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sexta-feira, 15 de maio de 2009

A NOÇÃO DE LIBERDADE NO "EMÍLIO" DE ROUSSEAU

Luiz Felipe Netto de Andrade e Silva SAHD

RESUMO: A educação natural de Rousseau é uma tentativa de mostrar como
as paixões, se liberadas da deformação provocada pela opinião social, po-
dem ser moralmente corretas. Se o Emílio, afirma Rousseau, é um tratado so-
bre a bondade natural do homem, esta bondade está fundada sobre a liber-
dade, e, sobretudo, sobre a liberdade das paixões.

PALAVRAS-CHAVE: educação, bondade natural, liberdade.

Na Carta a Philibert Cramer, de 13 de outubro de 1764, Rousseau
sugere que a análise atenta de seu pensamento filosófico deve ser em-
preendida a partir da leitura do Emílio (Rousseau, 1929, p.339). Segundo
o autor, ele permite melhor compreender a ordem entre seus escritos e
alcançar os princípios fundamentais de seu “sistema”. Aceitando a in-
dicação e o desafio proposto, o presente artigo tem como objetivo re-
construir argumentos centrais desenvolvidos por Rousseau acerca da
constituição da noção de liberdade segundo o Emílio, isto é, segundo as
duas etapas que caracterizam o seu conteúdo, a educação pela liberda-
de e a educação para a liberdade.


A proposição que inicia o capítulo primeiro do Contrato Social, “o
homem nasceu livre e por toda parte se encontra sob grilhões” (Rous-
seau, 1964b, p.351), encontra o seu exemplo no Emílio. Nesse “romance
da natureza humana”, Rousseau tem como objetivo principal demons-
trar que o homem da natureza, “saindo das mãos do Autor das coisas”,
difere radicalmente do homem civil, que “nasce, vive e morre na escra-
vidão” (Rousseau, 1969a, p.63). Como se manifesta, pergunta o autor, a
liberdade natural do homem? No âmbito físico, ela se identifica com a
necessidade natural de movimento, cujos impedimentos à sua satisfa-
ção cria obstáculos ao desenvolvimento normal da criança e engendram
efeitos físicos nefastos. Se a liberdade é um bem e a necessidade de
movimento é a sua primeira manifestação, o uso “desnaturado” (déna-
turé) da mesma representaria um excesso condenável, pois toda justifi-
cação desta prática não passaria de raciocínios inúteis da nossa falsa
sabedoria jamais confirmados por nenhuma experiência. Nessa pers-
pectiva, pode-se afirmar que uma educação adequada é aquela que res-
peita a liberdade física da criança. Nas palavras de Rousseau:

"Da multidão de crianças que, entre povos mais sensatos do que nós, são
criadas com toda a liberdade de seus membros, não se vê uma só que se fira ou
se mutile; não dariam a seus movimentos a força que pudesse torná-los perigo-
sos e, quando assumem uma posição violenta, a dor logo as adverte de que de-
vem mudá-la. (Rousseau, 1969a, p.255-56"

Esta liberdade de movimento deve ser preservada quando a criança
cresce, uma vez que os seus efeitos serão benéficos para o desenvolvi-
mento de seu corpo (Rousseau, 1969a, p.278). Quando a criança conclui
alguns progressos e as suas faculdades estão finalmente desenvolvidas,
alcançando o estágio em que deveremos considerá-la um ser moral, sua
verdadeira liberdade, segundo Rousseau, ultrapassa a liberdade inicial
de movimento e se transforma numa liberdade da vontade. Mais exata-
mente, a criança é livre quando é capaz de realizar a sua vontade. Mas o
que significa afirmar exatamente “fazer a sua vontade” (faire sa volonté)?

É, segundo o autor, ser capaz de bastar a si mesmo sem apresentar nenhu-
ma dependência externa: “O que faz a sua vontade é aquele que não precisa
para tanto colocar o braço de outrem na ponta dos seus. Segue-se daí que o pri-
meiro de todos os bens não é a autoridade, mas a liberdade. O homem verda-
deiramente livre só quer o que pode e faz o que lhe agrada. (Rousseau, 1969.pag.309)

(...)

LEIA NA ÍNTEGRA EM :
http://www.scielo.br/pdf/trans/v28n1/29409.pdf

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