perigo para os denunciantes, e mesmo que os processos e a burocracia sejam esgotadores.

Correm um risco de erro grave, que pode custar a vida a muitas pessoas, pensar que estes projetos possam ser  negociados, ou que os carrascos possam ser acalmados. Devem ser aceitas quaisquer soluções pacíficas, que é possível que os algozes ofereçam em alguns casos menos graves, mas não em troca de garantir a sua impunidade. Pensemos como os medos e a falta de decisão de países democráticos fez possível o massacre de Ruanda em 1994, e não sejamos tão arrogantes como para pensar que nossos governantes são menos brutais que aqueles caciques hutus.

É por isso que sugiro aos organismos públicos ou privados vinculados ou apenas simpatizantes com as vítimas do massacre, colocarem os principais responsáveis da chacina sob o Tribunal Penal Internacional (TPI), fundado em 1998 pelo Estatuto de Roma.

Às motivações gerais para proceder nesse sentido, adicionam-se razões específicas:

O Conselho de DH da ONU só poderia produzir, neste caso, uma declaração de tom moral, que será muito útil, e cujo valor não deve ser subestimado. Todavia, sabemos que aqueles que utilizam a máxima brutalidade devem ser brecados com métodos mais eficientes que a ação sobre uma moral que não possuem. 

Raramente, o UNHRC consegue que seus países membros adotem alguma forma de pressão econômica, muito menos diplomática. Isso pode acontecer quando há interesses militares ou econômicos em jogo, mas não se sabe que isto tenha acontecido por violação aos DH. O UNHCR já existia na década de 70, e as vítimas da mais feroz ditadura (salvo o nazismo), a da Argentina (1976-1983) não conseguiram que os carrascos de mais de 35 mil pessoas fossem punidos.

As sentenças da Corte IDH são mais eficientes, e tiveram efeito intimidador sobre alguns governos neofascistas, como o de Menem, na Argentina, o de Salvador e outros. Entretanto, o Brasil costuma desprezar olimpicamente essas decisões.

Apenas a exigência algumas indenizações pequenas, e certas repreensões têm tido sucesso, salvo, como único caso importante, a pressão para que fosse aprovada a Lei Maria de Penha. A arrogância do governo federal em relação com o caso de Belo Monte é um bom exemplo disto. Essa indiferença se reflete também no cinismo da alta magistratura ao caçoar da inutilidade da Corte Interamericana para rejeitar a Anistia que o STF concedeu aos criminosos da ditadura militar.

Esta arrogância do estado brasileiro sempre existiu, mas hoje pode estar exacerbada pelo atual delírio de grandeza internacional, que levaria o governo a proteger mesmo a seus opositores políticos, sob a bandeira do chauvinismo e a xenofobia. Num momento em que o país parece simpatizar (embora menos que antes) com a corrida nuclear no Oriente Médio, e o ministro de defesa fala de uma aliança militar contra os  inimigos  do Brasil, será um milagre que o governo federal, sobre o qual atua inicialmente a Corte IDH, pressione o governo estadual.

Em resumo: se pretendemos deixar uma marca histórica e pressionar para que as vítimas do massacre tenham alguma restituição material, estes recursos ao UNHRC e à CIDH-OEA podem ser suficientes.

Se quisermos uma mínima garantia de que estas atrocidades sejam evitadas no futuro, deveremos fazer algo mais. Na minha opinião, o único além disso que pode ser feito é a denúncia dos principais responsáveis, ao Tribunal Penal Internacional (TPI) que se rege pelo Estatuto de Roma.

O TPI E O ESTATUTO DE ROMA 

Em geral, quando alguém recebe reparação pela violação a seus DH, as instituições procedem com certa condescendência, como se estivessem fazendo um ato de grande liberalidade. Por isso, é necessário pedir a estes organismos apenas o imprescindível.

