Por Celso Lungaretti
O torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra recorreu da sentença da 23ª Vara Civel de São Paulo que, em outubro/2010, o declarou torturador. O recurso do torturador
será julgado nesta 3ª feira (22), a partir das 13h30, na sala 510 do
Fórum João Mendes. A Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos
Políticos pede "a presença de todas as pessoas que lutam pela verdade e
pela justiça", para que fique bem caracterizado o repúdio das pessoas de
bem a quem foi torturador.
Trata-se daquele processo no qual o torturador Brilhante Ustra tentou transferir toda a culpa de seus atos hediondos para o Exército, mas acabou sendo declarado pessoalmente responsável pelas torturas que tinham lugar no DOI-Codi/SP.
Tal órgão de repressão aos resistentes que pegaram em armas contra a ditadura militar foi comandado pelo torturador Brilhante Ustra entre setembro/1970 e janeiro/1974. Existem 502 denúncias de torturas referentes a tal período,
durante o qual estiveram no inferno da rua Tutóia cerca de 2 mil cidadãos presos por
suspeitas de subversão ou terrorismo.
E,
no total dos seus seis anos de operações, o DOI-Codi paulista prendeu (pelo
menos) 2.372 opositores do regime militar e assassinou (no mínimo) 50
deles, inclusive o jornalista Vladimir Herzog. Como não há certeza de
que todos os casos tenham sido documentados, os números reais podem ser
maiores do que estes, constantes de um relatório secreto do Exército datado de abril/1975.
A
ação declaratória contra o torturador Brilhante Ustra foi movida pelo casal Maria Amélia e César Teles;
pelos filhos Janaína e Édson; e por Criméia, irmã de Maria Amélia.
César,
Maria Amélia e Criméia foram presos em 1972. Janaína e Édson, então com
5 e 4 anos, chegaram a ser levados de camburão ao DOI-Codi, como uma
forma de tortura psicológica contra os pais e tia.
Eis como Édson lembra o ocorrido:
"Nas dependências deste então órgão público/estatal pude ver minha mãe e meu pai em tortura. (...) Fui levado a um lugar onde, através de uma janelinha, a voz materna, que meus ouvidos estavam acostumados a escutar, me chamava. Porém, quando eu olhava, não podia reconhecer aquele rosto verde/arroxeado/ensangüentado pelas torturas que o oficial do Exército brasileiro, Carlos Alberto Brilhante Ustra, havia infligido à minha mãe. Era ela, mas eu não a reconhecia".
A
sentença do juiz Gustavo Santini Teodoro assinalou que o DOI-Codi era
"uma casa dos horrores, razão pela qual o réu não poderia ignorar o que
ali se passava". Segundo o depoimento das testemunhas, o torturador Brilhante Ustra comandava
as sessões de tortura com espancamento, choques elétricos e tortura
psicológica. Os gritos e choros dos presos eram ouvidos até nas celas.
Daí a conclusão do magistrado:
"Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu. Se não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores".
Aliás, foi exatamente o que eu escrevi no início da ação, baseado nas minhas passagens por aquele centro de torturas
(eu era prisioneiro do DOI-Codi/RJ mas, sempre que chamado para atos
processuais nas auditorias militares de SP, pernoitava na ramificação
paulista):
"Sua defesa alega que ele nada sabia das práticas cotidianas do órgão que comandava. Para tornar essa versão plausível, deveria ter anexado um atestado de surdez. Quem passou pelos porões da ditadura – ou, mesmo, morava nas redondezas – sabe quão inconfundível era a 'trilha sonora' de uma sessão de tortura: os gritos raivosos dos torturadores e os urros inumanos dos torturados ao receberem choques elétricos; ruídos de socos, pontapés e objetos caindo".
O torturador Brilhante
Ustra escreveu livros e mantém um site tentando, em vão, refutar o que
já ficou estabelecido pelos historiadores e o conceito em que é tido
pelas pessoas conhecedoras dos horrores dos anos de chumbo.
Entretanto, noutra ação que lhe moveram, pelo assassinato do jornalista Luiz
Eduardo Merlino, desprezou a chance que teve de provar sua inocência,
alegada desde que a atriz Bete Mendes, em 1985, o identificou como seu torturador .
Ao
invés de deixar a ação seguir até que o mérito fosse julgado, a defesa
conseguiu seu arquivamento sob a alegação de que ação declaratória seria
um instrumento legal inadequado em tal caso.
Ou seja, o torturador Brilhante Ustra escapou pela tangente, aproveitando uma brecha jurídica para evitar a sentença que certamente lhe seria desfavorável.
E,
no processo que lhe valeu a condenação que agora tenta reverter, tentou fugir à
responsabilidade por seus atos, transferindo-a totalmente para sua
corporação, ao protocolar uma contestação segundo a qual "agiu como
representante do Exército, no soberano exercício da segurança nacional".
Ou seja, sugeriu formalmente que o Exército tomasse seu lugar no banco dos réus, conforme se constata neste trecho:
"O Exército brasileiro é uma pessoa jurídica, sendo que, pelos atos ilícitos, inclusive os atos causadores de dano moral, praticados por agentes de pessoas de direito público, respondem estas pessoas jurídicas e não o agente contra o qual têm elas direito regressivo. (...) Todas as vezes que um oficial do Exército brasileiro agir no exercício de sua funções, estará atraindo a responsabilidade do Estado".
Recentemente (vide aqui), outro antigo terrorista de estado apontou o torturador
Brilhante Ustra como um dos comandantes do fracassado atentado ao
Riocentro, que teria causado inúmeras mortes se uma das bombas não
houvesse explodido antes do tempo.
A melhor definição sobre o citado torturador foi dada pelo ex-ministro da Justiça e ex-secretário da Justiça de São Paulo José Carlos Dias, agora membro da Comissão da Verdade:
A melhor definição sobre o citado torturador foi dada pelo ex-ministro da Justiça e ex-secretário da Justiça de São Paulo José Carlos Dias, agora membro da Comissão da Verdade:
"O coronel Ustra (...) encarna a lembrança mais terrível do período pavoroso que vivemos. Terá dito (...) que lutou pela democracia, quando, na realidade, emporcalhou com o sangue de suas vítimas a farda que devera honrar".
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