Páginas

domingo, 17 de janeiro de 2016

"A PRESIDENTA VENDEU A ALMA A MACEDISTÓFELES"

POR CELSO LUNGARETTI DE SEU BLOG


FELIZ É A NAÇÃO CUJO SENHOR É O POVO
"A presidente vendeu a alma a Macedistófeles (...)" 


http://naufrago-da-utopia.blogspot.com.br/2016/01/feliz-e-nacao-cujo-senhor-e-o-povo.html



A presidente vendeu a alma a Macedistófeles para se reeleger e agora teve de cumprir o pacto: acaba de aprovar a lei nº 13.246, de 12/01/2016, que implicitamente transforma o Brasil de Estado laico em Estado cristão.

E desta vez ela está impedida de alegar que (como quase sempre!) não sabia o que estava fazendo, pois afirmou em alto e bom som:
"O Estado brasileiro é laico, mas, citando o salmo de Davi, eu queria dizer que feliz é a nação cujo Deus é o senhor".
O horror, o horror! Dá-me ganas de berrar, como o poeta Paulo Martins (Jardel Filho) em Terra em Transe:
"As nossas carnes, as vidas, tudo, vocês venderam tudo, as nossas esperanças, o nosso coração, o nosso amor, tudo! Vocês venderam tudo!"
Tornar-se apologista explícita da Igreja Universal é um preço justo a pagar para não sofrer impeachment? 

O que virá em seguida, uma lei estabelecendo a incorporação do Estado pela Igreja?

A criação de um tribunal inquisitorial para julgar os praticantes da umbanda, candomblé e macumba?

A imposição, por lei, do dízimo a todos os brasileiros? 

De resto, seria hilário se a próxima justificativa de pedido de impeachment fosse a promiscuidade da presidente com prósperos exploradores da fé, transgredindo o preceito constitucional de que "é vedado à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança"...

Leiam e avaliem a última abominação engendrada na fábrica de horrores do Palácio do Planalto:
A presidenta da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º  Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2º  No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



"Vocês venderam tudo!"




INÍCIO 


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Nenhum comentário:

Postar um comentário