No caso de TPI os acusados devem ser sempre pessoas que tenham a máxima responsabilidade, da qual, aliás, existam provas. Neste caso, há numerosas evidências que apontam o governo de estado, os juízes, prefeitos e policiais, mas seria impossível que o TPI aceitasse enquadrar todos eles. Para os DH, sempre falta tempo e dinheiro!

Para não enfraquecer a ação, os imputados deveriam ser: a máxima autoridade executiva do Estado, e a máxima autoridade do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Aliás, o TJSP é conhecido nos meios jurídicos, pelo menos, nos países mais desenvolvidos, como campeão de iniquidade e aberrações. O caso de Carandiru é exemplo em quase todos os centros internacionais de DH, como a maior atrocidade carcerária já conhecida no mundo, ultrapassando até às da prisão de Erivan, no Irã. Não se conhece nenhum outro caso pior, embora possa talvez existir (eventualmente, pode ter acontecido na China, mas o caso da Praça da Paz foi a céu aberto e não numa prisão).

Também os crimes na Febem de 1999 foram amplamente divulgados, especialmente as ameaças do então presidente do TJSP contra Anistia Internacional, por ter denunciado as numerosas torturas e homicídios. E até as rotineiras mortes de sem-teto, a perseguição do MST e outras ações violentas são bem conhecidas no meio jurídico internacional.

Podemos ver sem problema que há vários crimes cometidos em Pinheirinho que enquadram no tipo de atrocidades julgado pelo TPI, e que consta no Estatuto de Roma. De acordo com ele, há três grandes tipos de crime que são de interesse do Tribunal:
  1. Crime de Genocídio. Este não é o caso, pois as vítimas foram escolhidas por seu lugar de residência e não por sua origem étnica, racial ou cultural.
  2. Crime de Guerra. Este tampouco é o caso. Um crime de guerra é uma atrocidade contra prisioneiros, contra civis ou contra combatentes num processo bélico, mesmo numa guerra civil, mas não é um abuso cometido em tempo de paz.
  3. Crime contra a Humanidade. O Estatuto de Roma diferencia 11 tipos de Crime contra a Humanidade, e alguém é indiciado sob este crime, se for possível autor ou inspirado de um (ou mais) deles.
No caso de Pinheirinho, nos guiando pelos depoimentos dados no 01/01/2012 na ALESP, os carrascos cometerem no mínimo quatro deles, pudendo ter cometido também outros, se fossem confirmadas acusações de homicídio que foram formuladas por alguns veículos. Transcrevo literalmente a primeira seção do artigo 7º do Estatuto de Roma sobre Crimes contra a Humanidade. Todos os grifos são meus.

Artigo 7° - Crimes contra a humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio (houve?);
b) Extermínio (houve?)
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
Segundo as pessoas que prestaram depoimento na audiência pública, caracterizaram-se as condições (e), (f) e (k). 

Várias pessoas foram aprisionadas em forma ilegal e contrária aos direitos humanos (e). Também, os golpes, ameaças e feridas, bem como o fato de ser obrigados a longas marchas sob o sol equivalem a tortura, e não são diferentes dos tormentos aplicados pelos nazistas com os prisioneiros (f). A privação de alimento e água, o fornecimento de alimento estragado, a separação dos filhos de suas famílias enquadram totalmente no inciso (k).

O ponto (d) é a essência mesma do ataque: deslocar, expulsar, transferir uma população de maneira violenta. Algumas fontes falaram de homicídios, mas não sei se houve comprovação disso. Isto entraria no ponto (a). Na audiência, falou-se de maneira explícita da desaparição de algumas crianças, pelo menos de uma. Isto estaria no inciso (i).

Quanto a extermínio (b), devem analisar-se as denúncias de que vários moradores foram privados de assistência médica e remédios.

