quarta-feira, 21 de março de 2012

AS DUAS PETIÇÕES PARA O CASO PINHEIRINHO




Pinheirinho: Duas Petições
Carlos A. Lungarzo
Em alguns posts que enviei a minha rede nos últimos tempos, eu pedia aos amigos que assinassem a petição pública encaminhada por um grupo de juristas progressistas. Não os menciono nominalmente porque são vários e temo cometer alguma injustiça.
Vocês podem ver os detalhes, e assinar em
Também é importante que distribuam em todos seus sites, blogs, ou mesmo aos amigos, conhecidos e outros contatos, para obter o máximo de apoio possível.
O objetivo dos magistrados e dos políticos e militantes de DH que os apoiam, é encaminhar uma denúncia por causa dos crimes do Pinheirinho, à COMISSÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) da OEA, que, em caso de aceitar a denúncia (ou que é quase certeza), entrará com uma denúncia na CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS de San José de Costa Rica.
Ela fixará punições contra o Estado responsável desta catástrofe.
Neste momento, a petição tem quase 9.000 assinaturas, mas os autores desejam chegar aos 50.000, que acredito seja fácil, diante da repercussão do estrago, e as numerosas violações aos direitos humanos registradas.
No começo de Fevereiro, quando foi convidado à audiência pública da ALESP pelos deputados GIANNAZI e DIOGO, falei com vários militantes, manifestando a minha convicção de que, além de levar o caso  á CIDH, ao Conselho das Nações Unidas, e ao Conselho Nacional de Justiça, era importante levar uma denúncia personalizada contra os PRINCIPAIS ATORES, ao TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TPI), que fica em Haia, mas não deve ser confundido com o Tribunal Internacional de Justiça.
Junto com outros ativistas de DH, abri uma petição pública no link http://www.peticaopublica.com.br/?pi=CRIM2012
na qual se pede apoio para pedir uma investigação especial e o indiciamento das que parecem ser as 5 principais figuras de repressão (embora haja outras muitas)
O Governador. O Presidente do TJSP. O prefeito de SJC. A juíza de SJC. O secretário de segurança do estado.
Algumas pessoas me perguntaram se abrir uma nova petição não significaria dividir esforços restando peso à anterior petição.
Essa preocupação é muito natural e por isso pensei sobre o assunto e estou respondendo aqui:
1)    Dentro de minhas possibilidades, estou divulgando a petição dos juristas. Como ativista internacional não tenho no Brasil, obviamente, o mesmo grau de relacionamento dos atores locais que, além disso, são juristas. Por isso, estou me limitando a acompanhar e ajudar a divulgar esse manifesto.
2)    A idéia de abrir outro manifesto é porque o julgamento pelo TPI é COMPATÍVEL com o julgamento da CIDH e da Corte-IDH.
3)    A Corte-IDH condena os Estados. Por sinal, o Brasil já foi várias vezes condenado por diversos atos. Por sinal, a Lei Maria da Penha foi aprovada graças a pressão colocada pela CIDH.
4)    O TPI condena pessoas, ou seja, emite um mandato de captura, e se o réu passasse por um país que respeitasse o direito internacional e estivesse filiado ao TPI, ele seria detido.
5)    Aliás, na época em que eu propugnei essa possibilidade, vi que havia opiniões condizentes de vários juristas de reconhecida erudição e até de ideologias diferentes. Inclusive, um deles postou minha proposta no site dele.
6)    Não há contradição entre as duas coisas. Você pode condenar o Estado por permitir ou favorecer um crime, e condenar algumas pessoas por ter planejado e executado esse crime.
7)    Se, para algumas pessoas, for complicado assinar duas petições, PEDIMOS QUE SEJA DADA MÁXIMA PRIORIDADE Á PETIÇÃO DOS JURISTAS.
8)    O motivo para ter aberto uma nova petição é este: pessoalmente, acredito que os crimes de Pinheirinho justificam uma ação PENAL forte. Nem sempre os denunciados ao TPI são grandes genocidas, responsáveis pela morte de milhares de pessoas. Por exemplo, neste momento, os mexicanos estão enviando ao TPI o Presidente do México, por causa dos ataques contra várias populações que ele poderia ter proibido, segundo parece. (Até onde eu sei, Calderón se limitou a permitir esses ataques, e não sabemos se realmente os planejou. Por tanto, talvez sua responsabilidade seja menor que a dos atores do caso Pinheirinho).
9)    Quero deixar claro que nossa petição só será preparada para encaminhamento APÓS que a petição dos juristas seja considerada pronta. Se os juristas aceitarem encaminhar ambas em conjunto, nos sentiríamos muito honrados. Se não, a nossa será encaminhada apenas depois que tenha sido encaminhada a dos juristas.
10)                     De qualquer maneira, se houver alguns assinantes da petição ao TPI que não estão incluídos, por algum motivo, na petição à CIDH, nos sentiríamos muito felizes de transferir esses nomes à petição dos juristas.
11)                     Não quero criar a imagem de que os ativistas internacionais nos regemos por critérios diferentes ao direito humanitário normal. O que acontece é que a catástrofe de Pinheirinho tem várias facetas, e cada grupo de pessoas pode variar na escolha daquela face que prefere privilegiar. Pessoalmente, acreditamos que o objetivo da justiça não deve ser “castigar”, nem, muito menos, vingar, mas EVITAR NOVAS TRAGEDIAS. O direito humanitário não quer que o réu “sofra” como punição. Quer que ele seja afastado de suas vítimas. Em SP há vários milhões de pessoas que vivem em comunidades precárias, e pedir a captura dos autores deste crime pode ajudar a moderar a barbárie em novos casos. Todos desejamos, obviamente, que NÃO haja novos casos, mas não podemos ser ingênuos.
12)                     Demorei muito antes de lançar esta petição e me comuniquei com numerosas pessoas do Brasil e outros países para trocar idéias. Nossa convicção é que uma ação do TPI pode ajudar a criar “moderação” nesta verdadeira onda de brutalidade que sofre ou estado de São Paulo (e outros, em certa medida).
Agradecemos a todos a boa vontade dispensada a estes pedidos, enfatizando que os ativistas internacionais consideramos a petição dos juristas à CIDH como prioritária neste caso.
Fraternalmente
Carlos A. Lungarzo
AIUSA 2152711

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