sexta-feira, 29 de novembro de 2013
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
PRÉ LANÇAMENTO DA FAN PAGE DO ESCRITOR OTÁVIO MARTINS AMARAL NO FACEBOOK
Nosso colaborador agora tem uma fan page no Facebook.
A vasta produção de Otávio Martins Amaral precisava de um novo ponto
de divulgação ao público amigo desta mídia social que cada vez cresce mais e se
fortalece culturalmente rapidamente com a presença ativa de tantos de nossos artistas da música, do teatro,das artes visuais e de tantas outras áreas.
Convido todos a conhecer as artes de Otávio !! Sejam bem vindos!
https://www.facebook.com/otaviomartinsescritormusico
A vasta produção de Otávio Martins Amaral precisava de um novo ponto
de divulgação ao público amigo desta mídia social que cada vez cresce mais e se
fortalece culturalmente rapidamente com a presença ativa de tantos de nossos artistas da música, do teatro,das artes visuais e de tantas outras áreas.
Convido todos a conhecer as artes de Otávio !! Sejam bem vindos!
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terça-feira, 19 de novembro de 2013
sábado, 9 de novembro de 2013
REFÚGIO E IMIGRAÇÃO: COISAS DIFERENTES
Refúgio e Imigração: Coisas Diferentes
(Um comentário sobre a censura contra Battisti)
Carlos A. Lungarzo
A
maioria dos comunicadores e políticos que se referem ao caso Battisti não
entende (ou decide não ter em conta) a diferença entre REFÚGIO e IMIGRAÇÃO.
Ambos são tipos de residência que um país
concede a um estrangeiro, sujeitos a normas algo diferentes em cada um dos
casos.
Pessoalmente, acho difícil
que este erro seja involuntário, pois, como explico em seguida, a diferença é
bem clara. Penso que, quando se chama “refugiado” a Battisti, em vez de
“imigrante”, se pretende fazer crer ao público que ele tem menos direitos que
os estrangeiros “normais”
Refúgio é
uma figura jurídica (também chamada, em alguns casos, de asilo) aplicada a
um estrangeiro ou grupo de estrangeiros que corre risco de vida, integridade,
liberdade ou discriminação quanto a direitos humanos, em seu país de origem ou
residência. Eles pedem a outro país uma
permissão para viver nele (chamada refúgio ou asilo) onde, de acordo
com a lei internacional, devem ser
protegidos pelo tempo que dure o risco. Geralmente, esse pedido de permissão se
faz sob o Alto Comissionado da ONU (UNHCR, ACNUR), que negocia com o país
hospedeiro, e protege o refugiado em caso sua situação seja vulnerada.
No Brasil, há uma lei de refugiados (9474),
que se refere sempre a “refugiado” e nunca usa a palavra asilado. Ela confunde, talvez por falta de rigor dos que a
escreveram, refugiado com “asilado”.
Embora não menciona a palavra “asilo”, atribui características de asilado ao
refugiado.
Um asilado
é um refugiado especial: ele pode ser diretamente protegido pelo chefe de
estado ou seus representantes, com sua família, ou em forma individual. Não
precisa do ACNUR. Por sua vez, de acordo com diversos protocolos
(especialmente, Montevideu, 1941), o asilo é uma decisão absolutamente
discricionária do Estado.
Imigração,
espontânea ou dirigida, é a figura que consiste em acolher estrangeiros para
que morem no país de maneira definitiva ou, pelo menos, indefinida. Eles não
são usualmente perseguidos; são pessoas que procuram uma nova sociedade para
viver com sua família, ou um novo emprego, ou, reciprocamente, são requeridos
pelo país de destino, por necessidades demográficas ou de mão-de-obra.
Tarso Genro deu refúgio a Battisti
em 13/01/2009 (vide),
mas esse refúgio foi anulado pelo STF
na oitiva de 09/09/2009. A anulação foi ilegal (respeito da CF, da Lei
Brasileira, e da Lei Internacional assinada pelo Brasil), mas, essa decisão ficou
vigente. Battisti deixou de ser refugiado.
Após sua soltura, Battisti pediu sua condição
de residente
permanente (que é o nome técnico no Brasil para o imigrado ou imigrante).
Na quarta-feira 22 de Junho de 2011 (são 28 meses e 16 dias!) o
Conselho Nacional de migração concedeu a Battisti a autorização para ficar e
trabalhar no país. Sua permanência foi aprovada por 14 x 2 e uma abstenção. Ou seja, a admissão de
Battisti teve 82,35% de aprovação dos dignitários presentes do Conselho Nacional
de Migração.
Battisti está registrado oficialmente no
Registro Nacional de Estrangeiros e obteve, também legalmente, a CNH que lhe
permite dirigir e para quase todos os fins também serve de documento de
identidade.
