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quarta-feira, 11 de julho de 2012

LUBANGA: CRIME INTERNACIONAL CONTRA CRIANÇAS




Lubanga: Crime Internacional contra Crianças
Carlos Alberto Lungarzo
Prof. Tit. (r) Univ. Est. Campinas, SP, Br.
11 de julho de 2012
Nesta terça feira, o Tribunal Penal Internacional (International Crime Court, ICC) de Haia condenou a 14 anos de prisão o líder de um dos exércitos opositores da República Democrática do Congo, Thomas Lubanga Dyilo (nascido em 1960), por diversos crimes cometidos durante a rebelião que liderou entre 2002 e 2003. (Vide)
Entre outros ataques de lesa humanidade, Lubanga é acusado de ter recrutado crianças, entre 8 e 15 anos, para serem utilizadas nos exércitos. Não existe a mínima dúvida sobre esses crimes, já que numerosos meninos-soldados foram resgatados por forças internacionais.

Lubanga e Taylor

Lubanga foi detido em 2005, ano a partir do qual esteve em custódia, por causa do qual ele poderá descontar 6 anos de prisão. Ficará livre aos 59 anos, uma idade em que pessoas que tiveram uma vida sem muitos sacrifícios (ele é graduado universitário e pertence à classe média alta africana), podem manter bom estado físico e mental. Eventualmente, esta relativa plenitude lhe permitirá, se não houver alguma mudança em sua sensibilidade, encarar outras aventuras militaristas e continuar sendo um risco para a sociedade.
Uma punição de 8 anos se aplicaria na América Latina a uma criança de favela que rouba um biscoito, mas isso só acontece se ela conseguir sobreviver ao fogo policial que lhe espera na saída da padaria, com o dono atrás gritando: “matem o ladrão”. No entanto, não pretendo dizer que o aumento das condenações é o que protege a sociedade de criminosos sádicos, massivos, seriais ou de lesa humanidade. Pelo contrário, não há dúvida que a repressão pura aumenta a criminalidade de qualquer natureza e o clima de violência social, como foi mostrado por milhares de cientistas sociais (Veja um excelente trabalho em português aqui).
Os tribunais internacionais deveriam buscar meios eficientes para tratar os criminosos contra a humanidade, no sentido de favorecer sua reabilitação social e mantê-los afastados de suas vítimas. Esta é uma missão quase impossível no caso de mentes forjadas em moldes militaristas, mesmo que sejam de oposição, mas deve ser tentada, pois o trato humano dos prisioneiros, ainda que sejam do pior tipo de algoz, é uma das atitudes que marca a diferença entre nós e eles.

Alguns órgãos jurídicos internacionais decidem internar os criminosos contra a humanidade por tempo prolongado em prisões especiais, onde se tende à ressocialização. Talvez isso seja menos complicado na África que em outras regiões, pois as características camponesas da população tornam mais fácil inseri-los em atividades próprias das chamadas “prisões fazendas”, das quais os condenados não podem fugir, mas nas quais podem trabalhar normalmente em tarefas rurais, sem sofrer constrangimentos como nas prisões comuns.
O critério de reclusão foi usado com Charles Taylor, do qual falei num post anterior (vide), que fora condenado a 50 anos de prisão por um dos tribunais especiais das Nações Unidas, neste caso, o Tribunal para os crimes de Serra Leoa. O caso de Taylor foi questionado por seus advogados porque, devido à idade do réu (64 anos), a satisfação total da penalidade equivaleria a prisão perpétua. No entanto, embora as atrocidades praticadas pelo ex-presidente da Libéria estejam, segundo a equipe de juízes, entre as piores da história, não pode negar-se a ninguém a possibilidade de uma eventual modificação de sua personalidade. Esta recuperação tem acontecido alguma vez em criminosos contra a humanidade (numa proporção menor a 1%) que tiveram possibilidade de refletir. Talvez, Taylor esteja nessa pequena proporção e possa ser liberado antes de morrer.
O caso de Lubanga reaviva o problema de estimar qual é a ordem de gravidade das atrocidades cometidas por aparatos repressores. Os exércitos deste líder congolês e de outros com ele associados (como o do General Bosco Ntaganda, chefe do seu grupo M23), cometeram as aberrações que são típicas de forças organizadas para matar e destruir. Faz alguma diferença, porém no muita, que os abusos sejam cometidos em nome de uma classe dominante (como foi o caso de Wehrmacht), ou em nome dos dominados, como foi o caso do exército stalinista no leste europeu. A eventual diferença nos propósitos fica diminuída pelo dano fundamental aos princípios de civilização.

