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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

GOLIAS ESTÁ MORTO, VIVA DAVI!

A minoria esclarecida prevaleceu sobre a maioria bovinizada: EUA fora do Sudeste Asiático.

Passada a avalanche propagandística subsequente ao julgamento do pedido de extradição de Cesare Battisti no Supremo Tribunal Federal, timidamente a verdade vai aflorando num ou noutro espaço da grande imprensa, como a exceção que confirma a regra.

Assim, a coluna de Janio de Freitas na Folha de S. Paulo de 26/11, Clara confusão, comprova que herética não foi a postura dos cinco ministros que decidiram ser do presidente da República a última palavra nos casos de extradição, mas sim a dos quatro que voltaram atrás de seu entendimento anterior, expresso de forma cristalina num processo bem recente:
"Requerida a extradição de Sebastian Andrés Guichard Pauzoca pelo governo do Chile, a ministra Cármen Lúcia foi a relatora do caso e, como tal, depois autora do acórdão que formalizou a decisão do STF. Datados de 12 de junho de 2008, dizem os itens 3 e 4 do resumo das considerações do Tribunal:

"3. O Supremo Tribunal Federal limita-se a analisar a legalidade e a procedência do pedido de extradição (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 207; Constituição da República, art. 102, Inc. I, alínea g; e Lei 6815/80, art. 83): indeferido o pedido, deixa-se de constituir o título jurídico sem o qual o Presidente da República não pode efetivar a extradição; se deferida, a entrega do súdito ao Estado requerente fica a critério discricionário do Presidente da República.

4. Extradição deferida, nos termos do voto da Relatora."

É objetiva e clara, portanto, a afirmação de que, "se deferida" pelo Supremo, a entrega do extraditando fica sujeita a critério irrestrito ("discricionário") do presidente da República. E segue-se o

"Acórdão -Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade, em deferir o pedido de extradição, nos termos do voto da Relatora"."
Ou seja, o único motivo de estranheza é não ter havido, desta vez, a mesma unanimidade verificada no ano passado.

Foi em razão dos trâmites totalmente distorcidos do Caso Battisti no STF que passei a qualificar seus perseguidores togados como linchadores. E, quanto mais informações vêm à tona, mais linchadores eles se evidenciam.

IMPRENSA: CÚMPLICE DE
UMA PRISÃO ARBITRÁRIA

Quanto à imprensa, uma coisa é certa: tivesse cumprido seu verdadeiro papel e Battisti já estaria vivendo em liberdade.

Os abusos contra ele praticados, como sua não libertação quando Tarso Genro lhe concedeu refúgio humanitário em janeiro, só puderam ser mantidos graças à posição inqualificável da mídia, embaralhando os fatos ao invés de os esclarecer. É cúmplice de uma prisão arbitrária e como tal está sendo julgada no tribunal da consciência dos brasileiros civilizados.

Uma das consequências do Caso Battisti foi a crescente conscientização, por parte dos cidadãos com senso crítico e espírito de Justiça, de que os dois lados de uma questão não são mais encontrados nos veículos da grande imprensa: esta se restringe a trombetear o que serve aos interesses conservadores e reacionários, minimizando ou omitindo todo o resto, que acaba desaguando na Internet.

Então, enquanto os linchadores foram/são amplamente predominantes na mídia, o inverso ocorre na Web.

Mas há, claro, uma diferença: o rolo compressor da direita midiática mente, distorce e simplifica, bem à maneira recomendada por Goebbels, procurando fazer a cabeça de desinformados e desinteressados, capazes de se satisfazer com versões de um maniqueísmo grotesco:
  • Battisti é terrorista, pouco importando que tenha deposto as armas, nunca utilizadas, há mais de 30 anos;
  • assassinou quatro pessoas, pouco importando que uma dessas farsescas acusações já tenha sido implodida, obrigando os próprios acusadores a retificarem-na;
  • atentou contra uma democracia plena, pouco importando a imensidão de provas existentes no sentido de que a Itália torturava e aplicava leis caracteristicamente de exceção durante os anos de chumbo; e por aí vai.
Então, os que travamos a batalha pela conquista dos corações e mentes dos brasileiros não tivemos dificuldades para convencer, COM PROVAS IRREFUTÁVEIS E ANÁLISES CONSISTENTES, a maioria dos formadores virtuais de opinião, trazendo-os para nosso lado.

A quantidade continuou à mercê da desinformação programada da grande imprensa, mas a qualidade cerrou fileiras conosco e está sendo decisiva para nosso triunfo.

A Folha de S. Paulo nos qualifica como minoria ruidosa. Que palpite infeliz!

Trouxe à lembrança a conceituação de Richad Nixon, aquele presidente que dizia ter ao seu lado, apoiando a Guerra do Vietnã, a maioria silenciosa dos estadunidenses.

Só que foi a minoria esclarecida quem prevaleceu, arrancando a maior potência mundial do Sudeste Asiático, onde tentava impor, sanguinaria e arrogantemente, sua vontade a outras nações.

E é o que está novamente acontecendo, para desespero dos linchadores: o Caso Battisti marcha para uma vitória épica dos defensores dos direitos humanos e das tradições solidárias e compassivas do povo brasileiro, no maior dos enfrentamentos recentes com uma direita que nada mais tem de positivo para oferecer à sociedade, daí só levantar hoje bandeiras negativas, cruéis e rancorosas.

Não se enganem: por maior que seja seu poder de fogo, as Globos, Vejas e Folhas não conseguirão manter o povo eternamente bovinizado com suas pregações trogloditas.

Querem que os brasileiros nos resignemos à desigualdade e à exploração, ignoremos nossa força e nos consolemos com repulsivas catarses.

Mas, não é a sede de sangue que fala mais alto em nós, e sim a esperança. Então, os arautos do desalento e vingança, em médio ou longo prazo, perderão para os da felicidade e esperança.

Assim como os linchadores estão sendo flagorosamente derrotados no Caso Battisti, apesar da imensa disparidade de forças.

Golias está morto, viva Davi!

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