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sábado, 27 de novembro de 2010

Pela liberdade de crer - parte 2/4

Consequentemente, os povos europeus sob sua influência se viram forçados a adotar somente a religião cristã sob pena de serem impiedosamente massacrados como o foi quase todo o povo saxão. Isso significava que os indivíduos não poderiam ter liberdade a crenças diversas do cristianismo.

A Igreja foi ainda mais além. Não admitiria nem mesmo divergências de seus métodos para impor a sua religião. As crenças dos cidadãos deveriam ser absolutamente iguais e somente prescritas pela Igreja, bem como a forma de liturgia e pregação como devesse ser realizado. Donde entendemos a sua fúria para extinguir os albigenses, fervorosos e disciplinados cristãos que muito se assemelhavam ao cristianismo dos primeiros tempos, mas se distinguiam do cristianismo adotado pelos chefes da Igreja.

De qualquer forma, com essa política de padronização das crenças a todos os povos, a Igreja começou a policiar os pensamentos dos cidadãos. Nos chamados Estados Papais, um cidadão que apenas lesse um livro diferente daqueles indicados pela Igreja, mesmo católico praticante, era passível de condenação e, dependendo da espécie de livro que portasse ou que o tivesse em sua biblioteca, poderia ser condenado à morte. espécie de livro que portasse ou que o tivesse em sua biblioteca, poderia ser condenado à morte.

Por esse procedimento totalitário e policialesco, pode se ter uma ideia da vigilância contra a liberdade de crença em todo o território de influência e domínio da Igreja.

Durante mais de 600 anos, a Igreja usou de todos os meios para impedir a liberdade de opiniões e ideias. Para tanto, seu terror policial usou da tortura, prisões, exílios e mortes horríveis. Estimam alguns autores que nada menos do que 9 milhões de pessoas foram mortas por essa atitude despótica, e outros milhões apodreceram nas prisões e nas galés.

No eclodir da Revolução Francesa, os filósofos iluministas revelaram esse absurdo contra a humanidade e exigiram a total liberdade de pensamento. Conscientes os revolucionários a respeito daquelas épocas de tanto horror e opressão à liberdade, procuraram seguir os ensinamentos dos filósofos, e a partir daquele momento se dispuseram a fazer real e exequível aquela chama filosófica: Liberdade integral de pensamento a todos os cidadãos.

Liberdade e Direitos Humanos
Proclamou-se a Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos, em que se anunciava como base do convívio humano a liberdade pleiteada por pensadores como Voltaire, Rousseau, D’Alambert e Diderot. A boa nova ganhou o mundo e as nações começaram a valorizar a vitoriosa liberdade.

Em 1948, as Nações Unidas, mais explicitamente por meio da Declaração dos Direitos Humanos, estabelece, então, em seu artigo XVIII, o seguinte:

As Constituições dos países em geral repetiram essa proclamação da liberdade de crenças e de ideias.A Constituição brasileira de 1988 prescreve em seu artigo 5º, inciso VI:

Muito bem. Agora podemos dizer que a liberdade de pensamento está assegurada? Infelizmente, a história é bem outra, se a análise estiver dentro de um contexto filosófico.


http://filosofia.uol.com.br/filosofia/ideologia-sabedoria/26/artigo190474-2.asp

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