Uma Breve Análise do
Pedido de Impeachment
Carlos
A. Lungarzo
O seguinte é um exame breve das principais denúncias
contidas no pedido de impeachment, (doravante
chamado Pedido) elaborado por Hélio
Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal, e dos critérios gerias usados
pelos autores. O pedido original, em sua versão PDF, possui 64 páginas, e pode
ser encontrado no seguinte URL:
O Argumento Filosófico
As epígrafes de textos ou livros são, muitas vezes, apenas
metáforas que aludem de maneira indireta ao assunto tratado, mas aqui é
diferente. No Pedido, a primeira
epígrafe é bem explícita: uma espécie de declaração de princípios dos autores. Eles
invocam o teólogo italiano Tomás de Aquino (1225-1974), citando sua tese da
expulsão dos tiranos.
Naquela época, “tirano” já tinha o significado atual: era o
governante (segundo disse o mesmo Tomás) cruel,
corrupto, violento, que se afastava dos planos de Deus. Vejamos:
A primeira citação da epígrafe pertence ao Livro 1º,
Capítulo 7, §§ 48 e 49, da obra De Regimine Principium,
também conhecido por De Regno (Sobre a Monarquia), dedicado ao rei de
Chipre, e publicado pela primeira vez em 1267. A que eu estou usando é a edição
canadense de 1949:
Na primeira parte citada fala-se
que um tirano não deve ser
destituído pela vontade individual, mas pela autoridade pública. (Monarquia, §48). Quanto ao § seguinte, acho que a versão portuguesa
está levemente “retocada”, e preferi traduzir do original. Via das dúvidas, compare
com o Pedido.
“Se
pertence ao direito de certa multidão dar-se um rei, não é injusto que seja
destituído ou tiver seu poder restrito pela mesma
multidão, no caso em que, tornando-se um tirano, abuse de seu
poder real.” (Grifo meu)
Monarquia, livro 1, cap. 7, §49
Observe que, na frase
mencionada pelos peticionários, não aparece a expressão que eu grafei neste
texto [ou tiver... multidão].
Teria sido bom, também, que os requerentes
houvessem acrescentado algumas linhas do § 51, onde
o Doutor Angélico diz que outra solução contra os tiranos é recorrer a Deus,
pois Ele... “possui o poder de tornar
brando o cruel coração do tirano.” Há outras passagens (por exemplo, § 44) onde Tomás aconselha aguentar as
tiranias ao máximo, e explica os problemas que a oposição ao tirano pode
acarretar.
No Cap. 10 diz, que muitas
vezes, as tiranias são produto dos pecados
do povo, e que Deus as elimina só quando o povo vira virtuoso.
No entanto, também existem parágrafos onde Tomás aceita, num caso insuportável, que o tirano seja morto, por
exemplo, no §45 da mesma obra, e
também na Questão xiii (a.2) da Summa
Theologica (II-II).
A
versão original está na nota de fim[i]:
E [no caso de que] fosse
intolerável o excesso de tirania, para alguns foi evidente que seria pertinente
à virtude dos homens fortes matar o tirano
[tyrannum interimere], mesmo que [se]
expusessem a perigo de morte por [causa da] a libertação da multidão.
Como os impeachers que escreveram este pedido acham insuportável a atual “tirania” brasileira, uma consequência que
parece natural, seria o assassinato (no último caso). Seria bom que eles
destacaram que a omissão foi voluntária, e que nunca pensaram na decapitação da
presidente.
Análises de Acasos
Na parte I, Os Fatos,
os peticionários elencam os conhecidos fatos acontecidos desde a compra da
refinaria de Pasadena. Quase todos os dados estão tirados da mídia, ou de
informações oficiais dos próprios órgãos do Estado, ou seja, não diz nada novo.
Curiosamente, os peticionários usam documentos públicos, de
circulação aberta, para dizer que eles não deixam dúvidas das manobras do
governo. Se eu interpretei bem, sugerem que os documentos públicos são algo
assim como confissões escritas e oficiais dos crimes!
As primeiras páginas contêm análises de coincidências ou de
fatos “suspeitos”, colhidos em circunstâncias públicas, unidos entre si por
laços aleatórios.
1 - Página 4 (o §3º começando de abaixo)
“Vale destacar que Paulo Roberto Costa era pessoa
muito próxima à Presidente da República, ao
lado de quem posou para várias fotografias em eventos públicos, tendo sido
convidado para o casamento da filha da Presidente, em cerimônia bastante
reservada” (grifo meu).
Atenção: Se você pensou em
convidar alguém para o casamento de sua filha, não bata fotos: se você não
qualifica para um mísero impeachment, pode ir preso.
