Entre dar um "cafezinho" para um guarda de trânsito
para se ver livre de uma multa, e desviar dinheiro
da merenda de criancinhas - pode acreditar -
não há diferença alguma ...
Estes dois atos se enquadram no mesmo termo - delito
Na verdade, a única diferença, são as circunstâncias
Afinal, se o político corrupto em questão, também fosse
parado no trânsito, certamente este guarda(não menos corrupto)
teria garantido o seu "cafezinho" (Isto, é claro, se o tal político
não fizesse uso do seu cargo como forma de intimidação, ficando
assim, livre da multa e do "cafezinho")
Resumindo :
"A água se acomoda de acordo com o formato da jarra"
Marcelo Roque
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