sábado, 2 de maio de 2009

TRABALHO ESCRAVO - EDILSON SANTANA

02 Mai 2009 - 01h12min

O trabalho tem acompanhado o ser humano desde as suas origens. Sempre esteve presente na existência humana. O que tem mudado é a maneira de concebê-lo e a relação que se mantém com ele ao longo da história. Tradicionalmente, a avaliação positiva da atividade humana caía sobre o ócio. O trabalho era tido como algo penoso.

A palavra “trabalho” provém do vocábulo latino “tripalium”, que se referia ao instrumento constituído de três paus, utilizado para imobilizar animais de carga na hora de lhes colocar ferraduras.

Embora abolida a escravidão, ainda existe o trabalho escravo. A chamada Lei Áurea não foi capaz de erradicar o estado de pobreza, dependência econômica e atraso, no tocante ao escravismo de trabalhadores em determinadas regiões. Por mais absurdo que possa parecer, a utilização de mão-de-obra em regime escravocrata atinge milhares de analfabetos e famintos, reduzidos à “máquina de gerar trabalho”, no dizer de Paul Lafargue.

No Brasil, em pleno século XXI, o escravismo do trabalhador ainda é realidade, embora seja previsto como crime, nos termos do art. 149, caput, do Código Penal, com a seguinte dicção: “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: pena – reclusão de dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

Com efeito, é flagrante o descumprimento da lei em algumas localidades do país. Os protagonistas dessa ação degradante são, em regra, grandes latifundiários, madeireiros, proprietários de olarias e carvoarias, que, usando de falsas promessas, aproveitam-se do estado de miséria de determinados seguimentos de desempregados.

Por conseguinte, é deplorável a situação a que são submetidos os trabalhadores em ambientes insalubres, sem condições de higiene e limpeza e, na maioria dos casos, sem instalações sanitárias, sujeitando-se a uma série de doenças em meio a insetos e animais. Acrescenta-se a isso as jornadas de trabalho de até 16 horas diárias, sem descanso em finais de semana, incluindo aí, também, o trabalho infantil.

Há casos em que os trabalhadores sequer conhecem, com antecedência, os locais onde irão prestar serviços e, muitas vezes, são enganados, pois são informados de que irão para um Estado e são encaminhados a outro, perdendo, assim, o contato com a família, já que são vigiados diuturnamente por agentes de segurança armados.

À evidência, o trabalho, em tais condições, afronta a Constituição e as Leis, ferindo de frente a dignidade da pessoa humana, o direito de ir e vir, a liberdade de expressão e o direito à própria vida.

Por tudo isso, espera-se que o Estado, diante desse contexto delituoso, adote posição enérgica e puna, exemplarmente, os culpados. A condenação a meras indenizações para infratores ricos e poderosos não basta para combater essa triste e dolorosa situação, absolutamente comprometedora dos direitos humanos.


FONTE : http://www.opovo.com.br/opovo/jornaldoleitor/873952.html

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