2 - No § seguinte:
“Em
outubro de 2014, ao prestar seu segundo depoimento em colaboração, Alberto
Youssef asseverou que, dentre outras autoridades, a Presidente da República
tinha ciência do que acontecia na Petrobrás. Em 25 de agosto do ano corrente,
Youssef reafirmou que Lula e Dilma sabiam do esquema de propinas, na Petrobrás”.
Tomo a
liberdade adicionar este link onde se encontra a notícia da UOL sobre o
depoimento de 25 de agosto. Além do texto, há um vídeo bastante expressivo.
Observe-se
a pressão exercida pelo deputado André Moura sobre Youssef, quem parecia
amedrontado, e respondeu com afirmações muito reticentes. Paulo Roberto Costa manteve
sua habitual serenidade frente à mídia e fez um esclarecimento ao que foi
falado por Youssef, que enfraqueceu a insinuação deste. Vale a pena observar a
expressão de frustração de Moura, e sua insistência no assunto.
Já no
dia 23 de outubro, poucos antes das eleições, a revista Veja “antecipou” uma “confissão” onde Youssef, interrogado sobre o
conhecimento do Planalto do esquema de Petrobrás, disse que “Lula e Dilma... sabiam”. Foi também uma declaração pouco convincente e
sem detalhes, que pareceu forçada. Sendo rico e conhecido, certamente Youssef
não foi torturado, mas não sabemos que outras pressões puderam existir.
Nos dias
seguintes não se falou muito nisso. O “vazamento” seletivo dos chefes do
Lava-Jato não conseguiu evitar a vitória de Dilma, embora pode ter feito menor
a diferença entre os candidatos. Então, a oposição preferiu concentrar-se em
barrar a diplomação.
3 -
Comentário na página 8 do pedido.
“O
vídeo feito com o primeiro signatário [... eles se referem ao chefe de um dos
movimentos golpistas] evidencia que, de há muito, estamos vivendo
em uma falsa Democracia, sendo certo que o resgate da verdadeira se faz
necessário.” (Grifo meu)
“Resgate” significa salvar algo que existia,
mas estava em perigo, ou desativado, esquecido, etc. O resgate da democracia significa que antes de agora houve alguma
democracia que merece ser resgatada. Vejamos:
Até
1888, o Brasil possuía um regime escravagista. Espero que não seja esta a
democracia que sugerem resgatar os egrégios juristas.
Em
1881, a Lei Saraiva proibiu o voto aos analfabetos, que só foi devolvido com a EC 25, de 15 de maio
de 1985. Será então, que as democracias nesses 104 anos, que excluíam uma parte
enorme da população, devem ser “resgatadas”?
Então,
as verdadeiras democracias seriam
(1)
A de Sarney. Foi quando houve a hiperinflação. Além
disso, Sarney deu asilo a Stroessner, fato que Bicudo criticou num longo e
correto argumento na seção Tendências/Debates, da Folha. Isto faria duvidar que
ele o considere agora grande democrata.
(2)
A democracia de Collor, uma figura muito
polêmica e alvo de um impeachment;
(3)
A de FHC, durante cujo período acirrou-se a
repressão a greves, a perseguição aos movimentos sociais, e aconteceu a chacina
de El Dorado, em 1996, quando o governador do Pará era membro do partido
governante no país. Aliás, FHC deixou transparecer que não era religioso, o que
deve ser uma blasfêmia para o trio de impeachers.
Suponho
que os autores não se referem à democracia de Lula, que eles apresentam neste
pedido como uma espécie de enviado do Diabo. E suspeito que seu modelo tampouco
seja o do primeiro governo de Dilma.
Então, data v[u]enia, qual é a democracia
verdadeira que Vossas Excelências desejam resgatar?
Escrutínio
das Consciências
Nas
páginas seguintes, os autores tiram dados a partir de uma análise das
consciências da presidente e do ex-presidente Lula, e de alguns poucos fatos
sem relação direta com o caso em apreço. Trata-se de um procedimento similar ao
que aconselhavam os inquisidores. “Para saber que o suspeito é herege, há-se de
olhar sua consciência, pois eles nunca deixam provas” dizia o mestre Nicolau Eymerich.
Vejamos
um límpido modelo de associação livre das páginas 6 e 7, copiada e colada.
1 ¾ Comentário nas pp. 6 e
7
“Os
contornos de crime de responsabilidade ficam mais salientes, quando se verifica
que Lula é muito mais do que um ex-Presidente, mas alguém que, segundo a
própria denunciada, lhe é indissociável e NUNCA SAIU DO PODER. (A caixa alta
está no original do pedido)”
Isto
lembra muito o interrogatório do pintor espanhol Francisco Goya y Lucientes
pela Inquisição Espanhola. O inquisidor mostra a Goya um de seus Caprichos onde o pintor tinha desenhado
uma mulher em pânico:
¾Quem atormenta esta mulher? ¾
pergunta o inquisidor.