NOTA:
Existe também um documento plástico portável para
estrangeiros, equivalente a RG que têm os brasileiros. A diferença é que esse
RG não é estadual, mas Federal.
Ele nunca
foi dado a Battisti, apesar das reclamações da rede de apoio tanto na
América Latina quanto na Europa. Aliás, essa cédula não é apenas um direito: é
uma obrigação
do imigrado, sem a qual ele poderia ser expulso do país.
Mas, quero destinar este
artigo a falar do que aconteceu com a palestra que Battisti foi convidado
a proferir no dia 06/11/2013 na UFSC, Florianópolis.
O Convite
Em maio ou junho de 2012 (há quase um ano e
meio), membros do PET do Departamento de Letras da Universidade Federal de
Santa Catarina, convidaram a Battisti e a mim para uma jornada sobre liberdade
de expressão, que tem como título “Quem tem o direito de o Dizer?”
A longa antecedência foi com o motivo de
fazer uma preparação adequada em todos os sentidos, inclusive para podermos
agendar nossos compromissos de longo prazo.
Como
o assunto preocupa muito a nossa média, quero dizer que eu recebi uma passagem
e duas pernoites do hotel, cujo valor total foi de 889 reais. Gastei de meu
bolso 421 reais em refeições, taxi e telefones.
Battisti recebeu também a passagem, mas, não
sendo utilizada, foi estornada.
Entendo a profunda preocupação da mídia pelo
enorme esbanjamento de dinheiro que se fez por causa de nós: pode chegar a ser
quase uma trilhonéssima parte do “dinheiro volatilizado” durante a negociata
das privatizações.
Palestras Fazem mal a Saúde
Nossa palestra tinha sido marcada para o dia
6 de novembro de 2013.
No dia 4, recebi uma gentil ligação do
Senador Suplicy, com quem mantenho uma amizade cordial.
Suplicy e eu conversamos por um longo tempo,
e essa conversa se continuou depois, totalizando mais de uma hora.
Meu relato coincide, em quase todos os
pontos, com o que ele falou à mídia.
Ele me disse, primeiro, que seria perigoso
para Battisti ir a aquela palestra. Eu concordei, porque Battisti já foi alvo
de atentados e intimidações em diversos países. Por outro lado, eu sabia que os
linchadores são uma massa de covardes, e que bastaria um grupo de três
seguranças ou agentes policiais para que eles se amedrontassem.
Não entanto, pensei que Suplicy estava certo
e sugeri a Battisti que não fosse. Comentei que não era prudente desafiar os
fascistas e a máfia, especialmente sendo que o governo não daria cobertura.
Mas Suplicy falou, além disso, outras coisas.
Resumo, e peço desculpas se houver alguma omissão importante.
1. Ele
disse que o Exmo. Sr. Assessor Internacional de Presidência, Dr. Marco Aurélio
Garcia, considerava que a propaganda da palestra tinha componentes políticos e
não apenas literários, e Battisti, por sua condição de refugiado (sic)
não deveria falar sobre temas políticos.
2. Por
sugestão de Suplicy escrevi uma breve nota a Garcia, mas não recebi qualquer
resposta direta. Então decidi que eu iria à UFSC em vez de Battisti e, de
passagem, denunciaria a situação.
3. Suplicy
me advertiu também que, se Battisti proferisse essa palestra, ele estaria
dificultando a obtenção de sua cédula de estrangeiro (o equivalente do RG), que
poderia necessitar, e que, segundo ele, o governo estava tentando providenciar
com afinco.
Isto último foi dito por Suplicy com o estilo gentil e cordial que ele
sempre usou. Por respeito a ele, achei que era minha obrigação ética não
participar do jogo e ser sincero com ele: disse que eu entendia o significado
subjacente a essa observação.
“V. quer dizer: se Battisti insiste
em defender seu direito de expressão, o governo negará a ele o RNE (RG de
estrangeiro)?”
Suplicy me disse que não, que era
apenas uma recomendação. Mas, acrescentou que se eu dava amparo a Battisti para
vir comigo, eu poderia estar me tornando responsável do que pudesse acontecer
com ele.
Quero fazer saber, a esta altura dos
acontecimentos, que o “RG” de estrangeiro de Cesare tem um atraso de 2 anos e
meio. O máximo que esse documento demora atualmente é 6 meses. Nem a polícia
federal, nem o judiciário, nem os parlamentares, nem o Ministério da Justiça
deram nenhuma explicação crível, cada um passando a responsabilidade aos
outros. Mas, sobre este ponto, escreverei um artigo depois.
