quinta-feira, 5 de julho de 2012

O CASO DE CELSO LUNGARETTI




O Caso de Celso Lungaretti
OU
Quanto se importa o estado democrático com  as vítimas da ditadura?
Carlos Alberto Lungarzo
Prof. Tit. (r) Univ. Est. Campinas, SP, Br.
5 de julho de 2012
Celso Lungaretti é bem conhecido pela comunidade progressista brasileira. Entretanto, desejo acrescentar algumas observações que podem não ser evidentes para todos. Desde há muito tempo, ele é comunicador profissional, militante cultural, editor do blog Náufrago da Utopia, defensor dos direitos humanos, e um esquerdista independente, que deseja que o termo “esquerda” possa se aplicar novamente aos valores da liberdade, igualdade, solidariedade e socialismo, tal como estava no espírito dos que cunharam esta expressão em dos séculos de luta.
Como toda pessoa independente, Celso foi muitas vezes mal interpretado (seja voluntariamente ou não), por setores que combinam o prestígio que outrora a palavra “esquerda” conferiu a ativistas que se destacavam por sua coragem e entrega social, com uma posição mais confortável ao serviço de poderes diversos, especialmente populistas.
Se sobrepondo às intrigas e calúnias, Lungaretti realiza uma vasta tarefa de esclarecimento, como a publicação de um livro autobiográfico (Náufrago da Utopia, Geração Editorial, SP) sobre a experiência na luta armada.
Empreende também amplas e profundas campanhas humanitárias, sociológicas, políticas, mas também culturais (incluindo em cultura tanto os padrões clássicos, como o cinema, o entretenimento e o esporte), e seu blog é hoje lido por muitas pessoas.
Celso foi altamente operacional na defesa de Cesare Battisti, constituindo-se no autor que escreveu um maior número de posts sobre o caso. A ele devo a oportunidade de complementar meu ativismo nesse caso com a brilhante parceria com Celso, que muito me honra.
Com menos de 20 anos, ele entrou na luta armada, que na época era uma opção, eventualmente inadequada porém sincera, para lutar contra a primeira grande ditadura do Continente, que tinha fechado todas as saídas para uma solução não apenas democrática, mas até para a esperança de um país minimamente civilizado. Para os que não viveram ou não lembram os anos 70, vale dizer que a ditadura brasileira não só impôs a violência, a miséria e o embargo de direitos do povo brasileiro, mas estimulou, treinou em práticas de tortura e financiou as ditaduras de araguai, Uruguai, Bolívia e Chile. Além disso, cooperou com a pior de todas, a Argentina, através da Operação Condor.
Preso em plena juventude, Lungaretti amargou um ano de prisão, onde sofreu tormentos que militares e policiais aplicavam a seus opositores, dos quais guarda ainda handicaps físicos.

