quinta-feira, 24 de março de 2016

CARTA DE CURITIBA EM DEFESA DA DEMOCRACIA

*para assinar, acessar:
http://emdefesadademocracia.redelivre.org.br/






CARTA DE CURITIBA EM DEFESA DA DEMOCRACIA
Juristas, cidadãs e cidadãos brasileiros, reunidos na cidade de Curitiba, no dia 22 de março de 2016, manifestam-se em defesa dos direitos humanos, das garantias e dos princípios democráticos e republicanos que orientam a Constituição Federal de 1988.
O atual momento de possibilidade de ruptura da democracia exige a reafirmação das instituições constitucionalmente estabelecidas e a necessidade de diálogo. O ódio, a intolerância, a violência e o arbítrio devem ser refutados veementemente. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem buscar a harmonia e a independência necessárias para garantir a democracia. Cumpre, também, à imprensa divulgar os fatos com decência e lealdade à democracia. As concessões dos serviços públicos de rádio e televisão não devem ser utilizadas como instrumentos de ação política de grupos, instituições e organizações cujo objetivo seja desestabilizar o regime democrático.
Diante da manifestação pública da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, favorável à abertura de processo de impeachment contra a Presidente da República Dilma Rousseff, expressamos nosso inconformismo republicano.
No Estado Democrático de Direito o mandato da Presidenta da República somente pode ser interrompido se ficar demonstrada a ocorrência de infração político-administrativa, que configure crime de responsabilidade, tipificado no art. 85 da Constituição Federal, com remissão à lei especial que também estabelece normas de processo e julgamento, no caso a Lei 1.079, de dez de março de 1950. As manifestações populares ou o inconformismo da oposição com a derrota sofrida nas urnas não são fundamentos jurídicos que respalde medida tão drástica. Na democracia presidencialista, o descontentamento há de se revelar pelo voto em regulares eleições, ficando assegurada a integridade do mandato. Apenas em regimes parlamentaristas, nos quais a permanência do(a) Primeiro(a) Ministro(a) em seu cargo está sujeito(a) à simples avaliação de conveniência e oportunidade política, caracterizando verdadeira e livre opção do Parlamento no jogo das forças políticas contrapostas, a destituição do chefe do executivo pode ser assim realizada de forma democrática.
Os fatos até agora noticiados pela imprensa, em especial aqueles constantes do pedido de impeachment que tramita perante a Câmara Federal, não configuram crime de responsabilidade. Nesta situação, a tentativa de impeachment da Presidente não pode ser apoiada por aqueles que defendem a ordem jurídica constitucional. Assim, repudiamos a decisão tomada pela OAB em apoio ao impeachment da Presidenta da República e nos manifestamos, de forma veemente, em favor da defesa do Estado Democrático de Direito, que não se compraz com soluções arbitrárias.
O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório são direitos e garantias fundamentais de que não se pode abrir mão, sob pena de prevalecerem o terror e a barbárie. O sistema de justiça brasileiro e seus órgãos auxiliares, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, podem agir fora dos marcos constitucionais e legais. Não há moral ou valor especial que permita a utilização de técnicas e procedimentos ilícitos no país, com a utilização de tecnologia virtual e ação midiática. Estas medidas são típicas do estado policial, que a Constituição Federal refuta.
As provas produzidas ilicitamente no âmbito da chamada operação lava jato, a condução coercitiva de todas as pessoas que não foram previamente intimadas para comparecer perante órgãos do Estado, a divulgação de todos os diálogos gravados por meio de grampo telefônico, as decisões proferidas por juízes manifestamente parciais, que são antecipadamente divulgadas na imprensa e, primordialmente, a escolha mediante critérios não republicanos dos que serão e dos que não serão acusados, constituem fatos absolutamente incompatíveis com as garantias do estado democrático de direito, acolhidas na Constituição Federal.
Nesse conturbado momento por que passa a sociedade brasileira evocamos a Declaração de Curitiba, de 1972, do Conselho Federal da OAB e das Secionais: “Não há a mínima razão em que se tenha como necessário o sacrifício dos princípios jurídicos no altar do desenvolvimento, pois o legítimo progresso econômico e social só se fará em conformidade com os princípios do Estado de Direito e o respeito aos direitos fundamentais do homem.” (Revista OAB, n.º 09, ano IV, Vol. IV, Mai/Ago, 1972.)
Não é hora de se curvar. O momento exige contundente defesa do estado democrático de direito e da soberania popular que se manifestou pelo voto legítimo do povo em regulares eleições, das garantias constitucionais do devido processo legal, especialmente da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, da imparcialidade e do afastamento das provas ilegítimas. Ao contrário, é preciso ter coragem para denunciar o obscurantismo que insiste em se instalar no País. Somente assim construiremos uma “sociedade livre, justa e solidária”.

