Eu acuso o Estado brasileiro de estar desrespeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a sua própria Constituição, ao admitir que o advogado Fernando Claro Dias e tantos outros em situação semelhante sejam impedidos de exercer a advocacia em função de estarem inadimplentes com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Tal entidade fiscaliza o exercício de um ofício cujos profissionais, por incompetência ou improbidade, podem causar danos irreparáveis aos cidadãos que a eles recorrem.
Deixar de pagar as mensalidades devidas à Ordem não é motivo suficiente para que se retire do advogado o direito de advogar. A OAB pode fazê-lo quando o contratante dos serviços do advogado houver sido prejudicado por inépcia ou má fé, não quando ela própria for financeiramente prejudicada.
Sou um cidadão brasileiro me manifestando em nome do espírito de justiça que deve nortear sempre as ações dos homens dignos.
Não sou jurista. Mas, ouso dizer que os juristas coniventes com tal aberração, que a aprovam ou que a justificam com interpretações tortuosas da letra da Lei, não estão sendo, eles próprios, justos.
Sobre tais contorcionismos jurídicos prevalecem os pilares da civilização e do Estado brasileiro:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Dos princípios fundamentais
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações PROFISSIONAIS que a lei estabelecer [grifo meu].
Obs.: para conhecer mais detalhes do caso específico de FCD, acesse http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/2010/11/companheiro-desesperado-estou-no-limite.html
Deixar de pagar as mensalidades devidas à Ordem não é motivo suficiente para que se retire do advogado o direito de advogar. A OAB pode fazê-lo quando o contratante dos serviços do advogado houver sido prejudicado por inépcia ou má fé, não quando ela própria for financeiramente prejudicada.
Sou um cidadão brasileiro me manifestando em nome do espírito de justiça que deve nortear sempre as ações dos homens dignos.
Não sou jurista. Mas, ouso dizer que os juristas coniventes com tal aberração, que a aprovam ou que a justificam com interpretações tortuosas da letra da Lei, não estão sendo, eles próprios, justos.
Sobre tais contorcionismos jurídicos prevalecem os pilares da civilização e do Estado brasileiro:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Dos princípios fundamentais
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações PROFISSIONAIS que a lei estabelecer [grifo meu].
Obs.: para conhecer mais detalhes do caso específico de FCD, acesse http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/2010/11/companheiro-desesperado-estou-no-limite.html
Email:: naufrago-da-utopia@uol.com.br
URL:: http://naufrago-da-utopia.blogspot.com
CMI Brasil - O direito ao trabalho está sendo cerceado
Nenhum comentário:
Postar um comentário