domingo, 29 de março de 2015

CONTRA O SEQUESTRO POLÍTICO NO BRASIL!!!


 
Juízes Brasileiros Mandam Sequestrar Battisti para Extradição Oblíqua

A manobra deu errado quando policiais federais iam embarca-lo rumo à Itália, graças a ação instantânea de seu advogado, Igor Tamasauskas e sua equipe.

 


Carlos A. Lungarzo

Grupo de Apoio a Cesare Battisti

São Paulo, Brasil, 28 de março de 2015

Alguns juízes, procuradores e parte dos políticos da direita estão colocando o Brasil no exclusivo clube dos países que praticam Rendição Extraordinária, maculando a imagem da nação e suas instituições. O ato é uma manobra da direita para alavancar ainda mais o golpe de estado em marcha, que começou desde a pose da Presidente Dilma Rousseff, e que inclui atos terroristas contra comitês do partido governante e atos de vandalismo nas ruas. A tentativa de sequestro de Cesare Battisti foi confessada por um procurador que se vangloriou do fato. Contatos italianos nos fizeram saber que a Itália já estava preparada para receber o sequestrado.

Os Precedentes

No começo de março de 2015, uma juíza federal deu uma sentença na qual declara nulo o visto de permanência de Battisti no Brasil. Essa sentença filtrou-se e foi publicada pelos jornais, mas a juíza a manteve oculta, sem publicá-la no Diário Oficial, nem comunica-la ao advogado Igor Tamasauskas, como era a sua obrigação.

A juíza determinou que Battisti deveria ser deportado à França, argumentando que não é o mesmo extradição que deportação. Não obstante, a França aceitou a extradição de Battisti para a Itália em julho de 2004, por decreto de Raffarin, e, portanto, se ele fosse levado à França, seria imediatamente enviado à Itália.

Battisti tem residência definitiva no Brasil desde agosto de 2011, onde lhe foi concedida normalmente pelo governo Brasileiro, através do Ministério de Trabalho e o Conselho Nacional de Imigração. Seu direito ao visto foi aprovado por 80% dos membros desse Conselho. Nestes três anos e meio sua atividade foi perfeitamente normal: trabalho e cuidado de sua família. Desde sua soltura, Battisti e seus apoiadores mais íntimos são monitorados pela polícia brasileira, tendo seus telefones, celulares e computadores grampeados. Os amigos mais ativos são vigiados fisicamente e às vezes seguidos.

A juíza bloqueou ostensivamente o direito de defesa, e não informou Battisti de sua decisão, mas, bruscamente, no dia 12 de março, mandou uma patrulha policial para detê-lo na cidade de Embu das Artes, na periferia de São Paulo, onde vive com mulher e filha.

O Que é o Visto Permanente?

No Brasil, o visto de imigrante ou residente permanente é muito forte, sendo a condição migratória mais garantista excetuando a naturalização. Não há nenhum caso de pessoa que tenha tido seu visto permanente cancelado sem um longo processo judicial. O cancelamento desses vistos demora, pelo menos, dois anos de processo, e devem ser avaliados pela Suprema Corte. Na história moderna de Brasil houve poucos casos de anulação de visto permanente, sendo o último registrado em 1953, contra um lojista português que cometeu um homicídio no Brasil.

Todas as pessoas que tiveram sua extradição negada e decidiram ficar no país obtiveram esse visto. Entre eles, havia vários que foram condenados em seus países de origem por delito doloso. Isto mostra que a Lei 6815 de agosto de 1980, que rege os processos contra estrangeiros, considera inelegíveis para imigração, apenas aqueles estrangeiros cujo pedido de extradição,  haja sido CONCEDIDO em última instância.

É verdade que a extradição de Battisti foi admitida em 9/9/2009 pela Suprema Corte, mas foi negada pelo Presidente da República em 31/12/2010, e essa negativa foi aprovada pela mesma Corte Suprema em 8/6/2011, por volta das 22:00. Battisti foi legalmente solto, de maneira incondicional, por volta da meia noite. Daí em diante, o caso Battisti está juridicamente fechado.

Não se conhece nenhum caso de anulação de visto e imediata deportação em forma sumária, mesmo na época da ditadura. É verdade que durante a ditadura houve sequestros, mas estes não apareceram como deportações disfarçadas. No caso em que não houve sequestros diretamente por militares, sempre o poder judicial submeteu a processo os possíveis deportandos e deu possibilidade de defesa.

