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sexta-feira, 30 de abril de 2010

5ª FEIRA NEGRA: STF AVALIZOU A LEI DO MAIS FORTE

A Folha de S. Paulo mente descaradamente:
“Por 7 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Anistia não pode ser alterada [grifo meu] para possibilitar a punição de agentes do Estado que praticaram tortura durante a ditadura militar (1964-1985)”.
O Estado de S. Paulo mente descaradamente:
“A anistia é ampla, geral e irrestrita. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem que a Lei de Anistia é válida e, portanto, é impossível processar penalmente e punir os agentes de Estado que atuaram na ditadura [grifo meu] e praticaram crimes contra os opositores do governo como tortura, assassinatos e desaparecimentos forçados”.
O Globo, quem diria, foi o jornalão que relatou corretamente o ocorrido:
“Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira arquivar a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a Lei de Anistia, o que mantém vedada a possibilidade de processar torturadores [grifo meu]. A mesma regra vale para quem lutou contra o regime militar”.
Pois, exibicionismos retóricos e penduricalhos ideológicos à parte, o que o STF realmente decidiu foi: não cabe ao Judiciário alterar a Lei da Anistia, pois esta tarefa competiria ao Congresso Nacional. Só isto. Quem ler com atenção o relatório do ministro Eros Grau constatará que é este o fulcro da questão.

Portanto, se o Congresso Nacional decidir revogar a anistia de 1979 e substitui-la por outra Lei, ou simplesmente alterá-la, poderá fazê-lo quando bem lhe aprouver. E, nesse caso, seria, sim, possível “processar penalmente e punir os agentes de Estado”.

Conforme venho afirmando desde agosto de 2008, o grande erro da esquerda foi ter tirado esta discussão dos trilhos: o que havia a se fazer com a anistia imposta em 1979 pela ditadura de 1964/85 era dar-lhe o mesmo tratamento do restante do entulho autoritário. Deveria ser deletada pela democracia e substituída por outra, a ser gerada em liberdade.

Mas, para tal parto, era fundamental a anuência do Executivo, com seu formidável poder de fogo, e do Legislativo, que é quem dá a formatação.

Havia, entretanto, consideráveis obstáculos:
  • no Ministério prevalecia a corrente reacionária de Nelson Jobim, cuja função tem sido muito mais a de porta-recados dos comandantes militares do que a de seu superior;
  • o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sempre preferiu deixar tudo como estava, desautorizando duas vezes a ala então encabeçada por Tarso Genro e Paulo Vannuchi, daí a orientação que a Advocacia Geral da União tem seguido, de endossar a impunidade dos torturadores;
  • não se vislumbrava possibilidade nenhuma de o Congresso sequer aceitar mexer na anistia de 1979 sem um empenho do Governo neste sentido (as bancadas direitistas seriam naturalmente contrárias e a governista estaria, no mínimo, dividida, daí resultando um cenário óbvio de derrota).
O que a esquerda poderia ter feito em 2008?

Agir como esquerda: iniciar essa cruzada nas ruas e nas praças (além da web, claro...), convencendo primeiramente a sociedade, para que esta pressionasse os Poderes, de baixo para cima.

O que a esquerda fez?

Escolheu a opção menos trabalhosa, mas que manteve a luta restrita a uma minoria politizada: desencadeou uma guerrilha jurídica, utilizando o subterfúgio de descaracterizar os genocídios e atrocidades perpetrados pela ditadura militar, ao apresentá-los como se fossem iniciativa espontânea de subalternos e não ordens recebidas dos superiores, começando pelos generais ditadores.

Ou seja, na vã esperança de colocar uns velhos caquéticos na prisão, a esquerda se dispôs a avalizar uma das grandes falácias da ditadura: a de que aquele festival de horrores nos porões nada mais seria do que excessos cometidos por alguns aloprados, ao invés de constituir a própria essência do regime.

Resultado: nossa pior derrota política desde a redemocratização do Brasil.

ALGOZES E VÍTIMAS

Pois a leitura que a indústria cultural está martelando do julgamento no STF, com recursos infinitamente superiores aos nossos para fazer a cabeça da maioria da população, embaralha algozes e vítimas, sem deixar claro quem foi o quê.

Parecerá ao cidadão comum que os dois lados extrapolaram os limites civilizados e a melhor solução é passar-se uma borracha em cima.

É o que sempre alegaram as viúvas da ditadura: não tendo como negar a ocorrência de execuções, torturas, estupros, ocultação de cadáveres e outros crimes bestiais cometidos pelos golpistas de 1964 e seus sicários, passaram a imputar práticas semelhantes aos resistentes, pinçando um ou outro episódio infeliz e trombeteando-o ad nauseam em sua propaganda goebbeliana.

Ou seja, tentam fazer com que a exceção tenha o mesmo peso da regra, omitindo que em todas as lutas contra a tirania através dos tempos foram cometidos erros, sem que isto descaracterizasse o fundamental em tais confrontos: uns lutam para perpetuar o arbítrio e outros para dar-lhe fim.

De resto, em seu interminável e chatíssimo blablablá, os ministros do Supremo não deram resposta satisfatória a uma questão crucial: leis votadas por Congressos que funcionam precariamente em regimes de exceção têm o mesmo peso das produzidas na vigência plena das liberdades democráticas?

Pois o Congresso que pariu a anistia de 1979 era aquela casa da sogra que os militares fechavam tantas vezes quantas quisessem, cassando seus membros a bel-prazer, dissolvendo e/ou reorganizando partidos na marra e impondo restrições as mais arbitrárias a quem pretendesse se candidatar a uma cadeira.

Ou seja, tratava-se de um Congresso purgado, manietado e intimidado, que funcionava como Poder de fachada, pois o verdadeiro e único Poder estava na caserna.

Pretender que o mostrengo engendrado nessas condições – a anistia que igualou algozes e vítimas – tenha sido um pacto sagrado de conciliação nacional, desculpem-me os doutos ministros, é simplesmente risível.

No fundo, os parlamentares estavam pisando em ovos e a esquerda anuiu sob chantagem, pagando o preço que lhe impuseram para a libertação de presos políticos e o retorno seguro dos exilados.

A anistia que os algozes concederam a si próprios foi uma aberração jurídica, inclusive, porque nenhum deles tinha sido ou estava sendo punido de forma nenhuma. Colocou-se no mesmo plano a anistia das vítimas presas/barbarizadas e o habeas corpus preventivo dos criminosos recompensados/promovidos.

O julgamento da 5ª feira Negra nada fez para desestimular a eventual repetição de tais farsas.

Se é para avalizar o que a lei do mais forte determinou, para que precisamos de uma corte suprema?

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