Battisti não violou, em nenhum destes
30 meses de liberdade, nenhuma exigência do Estado Brasileiro. Por que, então,
agora se tornou tão decisiva sua obediência
para ganhar o “RG”? Por que não foi dado antes, sendo que ele havia obedecido
tudo o que o governo lhe fixou (que ia muito além do que se exige de um
imigrante comum.)
Eu sou imigrante comum e nem a
ditadura de Figueiredo me submeteu a regime especial.
É óbvio que o RG é negado para criar
um clima de insegurança, e é uma manobra típica em vários países usada com os
estrangeiros, quando o Estado quer que eles se sintam acuados. Cesare não é um refugiado, mas é tratado
como se estivesse num regime aberto de prisão: alguém com uma situação
precária, que nunca deve se sentir seguro, que nunca possa se enraizar no país,
sempre vigiado, com pessoas que entram em seu domicílio quando ele não está,
com todo seus sistema de comunicações grampeado.
Não sei quantos escritores
latino-americanos já têm escrito 23 livros e numerosos contos, mas parece que o
Estado não se importa com a cultura que um escritor espalha. Eles sabem,
obviamente, que Battisti foi falsamente acusado pela Itália, mas fazem de conta
que não sabem.
Não quero fazer especulações
fantasiosas, mas me pergunto se este trato a Battisti de “imigrante de
categoria inferior” é produto de um acordo com a direita parlamentar, ou com a
Itália.
No dia 5, de madrugada, Battisti me
informou que acataria a “recomendação” de Suplicy e não assistiria. Então, eu
decidi ir, primeiro para falar sobre Battisti e segundo, para fazer conhecer a
proibição.
Não estando Battisti, a reação dos fascistas
e psicopatas foi menor: Algumas passeatas fora do local da palestra com banners
contra nós, e a entrada de um senhor no auditório da palestra, mostrando as
mãos pintadas de vermelho, numa atitude realmente triste e ridícula, e lançando
uma folha de papel com o nome dos famosos e eternos quatro mortos. Pensei que
sua presença deveria ser ignorada. Mas os 70 ou 80 assistentes não puderam se
abster de vaiá-lo.
EM TEMPO: Agradeço a todos os
organizadores da maneira mais profunda. Não tenho espaço para mencionar todos.
A Insustentável Leveza da Política
A proibição de Battisti comparecer,
formulada como “recomendação”, entra em colisão com as leis brasileiras, com a
CF, com a tradição jurídica de Ocidente, com os acordos sobre liberdade de
expressão assinados pelo Brasil, contra a autonomia das universidades, e contra
os direitos humanos, do qual, os estrangeiros, também usufruímos. (Somos
humanos, afinal...).
Aliás, quero colocar uma questão
interessante.
Se a
condição de imigrado estrangeiro não permite que ele fale, POR QUE PERMITIRAM
QUE EU FALASSE?
Vejamos as principais violações aos
DH.
1. É verdade que o estatuto do
estrangeiro proíbe ao estrangeiro imiscuir-se em assuntos nacionais. (Lei LEI Nº
6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980. art. 107).
Isso se
refere a política partidária,
mas hoje não é possível confundir ação
política, com ciência política,
ou literatura política. Só para
constar, mesmo durante a ditadura, em algumas faculdades, se estudavam livros
de Marx e Lenin.
2. Minha palestra foi sobre Direitos Humanos.
Será que 70 anos após a 2ª. Guerra, ainda se acredita que Direitos Humanos são o
mesmo que política?
3. O simpósio era sobre o direito de
falar, e Battisti ia expor sua trajetória literária. Ora, Battisti encontrou
empecilhos para trabalhar, para alugar um apartamento, para abrir conta de
banco... Agora, ele tampouco pode dar uma
palestra sobre um tema que conhece: LITERATURA, e que foi sua única atividade
durante os últimos 30 anos sem pausa.
Até onde se pretende
chegar com esta vingança, desmesurada, patológica, insana?
4. A proibição a Battisti viola o artigo
207, parágrafo 1º de CF, que permite às universidades convidar quaisquer
professores nacionais ou estrangeiros, desde que tenham residência legal no
país (e Battisti tem até CNH brasileira).
Espero que as Universidades
Brasileiras que tenham reitorias democráticas (há várias), especialmente a
UFSC, manifestem sua queixa por este tipo de arbitrariedade.
PS: No vídeo que está no 1º link
abaixo, um leguleio que (segundo diz confusamente a locutora) teria bloqueado
os fundos para a vinda de Battisti, mesmo depois de cancelada, diz que essa
vinda não é de interesse acadêmico. Não explica em qual dos códigos, o bacharel
aprendeu o que é vida acadêmica.
NOTA
Tudo o conteúdo deste texto
é da minha exclusiva responsabilidade.
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