Observe no parágrafo 2º, o comentário sobre o conceito de ataque, que caracteriza plenamente a forma em que foi conduzido o massacre de Pinheirinho, e a elucidação de outros conceitos.
2. Para efeitos do parágrafo 1°:
a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1° contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;
b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;
d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram;
e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas;
i) Por "desaparecimento forçado de pessoas" entende-se a detenção, a prisão ou o seqüestro de pessoas por um Estado ou uma organização política ou com a autorização, o apoio ou a concordância destes, seguidos de recusa a reconhecer tal estado de privação de liberdade ou a prestar qualquer informação sobre a situação ou localização dessas pessoas, com o propósito de lhes negar a proteção da lei por um prolongado período de tempo.
Observe que as pessoas que ocupavam a comunidade estavam em situação absolutamente legal. Os mandatos judiciais de expulsão são CONTRÁRIOS à LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O DIREITO DE MORADIA do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

(Uma cópia do compêndio destas leis junto com os principais casos no planeta foi entregue por mim ao deputado Giannazi no dia da Audiência. Seu conteúdo é muito longo para ser incluído nesta matéria.)

É bem conhecido que o TPI encontra dificuldades dos governos para julgar criminosos contra a humanidade e que se tem cingido, em geral, a grandes genocidas, como o ditador do Sudão, o ex-ditador da Líbia, os genocidas de Ruanda e Servia, etc. Entretanto, é necessário ter em conta que, apesar dos muitos casos de genocídio, o TPI está se ocupando também de Crimes contra a Humanidade. Recentemente, ONGs mexicanas denunciaram ao presidente Felipe Calderón porque sua condução da guerra contra o tráfico de entorpecentes está gerando numerosos crimes contra a humanidade.

É verdade que o número de vítimas no México por causa de ação repressiva do estado é (junto com a de Colômbia) maior que a do Brasil. Entretanto, a responsabilidade de Calderón, embora indiscutível, não é só dele mesmo, pois há cartels de droga que atuam como poder paralelo e produziram vários massacres. (Isto é diferente do Brasil, onde o chamado “crime organizado” é uma rede de gangues, enquanto no México e na Colômbia são verdadeiras sociedades criminosas com poder paralelo).

No caso de Pinheirinho, as ordens dadas pelo governo do Estado e a autorização expressa do TJSP são ações diretas em prol do massacre. Calderón talvez possa argumentar que as forças que cometeram atrocidades fugiam a seu controle, pois ele não acompanhava passo a passo as ações operacional. No caso de Pinheirinho é extremamente claro que o governo e o judiciário acompanharam todas as etapas.

Pairam dúvidas sobre as penalidades impostas pelo Tribunal e a eficiência de seu cumprimento. As condenações são as mesmas que aplica a justiça doméstica, com privação de liberdade e ordens de captura. Não são “penas simbólicas”. Pode objetar-se, porém, quem faz cumprir a pena? É verdade que Brasil é um dos estados que reconhece o TPI, mas todos somos atacados pelo seguinte preconceito: numa sociedade com um cambalacho político tão grande, as autoridades não entregariam a um tribunal internacional os representantes dessa rede.

Entretanto, se for possível obter uma ordem de captura, isto será algo mais do que uma punição moral. Os réus deveriam cuidar-se muito de não viajar a um país com um sistema jurídico sério, onde pudessem ser capturados e enviados à Holanda. As pessoas com mais de 30 anos devem lembrar quando o ditador Pinochet foi retido em Londres. Ele teria sido entregue às autoridades espanholas se não fosse pelas manipulações da então já ex-ministra Mrs. Tatcher. Mas, a liberdade do carrasco esteve por um fio.

O seguinte é o endereço do TPI. Qualquer pessoa do planeta pode enviar uma denúncia, mas o peso será maior se a denúncia for assinada por um conjunto de instituições com representação popular, e com base num dossiê onde os crimes estejam perfeitamente relatados e comprovados. Neste caso, isso será fácil, porque o mesmo dossiê enviado à CIDH pode ser usado, acrescentando detalhes sobre por que as pessoas denunciadas são as de maior responsabilidade.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
INFORMAÇÃO AND EVIDENCE UNITS
OFFICE OF THE PROSECUTOR
POST-OFFICE 19519
2500 CM HAIA
HOLANDA
O Promotor Principal é Luis Moreno Ocampo, que trabalhou em 1985 como promotor adjunto na causa contra os crimes de lesa humanidade da ditadura argentina, e possui uma boa intuição do que significa sofrer atos atrozes.