ASSINAM:

2,058 - até dia 24 03 16 - 01:48 hs

assinantes



Assinaram

Daniele Magalhaes Oliveira
MARCELO LEONARDO FREITAS
Maria do Rosario Frota
Luiz Souza
maria de lourdes cefalo fagiani
Genovan de Morais
Pedro Fernando Vaz
João Gabriel
Roseane Spinelli Moura
sergio luiz brito
Hermias Veloso da Silveira Filho
MARIA CECÍLIA FERREIRA
Edilaine Aguirre
Rogerio Buzinhani
Jane Rose Botelho
Maria da Penha Braguetto
Eloá Petreca
Delvina Pasquali
Zeila Martins de Oliveira
Isane Marli Bringmann Moreira
Paulo César Pinto
Maria José Porto
LUIZ CARLOS CAUS
edson laertes gonçalves
Milton Dutra Jr
Madelise Varallo
Clodomir Farias Barreto
Renata Andrade Pego
Maria
Emerson Luiz do Monte Carmelo
jerffson lemos tortola
Marcos Lúcio Pinto
Cleuza Maria da Cunha Bettoni
Gisele dos Santos Bezerra
Denise Destri
Ueder Messas dos Santos Cardoso
Rodrigo de Macedo Duarte
Fabio Ricardo Kuhn
Nadia Stabile
Winder Moura Melo
João dos Santos de Moura
Vagner Maciel
Jussara Pimenta
Ângela e jesus lima
Verter Paes Cavalcanti
ricardo da silva mayer
Ana Cristina Farias
Lúcia Ribeiro
Fernando Vieira
Paulo Sérgio Rufino
JEAN K N SÁ TELES
VALDOMIRO M FILHO
Aderci Lenira Diana
Francisco Cariolano de Matos
Antenor Miranda de Campos
Solania Maria das Chagas
Joana Novaes
GRACINHA VENTURA
Lúcia Maria santos Souza
Patricia Pinheiro
CLARINDO JORGE DA TRINDADE
Flavia Prazeres
Paulo Vinicius Santana dos Santos
José Trés da Costa Dória
WALDINAI PEREIRA FERREIRA
irani serenza
Renato Antonini
Elisane Fank
Dilma Pacheco da Costa
Elizabeth Teresina quadros alves
Glauco David de Oliveira
Cleide.Mara de Lima
gilsomar caetano
Isabel Cristina Henriques Morais de Figueiredo
Paulo jorge Silva
Silvia
Ana Yasmim Bora
Joseph Manuel Rojas Rivas
Simone Sanches
Valdir Aparecido Mestriner
Sonia Margareth Nogueira Grillo
Camila Chueire Caldas
Paulo César Coelho
Wagner da Silva Mendonça
RENATA ALVES DE PAULA MACHADO
patricia de lima e silva
Jakeline Furquim Pivato
Maria do Socorro seles
Flávio
Roberto Rocha
Vivian Quadrado
André C. Alves
Edson Luiz Peixoto
Ubirajara dos Santos Veneziane
Jaqueline Albuquerque
Priscila Souza Costa
Vitor Koyama
Donizeti Pimenta
Marcio A Da Ros
Renata de Oliveira Braga dos Santos
jairo cedraz de oliveira
Liziê Vidal Neves
Marcus Vinicius Ferreira Botelho
Luís Augusto Simon
Alcelinda Salete Soares
Marly Fiocco
Silvana Correa
Maria de Fatima de Castro Pinto
joana cabral
CLAUDIO CAMARGO NIELSEN
Janes Mendes Pinto
Raimundo Wilson S. D. Morais
Nina Rosa Saran
José Gonçalves Medeiros
Joana Marcellino
Ronildo do Nascimento
VIVALDO DE MELO FRANCO
Clarice Gravena
Viviana
Dirval Cruz
Lauro A O Silva
Camila Machado Rasmussen
Zildo Correia do Sacramento
Elias Heleno Bezerra
Neiton Nunes das Neves Junior
Deuilton do Nascimento Barboza
MARA MARTINI
Arlete Nieviadomski
Sonia terezinha Dalpissol Pereira
Ana Navaes
Erika Costa
Vera Vaz
Aida Luisa lopes de Sousa
Myriam
Janice de Aquino
Lucila Garicoix Realcatti
Adriana Silva Balieiro
Leonardo Pereira Xavier
Luciana oliveira
Marcelo Trindade de Allmeida
Gladisson silva da Costa
Carina Patrícia de Oliveira
veronica alves de sousa
Thiago vecchi
GILBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA BRITO
Catia Regina de pontes Confessor
Regina Fátima de Almeida Ribeiro
Marcel Bragion
Douglas Silvestre
Ludmary C. Lima
Polyana Camargo de Lacerda
mauro antonio holzm
Michele Rodrigues de Lima
Katya Isaguirre
katia meyer
Flávio Sarandy
Silmara
Tadeu Rossato Bisognin
Renato Victor Bariani
Estevan Alexandre
Maria de Lourdes Farias
Ana Geralda dos Santos
guelna dos santos pedrozo
Simone Sartori Jabur
CLOVIS DA SILVA
Marcos Pacheco de Carvalho
Lucas Henrique dos Santos Thozolino
pedro António
Andrea Brochier
Maria Cláudia Manzoli Turatti Tonon
Maria do Rosario Gomes
Cleuza dos Santos Thozolino
guelba dos santos Pedro zona
Maria Teresa M Rosa
HELLAINE DOS SANTOS THOZOLINO
luiz carlos carvalho
Rosi Marinho
Fabio Jose Martins de Lima
Luiz Fernando Marques
Pedro Clauber Macambira Filho
BEATRIZ ALVES DOS SANTOS SILVA
Ezenilda Viana Madruga
Maria da Graça DAngelo Pinto Richetta
Marcelo Eduardo de Oliveira
José Adilson Teixeira
Simone Corrêa da Maia
Joâo Batista Thozolino
Bartolomeu Manoel Dos Santos Filho
Helena Cardoso
Paulo Belotto
Carlos Lino
Valdeir Ferro Silva
Max Swell Veras Ribeiro
Mary Catarina Gómez Salgado
Márcia Pozenato
Cíntia nazarela oliveira costa
Célia Sandra Evelyn Gorostiaga Camacho
Maria das Graças Ferreira
Pedro Basso de Figueiredo
antonio davalos de nadai
INÍCIO 


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...