O Caso de Celso Lungaretti
OU
Quanto se importa o
estado democrático com as vítimas da
ditadura?
Carlos Alberto
Lungarzo
Prof. Tit. (r) Univ. Est. Campinas, SP, Br.
5 de julho
de 2012
Celso Lungaretti é bem conhecido pela comunidade
progressista brasileira. Entretanto, desejo acrescentar algumas observações que
podem não ser evidentes para todos. Desde há muito tempo, ele é comunicador
profissional, militante cultural, editor do blog Náufrago da Utopia, defensor dos direitos humanos, e um esquerdista
independente, que deseja que o termo “esquerda”
possa se aplicar novamente aos valores da liberdade, igualdade,
solidariedade e socialismo, tal como estava no espírito dos que cunharam esta
expressão em dos séculos de luta.
Como toda pessoa independente, Celso
foi muitas vezes mal interpretado (seja voluntariamente ou não), por setores
que combinam o prestígio que outrora a palavra “esquerda” conferiu a ativistas
que se destacavam por sua coragem e entrega social, com uma posição mais
confortável ao serviço de poderes diversos, especialmente populistas.
Se sobrepondo às intrigas e calúnias,
Lungaretti realiza uma vasta tarefa de esclarecimento, como a publicação de um
livro autobiográfico (Náufrago da Utopia,
Geração Editorial, SP) sobre a
experiência na luta armada.
Empreende também amplas e profundas
campanhas humanitárias, sociológicas, políticas, mas também culturais
(incluindo em cultura tanto os
padrões clássicos, como o cinema, o entretenimento e o esporte), e seu blog é
hoje lido por muitas pessoas.
Celso foi altamente operacional na
defesa de Cesare Battisti, constituindo-se no autor que escreveu um maior
número de posts sobre o caso. A ele devo a oportunidade de complementar meu
ativismo nesse caso com a brilhante parceria com Celso, que muito me honra.
Com menos de 20 anos, ele entrou na
luta armada, que na época era uma opção, eventualmente inadequada porém
sincera, para lutar contra a primeira grande ditadura do Continente, que tinha
fechado todas as saídas para uma solução não
apenas democrática, mas até para a esperança de um país minimamente civilizado.
Para os que não viveram ou não lembram os anos 70, vale dizer que a
ditadura brasileira não só impôs a violência, a miséria e o embargo de direitos
do povo brasileiro, mas estimulou, treinou em práticas de tortura e financiou
as ditaduras de araguai, Uruguai, Bolívia e Chile. Além disso, cooperou com a
pior de todas, a Argentina, através da Operação
Condor.
Preso em plena juventude, Lungaretti
amargou um ano de prisão, onde sofreu tormentos que militares e policiais
aplicavam a seus opositores, dos quais guarda ainda handicaps físicos.
Cronologia
Em julho de 2005, Lungaretti recebeu formalmente a Anistia
garantida pela União às vítimas da ditadura, e a portaria onde está
registrado o fato foi assinada pelo Ministro da Justiça em outubro.
Em janeiro de 2006 começou o pagamento da sua pensão
vitalícia baseada em sua condição de ex detento que fora alvo de
tormentos em custódia, com o resultado de ter sofrido lesões permanentes.
Ao receber o primeiro pagamento, já
Lungaretti tinha passado por dois anos
de desemprego, e acumulava grandes dívidas. Ele possui muitos dependentes, e a
possibilidade de todos eles sobreviverem nesse lapso foi o endividamento.
Na decisão de pagamento de pensão, a União decidiu também que Celso deveria receber
a indenização retroativa prevista em
lei, mas, até 2007, o pagamento
efetivo dessa indenização não tinha
sido definido pela União.
Em 08/02/2007, Lungaretti entrou com mandado de segurança para obter o recebimento.
Pouco depois, a União anunciou um plano para pagamento parcelado do retroativo,
mas o processo de Lungaretti já tramitava na justiça.
Naquele momento, seu processo estava
na Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), sob o número:
0022638-94-2007.3.00.0000;
Só em 23/02/2011 veio a ser julgado o mérito de mandado de segurança
impetrada.
Ele foi aprovado por Nove Votos Contra Zero.
Após esta vitória do requerente, a
União entrou com o que se chama embargo
de declaração. A definição jurídica desta figura é muito complicada,
mas seu conceito é muito simples: é um
pedido de esclarecimento sobre aspectos da decisão judicial que uma das partes
considera obscuro.
