Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN
Data: 10/12/2015
Projeto que privatiza produção científica e tecnológica é aprovado no Senado
O PLC77/2015 foi votado na íntegra e, como não sofreu alterações, segue para sanção da Presidência
Por
unanimidade, o Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei
da Câmara (PLC) 77/2015, que cria o Código Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação, legalizando as parcerias público-privadas na
pesquisa científica brasileira. O projeto será encaminhado agora à
Presidência da República, para sanção.
A
proposta, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), regulamenta a Emenda
Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas
apresentadas pelo Senado para retirar direitos sociais e manter o
superávit primário, favorecendo o uso de recursos públicos na iniciativa
privada, e vice-versa. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) retirou as 12
emendas apresentadas por ele para que o projeto não voltasse para a
Câmara dos Deputados e pudesse ser sancionado sem vetos.
Para
Epitácio Macário, 2º vice-presidente do ANDES-SN e um dos coordenadores
do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTCT) do Sindicato
Nacional, o PLC 77 representa uma regressão imensa no sistema público de
ciência e tecnologia. “O PLC é mais um ataque, um passo a mais na
abertura das veias do fundo público para a apropriação privada. Esse
projeto abre a possibilidade de que as empresas privadas direcionem as
pesquisas no país, faculta o compartilhamento de infraestrutura física e
recursos humanos das universidades e institutos de pesquisa públicos
com empresas privadas. O patrimônio humano e material de Ciência e
Tecnologia públicos passarão a ser compartilhados, de acordo com a nova
lei, com organizações sociais e empresas privadas da área científica”,
explica.
Macário
avalia que será muito difícil reverter esse processo, uma vez que o PLC
77 estava na Agenda Brasil e faz parte de um projeto maior de
privatização do fundo público. “Teremos muita dificuldade, mas vamos nos
juntar às demais organizações que estão na luta em defesa do caráter
público da pesquisa científica no país e contra o PLC 77 e nos
dirigiremos à presidência, pedindo que haja o veto ao projeto”, comenta.
Dentre
os ataques contidos na legislação aprovada no Senado, o diretor do
ANDES-SN destaca o fato da regulamentação da criação e atuação das
instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), que em
sendo organizações sociais ou empresas privadas, terão total acesso ao
fundo público.
“É
um avanço vigoroso do processo de privatização dos recursos humanos e
patrimônio científico públicos. Em médio prazo temos a possibilidade do
conhecimento desenvolvido nas instituições públicas não possam ser
publicados pelos professores e pesquisadores, pois as ICTs vão deter a
patente. Ou seja, a produção de conhecimento será patenteada e
controlada por instituições privadas, que funcionarão dentro das
instituições públicas”, detalha.
Ainda
de acordo com o 2º vice-presidente do ANDES-SN, o PLC 77 representa uma
grande ameaça à contratação, via concursos públicos, de professores e
pesquisadores e compromete o regime de Dedicação Exclusiva. A lei
faculta, por exemplo, que o professor concursado em DE possa criar,
gerir ou participar das ICTs, sendo liberado das suas atividades para
atuar no âmbito das instituições privadas, interrompendo o regime de DE,
que é algo central na carreira de docente e pesquisador.
“A
Dedicação Exclusiva fica seriamente comprometida. Assim como a carreira
de maneira geral, já que fica mais facilitada a contratação via
Organizações Sociais, que passarão a fazer contratos de prestação de
serviço ou pela CLT. Anuncia-se o fim da carreira docente como a
conhecemos”, alerta.
“Ao
invés de darmos um passo à frente, democratizando a ciência e a
tecnologia no Brasil, estamos dando três passos atrás, vinculando a
produção científica e tecnológica ao mercado, e entregando nosso
patrimônio público”, afirma o docente.
Histórico do PLC
Segundo
Epitácio Macário, o projeto quando proposto em 2011 na forma de PL 2177
confrontava alguns preceitos da Constituição Federal de 1988 e, por
isso, teve que ficar em espera, enquanto deputados elaboravam uma
Proposta de Emenda à Constituição (PEC 290/13), aprovada em fevereiro de
2015, que originou a Emenda 85. O que abriu as portas para a tramitação
do projeto.
“A
Constituição previa o investimento estatal prioritariamente para a
ciência básica e essa mudança constitucional incluiu a inovação no mesmo
patamar da ciência e tecnologia, para responder às demandas do mercado,
e tirando o termo básico, o que implica uma mudança considerável, pois
quando falamos em tecnologia e inovação falamos de produto. Outra
mudança tem a ver com a garantia de oferta de educação e ciência. Agora o
fundo público pode ser investido diretamente em empresas nacionais e
estrangeiras que realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação”, ressalta o diretor.
Com informações de Agência Senado e imagem de EBC
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