Como identificar as propagandas enganosa e abusiva?
Resposta: A publicidade enganosa se caracteriza por conter informação falsa ou por induzir o consumidor a erro. Há também a propaganda enganosa por omissão, que igualmente induz o consumidor a erro, mas pelo fato de ocultar determinada informação essencial à decisão do consumidor quanto ao produto ou serviço. Por sua vez, a propaganda abusiva é aquela discriminatória, ou que incite à violência, ou ainda que se aproveite da deficiência de julgamento das crianças, etc.(...)
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=3017
Propaganda da maionese Hellmann’s,considerada abusiva e discriminatória
Fonte: Afropress (www.afropress.com/’);> - 6/3/2006S. Paulo -
A multinacional holandesa Unilever já deixou de veicular na televisão a propaganda da maionese Hellmann’s,considerada abusiva e discriminatória, depois de receber notificação do Procon. Peças da campanha também vinham sendo veiculadas pela Internet, outdoors e mídia impressa e terão que ser retiradas.A propaganda mostra homens negros no papel de canibais numa caçada ao homem branco. Os canibais só desistem de devorar o explorador quando experimentam um vegetal com molho. A moral sem nenhuma graça da história de um publicitário sem imaginação é: a maionese consegue transformar canibais em vegetarianos. Segundo o Procon a propaganda tal qual está sendo veiculada fere o artigo 37, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor. A diretora executiva do órgão, que pertence a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania de S. Paulo, Carmem Prudente considerou esse tipo de propaganda intolerável. “Não se deve tolerar, em hipótese alguma, publicidades que ferem os direitos dos afrodescendentes. O fornecedor deve se ater que ao produzir, difundir e veicular esse tipo de publicidade discriminatória ele está contrariando o direito básico do consumidor no que diz respeito à Educação”, disse Prudente.Além de retirar a propaganda do ar imediatamente, sob pena de multa, a empresa tem dois dias para se defender, sem prejuízo da abertura de processo administrativo. Embora tenha acatado a decisão, a assessoria da Unilever, não quis se pronunciar.
http://warken.wordpress.com/2006/03/15/propaganda-da-maionese-hellmann%E2%80%99sconsiderada-abusiva-e-discriminatoria/.
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Diz o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1°. É enganosa qualquer modalidade de informação ou
comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente
falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,
capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da
natureza,
características,
qualidade,
quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
§ 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória
de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o
medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de
julgamento e experiência da criança, desrespeita valores
ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se
comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
§ 3°. Para os efeitos deste Código, a publicidade é
enganosa por omissão quando deixar de informar sobre
dado essencial do produto ou serviço.
http://www.oab-ms.org.br/adm/arquivos/75d84360a440a29c26dc7e72ecacd89b..
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