O jurista Dalmo de Abreu Dallari (foto) acusou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de ser "pessoal e diretamente responsável por um caso escandaloso de prisão mantida ilegalmente": o do escritor italiano Cesare Battisti.
Em artigo publicado nesta sexta-feira, 21, no Jornal do Brasil (Prisão ilegal, suprema violência - acessar aqui), o professor emérito da Faculdade de Direito da USP avaliou como uma retaliação de Gilmar Mendes sua decisão de não libertar Battisti depois que o refúgio humanitário lhe foi concedido pelo ministro da Justiça Gilmar Mendes:
"Defendendo abertamente a extradição, e contrariado por não poder concedê-la, o presidente do Supremo Tribunal vem retardando o julgamento do pedido de extradição, criando-se um surrealismo jurídico: mantém-se o refugiado preso, como castigo pela impossibilidade legal de extraditá-lo."Dallari explica que, do ponto de vista legal, só caberia ao STF arquivar o pedido de extradição, como sempre acontece quando o refúgio é deferido:
"Preso preventivamente por determinação do ministro Gilmar Mendes, à espera de uma decisão do pedido de extradição formulado pelo governo italiano, em janeiro de 2009 Cesare Batistti obteve, por via absolutamente legal e por decisão da autoridade competente, o status de refugiado, o que, segundo as leis brasileiras, impede que ele seja extraditado".Então, resume o professor catedrático da Unesco, o ministro Gilmar Mendes está certo em sua exortação "para que as autoridades responsáveis cumpram o seu dever legal e concedam a liberdade aos que se acham ilegalmente presos", embora tenha exagerado ao usar "de linguagem agressiva e desrespeitosa, fazendo duras acusações a juízes e membros do Ministério Público"; e, no caso de Cesare Battisti, deveria ele próprio acolher "essa mesma exortação (...), em respeito à Constituição e à dignidade da pessoa humana".
Mesmo porque, enfatiza Dallari, manter uma pessoa presa ilegalmente é "ato de extrema violência". Suas palavras são candentes:
"Além da ofensa ao direito de locomoção, reconhecido e proclamado como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, praticamente todos os demais direitos fundamentais são agredidos em decorrência da prisão ilegal. Basta lembrar, entre outros, o direito à intimidade, o direito à liberdade de expressão e os direitos inerentes à vida social e familiar, todos consagrados e garantidos pela Constituição brasileira e cujo respeito é absolutamente necessário para preservação da dignidade humana".
A OPINIÃO DOS "COZINHEIROS"
È alentador constatarmos que a avaliação do maior jurista brasileiro vivo veio ao encontro da que haviam manifestado três jornalistas -- aqueles cujas aptidões, no entender de Gilmar Mendes, são equivalentes às dos cozinheiros.
Parece que os membros da profissão extinta por Mendes têm mais acurácia para enveredar pelos assuntos legais do que ele para teorizar sobre o trabalho da imprensa.
Diretamente de Berna, um mês atrás, Rui Martins expressou sua indignação com o comportamento descabido das autoridades brasileiras, tão chocante para quem está acostumado à Justiça do 1º mundo (acessar aqui):
"...enquanto o STF contesta a decisão de um ministro, no limite de uma crise institucional, um homem continua preso. Entretanto, essa privação de liberdade de um homem por decisão do presidente do STF, quando seu alvará de soltura deveria ter sido concedido no dia seguinte à decisão do ministro Genro, já ultrapassou as medidas do tolerável por um Estado de direito.O veterano Antônio Aggio Jr. não foi menos incisivo, em seu artigo lançado logo em seguida e apropriadamente intitulado Estado de Direito ou insanidade ditatorial? (acessar aqui):
"A prisão de Cesare Battisti ao arrepio dos direitos humanos é hoje uma vergonha internacional. É toda estrutura de nossa justiça que é posta em cheque e vivemos, neste momento, uma situação digna de uma ditadura, de um país sem respeito às suas próprias leis, e que ignora as garantias individuais baseadas em preceitos internacionais."
"Quando se intenta interpretar um texto de maneira contrária ao que nele está expresso, ocorrem aberrações. E, no caso de Battisti, o julgador parece colocar-se acima da letra da Constituição e da lei. A coisa toda está malcheirosa! Ou Battisti é um asilado político ou um reles homicida estrangeiro. Quanto a sua primeira situação, não resta dúvida, como também com relação ao fato de que, em tal condição, ninguém jamais deveria permanecer encarcerado nem por um dia, enquanto um grupinho de iluminados pelos holofotes da mídia fatura a torto e a direito sobre a sua desgraça. A quem interessa isso? À Nação? Ao povo brasileiro?"E eu escrevi, também há um mês (acessar aqui):
"Só há um termo aplicável à situação de Battisti: kafkiana.
"Está preso há dois anos e meio sem condenação no Brasil.
