Pinheirinho
Peçamos Justiça Real
Carlos A. Lungarzo
AIUSA – id. 2152711
A justiça elitista,
fascista e sanguinária que opera em São Paulo visa a aniquilação dos pobres e
negros que já não são úteis, pois a economia predatória das classes dominantes
agora nem precisa do exército industrial de reserva. Toda sua economia é roubo
e especulação. Em oposição a ela, procuramos
justiça real, onde os responsáveis de crimes de lesa humanidade sejam
julgados, e desarmados para que não possam seguir matando, estuprando,
mutilando, queimando, asfixiando com gases, torturando.
Somos plenamente conscientes que a International Criminal Court (ICC), Tribunal Penal Internacional, sofre
numerosas perseguições e falta de orçamento. Ele é sabotado pelos EEUU e por
todas as ditaduras e governos neofascistas. Por sinal, no dia em que lançamos
este petitório, a ICC anunciou sua
primeira sentença contra Thomas Lubanga,
por causa de seus crimes de lesa humanidade em Congo, que será lida na quarta
feira.
Sabemos do esforço do PROMOTOR LUIS MORENO OCAMPO, que
dispõe de uma equipe inteligente, corajosa e eficiente, em perpétuo alerta e
correndo grandes riscos, mas seu tamanho é 100 vezes menor do que seria necessário.
A ONU, espremida entre potências
imperialistas e países atrasados que odeiam os direitos humanos, não dão à ICC
nem uma pequena fração da importância que merece.
Mas, sabemos também que o indiciamento
e acusação dos culpados, mesmo se não pudessem ser detidos, serviria de
estímulo para que outros setores populares não se deixem arrasar, humilhar,
balear, estuprar, queimar e, eventualmente... matar.
Lembremos que outros tribunais do
tipo da ICC conseguiram razoáveis
vitórias no julgamento dos carrascos de Rwanda e da antiga Iugoslávia, e que
juízes de outros países, como Garzón, da Espanha, conseguiram condenar a prisão
maior a genocidas argentinos.
Todos os que sentiram o exorbitante
descaro do democídio de PINHEIRINHO, que apenas continua a tradição de barbárie
que gerou Carandiru, as Febem, a Praça da Sé, o ataque a USP, o esmagamento de
dependentes químicos, e assim em diante, sabem
que não devemos parar.
Não importam os riscos, as esperas, os eventuais fracassos. Se pararmos,
estaremos dando àqueles carrascos uma hipoteca sobre os direitos humanos, será
uma via livre para o estupro, a tortura, o extermínio praticado por aqueles
cuja falência mental chega ao extremo de matar animais.
Não lutamos com inimigos normais. Estamos nas mãos de psicopatas,
místicos e racistas, e é um preconceito pensar que eles são mais humanos que os
da Gestapo, da Falange, do Fascio, da Ustasha, do Stalinismo. Afinal, alguns
entre eles são comprovadamente discípulos do Opus Dei, a forma ideológica mais tortuosa e patológica do fascismo
espanhol. Outros se nutriram no Integralismo, a versão mais irracional do
fascismo italiano que foi amplamente popular em São Paulo.
Não queremos que estas mentes e almas
subfuncionais sejam realmente “castigadas”. Estamos contra a vingança e o
linchamento. Queremos que a justiça internacional as coloque longe de suas presas, as torne inofensivas, como
deveria ter feito com os nazistas há 65 anos. Conhecem-se numerosos casos de
criminosos, mesmo violentos, que puderam se recuperar, mas nunca se soube de um
terrorista de estado, de um torturador ou democida que tenha sentido remorso.
Não importa, não queremos a humilhação de ninguém. Queremos neutralizar
seus atos, salvar suas vítimas, evitar a repetição destes sangrentos circos. É
um dever que temos com as futuras gerações, para que saibam que um país não se
faz só com petróleo. Devemos nosso esforço aos jovens que talvez nunca possam
voltar a trabalhar, a estudar, a jugar futebol e, em alguns casos, talvez nem a
caminhar. Devemos isto às meninas e meninos estuprados por jagunços patenteados
pelo estado, cujas doenças mentais precisam de permanentes vítimas para manter
sua trevosa atividade.
Por todas as vítimas destes insanos... ASSINEMOS O PETITÓRIO:
Fraternalmente
Carlos A. Lungarzo
Segue o texto em português. Os textos
em espanhol, francês, inglês, alemão e italiano serão lançados por nossos colegas
de redes paralelas.