As pessoas envolvidas no caso demonstraram ontem grande indignação. Nunca devemos pensar que a indignação legítima é produto de sentimentos momentâneos. A sociedade brasileira e, especialmente, a paulista, tem a possibilidade de prevenir um massacre de dimensões incalculáveis. Ante qualquer hesitação ingênua sobre a  bondade  dos carrascos, façamo-nos esta pergunta:
QUANTAS VÍTIMAS JÁ FIZERAM O OPUS DEI E SEUS ANTECESSORES HISTÓRICOS (O FASCISMO ESPANHOL E A INQUISIÇÃO)?

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

A PERMANÊNCIA DE BATTISTI NO BRASIL ESTÁ AMEAÇADA?

Por Celso Lungaretti

Há factóide novo na praça: um procurador do Distrito Federal questiona, com argumentação risível e exalando hostilidade a Cesare Battisti por todos os poros, o visto de permanência a ele concedido pelo Brasil.

Já levou um merecido puxão de orelhas de dois ministros do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello (o mais articulado e brilhante do elenco) e Luiz Fux.

E o nosso bom Carlos  Lungarzo, da Anistia Internacional, simplesmente pulverizou sua racionália canhestra, em Caso Battisti: as artimanhas e falácias são infinitas.

Vai dar em nada.

Passando às coisas sérias, a anuência do governo brasileiro em indicar representante para a discussão do Caso Battisti no âmbito da chamada Convenção sobre conciliação e solução judiciária entre o Brasil e a Itália foi recebida com surpresa e alguma perplexidade pelos apoiadores do escritor italiano.

Conforme explica Lungarzo, tal convenção, datada de 1954, é "um acordo que foi  inventado  para negociar soluções para problemas surgidos entre os dois países, de uma maneira pacífica".

Ao longo destes 57 anos não teve serventia nenhuma, por um motivo simples: cria uma comissão negociadora para assuntos que não estejam previstos em tratados. Existindo um tratado sobre o assunto (comercial, militar, etc.), a convenção não se aplica; o que se deve usar é o tratado. "Ou seja, a convenção só faz sentido para os chamados  casos omissos”, destaca Lungarzo.

Salta aos olhos ter sido descabido ativá-la, pois há um tratado de extradição vigente entre o Brasil e a Itália, com base no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que Battisti não fosse extraditado.

À primeira vista, será uma iniciativa  tão inócua quanto aquele espantalho que a Itália parecia estar utilizando para assustar o Brasil, mas cuja real finalidade era propagandística e voltada para o público interno, qual seja a de fornecer catarse para seus revanchistas frustrados: o recurso à Corte Internacional de Justiça, sediada em Haia, de onde, certamente, o  Incrível Exército Berlusconi  sairia com as mãos abanando.

Apesar das fortes pressões que o governo italiano continua exercendo contra a decisão soberana do Estado brasileiro, tomada pelo Poder Executivo e confirmada pelo Judiciário, o Governo Dilma deverá manter a única postura cabível à luz do espírito de Justiça, do Direito internacional e da dignidade nacional: a de não se curvar a tais pressões. É a avaliação unânime nos círculos bem informados de Brasília.

Resta a dúvida: por que, afinal, o Brasil aceitou retirar tal mostrengo do arquivo morto?

Como há um mau precedente -- o recomeço da perseguição rancorosa a Battisti, apesar do solene compromisso com ele assumido pelas autoridades francesas --, é aconselhável o acompanhamento atento dos trabalhos da dita comissão por parte dos grupos e cidadãos que lhe são solidários. Todos deverão estar prontos para posicionarem-se com a mesma firmeza dos últimos anos, caso se delineie qualquer recuo.

Pois, já diziam os antigos, cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém...

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

É PRECISO REAFIRMARMOS: TORTURA NUNCA MAIS!


