FELIZ É A NAÇÃO CUJO SENHOR É O POVO
"A presidente vendeu a alma a Macedistófeles (...)"
http://naufrago-da-utopia.blogspot.com.br/2016/01/feliz-e-nacao-cujo-senhor-e-o-povo.html
A presidente vendeu a alma a Macedistófeles
para se reeleger e agora teve de cumprir o pacto: acaba de aprovar a
lei nº 13.246, de 12/01/2016, que implicitamente transforma o Brasil de Estado laico em Estado cristão.
E desta vez ela está impedida de alegar que (como quase sempre!) não sabia o que estava fazendo, pois afirmou em alto e bom som:
"O Estado brasileiro é laico, mas, citando o salmo de Davi, eu queria dizer que feliz é a nação cujo Deus é o senhor".
O horror, o horror! Dá-me ganas de berrar, como o poeta Paulo Martins (Jardel Filho) em Terra em Transe:
"As nossas carnes, as vidas, tudo, vocês venderam tudo, as nossas esperanças, o nosso coração, o nosso amor, tudo! Vocês venderam tudo!"
Tornar-se apologista explícita da Igreja Universal é um preço justo a pagar para não sofrer impeachment?
O que virá em seguida, uma lei estabelecendo a incorporação do Estado pela Igreja?
A criação de um tribunal inquisitorial para julgar os praticantes da umbanda, candomblé e macumba?
A imposição, por lei, do dízimo a todos os brasileiros?
De resto, seria
hilário se a próxima justificativa de pedido de impeachment fosse a
promiscuidade da presidente com prósperos exploradores da fé,
transgredindo o preceito constitucional de que "é vedado à União
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança"...
Leiam e avaliem a última abominação engendrada na fábrica de horrores do Palácio do Planalto:
A presidenta da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2º No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do
Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Vocês venderam tudo!"
INÍCIO
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