Até que ponto pode chegar a não autorregulação de uma pessoa?
Os vícios em geral são a negação de tudo de bom num ser humano, e se este vício prejudicar até seus familiares, aí a coisa fede demais!
É preciso ser franca e direta em certas coisas. Não dá pra ser suave sobre assuntos ultrajantes como este do tabagismo! Não dá, desculpem-me! Imagine uma mulher grávida que fuma! ou pais que fumam perto de seus filhos pequenos! Não, não é possível uma coisa destas! Outro ponto absurdo, é de pessoas que moram em prédios e resolvem fumar nas varandas ou nas janelas, causando males a seus vizinhos! Não, não é possível! Leiam nos links a seguir, doenças graves que fumantes passivos podem vir a ter.
Nadia Gal Stabile - 25 08 15
(...)Tabagismo passivo
A
fumaça da ponta do cigarro, chamada de corrente lateral ou corrente
secundária, tem maior quantidade de nicotina, alcatrão, monóxido de
carbono e outras substâncias, pois não há o benefício do filtro. A
corrente primária é a fumaça inalada pelo fumante, que depois expira no
ambiente.
“O tabagismo passivo consiste nessas duas correntes.
Por isso consideramos o tabagismo passivo tão perigoso quando o
tabagismo ativo”.
O especialista alerta que todas as doenças
provocadas pelo tabagismo ativo podem ser também provocadas pelo
tabagismo passivo, como enfisema pulmonar, bronquite crônica e DPOC. O
fumante passivo adulto poderá ter, também, alterações na pressão
arterial, dor de cabeça, rinite, sinusite, dor nos olhos e na garganta.
Para pessoas com problemas cardiovasculares o tabagismo passivo se torna ainda mais perigoso.
“A
exposição dessas pessoas à fumaça de cigarro durante meia hora já
oferece risco de um evento agudo, como um enfisema ou um infarto do
miocárdio. O mesmo vale para crianças que têm problemas valvulares,
doença isquêmica coronariana ou arritmias, e que convivem com fumante ou
frequentam ambiente em que haja fumaça de cigarro. Meia hora por dia é
suficiente para elevar os riscos de forma significativa”.Crianças
“As crianças e as mulheres são tidas no mundo todo como as que mais sofrem os efeitos do tabagismo passivo”, revela Araújo.
A criança começa sofrer de tabagismo passivo já no útero.
“É
até questionável chamar de tabagismo passivo o feto de uma fumante,
pois ele recebe diretamente a nicotina, o monóxido de carbono e todas as
outras substâncias pelos vasos placentários. Na verdade, o bebê nestas
condições é um fumante ativo secundário ao fumo da mãe. Os riscos são,
de longe, os maiores”, explica.
Na gravidez, as consequências são
abortos de repetição, bebê com baixo peso e parto prematuro. Outro
problema bem comum do tabagismo da mãe é a imaturidade do pulmão do bebê
ao nascer, o que dificulta a primeira respiração. Depois vem a
abstinência, que traz uma série de problemas ao recém nascido irritado, e
mais tarde, inclusive prejudica a aprendizagem na escola.
“O
tabagismo da mãe pode repercutir na infância de seu filho com problema
de redução do desenvolvimento pulmonar, facilidade para ter crises de
bronquite, infecções respiratórias, e mesmo retardo no crescimento e
desenvolvimento neuropsicomotor”, explica Araújo
A criança de até
sete anos cujos pais fumam, correm, ainda, mais riscos de ter otites,
sinusite, rinite, sibilo – chiado no peito - e até mesmo crise de
bronquite. Essas situações geralmente ocorrem em casos que os pais
costumam fumar no carro toda vez aos transportá-los e ter o hábito de
fumar em casa.
“Estes são os dados dos últimos dez anos de
pesquisa e mostram que filhos de pais fumantes têm mais dificuldade no
aprendizado do que os filhos de pais não-fumantes. É um dado
importantíssimo no aconselhamento dos pais: fumar passivamente não só
provoca alterações naquele momento para a criança que está exposta, mas
pode trazer também consequências tardias para aquele bebê”.
Por
tudo isso, é incompreensível que o Senado Federal ainda não tenha
aprovado o PL 315/08, a lei que protegerá a população dos graves efeitos
da fumaça do tabaco. A Lei dos Ambientes Fechados 100% Livres do
Tabaco, será certamente também seguida por pais e responsáveis pelas
crianças, pois irá representar muito para as crianças, em particular,
contribuindo para construir gerações futuras livres da fumaça do tabaco,
a começar de seus primeiros lares (ventres maternos) e, se estendendo
por suas casas, carros, parques e locais de diversão.
“O homem é livre; mas ele encontra a lei na sua própria liberdade” (Simone de Beauvoir)
http://www.unimedvsf.com.br/ secao_clientes/dica.php?id=190
Lei Antifumo é válida para áreas comuns do condomínio
(...)O uso de cigarros é permitido dentro da propriedade do condômino, sua unidade residencial. Não há proibição em relação ao fumo dentro do apartamento, mas o bom senso deve ser considerado: fumar em varandas ou próximo a janelas pode levar a fumaça a outros apartamentos. Em nome da boa convivência, os moradores fumantes devem evitar isso.http://www.secovipr.com.br/
Fonte: Jornal do Síndico
Fumante passivo pode consumir até quatro cigarros por dia
Fumo passivo em crianças
(...)Lotufo
conta que 24% das crianças de 0 a 5 anos que chegam ao pronto-socorro
do HU com problemas respiratórios apresentam cotinina (uma substância
derivada da nicotina) na urina.
Entre os efeitos do fumo passivo em crianças estão:
• Infecções de ouvido (otite) reincidente. O risco aumenta 21% se o pai for fumante, 38% a mãe e 48% caso ambos tenham o vício;
• Aumento na incidência de resfriados;
• Bronquites, com risco aumentado em 72% se a mãe fuma e 29% se outro membro da família faz o uso de tabaco;
• Ataques de asma, que podem aumentar em 14% (pai fuma), 38% (mãe) e 48% (os dois);
• Pneumonia,
• Rinite aguda;
• Morte súbita em lactentes (geralmente de até 1 ano de idade): risco multiplicado por dois.(...)
http://www.pfizer.com.br/noticias/Fumante-passivo-pode-consumir-at%C3%A9-quatro-cigarros-por-dia
Perigos ao fumante passivo vão além de inalar a fumaça tóxica
Quando o cigarro é apagado, roupas, paredes e móveis continuam impregnados
POR CAROLINA SERPEJANTEhttp://www.minhavida.com.br/saude/galerias/13749-perigos-ao-fumante-passivo-vao-alem-de-inalar-a-fumaca-toxicahttp://www.boasaude.com.br/artigos-de-saude/5397/-1/os-perigos-de-ser-um-fumante-passivo.html
DPOC
A DPOC é uma doença crônica intimamente ligada ao tabagismo, que pode se agravar sem o tratamento adequado, comprometendo significativamente a qualidade de vida. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a DPOC será a terceira principal causa de morte em 2020.
É comum as pessoas acharem que a DPOC é uma doença de pessoas idosas e, por isso, não se preocuparem com ela. Na verdade, a doença atinge principalmente pessoas com mais de 40 anos, podendo inclusive ser identificada em pessoas mais jovens.
Os pacientes com DPOC grave têm falta de ar com a maioria das atividades e são internados no hospital com muita frequência. Ente as possíveis complicações da doença estão o desenvolvimento de arritmias, necessidade de máquina de respiração e oxigenoterapia, insuficiência cardíaca no lado direito ou cor pulmonale (inchaço do coração ou insuficiência cardíaca devido à doença pulmonar crônica), pneumonia, pneumotórax, perda de peso ou desnutrição grave e osteoporose.
A doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) refere-se a um grupo de doenças pulmonares que bloqueiam o fluxo de ar, tornando a respiração difícil. Só no Brasil, cerca de cinco milhões de pessoas sofrem com o problema. É uma doença lenta, que frequentemente se inicia com discreta falta de ar associada a esforços como subir escadas, andar depressa ou praticar atividades esportivas. No entanto, com o passar do tempo, a falta de ar (dispneia) se torna mais intensa e surge depois de esforços cada vez menores. Nas fases mais avançadas, a falta de ar está presente mesmo com o doente em repouso e agrava-se muito diante das atividades mais corriqueiras.(...)
http://www.minhavida.com.br/saude/temas/dpoc
21/11/2014
O cerco aos fumantes tem se fechado no Brasil desde que vários estados e capitais começaram a decretar leis antifumo, a exemplo da Lei nº13.541 de 2009 que proíbe no estado de São Paulo o consumo de cigarros em ambientes de uso coletivo, públicos e privados.
As limitações deverão se intensificar em todo o país até o final de 2014. Em cumprimento à regulamentação da Lei Antifumo nacional, será proibido fumar em ambientes fechados em todo o Brasil – inclusive em fumódromos – a partir de dezembro, segundo o Ministério da Saúde.
Com a nova regra, fica proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e outros produtos do gênero em locais de uso coletivo – público ou privado. Estão vetados inclusive os narguilés. A proibição é válida para hall e corredores de condomínios, restaurantes e clubes. Segundo o governo, fica vetado o uso em ambientes parcialmente fechados por uma parede, teto e até mesmo toldo.
No condomínio
Se no passado a restrição ao cigarro em áreas comuns do prédio era uma medida para viabilizar melhor convivência entre os condôminos, hoje trata-se de uma proibição prevista em lei. Em virtude disso, o síndico deve se esforçar para informar a norma aos seus condôminos e sensibilizá-los para a obediência à mesma.
A informação de proibição de fumo no condomínio deve ser repassada aos moradores através dos canais de comunicação mantidos (carta, email, boleto bancário, assembleia etc) e estar visivelmente afixada em forma de cartazes nos espaços de uso coletivo.
Por “áreas restritas” compreende-se: pórtico, portaria, hall social, hall dos apartamentos, salão de festas, salão de jogos, garagens, guarita, corredores, elevador, escadaria, churrasqueiras, piscina, sauna, refeitório dos empregados, banheiro coletivo, lavabo coletivo e demais áreas de uso comum total ou parcialmente fechada.
O uso de cigarros é permitido dentro da propriedade do condômino, sua unidade residencial. Não há proibição em relação ao fumo dentro do apartamento, mas o bom senso deve ser considerado: fumar em varandas ou próximo a janelas pode levar a fumaça a outros apartamentos. Em nome da boa convivência, os moradores fumantes devem evitar isso.
http://www.secovipr.com.br/ Lei+Antifumo+e+valida+para+ areas+comuns+do+condominio+ 104+3549.shtml
Fonte: Jornal do Síndico
Lei Antifumo é válida para áreas comuns do condomínio
O tabagismo faz parte da rotina de cerca de um terço dos adultos ou 1,2 bilhão de pessoas no mundo. Além das várias consequências nocivas à saúde advindas do vício em nicotina, o hábito de fumar cigarros também tem repercussões no cotidiano das pessoas seja em seu ambiente doméstico, de trabalho ou lazer.O cerco aos fumantes tem se fechado no Brasil desde que vários estados e capitais começaram a decretar leis antifumo, a exemplo da Lei nº13.541 de 2009 que proíbe no estado de São Paulo o consumo de cigarros em ambientes de uso coletivo, públicos e privados.
As limitações deverão se intensificar em todo o país até o final de 2014. Em cumprimento à regulamentação da Lei Antifumo nacional, será proibido fumar em ambientes fechados em todo o Brasil – inclusive em fumódromos – a partir de dezembro, segundo o Ministério da Saúde.
Com a nova regra, fica proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e outros produtos do gênero em locais de uso coletivo – público ou privado. Estão vetados inclusive os narguilés. A proibição é válida para hall e corredores de condomínios, restaurantes e clubes. Segundo o governo, fica vetado o uso em ambientes parcialmente fechados por uma parede, teto e até mesmo toldo.
No condomínio
Se no passado a restrição ao cigarro em áreas comuns do prédio era uma medida para viabilizar melhor convivência entre os condôminos, hoje trata-se de uma proibição prevista em lei. Em virtude disso, o síndico deve se esforçar para informar a norma aos seus condôminos e sensibilizá-los para a obediência à mesma.
A informação de proibição de fumo no condomínio deve ser repassada aos moradores através dos canais de comunicação mantidos (carta, email, boleto bancário, assembleia etc) e estar visivelmente afixada em forma de cartazes nos espaços de uso coletivo.
Por “áreas restritas” compreende-se: pórtico, portaria, hall social, hall dos apartamentos, salão de festas, salão de jogos, garagens, guarita, corredores, elevador, escadaria, churrasqueiras, piscina, sauna, refeitório dos empregados, banheiro coletivo, lavabo coletivo e demais áreas de uso comum total ou parcialmente fechada.
O uso de cigarros é permitido dentro da propriedade do condômino, sua unidade residencial. Não há proibição em relação ao fumo dentro do apartamento, mas o bom senso deve ser considerado: fumar em varandas ou próximo a janelas pode levar a fumaça a outros apartamentos. Em nome da boa convivência, os moradores fumantes devem evitar isso.
http://www.secovipr.com.br/
Fonte: Jornal do Síndico
http://www.jurisway.org.br/v2/
http://www.
http://oglobo.globo.com/
http://sarauxyz.blogspot.com.br/2015/08/autorregulacao.html
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