sábado, 1 de agosto de 2009

A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE DA DÉCADA DE 80

Constituição de 1988



















(...)Revista: A Constituição Federal de 1988 é considerada como a Constituição Cidadã por diversos juristas autores como Caio Tácito, Hélio Bicudo, Evandro Lins e Silva e atualmente Luis Norberto Barroso, Ives Gandra Martins, José Afonso da Silva, Celso Antonio Bandeira de Melo e Michel Temer além de políticos como Flávio Bierrembach (atual ministro do STM e autor da PEC/26 emenda que culminou na atual Constituição Federal), Pedro Simon, Paulo Paim e Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte à época. Essa denominação da Constituição Cidadã é adequada? O Sr. concorda com essa denominação “clássica”? Ela se confirma na realidade social brasileira?

Deputado Aldo Rebelo: O cerne desse epíteto é o Título II, com sua generosa enumeração de direitos individuais e sociais. Era necessária uma Constituição analítica, pormenorizada, em oposição à doutrina da Constituição concisa própria das democracias anglo-saxônicas. É um truísmo, no entanto, observar que se a Constituição é cidadã, os cidadãos ainda não o são integralmente, na plenitude das condições indispensáveis a uma vida digna.


Revista: Não é de hoje que a política brasileira está claramente associada às viciosas deformações, suspeições e traições. Politicagem, nepotismo, clientelismo, paternalismo, fisiologismo, impunidade, corrupção são termos comumente utilizados para pontuar, raras exceções, as práticas do político brasileiro. Diante dos freqüentes escândalos políticos e a consagrada impunidade, a sociedade brasileira tem o que comemorar dos 20 anos da Constituição Federal no que tange ao processo político institucional? Reformas políticas são necessárias e de caráter urgente? Como podemos avançar nesse sentido?

Deputado Aldo Rebelo: A reforma política é necessária como aprofundamento da calha democrática do País. Podemos avançar instituindo o financiamento público das campanhas eleitorais, facilitando e garantindo a fundação de partidos, democratizando a propaganda hoje tão cerceada. Muitas das propostas em curso conduzem, no entanto, a retrocessos de inspiração externa, como o voto distrital e a cláusula de barreira. Seria conveniente associar a reforma política à reforma do Estado, tornando-o mais democrático, de fato isonômico e republicano.

Revista: Qual o balanço que podemos fazer dos 20 anos da Constituição Federal de 1988?

Deputado Aldo Rebelo: A Constituição tem cumprido muito bem seu papel de Carta Magna. Não é, por certo, revolucionária, antes enfeixa um arcabouço normativo de teor liberal-conservador que refletiu a correlação de forças representada no Congresso Constituinte. Cabe aperfeiçoá-la, embora com parcimônia, e deixar que se impregne no espírito dos brasileiros. No célebre discurso de sua promulgação, Ulysses Guimarães foi enfático: “Esta constituição terá cheiro de amanhã, não de mofo.”.

Revista: Dimensione a importância da intelligentzia jurídica na elaboração do texto constitucional e quais foram as principais teorias jurídicas incorporadas à constituição cidadã?

Deputado Aldo Rebelo: Por ser o mais profundo e importante dos pactos sociais, a Constituição naturalmente atrai o interesse e a intervenção de todas a forças políticas organizadas, estejam estas na forma de partidos e entidades de classe, seja na de grupos de pressão específicos que pontilham a sociedade. Cada um leva à mesa de negociações sua visão particular do País e da forma de organizar a Nação.

Revista: A Constituição Federal foi adjetivada de “Constituição Cidadã “, e completará no próximo dia 05 de outubro vinte (20) anos de vigência. Entende o senhor que o cidadão, o ‘homem comum do povo”, nesses quase vinte anos de vigência da CF de 1.988, já demonstra um sentimento de “VONTADE DE CONSTITUIÇÃO”, emprestando a expressão de Konrad Hesse?

Deputado Aldo Rebelo: Pelas peculiaridades de sua formação social complexa, o Brasil ainda viverá por muito tempo as tensões advindas do cotejamento entre a lei e a realidade concreta. Não navegamos nem tão perto da terra nem em alto mar nesse aspecto, pois aqui e em qualquer lugar as questões ditas jurídicas são permeadas de matizes políticos. Neste sentido, sem tirar a dose de razão a ser dada a Hesse em sua controvérsia com Ferdinand Lassale, creio que certos axiomas constitucionais, como o da igualdade dos cidadãos, ainda estão por ser conquistados, e, embora todos devamos respeitar a Constituição, é certo que conquistas essenciais ali elencadas formalmente se darão mais pela luta política que pelo estatuto jurídico.

Revista: A Constituição Federal no art. 6º enumera os chamados “Direitos Sociais” (a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados). Como o senhor se posiciona, no tema desses Direitos Sociais, quanto a intitulada “Politização do Poder Judiciário “, ou o “ ativismo judicial”, cujo exemplo emblemático ocorreu no STF no julgamento para a concessão de medicamentos aos aidéticos ( 2ª T., AgRE 271.286-RS, rel. Min. Celso de Mello, j. 12.09.2000, DJU 24.11.2000, v. 101) ?

Deputado Aldo Rebelo: A chamada “politização do poder Judiciário” não é nova, tampouco fruto da Constituição de 1988. A política, e com ela a administração dos conflitos da sociedade, sempre acompanhou a Justiça. Quanto mais recuamos no tempo mais verdadeira é esta constatação. No caso do Direito Constitucional, as supremas cortes encarregadas de interpretar a Carta Magna são tradicionalmente reconhecidas como tribunais políticos. Como em toda atividade política, suas decisões espelham a correlação de forças em conflito na sociedade. Convém ponderar, no entanto, a especificidade dos poderes da República: quem faz as leis é o Congresso.

LEIA O COMEÇO EM : http://189.7.65.219/juridica/entrevistas.html

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