O autor desta nota sabe disso porque ele próprio passou por essa experiência em 1979, e a decisão de deportá-lo foi imediatamente revertida pelo Tribunal Federal de Recursos da época.

A Tentativa de Rendição Extraordinária

No dia 12 de março de 2015, as 16:44, hora de Brasília, um carro da Polícia Federal Brasileira chegou à casa de Battisti. Os que entraram eram quatro agentes a paisana. Logo que entraram, foi evidente que eles conheciam perfeitamente a casa e até a localização dos objetos dentro da mesma.

O mandato da juíza ordenava Prisão Administrativa, um instituto usado antigamente para capturar desertores da Marinha e prendê-los de maneira sumária, sem direito de defesa. Pela lei 12.403 de 2011, o artigo 319 do Código Penal, onde se codifica esta prisão, foi reformado, e atualmente as medidas cautelares não impõem prisão temporária, salvo em casos especiais, mas, sempre, com claro direito de defesa. Neste caso, usou-se o maior sigilo para que o direito de defesa fosse impedido.

A deportação sumária e clandestina contraria o artigo 5º, inc. LVI e outros da Constituição Federal de 1988, com maior razão para alguém que possui documentação brasileira completa, e, ainda mais, mulher brasileira e filha menor de idade (2 anos)

 A afirmação de que essa documentação é inválida foi determinada pela juíza, e não foi discutida nem deliberada em outras instâncias. É, simplesmente, um sequestro judicial.

Não houve violência, e Battisti reconheceu que foi tratado em forma amigável pelos policiais. Não foi algemado nem mantido sob a mira de armas. Quando chegaram à PF não foi fechado em cela, e pôde ser examinado pelo médico de maneira imediata.

O carro em que foi conduzido foi seguido por várias viaturas. Essas viaturas foram distribuídas para bloquear todas as saídas da cidade. Vale notar que Battisti, mesmo sendo solto pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Presidente da República é sempre tratado como fugitivo, com o intuito evidente de exercer tortura psicológica sobre ele e seus apoiadores. A Suprema Corte encerrou o caso, mas o judiciário que atende interesses políticos e econômicos mantém a perseguição acessa.

Um Procurador Confessa o Jogo

No dia 25 de março, um procurador do Brasil, que simula não estar envolvido diretamente no caso Battisti, deu uma entrevista a Patrizia Torchia, correspondente no Rio de Janeiro do jornal L’Indro, desconhecido no Brasil.

Na entrevista, não se explica como foi feito o contato com o procurador Vladimir Ares, já que ele é uma figura pouco visível, apenas conhecida por um blog da Internet.

O diálogo da conversa está aqui:


Ares vangloria-se de que o objetivo do operativo era levar Battisti ao aeroporto na mesma noite de sua captura, e enviá-lo, segundo ele, a França. Ele diz que é uma deportação (e não extradição, proibida pela Corte Suprema em 8/6/2011) porque a França foi o último país em que ele esteve.

O procurador oculta que, na França, Battisti seria imediatamente entregue à Roma, pois sua ordem de extradição para a Itália continua vigorando. Isto é bem conhecido, mas, ainda, contatos nossos na Itália fazem saber que muitas pessoas estavam sabendo que Battisti chegaria e estavam o esperando.

Vladimir Ares foi perguntado por Torchia por que o plano tinha fracassado, e ele diz que foi uma questão de “tempo”. Os policiais estavam preparando os papeis para a viagem, quando a equipe de advogados junto com Eduardo Suplicy, o político mais prestigioso do Brasil, chegaram à estação da polícia, e conseguiram um Habeas Corpus do Tribunal Federal em Brasília, após gestões difíceis e complicadas.

O procurador se lamenta de que “se não fosse por isso, Battisti já estaria na França”.

Isso significa que a deportação ia ser feita sem direito de defesa, sem informação a Battisti e seus advogados de qual era o objetivo, e mantendo sigilo.

Estas são todas as características que configuram uma Rendição Extraordinária ou, para usar um termo mais comum: Sequestro Policial-Judicial.

A situação é muito grave e coloca a Brasil na situação de países inseguros e em estado de guerra, onde estas práticas de sequestro político são comuns. Necessitamos que esta notícia seja difundida por toda a mídia democrática internacional.

Precisamos a cooperação de todos os setores democráticos, porque, além da agressão contra os direitos humanos, este sequestro mostra que a direita política e parte do judiciário Brasileiro transporão qualquer barreira para completar seu golpe de Estado. A comunidade civilizada internacional talvez não goste de conviver novamente com uma Latino-América que começa a repovoar-se com ditaduras.

 

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