Páginas

terça-feira, 25 de agosto de 2015

O FUMANTE PASSIVO

Até que ponto pode chegar a não autorregulação de uma pessoa?

Os vícios em geral são a negação de tudo de bom num ser humano, e se este vício prejudicar até seus familiares, aí a coisa fede demais!

É preciso ser franca e direta em certas coisas. Não dá pra ser suave sobre assuntos ultrajantes como este do tabagismo! Não dá, desculpem-me! Imagine uma mulher grávida que fuma! ou pais que fumam perto de seus filhos pequenos! Não, não é possível uma coisa destas! Outro ponto absurdo, é de pessoas que moram em prédios e resolvem fumar nas varandas ou nas janelas, causando males a seus vizinhos! Não, não é possível! Leiam nos links a seguir, doenças graves que fumantes passivos podem vir a ter.

Nadia Gal Stabile - 25 08 15



(...)Tabagismo passivo

A fumaça da ponta do cigarro, chamada de corrente lateral ou corrente secundária, tem maior quantidade de nicotina, alcatrão, monóxido de carbono e outras substâncias, pois não há o benefício do filtro. A corrente primária é a fumaça inalada pelo fumante, que depois expira no ambiente.

“O tabagismo passivo consiste nessas duas correntes. Por isso consideramos o tabagismo passivo tão perigoso quando o tabagismo ativo”.

O especialista alerta que todas as doenças provocadas pelo tabagismo ativo podem ser também provocadas pelo tabagismo passivo, como enfisema pulmonar, bronquite crônica e DPOC. O fumante passivo adulto poderá ter, também, alterações na pressão arterial, dor de cabeça, rinite, sinusite, dor nos olhos e na garganta.

Para pessoas com problemas cardiovasculares o tabagismo passivo se torna ainda mais perigoso.

“A exposição dessas pessoas à fumaça de cigarro durante meia hora já oferece risco de um evento agudo, como um enfisema ou um infarto do miocárdio. O mesmo vale para crianças que têm problemas valvulares, doença isquêmica coronariana ou arritmias, e que convivem com fumante ou frequentam ambiente em que haja fumaça de cigarro. Meia hora por dia é suficiente para elevar os riscos de forma significativa”.
Crianças
“As crianças e as mulheres são tidas no mundo todo como as que mais sofrem os efeitos do tabagismo passivo”, revela Araújo.

A criança começa sofrer de tabagismo passivo já no útero.

“É até questionável chamar de tabagismo passivo o feto de uma fumante, pois ele recebe diretamente a nicotina, o monóxido de carbono e todas as outras substâncias pelos vasos placentários. Na verdade, o bebê nestas condições é um fumante ativo secundário ao fumo da mãe. Os riscos são, de longe, os maiores”, explica.

Na gravidez, as consequências são abortos de repetição, bebê com baixo peso e parto prematuro. Outro problema bem comum do tabagismo da mãe é a imaturidade do pulmão do bebê ao nascer, o que dificulta a primeira respiração. Depois vem a abstinência, que traz uma série de problemas ao recém nascido irritado, e mais tarde, inclusive prejudica a aprendizagem na escola.

“O tabagismo da mãe pode repercutir na infância de seu filho com problema de redução do desenvolvimento pulmonar, facilidade para ter crises de bronquite, infecções respiratórias, e mesmo retardo no crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor”, explica Araújo
A criança de até sete anos cujos pais fumam, correm, ainda, mais riscos de ter otites, sinusite, rinite, sibilo – chiado no peito - e até mesmo crise de bronquite. Essas situações geralmente ocorrem em casos que os pais costumam fumar no carro toda vez aos transportá-los e ter o hábito de fumar em casa.

“Estes são os dados dos últimos dez anos de pesquisa e mostram que filhos de pais fumantes têm mais dificuldade no aprendizado do que os filhos de pais não-fumantes. É um dado importantíssimo no aconselhamento dos pais: fumar passivamente não só provoca alterações naquele momento para a criança que está exposta, mas pode trazer também consequências tardias para aquele bebê”.

