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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

PRESIDENTE DA SAMARCO OBTÉM HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA NÃO SER PRESO

 

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/11/19/presidente-da-samarco-obtem-habeas-corpus-preventivo-para-nao-ser-preso.htm



Presidente da Samarco obtém habeas corpus preventivo para não ser preso

Rayder Bragon
Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

  • Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
    Lama de rejeitos de minério que vazou das barragens da Samarco em Minas Gerais chega ao Espírito Santo
    Lama de rejeitos de minério que vazou das barragens da Samarco em Minas Gerais chega ao Espírito Santo
O presidente da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, obteve um habeas corpus preventivo, que o livra de uma prisão, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). A decisão foi dada no sábado (14), durante plantão do tribunal. A Samarco é a empresa responsável pelas barragens que romperam em Mariana (MG) e provocaram uma onda de lama que segue pelo rio Doce até o mar.
Segundo a assessoria do órgão, o pedido da defesa de Aragão se deu após decisão do juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Públicos e Meio Ambiente de Colatina (ES) na quinta-feira passada (12), o magistrado havia determinado à companhia uma série de medidas diante do vazamento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), no dia 5 deste mês.  Gomes acatou liminarmente pedido do Estado do Espírito Santo, autor da ação.
Conforme a decisão, caso as medidas não sejam cumpridas, o presidente da Samarco deveria ser preso em flagrante pelos crimes de desobediência ou prevaricação. O prazo para que as determinações dadas fossem colocadas em prática termina no próximo dia 27.
Entre as ordens, a Justiça tinha determinado à empresa o fornecimento de água potável para consumo humano e animal às cidades de Colatina, Baixo Guandu e Linhares, cidades capixabas na rota do rio Doce, em cuja calha corre a lama oriunda do rompimento da barragem. Ele também decidiu que a Samarco apresente, no prazo de 10 dias, um Plano de Contenção, Prevenção e Mitigação dos "impactos ambientais e sociais" em razão da impossibilidade da utilização "racional e adequada" do recurso hídrico do rio Doce.
O magistrado ainda fixou uma multa diária de R$ 300 mil caso a empresa descumpra as determinações.
A assessoria do tribunal informou que o andamento processual do habeas corpus, ora concedido no plantão ao diretor da empresa, está nas mãos do desembargador Walace Pandolpho Kiffer, que ainda não se manifestou sobre ele.
O UOL entrou em contato com a assessoria da Samarco, que não respondeu até o momento.

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