Brasil
Entrou no Seleto Clube da Rendição
Extraordinária
Carlos A. Lungarzo
A
adopção do recurso de Rendição Extraordinária e sequestro jurídico-policial coloca
o judiciário do Brasil na linha de abusos praticados por Estados terroristas,
como acontece no Oriente Médio, com notório prejuízo para nossa imagem no
exterior. É necessário representar contra os juízes que a praticam e pedir uma
apurada investigação sobre este poder paralelo. Não esqueçam que a Primeira
Guerra Mundial começou com um fato que parecia singelo: um assassinato. Um
golpe, que é algo menor que uma guerra, pode começar com um sequestro.
Quando um cidadão, qualquer que seja
e por quaisquer motivos, recorre a uma instituição pública, não cabe a ele a
responsabilidade pelo procedimento seguido pela instituição. Se um cidadão
brasileiro pede um RG (documento de identidade para Brasileiros), não se
pergunta se tem direito a esse documento; simplesmente pensará que a
administração deve decidir.
O
mesmo vale quando um estrangeiro pede um RNE (documento de estrangeiros) ou
qualquer outro documento, pois um estrangeiro difere de um nacional nos direitos políticos, mas não nos direitos humanos. Justiça e injustiça
não têm nacionalidade, embora juízes sim tenham.
Em
diversos posts falei ad nauseam, de
que o visto de estrangeiro de Cesare e sua cédula de RNE são absolutamente
válidas. Os argumentos usados pelo procurador Hélio e a juíza Adverci, são
apenas jogos de palavras e falácias. Para Battisti, contra o qual a Itália
emitiu uma ordem internacional de captura, toda deportação é
uma extradição. Tanto o
México como a França possuem pedidos de captura de Battisti feitos pela
Interpol, com a finalidade de extradição. Da deportação à extradição pode haver
30 minutos de voo, ou menos, se ele for enviado na França. Se ele for enviado a
México, é ainda pior. A rota aérea de México foi a favorita para sequestros
políticos desde os anos 60.
Ser
deportado a França significa o mesmo que ser extraditado. Porque, se Battisti
chegar as 10:00 horas em Paris, estará as 10:30 em Roma. Dizer que ele não vai
ser extraditado, mas apenas deportado, é uma mentira que, por seus objetivos,
métodos e intenções, deixa o estômago embrulhado.
Mas,
imaginemos esta hipótese de reductio ad absurdum:
Suponhamos que a condição migratória de Battisti é inválida.
Que
deveria fazer um juiz?:
1. Intimar à União para que tome
conhecimento da sentença e decida o que fazer. A União poderia optar entre dar
outra forma migratória, ou, então, recorrer
da sentença, ou acatá-la. Mas, a
juíza não fez conhecer publicamente sua sentença (que saiu a público por via do
jornalismo). Então, houve, pelo
menos, uma forma sumária de atuar, privando a União e ao réu do direito de
resposta, o que configura um processo sumaríssimo.
Aliás, seria
a União que deveria ser atuada para ela deportar
Battisti e não deve ser função do juiz fazer executar sua própria sentença.
Afinal, o que é um poder executivo.
2.
Por sua vez, e ao mesmo tempo, devia intimar o advogado do réu, Battisti,
para que adotasse providências. Isso não
aconteceu. O direito de defesa foi negado. Pior ainda. O sequestro de
Battisti aconteceu em sigilo, para EVITAR QUE O ADVOGADO PUDESSE RECORRER.
3. A justiça deve respeitar os prazos
processuais para que todas as instâncias
possam decidir sobre essa suposta “permanência irregular”.
Outros
problemas importantes:
1. O registro de Battisti é de agosto de
2011, há 43 meses. Durante todo esse tempo, Battisti esteve irregular? Se for
assim, por que não foi intimado antes
a sair do país. Todo mundo sabia onde ele estava!
2. Para que alguém seja deportado, o
Estado deve dar a opção de sair voluntariamente do país. Isso aconteceu comigo
em julho de 1979, em plena ditadura, quando os juízes estavam ao serviço dos militares. No
entanto, o extinto Tribunal Federal de Recursos acolheu meu pedido de habeas
corpus, e revogou a sentença do juiz Costa Neto.
3. A Constituição de 1988 veda, no artigo 5º, inc. LVI e seguintes, a
aplicação de prisão sumária. Uma pessoa só pode ser detida com direito de
defesa. Daqui a famosa frase dos filmes, que o Brasil adotou: “Você pode
designar um advogado. Se você não puder, o Estado/União, etc., fornecerá um
advogado gratuito para você”.
Uma pessoa
precisa saber, antes de ser executada, qual é o crime que cometeu. Todos
sabemos que certas coisas são crimes. Ora, como podemos saber se nossos
documentos de naturalização brasileira são válidos ou inválidos?
Mesmo em
nossa hipótese ad absurdum, se o
visto de Cesare for inválido, deve ficar claro em que momento ele começou a ser
inválido. Ou seja, o crime dele, quando começa?
A juíza fez
tudo isto junto: condenou Battisti, ordenou a execução da pena e tentou
terminar a execução, bloqueando o direito de defesa e a publicidade do ato
jurídico.
Trata-se de
um ato gravíssimo de rendição extraordinária. Uma barbárie
que a Itália praticou com vários islâmicos, como Abu Omar. mas que,
normalmente, pelo que sabemos, o Brasil no pratica. É simplesmente um sequestro
forjado pelo poder público. Se os juízes sequestram, quem nos defenderá dos
sequestradores comuns?
Quem acha
que este assunto de Battisti é uma coisa muito específica, que não envolve a
sociedade, pense.
Com
sentenças deste tipo, os juízes e os MPs estão colocando o Brasil na rota de
países que SEQUESTRAM INIMIGOS POLÍTICOS POR ENCOMENDA, como a Polônia, a
Itália, Israel e quase todos os países árabes.
FAZER O QUE?
O
mínimo que se pode pedir é que seja declarada a suspeição da juíza e seja
afastada do caso. É necessária uma representação contra a magistrada por causa
da notória parcialidade contra Battisti.
O
governo e, especialmente, o MRE, deve pensar qual é o risco de que o Brasil
seja rotulado de país que pratica a rendição extraordinária, em favor de um
estado que várias vezes sofreu repreensões da Corte Europeia de Direitos
Humanos, por diversos crimes de lesa humanidade, como tortura, encarceramento cruel,
discriminação contra estrangeiros e, até uns anos atrás, por não possuir uma
lei contra abusos aplicados a prisioneiros.
A
Itália aplicou, junto com agentes americanos, rendição extraordinária a Abu
Omar, que foi preso e torturado no Egito durante sete anos. Depois, os
italianos “condenaram” 20 dos 21 americanos que participaram no sequestro. Por
que não condenaram todos? Simples... O
21º estava na Itália. Todos os outros estão nos EUA e a Itália diz que não é o caso de extradição.
Com o
pretexto da “Independência” dos Poderes, a situação está claramente revertida.
Os juízes são independentes do governo, mas o governo é cativo da
arbitrariedade judicial e, como isso, seus eleitores: uma ideia que pode acabar
com a democracia.
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