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sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Mensagem á Ombudperson da Folha de S. Paulo sobre informação caluniosa


Mensagem à Ombudperson da Folha de S.Paulo sobre Informação Caluniosa


15/01/2016


Prezada Senhora Vera Guimarães

Boa Tarde!

Recebi há alguns minutos um e-mail enviado pelo senhor jornalista Rui Martins em que acrescenta uma cópia de uma mensagem enviada a VS pelo jornalista Celso Lungaretti, em relação à matéria na qual o colunista Reynaldo Azevedo considerava ilegal a decisão do (na época) Presidente Lula da Silva de soltar Cesare Battisti em 31/12/2010.
Tendo recebido esses e-mails, tomo a liberdade de intervir nessa discussão.
1)    O Decreto do Presidente Lula de 31/12/2010, alicerçado num despacho muito detalhado da AGU, devia ter, por seu caráter autoaplicável, imediato efeito sobre a soltura de Battisti, como foi dito (e transmitido pela mídia) pelo ministro Marco Aurélio de Mello e também por Ayres Britto, e por cerca de 60 juristas.

2)   Não quero discutir o assunto jurídico, porque não acho assunto prazeroso, mas é necessária alguma referência aos julgamentos que compõem o caso Battisti.
Lembro, então, que, na primeira deliberação de STF, do dia 9/9/2009, a concessão do refúgio de Battisti foi rejeitada no STF por 5X4 votos e, posteriormente foi autorizada (não exigida, o que não compete ao judiciário) sua extradição.
3)   No entanto, em dezembro desse ano, também por 5X4 votos (com a mudança do voto de Ayres Britto) foi aprovada a decisão para que o presidente Lula era a autoridade, o Chefe de Estado, que decidiria sobre o caso. Esse direito do Poder Executivo possui uma longa jurisprudência no TSF e em cerca de 50 países das Américas e da Europa.
O presidente decidiu, como sabemos, pela recusa da extradição.
4)   Os aspectos jurídicos da decisão do STF em ambos os casos são bem conhecidos. Apenas quero sublinhar o seguinte: na oitiva do STF do dia 09/09/09, os quatro ministros que votaram em favor da manutenção do refúgio (Marco Aurélio, Barbosa, Grau e Carmen Lúcia) documentaram vastamente sua decisão. O argumento mais forte é de que não cabe ao judiciário julgar sobre o refúgio, embora possa julgar-se sobre extradição, que são institutos bem diferentes.
5)   Sem discutir quem “estava certo” na primeira oitiva, cabe deixar claro que o STF decidiu reconhecer o direito do Poder Executivo de executar ou recusar a extradição, com base nos votos positivos de Grau, Ayres, Marco Aurélio, Carmen, Barbosa e os negativos de Peluso, Mendes, Gracie e Lewandowski.
6)   A partir desse momento, os aspectos jurídicos do caso Battisti estavam encerrados. Mas, o pleito foi viciosamente estendido por causa de uma manobra de Peluso, como presidente de STF, que negou-se a soltar Battisti, e marcou uma reunião muito depois, de maneira de prolongar o máximo possível a prisão do escritor italiano.
Naquele momento, a defesa de Battisti, liderada por Luis R. Barroso, qualificou a manobra de “disfuncionalidade” e lembrou as práticas jurídicas da ditadura.
7)    Mas, apesar do empenho de Peluso, a manobra fracassou. Na madrugada de 9 de junho de 2011, o STF decidiu a liberdade incondicional de Battisti, pelo seguinte placar:
CONTRA: Mendes, Grecie, Peluso (3)
A FAVOR: Fux, Lewandowsk, Ayres, Marco Aurélio, Carmen Lúcia, Barbosa (6)
Ou seja 3 (contra) X 6 (a favor)
Como dá para ver, nesta votação chamada “excêntrica” pela Folha os votos a favor duplicam os votos contra.

A posição da Folha no caso Battisti é conhecida não apenas no Brasil, mas também não exterior, bem como suas interpretações do caso e suas fontes, nem sempre isentas.
Entretanto, a matéria do colunista Reinaldo Azevedo excedeu tudo o que já lemos na Folha e mesmo em outros veículos (com a exceção de uma notícia passada o mesmo dia da soltura do Battisti por uma apresentadora de TV).
A sistemática reprodução de ideias que não são nem ambíguas nem confusas, mas unívocas e claramente falsas, sobre aquele julgamento encerrado há quatro anos e meio, não parece ser benéfica para o jornal, pelo menos, entre o público esclarecido.
Quando Battisti foi liberado, o ministro Marco Aurélio comentou para O Estado de São Paulo, que Battisti teria direito a reclamar indenização porque boa parte de sua prisão foi ilegal. Obviamente, e a pesar disso ser claro, ninguém pensou nunca em fazer esse tipo de reclamação, porque, nesse caso, toda esta campanha rancorosa e interminável contra Battisti se intensificaria.
Mas, lembro essa opinião do juiz apenas para que VVSS não pensem que o escritor Battisti está totalmente desprotegido pela lei. Fora de quaisquer considerações ideológicas, cabe perceber que este assunto está muito gasto e que se uso para enfraquecer o governo e robustecer o golpe é desnecessário.
Esta agressão desmedida, não apenas além de qualquer parâmetro ético, mas também além de qualquer mínima saúde cognitiva, não beneficia aos que as publicam, porque os poucos que lembram o caso Battisti não precisam de nenhum incentivo para aumentar seu ódio.
Como disse alguma vez Bobby Seale (um dos líderes do movimento negro americano nos anos 60):
“O ódio só prejudica quem odeia. A vítima do ódio não se importa e os outros nem tomam conhecimento”.
Atenciosamente
Carlos A. Lungarzo
59.693.463 SSSP
  


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