Páginas

quarta-feira, 15 de maio de 2013

MAIORIDADE PENAL: ALGUMAS FALÁCIAS






Mairoridade Penal: Algumas Falácias

A lei do lumpen é a mais violenta expressão de uma opinião pública insana, e mostra que a sociedade está podre até a medula.
Timothy Thomas Fortune (1856–1928), jornalista afroamericano, militante antiracista e líder dos direitos civis, referindo-se à frase populista “clamor da sociedade”, usada pelos racistas para justificar as lei anti-negros.
Carlos Alberto Lungarzo
15 de maio de 2013
Numa petição em favor da redução da maioridade penal (MP) que circula na internet se fazem  várias afirmações falsas. A mais notável é que existe uma tendência mundial a diminuir a idade penal, e que a maior parte dos países tem um limiar menor que o Brasil.
Alguns bacharéis dizem que a idade penal é fixada mais alta nos países atrasados que nos países desenvolvidos, e que a idade de 18 anos não corresponde ao atual Brasil desenvolvido (?), pois foi inventada nos anos 40 para o Brasil não desenvolvido.
Porém, os atuais propugnadores da “PEC/33/2012” silenciam o fato de que no Brasil, como em quase todos os países, há duas idades diferentes de responsabilidade penal.
1)              Uma é a idade em que o infrator é plenamente imputável; isso significa: ele/ela pode ser julgado(a) por qualquer tribunal competente, e pode receber qualquer pena determinada em lei.
2)              Outra é a idade a partir da qual o infrator, mesmo não podendo ser imputado totalmente, pode ser detido, condenado a uma pena “especial” e recluído em um tipo de prisão especial. No Brasil, essas prisões especiais se chamam com o sarcástico nome de ”estabelecimentos educativos”.

O fato que mais ocultam os defensores da redução da idade penal é que este segunda limite para a punibilidade parcial é, no Brasil, de apenas 12 anos e não de 18.

Então, falar que um jovem entre 12 e 18 anos fica impune é uma mentira deslavada e torpe, que  qualquer criança que saiba ler poderia refutar olhando a Lei nº 8.069/90
Esta, em seu artigo 121, § 5º  autoriza o Juiz de Menores aplicar ao adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) internação em “estabelecimento educacional”, que, tirando o cinismo do eufemismo, significa Prisão especial para jovens. Esta prisão é tão especial, que em outubro de 1999, a opinião pública internacional se estremeceu pela barbárie dos procedimentos da FEBEM Imigrantes, e o então presidente do TJSP, o juiz Bonilha, publicou um panfleto ameaçando as ONGs internacionais que denunciaram o caso em 12/07/2000 por “violar a privacidade dos menores” (sic!!!). Só ele não disse que todo menor tem direito a ser morto e torturado em privado, sem notícias despudoradas.
Dito seja de passagem, a punição para menores pode ser mais dura que a dos adultos, pois o adulto, ao ser julgado pelo juiz, tem direito, teoricamente, a um advogado, o qual geralmente consegue melhores condições para o réu, salvo que este tenha a má idéia de ser negro ou indigente. Quem mandou cometer crime sem antes fazer fortuna?
 No caso da internação na ex-Febem (ou como se chame atualmente), o agente jurídico decide com absoluto arbítrio. É relevante (porém não surpreendente), que nesta abundante discussão sobre a maioridade, não se mencione este fato!
Um truque muito comum nos propugnadores da PEC em apreço consiste em comparar a idade de punibilidade plena no Brasil (18 anos) com a idade de punibilidade parcial em outros países.
Ou seja, quando se referem ao Brasi, mostram a idade de punibilidade máxima: 18 anos. Quando se referem a outros países mostram a idade de punibilidade mínima. Esta idade é geralmente, 12, 14, 16, salvo no UK e na Suíça onde é 10.
Então, eles comparam e dizem
¾  “Estão vendo: 18 é maior que 12, que 14 e que 16”. Portanto Brasil mais leniente com os criminosos juvenis que outros países.
Na Itália, Áustria e Alemanha, e na maioria dos países da Europa ocidental, salvo o UK e Suíça, a idade mínima de punibilidade parcial é 14 ou mais, ou seja, dois anos a mais que no Brasil. Já nos países escandinavos, que são os que possuem o menor índice de criminalidade per capita do planeta, essa idade é 15.
Na maioria dos países civilizados a punibilidade total tem como limite 18 anos, como no Brasil, ou ainda maior. Na Alemanha, um jovem pode ser julgado num tribunal normal e receber penas comuns a partir dos 18 anos, porém, se ele tiver menos de 24, uma equipe de especialistas deverá avaliar seu grau de maturidade emocional. Observe que isto não é o mesmo que o exame psiquiátrico do réu. É uma rotina para todo réu juvenil. Vide.
(Isto não acontece nos EUA, onde o limite pode ser até de 7 anos, mas já houve várias elevações da idade mínima em alguns estados, e o movimento em prol disso continua.)
Também em Austrália a idade de imputabilidade total é de 18 anos, salvo  apenas no estado de Queensland, onde é de 17 anos.
Outra falácia que veio robustecer os falsos argumentos dos linchadores é a de que nos países subdesenvolvidos a MP é maior que nos países desenvolvidos. Olhemos estas maioridades penais, e pensemos quão desenvolvidos são estes países:



7


7


7


7


7


7


8


8


9


9


http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/c/ca/Flag_of_Iran.svg/33px-Flag_of_Iran.svg.png Iran
9



Por sinal, observe que quase todos esses países são teocracias, uma forma de governo que já foi (teoricamente) extinta em Ocidente.
Já Angola, apesar de ser um país devastado pelas guerras, e com o qual o Brasil mantém certa relação de “paternalismo”, tem um limite maior que o Brasil para punibilidade parcial: 16 anos.
Uma mentira bastante torpe é que há uma tendência mundial a diminuir a MP. Acontece, porém, todo o contrário. Tanto as organizações mundiais, como grupos não governamentais e a própria legislação internacional apontam a uma moderação do sistema de linchamento de jovens patrocinado pelo estado. Um artigo ilustrativo, baseado em fontes verificáveis, é este:
Como exemplo, a Dinamarca tinha até há pouco tempo o limite de punibilidade parcial em 14 anos e o aumentou para 15.
No UK também se estuda a necessidade de elevar esse limite. Veja http://www.halsburyslawexchange.co.uk/young-offenders-raising-the-age-of-criminal-responsibility
Quanto aos aspectos acadêmicos e científicos do assunto, a BBC tem difundido recentemente (vide http://www.bbc.co.uk/news/uk-16153045) estudos fundamentados de neurocientistas, que mostram que a capacidade de tomar decisões continua se desenvolvendo durante toda a adolescência e boa parte da juventude. Esse dado, considerado incontrovertível há bastante tempo, está influenciando na elevação no limite de imputabilidade. Isso está acontecendo nos países civilizados, onde os governos preferem guiar-se pela ciência e não pela superstição.
Este ponto é importante, porque surpreende a invejável auto-estima dos especialistas em generalidades, que aduzem supostos avanços “científicos” que provaria que uma criança já é responsável de suas ações desde cedo. Meus colegas cientistas não conhecem esses dados, e vou aconselhar a eles se aperfeiçoarem nas faculdades de direito e comunicação. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário