(...)7. A autorização para a liberação comercial do milho da Bayer neste quadro de indefinição de regras, procedimentos e responsabilidades pelos seus impactos ambientais e de saúde viola, a nosso ver, compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil, como é o caso da Declaração de Roma sobre a Segurança Alimentar Mundial, de 1996 e a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, de 1992,das quais o Brasil é signatário. Segundo o Artigo 8 g) desta última Convenção, os países membros deveriam criar ou manter meios para regular, administrar ou controlar os riscos associados ao uso e liberação de organismos vivos modificados que possam ter impactos ambientais adversos ou afetar a preservação e uso sustentável da diversidade biológica, aí incluindo-se também os riscos à saúde humana.
Em particular o Protocolo de Cartagena estabelece em seu artigo 23 sobre Conscientização e Participação do Público, que os países membros fomentarão e facilitarão a conscientização, educação e participação do público no processo de adoção de decisões em relação a organismos vivos modificados e, em seu artigo 26, sobre Considerações Socioeconômicas, alenta os países membros a cooperarem e investigarem os efeitos socioeconômicos destes organismos, particularmente para as comunidades indígenas e locais.
Por todas essas razões, consideramos imprescindível a convocação do órgão máximo de biossegurança do país, o CNBS, de modo a que este conselho possa rever o parecer técnico da CTNBio favorável à liberação do milho transgênico Liberty Link e analisar a conveniência socioeconômica de se permitir a liberação de milhos transgênicos no país.(...)
FONTE : http://www.agrisustentavel.com/trans/campanha/campa355.html
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