quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

SUPREMAS LAMBANÇAS

Togados à beira de um ataque de nervos...

Sob a desagregadora presidência do ultradireitista Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal se desmoraliza cada vez mais: em sua coluna desta 4ª feira na Folha de S. Paulo, Elio Gaspari relata mais uma lambança da corte que deveria servir como exemplo para todo o Judiciário.
Trocando em miúdos, no último mês de abril o STF julgou um pedido do deputado Miro Teixeira, no sentido de que fosse declarada inconstitucional a Lei de Imprensa herdada da ditadura.

O relator Carlos Ayres Britto concordou em gênero, número e grau com o pedido, sendo acompanhado por outros cinco ministros, inclusive Mendes e Cezar Peluso.

Ao redigir a ementa desse julgamento, que deverá ser a síntese da decisão do Supremo, Britto colocou:
"Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica".
Divulgada a ementa 41 dias atrás, abriu-se o prazo para cada ministro verificar se estava correta ou Britto cometera algum equívoco, caso em que deveria manifestar sua discordância, para que o relator corrigisse a ementa e a submetesse novamente a apreciação.

Até agora nenhum ministro a contestou. Mas, circulam rumores de que existe quem discorde do resumo de Britto.

O certo é que, ao julgarem o caso da censura prévia a O Estado de S. Paulo, o relator Cezar Peluso e Gilmar Mendes assumiram posição diametralmente oposto à que teriam adotado em abril: descartaram a queixa do jornal devido a uma minúcia formal, ao invés de apreciarem o mérito da questão.

Ora, se nem o Poder Judiciário tem o direito submeter a imprensa às tenazes da censura prévia, então a formulação incorreta da queixa pouco importa. Com seu voto saída pela tangente, os irmãos siameses Peluso e Mendes estariam alterando seu entendimento anterior.

Resumo da opereta:
  • ou Britto sintetizou erradamente os votos de Peluso e Mendes, na ementa que está à disposição de ambos, para contestá-la, há seis semanas;
  • ou Peluso e Mendes mudaram totalmente sua posição oito meses depois, revelando uma incoerência inadmissível com a posição que ocupam.
Admitida a primeira hipótese, resulta que ambos teriam sido, no mínimo, omissos: se queriam decidir de maneira diferente no segundo caso, deveriam ter previamente retificado a ementa do julgamento anterior.

Se foi incoerência, temos o direito de supor que votam de uma forma nos processos que não afetam os interesses de figurões, e de outra maneira quando está na berlinda o filho do presidente do Senado, aliado do Governo Federal.

O pior é que a sucessão de vexames e desatinos já bastava para fazer de 2009 o pior ano da história do STF. Se não, vejamos:
  • tendenciosidade extrema de Mendes e Peluso ao longo de todo o Caso Battisti e bateboca explicito no final do julgamento, quando os ministros perdedores na terceira votação tentaram de todas as formas descaracterizar o que tinha sido decidido;
  • decisões absurdas tomadas ao absolver o culpadíssimo Antonio Palocci, ao detonar a profissão de jornalista e ao coonestar implicitamente um episódio de censura prévia à imprensa; e
  • pancadaria verbal no plenário, entre Mendes e o ministro Joaquim Barbosa, tendo este último, com inteira razão, assinalado que as sucessivas declarações do presidente do STF à imprensa sobre temas polêmicos afrontam a liturgia do cargo.
Agora ficamos sabendo que, ou ministros redigem ementas com mau entendimento/má fé, ou ministros decidem cada vez de uma maneira sobre o mesmo assunto.

Ridículo e deplorável.

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