TJ determina suspensão de fornecimento de "cápsulas contra câncer" da USP
Do UOL, em São Paulo
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A decisão foi tomada após recurso interposto pelo Estado de São Paulo, que compreendeu que a substância tem efeitos desconhecidos em seres humanos, não é considerada um medicamento e não possui o registro necessário perante a autoridade sanitária competente, podendo causar graves consequências aos pacientes.
O desembargador Sérgio Rui afirmou que a liberação da substância sintetizada em laboratório não é prudente."É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada."
Mais de duas mil liminares já tinham pedido a droga, que era distribuída pela USP São Carlos. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.
Entenda
Após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no começo de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a suspensão da distribuição das cápsulas do IQSC para quem conseguisse liminar na Justiça. A partir de então a USP estava obrigada a voltar a produzir e distribuir a fosfoetanolamina sintética. Com isso, o IQSC ficou sobrecarregado.Oncologistas, a USP, o ICQS e os próprios pesquisadores alertam que a substância nunca foi testada em humanos, o que a inviabiliza como remédio. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsável por registrar e permitir o comércio de qualquer medicamento no país, diz que a distribuição da droga é ilegal por nunca ter passado por testes clínicos.
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