Juízes Brasileiros
Mandam Sequestrar Battisti para Extradição Oblíqua
A manobra deu errado quando
policiais federais iam embarca-lo rumo à Itália, graças a ação instantânea de
seu advogado, Igor Tamasauskas e sua equipe.
Carlos A.
Lungarzo
Grupo de Apoio a Cesare Battisti
São Paulo, Brasil, 28 de março de 2015
Alguns juízes, procuradores e parte dos políticos da
direita estão colocando o Brasil no exclusivo clube dos países que praticam Rendição Extraordinária,
maculando a imagem da nação e suas instituições. O ato é uma manobra da direita
para alavancar ainda mais o golpe de estado em marcha, que começou desde a pose
da Presidente Dilma Rousseff, e que inclui atos terroristas contra comitês do
partido governante e atos de vandalismo nas ruas. A tentativa de sequestro de
Cesare Battisti foi confessada por um procurador que se vangloriou do fato. Contatos
italianos nos fizeram saber que a Itália já estava preparada para receber o
sequestrado.
Os Precedentes
No começo de
março de 2015, uma juíza federal deu uma sentença na qual declara nulo o visto
de permanência de Battisti no Brasil. Essa sentença filtrou-se e foi publicada
pelos jornais, mas a juíza a manteve oculta, sem publicá-la no Diário Oficial,
nem comunica-la ao advogado Igor Tamasauskas, como era a sua obrigação.
A juíza
determinou que Battisti deveria ser deportado
à França, argumentando que não é o mesmo extradição que deportação. Não obstante, a França aceitou a
extradição de Battisti para a Itália em julho de 2004, por decreto de Raffarin,
e, portanto, se ele fosse levado à França, seria imediatamente enviado à
Itália.
Battisti tem
residência definitiva no Brasil desde agosto de 2011, onde lhe foi concedida normalmente
pelo governo Brasileiro, através do Ministério de Trabalho e o Conselho Nacional
de Imigração. Seu direito ao visto foi aprovado por 80% dos membros desse
Conselho. Nestes três anos e meio sua atividade foi perfeitamente normal:
trabalho e cuidado de sua família. Desde sua soltura, Battisti e seus
apoiadores mais íntimos são monitorados pela polícia brasileira, tendo seus
telefones, celulares e computadores grampeados. Os amigos mais ativos são
vigiados fisicamente e às vezes seguidos.
A juíza bloqueou
ostensivamente o direito de defesa, e não informou Battisti de sua
decisão, mas, bruscamente, no dia 12 de março, mandou uma patrulha policial
para detê-lo na cidade de Embu das Artes, na periferia de São Paulo, onde vive
com mulher e filha.
O Que é o Visto Permanente?
No Brasil, o
visto de imigrante ou residente permanente é muito forte, sendo a condição
migratória mais garantista excetuando a naturalização. Não há nenhum caso de
pessoa que tenha tido seu visto
permanente cancelado sem um longo processo judicial. O cancelamento desses
vistos demora, pelo menos, dois anos de processo, e devem ser avaliados pela
Suprema Corte. Na história moderna de Brasil houve poucos casos de anulação de visto permanente, sendo o último registrado
em 1953, contra um lojista português que cometeu um homicídio no Brasil.
Todas as pessoas que tiveram sua extradição negada e decidiram
ficar no país obtiveram esse visto. Entre eles, havia vários que foram condenados em seus países de origem por delito doloso. Isto mostra que a Lei 6815 de agosto de 1980, que rege os
processos contra estrangeiros, considera inelegíveis para imigração, apenas aqueles estrangeiros cujo pedido de extradição,
haja sido CONCEDIDO em
última instância.
É verdade
que a extradição de Battisti foi admitida em 9/9/2009 pela Suprema Corte, mas
foi negada pelo
Presidente da República em 31/12/2010, e essa negativa foi aprovada pela mesma Corte Suprema em
8/6/2011, por volta das 22:00. Battisti foi legalmente solto, de maneira incondicional, por volta da meia noite. Daí em diante, o caso Battisti
está juridicamente fechado.
Não se
conhece nenhum caso de anulação de visto
e imediata deportação em forma sumária, mesmo na época da ditadura. É
verdade que durante a ditadura houve sequestros, mas estes não apareceram como
deportações disfarçadas. No caso em que não houve sequestros diretamente por
militares, sempre o poder judicial
submeteu a processo os possíveis deportandos e deu possibilidade de defesa.
O autor
desta nota sabe disso porque ele próprio passou por essa experiência em 1979, e
a decisão de deportá-lo foi imediatamente revertida pelo Tribunal Federal de
Recursos da época.
