As principais considerações dos deputados brasileiros foram as seguintes:
“Relembrando que o Brasil já ofereceu a Ashtiani e a sua família concessão de asilo político;
“Ressaltando a necessidade de um esforço conjunto com o intuito de banir em todo o mundo as penas de apedrejamento e de morte em todas as suas formas;
“Reafirmando a tradição brasileira de defesa veemente dos direitos humanos;
“Relembrando que nossa Constituição Federal, em seu artigo 4º, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, entre outros, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos;
“Confiantes da necessidade de o parlamento brasileiro participar ativamente em prol da defesa absoluta dos direitos humanos, em concordância com o princípio da não-indiferença, que adverte não ser possível resignar-se diante do sofrimento alheio;
“Considerando que a defesa dos direitos humanos se coaduna com a doutrina da não-intervenção em assuntos internos dos Estados e que a vida deve ser tratada como valor supremo;
“Exortamos o governo do Irã a libertar Sakineh Mohammadi Ashtiani, condenada à morte por apedrejamento”.
ARBITRARIEDADES EM CASCATA
Também nesta 4ª feira, a Alta Corte de Teerã decidiu manter a bárbara, cruel e inaceitável sentença, conforme informação divulgada pelo Comitê Internacional contra Apedrejamento.
Cabe agora ao vice-procurador-geral Saeed Mortazavi decidir se seu país está no 3º Milênio ou no 1º, quando viveu Maomé. Deverá fazê-lo na próxima semana.
Sakineh nem sequer conta com defensor atualmente, pois seu advogado Mohammad Mostafaei precisou fugir do país: foi interrogado durante quatro horas, libertado, mas teve sua prisão decretada três dias depois. Escapou atravessando a fronteira com a Turquia
Os parentes de Mostafaei tiveram menos sorte: não conseguiram escafeder-se em tempo e foram detidos (melhor seria dizer tomados como reféns).
A condenação de Sakineh se deu graças uma estapafúrdia figura jurídica do Irã, chamada de conhecimento do juiz, que dispensa a avaliação de provas e testemunhas. Ou seja, vale mais uma convicção preconceituosa do que mil evidências concretas.
Durante as trevas medievais, era assim em todo o mundo.
Hoje, só em grotões onde a civilização não chegou, como o Irã.
Cabe agora ao vice-procurador-geral Saeed Mortazavi decidir se seu país está no 3º Milênio ou no 1º, quando viveu Maomé. Deverá fazê-lo na próxima semana.
Sakineh nem sequer conta com defensor atualmente, pois seu advogado Mohammad Mostafaei precisou fugir do país: foi interrogado durante quatro horas, libertado, mas teve sua prisão decretada três dias depois. Escapou atravessando a fronteira com a Turquia
Os parentes de Mostafaei tiveram menos sorte: não conseguiram escafeder-se em tempo e foram detidos (melhor seria dizer tomados como reféns).
A condenação de Sakineh se deu graças uma estapafúrdia figura jurídica do Irã, chamada de conhecimento do juiz, que dispensa a avaliação de provas e testemunhas. Ou seja, vale mais uma convicção preconceituosa do que mil evidências concretas.
Durante as trevas medievais, era assim em todo o mundo.
Hoje, só em grotões onde a civilização não chegou, como o Irã.
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