¾O destino ¾responde
Goya.
¾O que você quer dizer? O
destino é a divina providência?
¾Não, não! São os demônios!
Mas, pelo menos, Goya foi perdoado pela inquisição, embora o
inquisidor poderia ter lido (como os impeachers
fazem) a primeira resposta (“o destino”) como um ato falho. Ora, estes
novos inquisidores, quase 200 anos depois, não perdoam ninguém. Eles querem
cabeças rolando.
2 - Outro
comentário da mesma parte (grifado
meu)
“Ora,
se a Presidente era (e é) indissociável de Lula, muito provavelmente, sabia que
ele estava viajando o mundo por conta da Construtora Odebrecht, que
coincidentemente sagrou-se vencedora para realizar muitas obras públicas, no
Brasil e no exterior! Aliás, não se podem desconsiderar as fortes acusações
feitas pelos empresários gaúchos, Auro e Caio Gorentzvaig, no sentido de que Dilma teria sido imposta a Lula por referido grupo empresarial.”
Nesta
citação, ultrapassa-se a análise de consciência para entrar no Direito de
Fofoca. As Excelências usam como argumento jurídico uma fofoca dita em conversa
privada. Aliás, pouco importa se é verdade ou não. Se nós tivéssemos a mesma
mente que eles, poderíamos pensar que esses dois empresários estavam com ciúmes
da família Odebrecht! “Por que nossa corrupção é menor que a deles??”
3 ¾ Página 9
“Recentemente, houve o vazamento de um relatório do
COAF, dando conta de que o ex-Presidente Lula teria recebido quase TRINTA
MILHÕES DE REAIS, boa parte de empresas que contratam com o Governo Federal,
por supostas palestras.”
“Reforça o entendimento de que a Presidente da República agiu
com dolo o fato de ela sempre se mostrar muito consciente de todas as questões
afetas ao setor de energia, bem
como aquelas relacionadas à área econômica e financeira. Ademais, além de ser
economista por formação, a dirigente máxima do país ocupou cargos
umbilicalmente relacionados ao setor de energia, não sendo possível negar sua
personalidade centralizadora”. (grifo meu, mas maiúsculas dos
autores)
Este
trecho é uma joia. Ser especialista em energia pode conduzir ao dolo. Isto
parece muito com o pecado original, que foi consequência do desejo do humano de
saber muitas coisas. Que isto sirva de advertência para essas pessoas que se
recusam ao fechamento de escolas. Deixai
vossos filhos estudarem e virarão ateus e criminosos!
As
citações até aqui visam mostrar o jaez das análises dos três impeachers. Agora,
porém, vou focar em alguns trechos mais concretos, embora falaciosos.
Controle de
Subordinados
Na página 11 (ad
calcem), os autores transcrevem o artigo 9º da Lei 1079, de 10/04/1950,
que, no item 3, tipifica como crime de responsabilidade...
não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando
manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
A Petrobrás é uma entidade da administração indireta e, se
entendi bem, é uma sociedade de economia mista de direito privado. Pode
argumentar-se, então, que seus diretores são subordinados à/ao presidente de
mesma maneira que o seria um ministro, um secretário de estado, etc.etc.?
Além de que isto não é evidente, cabe a pergunta: É
fisicamente possível para o/a chefe de estado manter um controle de todas suas
empresas, autarquias, universidades, seja o que for...?
Sendo que no Brasil se pratica sistematicamente o direito do inimigo, esta metodologia de
punição coletiva e “contagiosa” nunca se volta contra os que a implementam.
Mas, imaginemos o que aconteceria se a teoria de que “os superiores também são
culpados” fosse assumida igualmente para todos.
Por exemplo, na Itália, um país bem menor que o Brasil, o
procurador Pietro Forno queixou-se de que, após anos de trabalho, não conseguiu
indiciar nenhum padre por causa dos epidêmicos crimes de pedofilia (que existem
em todo o mundo, mas estavam sendo investigados por Forno em Milão). Cada vez
que pedia uma investigação sobre alguns deles, o Vaticano lhe “aconselhava”
ficar quieto.
Suponhamos que nossos impeachers estivessem ao comando
dessas investigações. Se suas teorias fossem sinceras, deveriam dizer que o
Papa “não podia ignorar isso” e, portanto, deveriam acusa-lo. Será que o
fariam?
Talvez por isso, os autores preferiram se concentrar em dois
argumentos, que, embora falaciosos, têm o aspecto externo de ter algo a ver com
o jurídico: o das “pedaladas” fiscais e o dos decretos sem números.
Crimes de
Responsabilidade
Nos países de fala espanhola,
as “pedaladas” fiscais são tão comuns, que já em 1982 foi inventado um
vulgarismo semelhante: “las bicicleteadas
fiscales”. A referência a estas pedaladas e aos decretos não numerados são
os únicos argumentos dos impeachers que
têm aspecto jurídico,.
Num excelente artigo publicado
no Consultor Jurídico, o tributarista Roberto
Lodi Ribeiro dá uma definição clara de “pedaladas” fiscais. Veja este URL:
Ele
define as “pedaladas” assim:
Atrasos
sistemáticos na transferência do Tesouro para o BB, Caixa, e
outras instituições federais. Estas pagam na data certa os valores dos
programas sociais, mas o Tesouro transfere o valor com atraso para dar um ar de
estabilidade.
Lodi
reconhece que não é boa prática (aliás, todos achamos feio atrasar o pago de
dívidas legítimas), mas nada tem a ver com crime de responsabilidade. O jurista
afirma que a interpretação força a barra numa
tentativa golpista.
Observe que, a despeito das pesadas
divagações dos impeachers, os
argumentos que eles pretendem enfiar goela abaixo são simples. Trocando em
miúdos, é assim:
1.
O BB e outros pagam a Bolsa família e outros
programas no dia certo aos beneficiários.
2.
O Tesouro fica devendo.
3.
Algum tempo depois, ele paga, devendo
acrescentar juros.
4.
Durante esse tempo que o Tesouro não pagou,
na interpretação dos autores, o Estado
estaria usando um
empréstimo das instituições
financeiras que estão sob seu controle,
pois, nesse período, BB e outros estariam sendo credores da União.
Ou seja, o BB estaria dando um
crédito ao governo, o que está proibido pelo artigo 39 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Vejamos a lavra da própria pena
dos ilustres impeachers:
“Os empréstimos foram
concedidos em afronta ao art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe
a tomada de
empréstimo pela União de entidade do
sistema financeiro por ela controlada.” (Grifos meus)
Um adolescente que faça um cursinho básico de contabilidade
de algumas semanas sabe perfeitamente que esta situação em nada se parece a um empréstimo ou coisa que o valha.
Veja no seguinte link o que se entende por operação de
crédito, e resolva a charada: “As pedaladas fiscais encaixam nesta definição?”
É óbvio que o governo no contratou um empréstimo, mas apenas
atrasou o pagamento de dívidas. Chamar isso de crédito é uma combinação de má
fé com falência intelectual. Vejamos:
O que você faz se chega o dia de pagar o crediário da TV de
40 polegadas que usa para ver o jogo, mas não tem dinheiro? Não paga e deixa para
o futuro. Isso é chato e você deverá depois pagar juros e multa. Mas, você não
está abrindo um novo crediário. Você não recebeu nenhum empréstimo. Você
está tendo uma dívida, apenas.
Então, se eu pago uma dívida que foi contraída legalmente, e
me atraso no pagamento, isso é o mesmo que fazer um contrato de crédito? Coitadas
as turmas que estudaram com estes professores!! Não é esquisito, então, as
sentenças teratológicas que povoam o mundo jurídico.
A União não é um ente abstrato e metafísico. É uma enorme instituição
que regula muitas coisas, entre elas as finanças. Se não pagou uma dívida
porque não tinha dinheiro, então ficará como inadimplente, como são os milhões
de particulares que têm dívidas não pagas. Quantos desses milhões sofreram
alguma retaliação, salvo pagar juros, multas, e ter o nome sujo?
Os juristas batem na mesma
tecla no caso da alteração das metas, dizendo que elas são formas ilegais
de conceder-se uma espécie de empréstimo por parte do governo.
Se não entendi mal as notícias, em 2014 o Parlamento aceitou a modificação das metas
fiscais. É ilegal algo aprovado pelo Parlamento? É o legislativo ilegal?
(Hum, acho que os egrégios juristas estão sendo
perigosamente sinceros. Será que querem dizer algo ruim sobre os deputados?)
Ora, que acontece em 2015?
Os especialistas acham que essa alteração das metas também
será aceita em 2015. Aliás, o resultado da gestão do ano em curso ano não pode ser
julgado até que esteja completo.
Embora não é possível adivinhar o futuro, há certo consenso
que o Parlamento aprovará esta mudança de meta de 2015, já que aprovou a
anterior, quando a provocação a impeachment estava lançada, e os interesses
eram os mesmos que agora. Porém, se o parlamento viesse a rejeitar, então, há
que esperar ainda para o impeachment.
Os senhores estão sendo apressados, mas cabe compreender: os jovens somos ansiosos.
[i] Et si sit intolerabilis
excessus tyrannidis, quibusdam visum fuit ut ad fortium virorum virtutem
pertineat tyrannum interimere, seque pro liberatione multitudinis exponere periculis
mortis:
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