A Tentativa de Rendição
Extraordinária
No dia 12 de
março de 2015, as 16:44, hora de Brasília, um carro da Polícia Federal
Brasileira chegou à casa de Battisti. Os que entraram eram quatro agentes a
paisana. Logo que entraram, foi evidente que eles conheciam perfeitamente a
casa e até a localização dos objetos dentro da mesma.
O mandato da
juíza ordenava Prisão Administrativa, um instituto usado antigamente para
capturar desertores da Marinha e prendê-los de maneira sumária, sem direito de
defesa. Pela lei 12.403 de 2011, o artigo 319 do Código Penal, onde se codifica
esta prisão, foi reformado, e atualmente as medidas cautelares não impõem
prisão temporária, salvo em casos especiais, mas, sempre, com claro direito de defesa. Neste caso, usou-se o maior
sigilo para que o direito de defesa fosse impedido.
A deportação
sumária e clandestina contraria o artigo 5º, inc. LVI e outros da Constituição
Federal de 1988, com maior razão para alguém que possui documentação brasileira completa, e, ainda mais, mulher brasileira e filha menor de idade (2
anos)
A afirmação de que essa documentação é
inválida foi determinada pela juíza, e não foi discutida nem deliberada em
outras instâncias. É, simplesmente, um sequestro
judicial.
Não houve
violência, e Battisti reconheceu que foi tratado em forma amigável pelos
policiais. Não foi algemado nem mantido sob a mira de armas. Quando chegaram à PF
não foi fechado em cela, e pôde ser examinado pelo médico de maneira imediata.
O carro em
que foi conduzido foi seguido por várias viaturas. Essas viaturas foram
distribuídas para bloquear todas as saídas da cidade. Vale notar que Battisti,
mesmo sendo solto pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Presidente da República
é sempre tratado como fugitivo, com o intuito evidente de exercer tortura
psicológica sobre ele e seus apoiadores. A Suprema Corte encerrou o caso, mas o
judiciário que atende interesses políticos e econômicos mantém a perseguição
acessa.
Um Procurador Confessa o Jogo
No dia 25 de
março, um procurador do Brasil, que simula não estar envolvido diretamente no
caso Battisti, deu uma entrevista a Patrizia Torchia, correspondente no Rio de
Janeiro do jornal L’Indro, desconhecido
no Brasil.
Na
entrevista, não se explica como foi feito o contato com o procurador Vladimir Ares, já que ele é uma figura
pouco visível, apenas conhecida por um blog da Internet.
O diálogo da
conversa está aqui:
Ares
vangloria-se de que o objetivo do operativo era levar Battisti ao aeroporto na
mesma noite de sua captura, e enviá-lo, segundo ele, a França. Ele diz que é
uma deportação (e não extradição, proibida pela Corte Suprema em 8/6/2011)
porque a França foi o último país em que ele esteve.
O procurador
oculta que, na França, Battisti seria imediatamente entregue à Roma, pois sua
ordem de extradição para a Itália continua vigorando. Isto é bem conhecido,
mas, ainda, contatos nossos na Itália fazem saber que muitas pessoas estavam
sabendo que Battisti chegaria e estavam o esperando.
Vladimir
Ares foi perguntado por Torchia por que o plano tinha fracassado, e ele
diz que foi uma questão de “tempo”. Os policiais estavam preparando os papeis
para a viagem, quando a equipe de advogados junto com Eduardo Suplicy, o
político mais prestigioso do Brasil, chegaram à estação da polícia, e
conseguiram um Habeas Corpus do Tribunal Federal em Brasília, após gestões
difíceis e complicadas.
O procurador
se lamenta de que “se não fosse por isso, Battisti já estaria na França”.
Isso
significa que a deportação ia ser feita sem direito de defesa, sem informação a
Battisti e seus advogados de qual era o objetivo, e mantendo sigilo.
Estas são todas as características que configuram uma Rendição Extraordinária ou, para usar
um termo mais comum: Sequestro
Policial-Judicial.
A situação é
muito grave e coloca a Brasil na situação de países inseguros e em estado de
guerra, onde estas práticas de sequestro político são comuns. Necessitamos que
esta notícia seja difundida por toda a mídia democrática internacional.
Precisamos a
cooperação de todos os setores democráticos, porque, além da agressão contra os
direitos humanos, este sequestro mostra que a direita política e parte do
judiciário Brasileiro transporão qualquer barreira para completar seu golpe de
Estado. A comunidade civilizada internacional talvez não goste de conviver
novamente com uma Latino-América que começa a repovoar-se com ditaduras.
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