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sábado, 31 de julho de 2010

Exercício criado para pessoas com e sem deficiência promete boa forma e inclusão

Por Miriam Temperani


Qualidade de vida e boa forma para todos! Essa é a proposta da “Moving Chair”, primeira aula feita especialmente para as pessoas com mobilidade reduzida. Criada pelo professor de educação física e de tae kwon do Cleuton Nunes, de 30 anos, a aula foi apresentada pela primeira vez na 20ª Fitness Brasil, realizada em maio na cidade de Santos, São Paulo.

Após sofrer um acidente de moto em que perdeu as duas pernas, Nunes passou a vivenciar uma nova realidade em que a atividade física não fazia parte dela e resolveu mudar essa situação. “Percebi que os cadeirantes ativos necessitavam de melhor condicionamento físico em seu cotidiano, tornando os obstáculos fáceis, inspirando a uma atividade física que não viesse apenas do esporte e que pudesse fazer parte dos movimentos de inclusão”, relata. Foi assim que nasceu a aula que integra todos. O nome “Moving Chair”, que numa tradução livre seria “cadeira móvel”, tem tudo para fazer sucesso, junto com os benefícios que ela proporciona.

Muito dinâmica, a aula mescla movimentos do boxe e do pilates, trabalhando principalmente os membros superiores. Realizada com músicas empolgantes e acessórios como cordas e elásticos, ela trabalha o corpo, a força e o equilíbrio, permitindo mais controle do tronco sobre a cadeira, o que facilita na locomoção e nas tarefas funcionais do dia a dia. “O fortalecimento da musculatura faz com que a pessoa com deficiência tenha mais funções e controle do corpo, e que suas atividades em ambiente aberto sejam realizadas com maior destreza, deixando-a cada vez mais independente nas suas obrigações e passeios”, diz Cleuton. A atividade é praticada em grupo e isso proporciona o benefício de integração social, o aumento da autoestima, a qualidade de vida e bem-estar. Para quem não possui deficiência, os exercícios melhoram a postura, o condicionamento físico e o fortalecimento cervical.


http://revistasentidos.uol.com.br/inclusao-social/59/artigo179162-1.asp

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