"Já conquistou a liberdade e o direito de aqui residir, mas, incompreensivelmente, inaceitavelmente, absurdamente, o STF insiste em invadir a esfera de competência de outro Poder, parecendo disposto a tudo para fazer prevalecer a vontade estrangeira sobre uma decisão soberana do governo brasileiro.
"E tão ciente está da vulnerabilidade jurídica de sua posição que prefere ganhar tempo, nem soltando Battisti, nem o julgando.
"Sabe muito bem que, uma vez tomada sua decisão, o caso seguirá adiante e a defesa vai poder adotar novas medidas, que garantam a Cesare o que ele, repito, já conquistou e não poderá ser-lhe indefinidamente escamoteado.
"Enfim, Battisti cumpre pena de prisão no Brasil sem ter sido condenado, apenas e tão-somente porque a mais alta corte do País se arroga o direito de desrespeitar a Lei [do Refúgio], a lógica e o senso comum."
CELSO, NOSSO JORNALISTA DE PLANTÃO, SEMPRE ATENTO,É POR ATITUDES COMO ESTA QUE DALMO DE ABREU DALLARI PERTENCE Á "CÁTEDRA UNESCO PARA A PAZ,DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA E TOLERÂNCIA"...
ResponderExcluirA UNESCO RECONHECE O PAPEL DESSE HOMEM EM NOSSA SOCIEDADE...É POR ISSO TBM QUE MANTEM APENAS APENAS TRÊS CÁTEDRAS UNESCO NA USP, EM UM TOTAL DE 25 CÁTEDRAS NO BRASIL.
ABRAÇOS,SOLIDARIEDADE, PELA "CÁTEDRA UNESCO JOSÉ REIS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA DA USP".
ESTÁ NA WIKIPÉDIA FAZ TEMPO.... ATÉ JÁ POSTEI AQUI FAZ UM TEMPO : (...)Gilmar Mendes foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Em artigo publicado na Folha de S. Paulo, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco) Dalmo de Abreu Dallari , professor catedrático da UNESCO na cadeira Educação para a paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância,[5] e tradicional nome da intelectualidade de esquerda no Brasil, declarou:
ResponderExcluirCitação
«Se essa indicação (de Gilmar Mendes) vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. (...) o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.[6]»
(DALLARI, Dalmo de Abreu)
Gilmar Mendes tentou processar criminalmente o jurista Dallari por esse artigo, mas a Justiça recusou a instauração da ação penal que o já ministro Mendes pretendia mover contra o advogado Dalmo Dallari: "A crítica, como expressão de opinião, é a servidão que há de suportar (...) quem se encontrar catalogado no rol das figuras importantes", escreveu o juiz do caso Silvio Rocha, citando uma sentença publicada na Espanha[7]. Essa opinião sobre o ministro Gilmar Mendes, entretanto, não é unânime entre os Dallari. Adilson de Abreu Dallari, professor titular de Direito Administrativo da PUC/SP, irmão de Dalmo, considera que Gilmar Mendes "tem tido uma excelente atuação, com independência e imparcialidade, decidindo de maneira totalmente coerente com seus escritos doutrinários, sem surpresa alguma" [8].(...)
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Gilmar_Mendes
(...)Segundo o jornal Folha de S. Paulo, para conseguir ter sua indicação aprovada no Senado Federal, Gilmar Mendes precisou contar com uma "mobilização tucana": "registros do Senado mostram que a base de apoio ao governo tucano se mobilizou para garantir aprovação de Mendes para o cargo". Teve 15 votos contrários à sua efetivação, o triplo do segundo candidato ao posto com maior rejeição, o ministro Eros Grau.[9]
ResponderExcluirDurante o período como ministro do STF, assumiu o cargo de vice-presidente no mandato da ministra Ellen Gracie. Em 23 de abril de 2008, foi empossado presidente do STF para o biênio 2008-2010. Na véspera de tomar posse como presidente do STF determinou, nos autos da reclamação n. 2186, o arquivamento de duas ações de improbidade administrativa contra dois dos ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan e José Serra. O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, também havia opinado no sentido do deferimento da reclamação dos então ministros Pedro Malan e José Serra[10]. Mendes foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil no governo FHC, entre 1996 e 2000, e advogado-geral da União, entre 2000 e 2002.[11] [12]
[editar] Críticas e o Caso Daniel Dantas-Opportunity
Em 11 de julho de 2008, foi alvo de violentas reações contrárias à sua atuação como presidente e ministro do Supremo Tribunal Federal. Primeiramente, quarenta e dois procuradores da República divulgaram nesse dia, uma carta aberta à sociedade brasileira[13], na qual lamentam a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus que libertou o banqueiro Daniel Dantas da prisão pela primeira vez, no dia 9 de julho:
Citação
«As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.[13] »
(Procuradores da República em Carta Aberta)(...)
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Gilmar_Mendes