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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

SENTENÇA HISTÓRICA PULVERIZOU FALÁCIAS DAS VIÚVAS DA DITADURA

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Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, desconversou que a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos "não revoga, não anula e não cassa" a decisão grotesca e aberrante do STF -- a que outorgou aos carrascos de ditaduras o direito de anistiarem previamente a si próprios.

Ora, aquilo nada mais foi do que um habeas corpus preventivo, uma impunidade programada, agredindo os próprios fundamentos do Direito.

Peluso, claro, está falando sozinho. Até o sujeito na esquina -- personagem tão desprezado pelo seu antecessor e companheiro de ideais Gilmar Mendes -- percebe que a corte internacional, na prática, revogou, anulou e cassou o aborto jurídico produzido pelo STF.

Sob vara, o Estado brasileiro será obrigado a fazer agora o que deveria ter feito desde que o País saiu das trevas, em 1985.

De resto, conforme esclareceu o juiz  ad hoc  da corte, Roberto Caldas, tratou-se de "uma sentença histórica, que estabelece que nenhum crime contra os direitos humanos pode ficar impune com base na Lei da Anistia".

Ou seja, afora os guerrilheiros assassinados do Araguaia, "a decisão se aplica a todos os casos de tortura, desaparecimento forçado e execução sumária ocorridos na ditadura".

Como eu ressalvei no meu artigo inicial, seria ingênuo acreditarmos que ainda veremos os torturadores dos anos de chumbo cumprindo merecidas penas de prisão, prestando serviços à comunidade (desserviços já prestaram de sobra!) ou ressarcindo os cofres públicos pelas indenizações pagas a suas vítimas.

Os que ainda não foram acertar suas contas com o diabo têm idade avançada e dificilmente atravessarão a próxima década. Ora, a Justiça brasileira é letárgica por natureza, além de propiciar um sem-número de subtefúrgios,  jeitinhos  e manobras protelatórias para quem pode bancar os melhores advogados. Estão aí o Paulo Maluf e o Pimenta Neves, que não me deixam mentir...

Nossa grande vitória foi moral: toda a retórica falaciosa das viúvas da ditadura e dos  corvos  por elas criados, novos partidários do arbítrio, foi jogada no lixo. Prevaleceu o entendimento civilizado de que a ditadura era uma aberração e os atos que praticou contra seus opositores foram, pura e simplesmente, crimes.

O estabelecido por esta sentença realmente histórica foi o reconhecimento definitivo de que os cidadãos têm o direito e até o dever de pegar em armas contra tiranias.

Criminosos nunca foram nem jamais serão os que resistem ao despotismo, mas sim aqueles que os reprimem, massacram e exterminam para sustentar regimes totalitários, geralmente resultantes da usurpação do poder, como foi o caso da ditadura brasileira de 1964/85.

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