Cronologia

Em julho de 2005, Lungaretti recebeu formalmente a Anistia garantida pela União às vítimas da ditadura, e a portaria onde está registrado o fato foi assinada pelo Ministro da Justiça em outubro.
Em janeiro de 2006 começou o pagamento da sua pensão vitalícia baseada em sua condição de ex detento que fora alvo de tormentos em custódia, com o resultado de ter sofrido lesões permanentes.
Ao receber o primeiro pagamento, já Lungaretti tinha passado por dois anos de desemprego, e acumulava grandes dívidas. Ele possui muitos dependentes, e a possibilidade de todos eles sobreviverem nesse lapso foi o endividamento.
Na decisão de pagamento de pensão, a União decidiu também que Celso deveria receber a indenização retroativa prevista em lei, mas, até 2007, o pagamento efetivo dessa indenização não tinha sido definido pela União.
Em 08/02/2007, Lungaretti entrou com mandado de segurança para obter o recebimento.
Pouco depois, a União anunciou um plano para pagamento parcelado do retroativo, mas o processo de Lungaretti já tramitava na justiça.
Naquele momento, seu processo estava na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o número:
0022638-94-2007.3.00.0000;
em 23/02/2011 veio a ser julgado o mérito de mandado de segurança impetrada.
Ele foi aprovado por Nove Votos Contra Zero.
Após esta vitória do requerente, a União entrou com o que se chama embargo de declaração. A definição jurídica desta figura é muito complicada, mas seu conceito é muito simples: é um pedido de esclarecimento sobre aspectos da decisão judicial que uma das partes considera obscuro.
Os embargos de declaração são usados muitas vezes (a maior parte), para demorar um processo, enfraquecer a aplicação da sentença, criar na outra parte um pouco de desânimo. (“Se tivermos que pagar, que sofram um pouco!”).
Logo, houve troca de ministros na 1ª seção do STJ.
O processo só passou à alçada do novo titular em 01/07/2011
Então, desde há mais de um ano, o processo não se movimentou nem um milímetro. Não houve nenhuma explicação sobre esta protelação.
Devem ser feitas gestões em várias vias:
·       Junto ao STJ, para que se prossigam os trâmites interrompidos nessa data.
·       Junto à Advocacia Geral da União, para que tenha a gentileza de não continuar colocando empecilhos artificias. A sentença é firme e, portanto, mais cedo ou mais tarde, o Estado deverá pagar. Com estas manobras hostis, o único que o Estado consegue é aumentar o sofrimento de Lungaretti e das outras pessoas (mãe, esposa e filhas pequenas), que dependem deste dinheiro para viver.
Apesar da paciência de Lungaretti, a situação chegou a um desespero, porque ele foi também, como todos os setores populares do país, atingido pela especulação imobiliária.
Com efeito, ele não conseguiu renovação de seu aluguel, porque seu senhorio quer dispor do apartamento (alugar, vender ou sei lá o que) aproveitando o exponencial aumento especulativo da propriedade paulista.
Em algum momento não muito longínquo, toda essa família pode ser despejada. Ninguém pode dizer hoje que os despejos no Estado de São Paulo não são trágicos em geral.

Ações Solicitadas

Neste momento, o senador Eduardo Suplicy está se incumbindo do problema, em harmonia com sua tradição pessoal de extrema solidariedade em assuntos humanitários. No entanto, sua gestão deve ser apoiada pelo maior número de pessoas, tendo em conta as numerosas cargas que possuem os parlamentares.
Pedimos enviar mensagens e/ou cartas respeitosas aos seguintes organismos do poder público:
Exmo. Sr. Presidente do STJ
SAFS – Quadra 06 – Lote 01 – Trecho III
CEP 70095-900 | Brasília/DF
Telefone: (61) 3319-8000 
Fax: (61) 3319-8700

O objetivo desta mensagem deve ser:
Pedir ao Exmo. Sr. Presidente que o STJ dê continuidade ao processo, tendo em conta a situação do Sr. Lungaretti.

*******************

Exmo. Sr. Advogado Geral da União
Luís Inácio Lucena Adams
Advocacia Geral da União
Setor de Indústrias Gráficas (SIG),
Quadra 06, Lote 800. CEP 70610-460 - Brasília-DF
@Formulário eletrônico em:

O objetivo é solicitar gentilmente à AGU sua aceitação da decisão unânime do STJ, já que os recursos que se estão fazendo só produzem prejuízos ao anistiado e sua família.

*******************
EXMA. SRA. MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
  MIRIAM BELCHIOR


Explanada dos Ministérios
Brasília, DF
@ Formulário eletrônico em
http://www.planejamento.gov.br/fale_conosco.asp

O objetivo é solicitar ao Sr. Ministro a execução mais rápida possível da sentença, tendo em conta a situação do anistiado, pois o pagamento depende de uma portaria do ministério.



*******************
Os seguintes são os dados para identificar o processo

PROCESSO MS 12614
UF: DF  Registro: 2007/0022638-1
Número Único:  0022638-94-2007.3.00.0000

Mandado de Segurança    VOLUMES: 1      APENSOS: 0
Autuação :    08/02/2007
impetrante :  CELSO LUNGARETTI
impetrado  :   MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
RELATOR(A) :   Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Primeira Seção

Assunto  :  DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Garantias Constitucionais - Anistia Política
LOCALIZAÇÃO:  Entrada em GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO em 01/07/2011
TIPO:       Processo Físico

01/07/2011       -      15:41    -      CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD

01/07/2011       -      11:00    -      PROCESSO ATRIBUÍDO EM 01/07/2011 - MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO

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