Por tudo isso, é incompreensível que o Senado Federal ainda não tenha aprovado o PL 315/08, a lei que protegerá a população dos graves efeitos da fumaça do tabaco. A Lei dos Ambientes Fechados 100% Livres do Tabaco, será certamente também seguida por pais e responsáveis pelas crianças, pois irá representar muito para as crianças, em particular, contribuindo para construir gerações futuras livres da fumaça do tabaco, a começar de seus primeiros lares (ventres maternos) e, se estendendo por suas casas, carros, parques e locais de diversão.

“O homem é livre; mas ele encontra a lei na sua própria liberdade” (Simone de Beauvoir)

http://www.unimedvsf.com.br/secao_clientes/dica.php?id=190 


Lei Antifumo é válida para áreas comuns do condomínio

(...)O uso de cigarros é permitido dentro da propriedade do condômino, sua unidade residencial. Não há proibição em relação ao fumo dentro do apartamento, mas o bom senso deve ser considerado: fumar em varandas ou próximo a janelas pode levar a fumaça a outros apartamentos. Em nome da boa convivência, os moradores fumantes devem evitar isso.
 

http://www.secovipr.com.br/Lei+Antifumo+e+valida+para+areas+comuns+do+condominio+104+3549.shtml
Fonte: Jornal do Síndico

Fumante passivo pode consumir até quatro cigarros por dia

Fumo passivo em crianças


 (...)Lotufo conta que 24% das crianças de 0 a 5 anos que chegam ao pronto-socorro do HU com problemas respiratórios apresentam cotinina (uma substância derivada da nicotina) na urina.



Entre os efeitos do fumo passivo em crianças estão:


• Infecções de ouvido (otite) reincidente. O risco aumenta 21% se o pai for fumante, 38% a mãe e 48% caso ambos tenham o vício;
• Aumento na incidência de resfriados;
• Bronquites, com risco aumentado em 72% se a mãe fuma e 29% se outro membro da família faz o uso de tabaco;
• Ataques de asma, que podem aumentar em 14% (pai fuma), 38% (mãe) e 48% (os dois);
• Pneumonia, 
• Rinite aguda;
• Morte súbita em lactentes (geralmente de até 1 ano de idade): risco multiplicado por dois.(...)

http://www.pfizer.com.br/noticias/Fumante-passivo-pode-consumir-at%C3%A9-quatro-cigarros-por-dia



Perigos ao fumante passivo vão além de inalar a fumaça tóxica


Quando o cigarro é apagado, roupas, paredes e móveis continuam impregnados

POR CAROLINA SERPEJANTEhttp://www.minhavida.com.br/saude/galerias/13749-perigos-ao-fumante-passivo-vao-alem-de-inalar-a-fumaca-toxica

http://www.boasaude.com.br/artigos-de-saude/5397/-1/os-perigos-de-ser-um-fumante-passivo.html

DPOC

A DPOC é uma doença crônica intimamente ligada ao tabagismo, que pode se agravar sem o tratamento adequado, comprometendo significativamente a qualidade de vida. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a DPOC será a terceira principal causa de morte em 2020.
É comum as pessoas acharem que a DPOC é uma doença de pessoas idosas e, por isso, não se preocuparem com ela. Na verdade, a doença atinge principalmente pessoas com mais de 40 anos, podendo inclusive ser identificada em pessoas mais jovens.
Os pacientes com DPOC grave têm falta de ar com a maioria das atividades e são internados no hospital com muita frequência. Ente as possíveis complicações da doença estão o desenvolvimento de arritmias, necessidade de máquina de respiração e oxigenoterapia, insuficiência cardíaca no lado direito ou cor pulmonale (inchaço do coração ou insuficiência cardíaca devido à doença pulmonar crônica), pneumonia, pneumotórax, perda de peso ou desnutrição grave e osteoporose.
A doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) refere-se a um grupo de doenças pulmonares que bloqueiam o fluxo de ar, tornando a respiração difícil. Só no Brasil, cerca de cinco milhões de pessoas sofrem com o problema. É uma doença lenta, que frequentemente se inicia com discreta falta de ar associada a esforços como subir escadas, andar depressa ou praticar atividades esportivas. No entanto, com o passar do tempo, a falta de ar (dispneia) se torna mais intensa e surge depois de esforços cada vez menores. Nas fases mais avançadas, a falta de ar está presente mesmo com o doente em repouso e agrava-se muito diante das atividades mais corriqueiras.(...)
http://www.minhavida.com.br/saude/temas/dpoc