Vamos supor que um cidadão decente tome conhecimento da existência de um prisioneiro submetido há nove anos ao confinamento mais impiedoso e destrutivo, na maior parte do tempo sob o famigerado  Regime Disciplinar Diferenciado, assim descrito por Carlos Lungarzo, professor universitário que há mais de três décadas milita na Anistia Internacional:
"O RDD é um simples sistema de tortura, que se diferencia do clássico por não haver utilização de ação direta sobre o corpo da vítima, mas cujos efeitos são comparáveis.

O RDD restabelece oficialmente a tortura, (...) só que sob a hipocrisia de evitar a palavra tortura. Os efeitos dolorosos (que são procurados pelo torturador) estão todos presentes no RDD: isolamento de som, ausência de luz natural ou hiperluminosidade, bloqueio de funções motrizes com a mecanização de todos os movimentos do preso (como portas que são abertas de fora, e que impedem o detento girar uma maçaneta, contribuindo para a atrofia muscular), perda da noção de tempo e obliteração da memória em curto e médio prazos, o que acaba mergulhando a pessoa numa autismo irreversível.
 ...A prisão perpétua normal pode acabar algum dia. Mas ninguém pode repor-se de um suicídio ou de uma psicose profunda irreversível".
Isto indignaria qualquer ser humano digno deste nome e, muito mais, um militante de esquerda.

Mas, e se a vítima de tal tratamento cruel e degradante se chamar Mauricio Hernández Norambuena?

Aí poderá pesar mais o fato de o chileno Norambuena ser um personagem histórico com o qual boa parte da esquerda brasileira não aceita ter a mais remota identificação.

Ele pegou em armas contra a ditadura de Augusto Pinochet e não as depôs quando sua pátria se redemocratizou. Adiante, liderou o sequestro do publicitário Washington Olivetto em São Paulo, cujo resgate seria em dinheiro (uma heresia para os guerrilheiros daqui, pois só admitíamos o recurso à prática hedionda do sequestro em circunstâncias extremas, para salvar companheiros da tortura e da morte - "vida se troca por vida" era nosso lema).

Por mais que seus defensores aleguem motivação idealista, há forte possibilidade de que o objetivo fosse apenas o proveito pessoal.

Foi o que concluiu o Supremo Tribunal Federal, ao autorizar a extradição de Norambuena -- não consumada apenas porque o Chile se recusou a reduzir sua pena (prisão perpétua) ao máximo admitido pelo Brasil (30 anos).

Carlos Lungarzo e eu estamos nos posicionando -- e conclamando os companheiros e as pessoas com espírito de justiça a se posicionarem -- pelo cumprimento da sentença de Norambuena em condições aceitáveis numa democracia, bem como pela imediata extinção do aberrante e fascistóide RDD.

Não se trata de solidariedade revolucionária nem de uma convicção íntima de que o preso seja inocente, como no Caso Battisti. Longe disto. Ambos reconhecemos a culpa de Norambuena e não questionamos o veredicto judicial. Mas, nem um cão merece o tratamento que lhe estão impondo.

Precisamos ter a coragem de defender os princípios e valores corretos, mesmo que isto possa nos acarretar impopularidade.

Em 1914, quando a avassaladora máquina de propaganda burguesa exacerbava os sentimentos belicosos das massas e mesmo alguns líderes socialistas preferiam oportunisticamente apoiar  seus  governos no esforço guerreiro, Lênin, Trotsky e Rosa Luxemburgo tiveram a dignidade de, arriscando-se até ao fuzilamento, exortarem os trabalhadores a não atirarem nos seus irmãos de outros países.

Da mesma forma, perderemos toda autoridade moral para exigirmos a punição dos torturadores dos  anos de chumbo  se consentirmos na tortura maquilada que Norambuena está sofrendo e na tortura convencional que continua a grassar em escala desmedida nas delegacias e presídios brasileiros.

A tortura que devemos repudiar é toda e qualquer tortura, não apenas a que atinge aqueles com quem simpatizamos.