Exmo. Senhor
Promotor Geral do Tribunal Penal
Internacional
DR. LUIS MORENO OCAMPO
Information
and Evidence Unit
Office of the Prosecutor
Post Office Box 19519
2500 CM The Hague
The
Netherlands
Prezado Senhor
Os abaixo assinados, preocupados pela onda de violência
oficial deflagrada pelo governo, a justiça e a polícia do Estado de São Paulo,
Brasil, que vitima brutalmente trabalhadores, estudantes, pessoas vulneráveis,
habitantes de favelas e outros setores carentes ou etnicamente perseguidos da
sociedade, se dirigem mui respeitosamente a sua Excelência para
INFORMAR:
a)
Que,
no dia 22 de janeiro de 2012, a
polícia do Estado de São Paulo expulsou
entre 6000 e 9000 moradores de uma favela localizada em São José dos Campos
(aprox. 80 Km. da Capital), denominada Pinheirinho,
onde moravam pacificamente desde 8 anos antes. Os atacantes usaram armas de
fogo, bombas de gás, cães, veículos blindados, atiraram em pessoas desarmadas e
indefesas, jogaram bombas em barracas fechadas onde estavam famílias com
crianças, e ordenaram destruir as casas dos moradores utilizando máquinas de
terraplanagem com total aleivosia e brutalidade.
b)
Que
produziram uma quantidade
oficialmente não revelada de feridos, detidos, contundidos e vítimas de abuso
sexual. A maioria das vítimas eram mulheres, crianças, pessoas idosas e
algumas pessoas com deficiências. Calcula-se que cerca de 50 animais domésticos
dos habitantes foram massacrados, e
uns 500 foram feridos, machucados e/ou dispersados pelo campo, sem água nem
comida.
As pessoas foram detidas
violentamente, privadas durante longo tempo de assistência médica, alimentos e
água. Agentes humanitários e parlamentares que se interessaram pela
saúde dos feridos e pretenderam brindar ajuda foram ameaçados com detenção.
c)
Que,
no mesmo episódio, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil diz ter
ouvido que algumas pessoas tinham
morrido, especialmente crianças, após sido atacadas a queima-roupa com
bombas de gás. O fato não foi comprovado, mas também não há certeza de que não
haja acontecido.
d)
Que
o ataque foi ordenado pelo
Governo do Estado, e autorizado pelo judiciário do Estado, apesar de existir
uma proibição da justiça federal, e
de estar em processo uma negociação
que o prefeito de São José dos Campos SIMULOU manter com os parlamentares, para
ganhar tempo na repressão.
e)
Que
a juíza da comarca de São José dos Campos, além de autorizar os policiais,
recebeu o relatório deles mesmos, sem
cumprir nenhuma das formalidades que os juízes devem obedecer em sua relação
com a polícia.
DENUNCIAR:
a) Que as autoridades envolvidas impediram que as negociações
avançassem, e aceleraram a
repressão para evitar uma solução pacífica.
b) Que, notoriamente, um dos objetivos
dos atacantes, além de obter a posse dos terrenos da favela, foi o de impingir TERROR nos movimentos
sociais que protegem os favelados.
c) Que a juíza da Comarca de S. J. dos
Campos fez alarde de que chacina se
preparava desde quatro meses atrás, e elogiou publicamente os atos de barbárie
da polícia.
d) Que, desde essa data até agora, não
foi relevado o resultado de nenhuma investigação, e inclusive não se sabe quantas pessoas
foram feridas, quantos moradores estavam no local após o ataque, nem sequer se houve ou não mortos.
Um caso comprovado de grave ferida de bala fogo e vários
casos de estupro foram negados
pelas autoridades, apesar das vítimas serem apresentadas em público, durante
uma audiência do senado.
e) Que houve centenas de denúncias
recebidas por ONGs, especialmente pelo Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (estes dados são parciais
e não incluem os que foram comprovados depois por agentes humanitários,
advogados e parlamentares).
Ameaças e humilhações – 260
denúncias
Consequências do uso de
armamentos – 248 denúncias
Pouco tempo para recolher bens
– 225 denúncias
Casa demolida sem a respectiva
retirada de bens – 205 denúncias
Expulsão / Ordem para Sair de
casa – 179 denúncias
Agressão Física – 166 denúncias
Perda de Emprego / Impedimento
de renda – 80 denúncias
Dificuldade / Impedimento de
livre circulação – 77 denúncias
Abrigos em situação de
insalubridade – 73 denúncias
Casas saqueadas – 71 denúncias
Ameaças mediante armamento – 67
denúncias
Falta de Orientações e a oferta
de estrutura para retirar os bens – 64 denúncias
Falta de assistência – 54
denúncias
Uso do argumento do “pente
fino” para acesso às casas – 42 denúncias
Agressão / morticínio de
animais – 33 denúncias
Separação de filhos e outros
parentes – 10 denúncias
Coação para assinatura de “Auto
de Arrolamento de Bens” – 10 denúncias
Impedimento de registro de
imagens via celular – 7 denúncias
Impedimento de receber visitar
de parentes nos abrigos – 2 denúncias
Policiais forçados a cumprir
ordens – 1 denúncia
Impedimento de registro de
Boletim de Ocorrência – 1 denúncia
Prisões arbitrárias (por
exemplo, falta de pagamento de prisão alimentícia) – 1 denúncia
f) Que foram violadas várias cláusulas do Estatuto de Roma:
Artigo
7° - Crimes contra a Humanidade
Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se
por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes,
quando cometido no quadro de um ataque,
generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo
conhecimento desse ataque:
HOMICÍDIO è Não se sabe se é aplicável, mas não se descarta
DEPORTAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
FORÇADA DE UMA POPULAÇÃO è Totalmente aplicável
PRISÃO OU OUTRA FORMA DE
PRIVAÇÃO DA LIBERDADE FÍSICA GRAVE, EM VIOLAÇÃO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DE
DIREITO INTERNACIONAL è Totalmente aplicável
TORTURA è Aplicável
AGRESSÃO SEXUAL è Dois ou três casos de estupro e vários de ameaça de estupro, sobre os
quais as autoridades se negam a responder.
DESAPARECIMENTO FORÇADO DE
PESSOAS è Não se sabe.
OUTROS ATOS DESUMANOS DE
CARÁTER SEMELHANTE, QUE CAUSEM INTENCIONALMENTE GRANDE SOFRIMENTO, OU AFETEM
GRAVEMENTE A INTEGRIDADE FÍSICA OU A SAÚDE FÍSICA OU MENTAL è Totalmente Aplicável.
g) Que foram violadas várias proibições das Nações Unidas sobre expulsão de
moradores:
Em particular, foi violado o seguinte documento das Nações Unidas, nos pontos abaixo
indicados.
UN Doc. E/CN.4/Sub.2/1993/15,
§
144.
(1) Realizar,
patrocinar, tolerar ou apoiar a prática de despejo forçado.
(2) Demolir
ou destruir casas ou moradias…
(3) Negar
serviços básicos como água, calor ou eletricidade...
(4) Atos de racismo e outras formas de discriminação [houve humilhações contra pessoas com estas
bases]
(5) Adopção de legislação ou estratégias claramente
inconsistentes com os direitos de moradia...
(6) Não claramente aplicável
(7) Não
claramente aplicável
(8) Priorizar abertamente os interesses imobiliários
de grupos de altos ingressos...
(9) Permitir o alojamento em locais contaminados ou
perigosos.
(10) Perseguir,
Intimidar E Obstruir Organizações Sociais E Comunitárias E Impedir Seu
Funcionamento Normal.
h)
Que este fato é mais um dentro da
sequencia de atos de brutalidade, discriminação e tentativa de extermínio, que
os governos do Estado de São Paulo das últimas três décadas (exercidos por dois
partidos com grande afinidade) têm implementado contra pessoas pobres,
marginalizadas ou proscritas, entre eles:
1. O assassinato
de 111 detentos indefensos em 1992. A decisão do júri contra os
policiais assassinos foi adulterada
pelo tribunal de justiça de São Paulo.
2. O massacre
de jovens infratores reclusos na chamada FEBEM, em 1999, com 4 mortos e
dúzias de feridos. O governo e a justiça
da São Paulo ignoraram. O presidente do tribunal de justiça de São Paulo
ameaçou anistia internacional por
denunciar os fatos.
3. A chacina em 2004 de moradores de rua no centro de São
Paulo considerados pelos governos de São Paulo como ofensivos ao alto padrão de
riqueza dos comerciantes da região. Houve 7
mortos e vários feridos. A justiça e o governo do Estado impediram a
investigação e desobedeceram a sentença
da Corte Interamericana de Direitos Humanos
4. A violenta repressão dos estudantes da Universidade de
São Paulo em 2011
5.
A expulsão
violenta, com numerosos feridos e machucados, de dependentes químicos
fisicamente vulneráveis no centro de São Paulo.
DECLARAR:
Que
podem apresentar provas e depoimentos das vítimas e testemunhas, existindo
abundantes evidências direitas das denúncias aqui feitas, incluindo declarações
formais a autoridades parlamentares, numerosas fotografias, vídeos, gravações
de som, e mais de 600 depoimentos assinados.
SOLICITAR:
a)
Uma
ampla e rigorosa investigação independente.
b) O indiciamento por crimes contra a humanidade das seguintes
pessoas:
Geraldo José Rodrigues ALCKMIN
FILHO, governador do Estado de São Paulo.
Ivan SARTORI,
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Antonio Ferreira PINTO, secretário de segurança do Estado de São Paulo
Eduardo Pedrosa CURY,
prefeito da cidade de São José dos Campos, em SP.
Márcia Faria Mathey LOUREIRO, magistrada interveniente da comarca de SJ dos Campos.
Eles são responsáveis dos atos denunciados e de desconhecer a decisão do juiz federal que
ordenou parar o ataque para evitar o massacre.
Deve salientar-se que nenhuma medida está sendo adotada pelo
governo do Estado de São Paulo, e tampouco pelo Governo Federal em relação com
a punição dos crimes, ou da investigação de responsabilidades.
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