O jornalista Heródoto Barbeiro anuncia em seu telejornal diário, que morreram 500 mil brasileiros em 4 anos, vítimas de crimes e de acidentes de trânsito, e, que na guerra da Síria, no mesmo período de tempo, morreram 215 mil pessoas aproximadamente. Pergunta ele aos telespectadores: "estamos em guerra aqui no Brasil?"...
Dalmo Dallari em outra emissora de tv, diz que os direitos humanos são sagrados e que todo brasileiro deveria ter uma cópia da Constituição Brasileira em casa. Dallari diz também que todas as crianças deveriam aprender cidadânia nas escolas desde pequenas!
Nadia Gal Stabile - 14 10 2015
Documento Oficial
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.Artigo 8.º
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.Artigo 10.º
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.*mais em : http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/universal-declaration-of-human-rights/articles-01-10.html
Dalmo de Abreu Dallari (Serra Negra, 31 de dezembro de 1931) é um jurista brasileiro, formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
É Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Entre suas principais obras destaca-se Elementos de Teoria Geral do Estado.
Em 2001, publicou obra pioneira acerca de perspectivas do Estado para o futuro - intitulando-a de O Futuro do Estado - trata do conceito de Estado mundial, do mundo sem Estados, dos chamados Super-Estados e dos múltiplos Estados do Bem-Estar.
Em 1996 tornou-se o professor catedrático da UNESCO na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância, criada na Universidade de São Paulo.[1] , tendo participado de seu primeiro Congresso em 1998.
Histórico
- 1947: foi militar
- 1953: ingressou no curso de direito da USP se formando em 1957
- 1963: torna-se docente da faculdade
- 1961: publica seu primeiro artigo intitulado "O município brasileiro"
Artigos e obras
- O município brasileiro. São Paulo: s.c.p., 1961.
- Da atualização do Estado. São Paulo: s.c.p., 1963.
- Elementos de teoria geral do Estado. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1989.
- O renascer do direito: direito e vida social; aplicação do direito, direito e política. São Paulo: José Bushatsky, 1976.
- O pequeno exército paulista. São Paulo: Perspectiva, 1977.
- O futuro do Estado. São Paulo: Moderna, 1980.
- Que são direitos da pessoa. São Paulo: Brasiliense, 1981.
- Que é participação política. São Paulo: Brasiliense, 1981.
- Constituição e ConstituiSaraiva o Paulo: Saraiva, 1982.
- O direito da criança ao respeito. São Paulo: Summus, 1986.
- O Estado Federal. São Paulo: Ática, 1986.
- Direito ambiental. Revista Politécnica. São Paulo, n. 204-205, jan./jun. 1992. p. 23-24.
- A participação popular e suas conquistas. In: Cidadão constituinte: a saga das emendas populares. Coord. Carlos Michiles et al. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989. p. 378-388.
- O Poder Judiciário e a filosofia jurídica na nova Constituição. In: Poder Judiciário e a nova Constituição. São Paulo: Lex, 1990. p. 9-23.
- Direitos Humanos e Cidadania
- O poder dos juízes, ed. Saraiva
https://pt.wikipedia.org/wiki/Dalmo_Dallari
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