SOBRE O MESMO ASSUNTO, LEIAM TAMBÉM O ARTIGO 
DE CARLOS LUNGARZO BRASIL: TORTURAS MEDIEVAIS
 

sábado, 11 de junho de 2011

O PROCESSO ERA KAFKIANO. MAS, BATTISTI SE SALVOU

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Falamos em Caso Dreyfus, por se tratar de uma terrível injustiça e pelo intenso debate que gerou.

Comparamos com o martírio de Sacco e Vanzetti, porque os dois perseguidores togados de Cesare Battisti foram igual e absurdamente tendenciosos, alinhando-se, até o mais ínfimo detalhe, com o pleito italiano.

A execução destes imigrantes anarquistas em 1927 teve, como pretexto, homicídios que as autoridades estadunidenses sabiam terem sido cometidos por criminosos sem envolvimento político; e como verdadeiro motivo, a intimidação dos agrupamentos revolucionários.

Oficialmente inocentados meio século depois, foram, portanto, assassinados por linchadores travestidos de julgadores -- como Battisti, por muito pouco, escapou de ser.

O paralelo mais apropriado, contudo, talvez não seja histórico, e sim literário: é com a via crucis de Joseph K. Com a diferença de que Battisti acabou sendo salvo por uma corrente de bons brasileiros e uma extraordinária estrangeira.

A exemplo do personagem principal de O Processo, Battisti repentinamente se viu em meio a um pesadelo do qual não conseguia acordar, sob acusações despropositadas e sem encontrar nenhuma autoridade que levasse em conta seus protestos e provas de inocência. Mais kafkiano, impossível.

Daí tanto perguntar, no seu livro Minha fuga sem fim, em entrevistas e mensagens: "Por que eu?".

TRADIÇÃO DE FAMÍLIA

Neto, filho e irmão mais novo de comunistas, engajou-se naturalmente na Juventude do PCI e, aos 13 anos, já participava dos protestos estudantis que marcaram o 1968 europeu.

Depois, no cenário radicalizado do pós-1968, o ardor da idade, também naturalmente, o foi conduzindo cada vez mais para a esquerda: do PCI à Lotta Continua, desta à Autonomia Operária, até desembocar no Proletários Armados para o Comunismo, pequena organização regional com cerca de 60 integrantes.

Participou de assaltos para sustentar o movimento -- as  expropriações de capitalistas -- e não nega. Mas, assustado com a escalada de violência desatinada -- cujo ápice foi a execução do sequestrado premiê Aldo Moro pelas Brigadas Vermelhas -- desligou-se em 1978, logo após o primeiro assassinato reivindicado por um núcleo dos PAC, do qual só tomou conhecimento  a posteriori, recebendo-o com indignação.

Já era um mero foragido sem partido quando os PAC vitimaram outras três pessoas, no ano seguinte.

Detido, foi condenado em 1981 pelo que realmente fez (participação em grupo armado, assalto e receptação de armas), mas a uma pena rigorosa demais (12 anos), característica dos  anos de chumbo  na Itália, quando se admitia até a permanência de um suspeito em prisão PREVENTIVA por MAIS DE 10 ANOS!!!

Resgatado em outubro de 1981, por uma operação comandada pelo líder dos PAC, Pietro Mutti, abandonou a Itália, a luta armada e a própria participação política, ocultando-se na França, depois no México, onde iniciou sua carreira literária.

Aceitando a oferta do presidente François Mitterrand -- abrigo permanente para os perseguidos políticos italianos que se comprometessem a não desenvolver atividades revolucionárias em solo francês --, levava existência pacata e laboriosa há 14 anos, quando, em 2004, a Itália o escolheu como alvo.

Tinha sido um personagem secundário e obscuro nos  anos de chumbo, quando cerca de 600 grupos e grupúsculos de ultraesquerda se constituíram na Itália. O fenômeno ganhou maiores proporções porque muitos militantes sinceros de esquerda foram levados ao desespero pela  traição histórica  do PCI, que tornou a revolução inviável num horizonte visível ao mancomunar-se com a reacionária, corrupta e mafiosa Democracia Cristã.