Matadores e Defensores

Lubanga não tem nada a ver com militantes de luta assimétrica defensiva, como a que acontece entre forças repressoras que tentam subjugar a sociedade e aqueles que se armam de maneira espontânea para resistir. Os exemplos da ação violenta motivada pela resistência à opressão, sem pretensões de substituir um poder por outro, e sem tornar-se uma força militar de estrutura semelhante, porém de sentido contrário (o que alguns entendem que seria um “exército do bem”) não são muitos. Os casos mais conhecidos são as guerrilhas antinazistas, os republicanos espanhóis e os resistentes contra o neofascismo e o stalinismo, como os movimentos autonomistas italianos,
Em nosso continente, o caso mais típico de resistência assimétrica é o dos movimentos da América Central na luta contra a aplicação da Doutrina Reagan (1980-1991), proposta pelo presidente de ultradireita dos EEUU e contra a Operação Charlie (vide), criada e municiada pela Argentina e coordenada pela embaixada americana em Honduras. O objetivo era destruir os grupos populares de orientação marxista criados na região após a vitória de revolução Sandinista na Nicarágua. O apogeu da repressão americana combinada com esta operação foi atingido com a invasão dos EEUU a Granada em 1983. Nessa guerra, era necessária a defesa de todos os populares, que se armaram em diversos países (Guatemala, Nicarágua e Guatemala) como maneira de sobreviver, contra-atacando as tropas da ditadura argentina, os paramilitares da antiga ditadura da Nicarágua, e os mercenários americanos. O objetivo era impedir o controle total dos EEUU, parar o massacre das tropas argentinas, e forçar a instalação da democracia. Os que vimos de perto essa luta percebemos que o esforço da sociedade foi basicamente defensivo, e tentou respeitar as normas de direitos humanos, inclusive isolando sem violência os torturadores de antiga ditadura da Nicarágua.
É verdade que a Operação Charlie deveu parte de seu fracasso à derrota das FFAA Argentinas na Guerra das Falklands, em 1982, mas sem a resistência armada ao genocídio, talvez nunca se teria formado o Grupo de Contadora, uma iniciativa de grandes figuras da época, como Olof Palme e Gabriel Garcia Márquez, cuja foto aparece em baixo (Vide). 

A democracia resultante, apesar de instável e eivada pelos gravíssimos problemas da miséria e da permanente ameaça imperialista, foi possível graças àquela resistência.
A comparação entre Lubanga e verdadeiros resistentes, às vezes feita por grupos social-nacionalistas, é descabida. Ambos são perfeitos opostos. Lubanga foi um típico “senhor da guerra”, que, apesar de não ter o controle central do país, liderava a poderosa União Patriótica Congolesa (UPC). É necessário ter em conta que os detentores de poder de crimes contra a humanidade não são apenas aqueles oficialmente reconhecidos, como presidentes e governadores, mas também coronéis, caudilhos, corporações, empresas, paramilitares e outros, mesmo que sejam inimigos do poder central.
Lubanga foi também acusado de crimes raciais, massacres e expulsão de habitantes de vilas que, segundo suas tropas, eram ocupadas ilegalmente. Qualquer semelhança com a América do Sul  não é simples coincidência. Embora os tribunais internacionais e os especialistas no caso achem estas atrocidades “menores” que as cometidas por Taylor e outros, a perspectiva de que ele seja solto em oito anos recebeu críticas de defensores dos direitos humanos.
De qualquer maneira, essa condenação é pelo menos uma advertência para os outros senhores da guerra. Mesmo não sendo totalmente satisfatória, a sentença da ICC deve servir de exemplo para nossa região, onde criminosos de lesa humanidade são premiados e gratificados com um aumento de seu poder.

Moral da História

A atuação da ICC no caso Lubanga reforça minha crença de que o caso Pinheirinho deve ser tratado por esse Tribunal. Os crimes cometidos durante o massacre contra essa comunidade são, é claro, de menor impacto que os cometidos na África, mas também é necessário ter em conta que as penalidades são graduáveis.
É verdade que o crime de recrutamento de crianças, que teve o peso maior na condenação de Lubanga, é extremamente brutal. Ao treinar meninos para combater numa guerra, além de colocar sua integridade física no limite, os criminosos estimulam neles a afeição pela violência, o que destruirá toda uma geração, ou talvez mais de uma. O veneno do belicismo, inoculado em milhares mentalidades jovens, pode transformar-se em ideologia dominante na sociedade.
Os resultados dessa política são visíveis em alguns países da América do Sul hispânica que usaram crianças soldados durante suas guerras com a Espanha no século 19. Isso aconteceu em vários deles, exceto no Uruguai e talvez em algum outro. Em países como a Argentina e o Paraguai, o sentimento militarista e a frequência de golpes de estados e ditaduras têm, além das causas estruturais, estímulo psicológico na educação belicista de crianças e jovens.
Também em outros países poder ver-se a violência gerada pela militarização de crianças, como acontece com a Itália, cuja utilização de meninos em conflitos foi denunciada pelas Nações Unidas. (Veja um relatório recente aqui)

Entretanto, cabe perguntar-se se matar crianças explodindo bombas de efeito “moral” em seus rostos, e espancar, aterrorizar, torturar, estuprar e, eventualmente, matar pessoas indefensas são crimes tão leves que nem mereçam ser julgados.


Se a resposta é não, então, a única solução que cabe é a Corte Internacional. Os caporegime da polícia, a justiça e a política envolvidos no massacre de Pinheirinho deram gargalhadas nos rostos dos que pediram investigações.


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