Yuri Gonzaga
Afinal, em tempos em que alguns dos maiores jornais do mundo têm sua base financeira na página da internet, acontecem problemas simultaneamente nos meios profissional e amador. Com exemplos, veja como isso se dá.
A dificuldade de controlar a reprodução de obras intelectuais é evidente, hoje. Por material profissional, não há autor que dispense controle sobre seu uso total ou parcial. É inconstitucional e injusto que uma pessoa que não o proprietário dos direitos autorais da obra se utilize dela para benefício próprio. Por isso, é necessário restringir o uso desses produtos do esforço, da capacidade e da inspiração do autor. E isso é feito com frequência maior do que se imagina, na rede.
Com artifícios digitais, as obras que são colocadas na internet muitas vezes possuem detalhes que impossibilitam sua reprodução ou que a inviabilizam comercialmente. Por exemplo, fotografias e vídeos com marca d’água, amostras de som com apitos repetitivos. Muitas vezes, esses detalhes são imperceptíveis até que se faça a reprodução ou tentativa de modificação. Só então que se pode notar a proteção utilizada.
Exemplo de marca d'água (o "SP" no meio da foto, significando Sherms Photog) |
Há a questão da definição da internet como um ou outro tipo de mídia: o professor da ECA/USP Plínio Martins Filho, em seu artigo Direitos autorais na Internet1, diz:
Um dos problemas básicos em discussão sobre a Internet ainda é definir se ela é uma mídia impressa, como jornais, revistas ou livros. Se fosse, estaria fora de qualquer controle ou censura. Caso seja do tipo não impressa, estaria submetida aos regulamentos correspondentes.
Outro fator que complica a análise da internet é que ela não tem um proprietário definido, um autor; é livre, qualquer um que tenha o devido equipamento pode acessá-la. Nesse caso, como fica a propriedade intelectual?
Depois, ressalta que obras intelectuais tais quais livros, vídeos, filmes, fotos, obras de artes plásticas e música, quando digitalizadas, mantêm intocado o seu direito autoral.
Citando Henrique Gandelman, em De Gutenberg à Internet, no mesmo artigo o professor Martins Filho esclarece que o mundo virtual deve respeitar a propriedade intelectual do mesmo modo que o faz o mundo físico. Ainda, reafirma a facilidade com que cópia e distribuição de material digital são feitas e as compara com as fotocópias, utilizadas em grandes e renomadas universidades, escandalosamente.
Muitos sítios de “piratas eletrônicos” que disponibilizam material protegido legalmente pela rede sem autorização se dizem contra a pirataria. O site “A Galera do Download” afirma isso na seção em que é possível baixar episódios da série Dexter, da Showtime Networks Inc. diretamente de servidores de upload (páginas em que você manda e baixa arquivos gratuitamente). Lê-se “E lembre se a AGdD é contra a pirataria e a favor do compartilhamento de dados!”. Soa paradoxal, mas é comum. Membros do site saporra.com.br, em que é possível encontrar álbuns de música em mp3, são mais incisivos ao protestar: diz “lembre-se: não prejudique seu artista. Foda com a gravadora”.
No YouTube, as gigantes da indústria fonográfica buscam fechar o cerco para os usuários que tentam burlar os direitos autorais postando vídeos com conteúdo protegido. Para tanto, contratam funcionários que, utilizando seu canal oficial no site, busca e alerta o sistema da utilização ilegal de trilha sonora ou fragmentos de filmes. Até que o vídeo seja refeito com outra trilha ou uma referência autoral à gravadora seja feita na descrição do vídeo, este é impedido de ser acessado. Warner e Universal são exemplos de empresa que reivindica constantemente seus direitos no portal de vídeos.
O software livre é uma das principais bandeiras do internauta de hoje. O sistema operacional Linux, o pacote de utilitários OpenOffice e o editor de imagens GIMP são exemplos dessa categoria de programas que vingaram. Com projeção internacional, o projeto GNU, fundado em 1984 por Richard Stallman e composto por milhares de usuários, desenvolveu diversos aplicativos livres, entre eles o já citado GIMP e também uma licença pública chamada de GPL (General Public License). Essa licença é baseada em liberdades para softwares livres, e não restrições, por isso é chamada de copyleft, em detrimento de copyright. É como se usássemos, ao invés de direito autoral, “esquerdo autoral”.
Conjuntamente e baseada na GPL, a GNU idealizou a FDL (Free Documentation License), a qual prevê as seguintes liberdades de conteúdo em geral no formato eletrônico (fotos, texto, música etc): livres uso, distribuição, modificação e até comercialização em pequena escala, mantendo-se referência ao autor. Como a Wikimedia Foundation (da qual a Wikipedia faz parte) utiliza-se da plataforma GNU, seu conteúdo está sob essa licença. Ou seja, fotografias e textos disponíveis podem ser utilizados sob essas condições. Veja link sobre o assunto (inglês).
Com tanta variedade de conteúdo e liberdade de expressão/distribuição, não seria diferente com o conflito de interesses que existe na internet. De um lado, uns querem apenas se divertir, outros procuram visibilidade para atrair patrocinadores e ganhar dinheiro com isso. Do outro, autores e empresas proprietários de direitos sobre obras intelectuais vão em busca do que é seu, originalmente. Talvez se os preços de livros, entradas para cinema e álbuns em CD ou DVD fossem mais baratos, nem os autores nem os consumidores seriam afetados. O caso é que, assim como em diversos mercados, interesse do lobby e do dono do meio de produção é quem dita as regras do jogo. Por isso, toda vez que ocorre pirataria eletrônica, lê-se um refúgio do internauta, que busca algo acessível. Infelizmente, ocorre que a arrecadação de impostos e o valor repassado ao verdadeiro autor também caem, o que não é positivo. | O símbolo do “copyleft” |
Comprar material de grandes editoras e gravadoras pode parecer comer o pão que o diabo amassou, mas, às vezes, temos que nos acostumar a digeri-lo por uma questão ética. Até que se faça o contrário.
1MARTINS FILHO, Plínio. Direitos autorais na Internet. Ci. Inf. [online]. 1998, v. 27, n. 2 [cited 2009-01-16]. Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-19651998000200011&lng=en&nrm=iso>. ISSN 0100-1965. doi: 10.1590/S0100-19651998000200011.
FONTE: http://www.eca.usp.br/njr/catedra/boletins.htm
TEXTO MUITO BEM ESCOLHIDO...PARABÉNS NADIA...OBRIGADA PELA EQUIPE NJR, COM VC SEMPRE...BEIJOS...
ResponderExcluirNo meu site não há arquivos MP3 para download. Todos arquivos, filmes e MP3 têm origem em links externos.
ResponderExcluirInforme-se. Venda de CDs reverte dinheiro à gravadora e quase nada aos artistas.
Você mistura direito autoral com público alvo. Direito autoral existe na internet como em qualquer meio.
Seu blog tem cara de site de 1997. Procure um tema mais atual e menos agressivo para quem lê.
OI ANDRÉ,tudo bem? agradeço sua visita e suas críticas, este texto não é daqui deste blog, foi uma colagem de outro site. Você comenta uma das questões mais polêmicas da atualidade! E como toda questão polêmica é multifacetada,esta aqui é uma, a sua outra... e ainda teremos de ir vivendo e aprendendo a lidar com estas transformações causadas pela tecnologia!! e tentando sempre sermos éticos! E se este blog tem cara de 19897!!!!! kkkkkkkk legal!!! aqui todo mundo é meio velho mesmo!!kkkkkkk
ResponderExcluirAGRESSIVO!!??? isto não entendi, explique melhor!! agradeço,volte sempre!! Nadia
...opa!! 1997
ResponderExcluirAAAHH!! eu também não gostei de seu blog!! tente melhorá-lo!! rsrsrsss...... não tem nada de original!! muito comum!!kkkkkkkkk
RSRS...GOSTEI DO 1997... VOU PEDIR AO YURI, AUTOR DO TEXTO, PARA PENSAR NISSO QDO ELE TIVER TEMPO...ANDA MUITO FAMOSO POR SUAS FOTOS NA PRIMEIRA PÁGINA DO JORNAL FOLHA DE S. PAULO...RSRS...EM 1997, ELE TINHA 6 ANOS...RSRS...DIVERTIDO...RSRS...
ResponderExcluirBOM,ESQUECI!!! MANDE OS MEUS PARABÉNS AO YURI!!! E só agora me toquei!! o Yuri comentou o site do André que nos visitou e aqui comentou!
ResponderExcluirBom, este assunto pra lá de polêmico!! a Internet ainda mudará todas estas leis autorais!! Tenho certeza que este imbrólio de tipos de regulamentação de direitos autorais resultará em outra coisa que ainda nem podemos imaginar!! Muitos artistas da música já estão convencidos de que a produção musical não pode mais ser vista como produto, mas como serviço!!
e o caos está aí faz tempo!! espero que os músicos encontrem boas saídas pra poderem sobreviver!! abração Glória
Nadia
Puta papinho de vestibulando maconheiro. Enquanto falam que a internet encontrará, o Amazon e a Apple já ganham rios de dinheiro.
ResponderExcluirSe estudam ou estudaram, deveriam ler mais.