Destes 600, um terço esteve envolvido em ações armadas.

"POR QUE EU?"

Nem os PAC tinham posição de destaque na ultraesquerda, nem Battisti era personagem destacado dos PAC. Foi apenas a válvula de escape de que o  delator premiado  Pietro Mutti e outros  arrependidos, em depoimentos escandalosamente orquestrados, serviram-se para obter reduções de pena: estava a salvo no exterior, então poderiam descarregar sobre ele, sem dano, as próprias culpas.

Num tribunal que só faltou ser presidido por Tomás de Torquemada, Battisti acabou sendo novamente julgado na Itália e condenado à prisão perpétua em 1987.

A sentença se lastreou unicamente no depoimento desses prisioneiros que aspiravam a obter favores da Justiça italiana -- cujas grotescas mentiras se evidenciaram, p. ex., na atribuição da autoria direta de dois homicídios quase simultâneos a Battisti, tendo a acusação de ser reescrita quando se percebeu a impossibilidade material de ele estar de corpo presente em ambas as cidades.

Depois, provou-se de forma cabal que Battisti não só fora representado por advogados hostis (pois defendiam os  arrependidos  cujos interesses conflitavam com os dele), como também falsários (pois forjaram as procurações que os davam como seus patronos).

Battisti escapara das garras da Justiça italiana, então valia tudo contra ele. Mas, ainda, como  vilão  menor.

Passou a ser encarado como um  vilão  maior quando alcançou o sucesso literário. Tinha muito a revelar sobre o  macartismo à italiana  dos anos de chumbo, tantas vezes denunciado pela Anistia Internacional e outros defensores dos direitos humanos.

Foi aí, em 2004, que a Itália direcionou suas baterias contra Battisti, investindo pesado em persuasões e pressões para que a França desonrasse a palavra empenhada por um presidente da República. Tudo isto facilitado pela voga direitista na Europa e pela histeria insuflada  ad nauseam  a partir do atentado contra o WTC.

Ao mesmo tempo que concedia a extradição antes negada, a França, por meio do seu serviço secreto, facilitou a evasão de Battisti. A habitual duplicidade francesa.

VÍTIMA DE DOIS SEQUESTROS. NO BRASIL

E o pesadelo se transferiu para o Brasil, onde o escritor teve a infelicidade de encontrar, no STF, dois inquisidores dispostos a tudo para entregarem o troféu a Silvio Berlusconi.

Preso em março/2007, seu caso deveria ter sido encerrado em janeiro/2009, quando o então ministro da Justiça Tarso Genro lhe concedeu refúgio.

Mas, ao contrário do que estabelecia a Lei do Refúgio, bem como da jurisprudência consolidada em episódios anteriores, o relator Cezar Peluso manteve Battisti sequestrado, na esperança de convencer o STF a revogar (na prática) a Lei e jogar no lixo a jurisprudência.

Apostando numa hipótese coerente com suas convicções pessoais (conservadoras, medievalistas e reacionárias), Peluso manteve encarcerado quem deveria libertar.

Ele e o então presidente Gilmar Mendes atraíram mais três ministros para sua aventura que, em última análise, visava erigir o Supremo em alternativa ao Poder Executivo, esvaziando-o ao assumir suas prerrogativas inerentes. A criminalização dos movimentos sociais também fazia, obviamente, parte do  pacote.

Foram juridicamente aberrantes as duas primeiras votações, em que o STF, por 5x4, derrubou uma decisão legítima do ministro da Justiça e autorizou a extradição de um condenado por delitos políticos, ao arrepio das leis e tradições brasileiras.

Como na nossa ditadura militar, delitos políticos foram falciosamente  metamorfoseados  em crimes comuns -- a despeito da sentença italiana, dezenas de vezes, imputar a Battisti a subversão contra o Estado italiano e enquadrá-lo numa lei instituída exatamente para combater tal subversão!

A  blitzkrieg  direitista foi detida na terceira votação, quando Peluso e Mendes tentavam  automatizar  a extradição, cassando também uma  prerrogativa do presidente da República, condutor das relações internacionais do Brasil.

Contra este acinte à Constituição insurgiu-se um ministro legalista, Carlos Ayres Britto. Também por 5x4, ficou definido que a decisão final continuava sendo do presidente da República, como sempre foi.

Sabendo que Luiz Inácio Lula da Silva não cederia às afrontosas pressões italianas, o premiê Silvio Berlusconi já se conformava com a derrota em fevereiro de 2010, pedindo apenas que a pílula fosse dourada para não o deixar muito mal com o eleitorado do seu país.

Mesmo assim, quando Lula encerrou de vez o caso, Peluso apostou numa nova tentativa de virada de mesa. Ao invés de libertar Battisti no próprio dia 31/12/2010, que era o que lhe restava fazer segundo o ministro Marco Aurélio de Mello e o grande jurista Dalmo de Abreu Dallari, manteve-o, ainda, sequestrado.

E o sequestro, desta vez, saltou aos olhos e clamou aos céus. Só não viu quem não quis.

Com o STF decidindo, por sonoros 6x3 (só Ellen Gracie embarcou na canoa furada de Peluso e Mendes), que não havia mais motivo nenhum para o processo prosseguir nem para Battisti ser mantido preso, como fica a situação de quem cerceou arbitrariamente sua liberdade por cinco meses e oito dias?

Torno a perguntar: quem julga o presidente da mais alta Corte?

UM IMPERADOR EM PARAFUSO

Além do governo neofascista de Berlusconi, que usou todo o peso de um país do 1º mundo na tentativa de arrancar Battisti do Brasil; da cabeça-de-ponte no Supremo e do previsível engajamento dos reacionários brasileiros na cruzada italiana (vide a arguição da inconstitucionalidade do parecer da Advocacia Geral da União, por parte do DEM), uma menção especial cabe à grande imprensa brasileira em geral e a Mino Carta em particular.

Eles protagonizaram uma das páginas mais vergonhosas de nosso jornalismo em todos os tempos, com uma satanização sem limites, omitindo informações importantes, maximizando insignificâncias, não abrindo espaço para o  outro lado, cerceando o direito de resposta, manipulando, mentindo, pressionando, picareteando.

Nos momentos mais cruciais do caso, tratavam Battisti como  terrorista, o que nem a discricionária Justiça italiana dos  anos de chumbo  ousara. Tudo fizeram para que um ex-militante inativo há três décadas  fosse confundido com um Bin-Laden da vida.

Quanto a Mino Carta, sem jamais admitir que sua hostilidade a Battisti se devia a ser fanático adepto do PCI e feroz inimigo dos que contestaram o PCI, transformou sua revista num panfleto de péssima qualidade, multiplicando as matérias rancorosas contra Battisti de forma tão obsessiva que acabou sendo rejeitado até pelos leitores do seu blogue. Aí, como o imperador que supõe ser, escafedeu-se do próprio blogue...

Finalmente, se a jornada kafkiana de Battisti chegou a bom termo, isto em muito se deve ao espírito de Justiça e à faina incansável de Fred Vargas, Carlos Lungarzo e Eduardo Suplicy; aos artigos magistrais de Dalmo Dallari; ao abnegado trabalho de divulgação desenvolvido por Rui Martins na fase em que poucos se interessavam pelo assunto; e à dedicação de uma militância jovem e apaixonada, que vestiu a camisa e deu o sangue pela causa.

Seria impossível lembrar e citar todos; nem isto é tão importante quando se luta por ideais. Nossa verdadeira recompensa é saber que ajudamos a impedir que este episódio terminasse como o de Olga Benário e de Sacco e Vanzetti.

Por mais difícil que se apresente e por mais poderosos que sejam os inimigos enfrentados, nenhuma luta está perdida na véspera. Esta é a lição que fica.

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