Os embargos de declaração são usados
muitas vezes (a maior parte), para demorar um processo, enfraquecer a aplicação
da sentença, criar na outra parte um pouco de desânimo. (“Se tivermos que
pagar, que sofram um pouco!”).
Logo, houve troca de ministros na 1ª seção do STJ.
O processo só passou à
alçada do novo titular em 01/07/2011
Então, desde há mais de um ano, o processo não se movimentou nem um milímetro. Não houve nenhuma explicação sobre esta
protelação.
Devem ser feitas gestões em várias
vias:
· Junto ao STJ, para que se prossigam os trâmites interrompidos nessa data.
· Junto à Advocacia Geral da União, para que tenha a gentileza de não
continuar colocando empecilhos artificias. A sentença é firme e, portanto, mais
cedo ou mais tarde, o Estado deverá pagar. Com
estas manobras hostis, o único que o Estado consegue é aumentar o
sofrimento de Lungaretti e das outras pessoas (mãe, esposa e filhas pequenas),
que dependem deste dinheiro para viver.
Apesar da paciência de Lungaretti, a
situação chegou a um desespero, porque ele foi também, como todos os setores
populares do país, atingido pela
especulação imobiliária.
Com efeito, ele não conseguiu
renovação de seu aluguel, porque seu senhorio quer dispor do apartamento
(alugar, vender ou sei lá o que) aproveitando o exponencial aumento
especulativo da propriedade paulista.
Em algum momento não muito longínquo,
toda essa família pode ser despejada. Ninguém pode dizer hoje que os despejos
no Estado de São Paulo não são trágicos em geral.
Ações Solicitadas
Neste momento, o senador Eduardo
Suplicy está se incumbindo do problema, em harmonia com sua tradição pessoal de
extrema solidariedade em assuntos humanitários. No entanto, sua gestão deve ser
apoiada pelo maior número de pessoas, tendo em conta as numerosas cargas que
possuem os parlamentares.
Pedimos enviar mensagens e/ou cartas respeitosas
aos seguintes organismos do poder público:
Exmo. Sr. Presidente do STJ
SAFS – Quadra 06 – Lote 01 – Trecho III
CEP 70095-900 | Brasília/DF
CEP 70095-900 | Brasília/DF
Telefone: (61) 3319-8000
Fax: (61) 3319-8700
O
objetivo desta mensagem deve ser:
Pedir ao Exmo. Sr. Presidente que o
STJ dê continuidade ao processo, tendo em conta a situação do Sr. Lungaretti.
*******************
Exmo. Sr. Advogado Geral da União
Luís Inácio Lucena Adams
Advocacia Geral da União
Setor de Indústrias Gráficas (SIG),
Quadra 06, Lote 800. CEP 70610-460 -
Brasília-DF
@Formulário eletrônico
em:
O objetivo é solicitar gentilmente à
AGU sua aceitação da decisão unânime do STJ, já que os recursos que se estão
fazendo só produzem prejuízos ao anistiado e sua família.
*******************
EXMA. SRA. MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
MIRIAM BELCHIOR
MIRIAM BELCHIOR
Explanada dos Ministérios
Brasília, DF
@ Formulário
eletrônico em
http://www.planejamento.gov.br/fale_conosco.asp
O objetivo é solicitar ao Sr.
Ministro a execução mais rápida possível da sentença, tendo em conta a situação
do anistiado, pois o pagamento depende de uma portaria do ministério.
*******************
Os seguintes são os dados para identificar o processo
PROCESSO MS 12614
UF: DF Registro: 2007/0022638-1
Número Único: 0022638-94-2007.3.00.0000
Mandado de Segurança VOLUMES: 1 APENSOS: 0
Autuação : 08/02/2007
impetrante : CELSO LUNGARETTI
impetrado : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
RELATOR(A) : Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Primeira Seção
UF: DF Registro: 2007/0022638-1
Número Único: 0022638-94-2007.3.00.0000
Mandado de Segurança VOLUMES: 1 APENSOS: 0
Autuação : 08/02/2007
impetrante : CELSO LUNGARETTI
impetrado : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
RELATOR(A) : Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Primeira Seção
Assunto : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Garantias Constitucionais - Anistia Política
LOCALIZAÇÃO: Entrada em GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO em 01/07/2011
TIPO: Processo Físico
LOCALIZAÇÃO: Entrada em GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO em 01/07/2011
TIPO: Processo Físico
01/07/2011 - 15:41
- CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD
01/07/2011 - 11:00 - PROCESSO ATRIBUÍDO EM 01/07/2011 - MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
01/07/2011 - 11:00 - PROCESSO ATRIBUÍDO EM 01/07/2011 - MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
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