21/11/2014

Lei Antifumo é válida para áreas comuns do condomínio

O tabagismo faz parte da rotina de cerca de um terço dos adultos ou 1,2 bilhão de pessoas no mundo. Além das várias consequências nocivas à saúde advindas do vício em nicotina, o hábito de fumar cigarros também tem repercussões no cotidiano das pessoas seja em seu ambiente doméstico, de trabalho ou lazer.
O cerco aos fumantes tem se fechado no Brasil desde que vários estados e capitais começaram a decretar leis antifumo, a exemplo da Lei nº13.541 de 2009 que proíbe no estado de São Paulo o consumo de cigarros em ambientes de uso coletivo, públicos e privados.
As limitações deverão se intensificar em todo o país até o final de 2014. Em cumprimento à regulamentação da Lei Antifumo nacional, será proibido fumar em ambientes fechados em todo o Brasil – inclusive em fumódromos – a partir de dezembro, segundo o Ministério da Saúde.
Com a nova regra, fica proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e outros produtos do gênero em locais de uso coletivo – público ou privado. Estão vetados inclusive os narguilés. A proibição é válida para hall e corredores de condomínios, restaurantes e clubes. Segundo o governo, fica vetado o uso em ambientes parcialmente fechados por uma parede, teto e até mesmo toldo.
No condomínio
Se no passado a restrição ao cigarro em áreas comuns do prédio era uma medida para viabilizar melhor convivência entre os condôminos, hoje trata-se de uma proibição prevista em lei. Em virtude disso, o síndico deve se esforçar para informar a norma aos seus condôminos e sensibilizá-los para a obediência à mesma.
A informação de proibição de fumo no condomínio deve ser repassada aos moradores através dos canais de comunicação mantidos (carta, email, boleto bancário, assembleia etc) e estar visivelmente afixada em forma de cartazes nos espaços de uso coletivo.
Por “áreas restritas” compreende-se: pórtico, portaria, hall social, hall dos apartamentos, salão de festas, salão de jogos, garagens, guarita, corredores, elevador, escadaria, churrasqueiras, piscina, sauna, refeitório dos empregados, banheiro coletivo, lavabo coletivo e demais áreas de uso comum total ou parcialmente fechada.
O uso de cigarros é permitido dentro da propriedade do condômino, sua unidade residencial. Não há proibição em relação ao fumo dentro do apartamento, mas o bom senso deve ser considerado: fumar em varandas ou próximo a janelas pode levar a fumaça a outros apartamentos. Em nome da boa convivência, os moradores fumantes devem evitar isso.
http://www.secovipr.com.br/Lei+Antifumo+e+valida+para+areas+comuns+do+condominio+104+3549.shtml
Fonte: Jornal do Síndico
http://www.secovipr.com.br/Lei+Antifumo+e+valida+para+areas+comuns+do+condominio+104+3549.shtml

http://www.jurisway.org.br/v2/modelos1.asp?idmodelo=4270

http://www.personnalcondominios.com.br/lei_direito_vizinhanca.asp

http://oglobo.globo.com/economia/imoveis/condominios-tem-que-se-adequar-lei-antifumo-14776515






http://sarauxyz.blogspot.com.br/2015/08/autorregulacao.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário