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segunda-feira, 20 de abril de 2009

Tortura na História do Brasil (do site do GRUPO TORTURA NUNCA MAIS)

A prática da tortura que percorre, até hoje, toda a história do nosso país foi durante séculos utilizada em quase todo mundo, como um exercício de vingança contra os corpos daqueles que se insurgiam contra o poder e a força do Rei. Daí, os suplícios públicos, assistidos como espetáculos na antiguidade, nos períodos medieval e moderno.

O uso sistemático da tortura, na Europa, ocorreu após o século XI, atingindo seu apogeu entre os séculos XIII e XVIII, com a Inquisição .Segundo Foucault (1988), naquele período, apesar dos suplícios serem públicos, todo o processo criminal, até a sentença, permanecia secreto, não só para a população, mas para o próprio acusado.

Em nossa história colonial são conhecidas as torturas infligidas aos escravos, índios – que não eram considerados humanos – e aos “perigosos” de todos os tipos, como aqueles perseguidos pela Inquisição, e os que praticaram crimes de “lesa majestade”, ou seja, contra a Coroa Portuguesa.
Segundo Foucault (1988) é com o advento do capitalismo industrial, no final do século XVIII e início do XIX, que as “grandes fogueiras” e a “melancólica festa” das punições vão se extinguindo (Foucault, p.14).

Os suplícios saem do campo da percepção quase cotidiana e entram no da “consciência abstrata”: é a era da “sobriedade punitiva”, quando não é mais para o corpo que se dirige a punição, mas para a alma, devendo atuar “profundamente sobre o coração, o intelecto, a vontade, as disposições”. Assim, a premissa básica dos tempos modernos é: “que o castigo fira mais a alma que o corpo” (Idem, p.21).

Ou seja, não só os atos praticados serão objetos de punição, mas também aqueles que poderão vir a ser efetuados, dependendo da “alma” do sujeito: se ex-escravo, negro, mestiço, migrante, pobre. Inaugura-se a era da periculosidade, onde determinados segmentos por sua “alma”, sua essência, sua natureza deverão ser constantemente vigiados, disciplinados, normatizados. Entramos, segundo Foucault, nas sociedades disciplinares onde as instituições exercerão vigilância intensa, produzindo corpos dóceis, adestrando não só o físico, mas fundamentalmente os espíritos.

Entretanto, ao lado do dispositivo da periculosidade continua, ao longo de todo o século XX, existindo no Brasil e em muitos outros países, também o da tortura. Não mais para os escravos, mas para os “diferentes”, “criminosos”, “marginais”, “perigosos” ; ou seja, para os pobres em geral.

A tortura – que, ao longo de todo século XX, foi cotidianamente utilizada contra os “desclassificados” sociais - especialmente a partir do AI-5 (13/12/68), passou a ser também aplicada aos opositores políticos da ditadura militar

Apesar da implantação em 1964 de um governo de força, somente a partir do AI-5 é que a tortura se tornou uma política oficial de Estado. A vitória da chamada “linha dura”, o golpe dentro do golpe instituíram o terrorismo de Estado que utilizou sistematicamente o silenciamento e o extermínio de qualquer oposição ao regime. O AI-5 inaugurou também o governo Médici (1969-1974), período em que mais se torturou em nosso país.
Em seu livro de memórias ,o ex-presidente Geisel ( 1974 – 1979) afirmava:
“(...)que a tortura em certos casos torna-se necessária, para obter informações. (...) no tempo do governo Juscelino alguns oficiais, (...) foram mandados à Inglaterra para conhecer as técnicas do serviço de informação e contra-informação inglês. Entre o que aprenderam havia vários procedimentos sobre tortura. O inglês, no seu serviço secreto, realiza com discrição. E nosso pessoal, inexperiente e extrovertido, faz abertamente. Não justifico a tortura, mas reconheço que há circunstâncias em que o indivíduo é impelido a praticar a tortura, para obter determinadas confissões e, assim, evitar um mal maior.” ( O Globo, 1997, p.12, grifos meus ).

Em 1971, foi elaborado pelo Gabinete do Ministro do Exército e pelo seu Centro de Informações (CIEx) um manual sobre como proceder durante os interrogatórios feitos a presos políticos. Alguns trechos apontavam que:
“(...) O interrogatório é uma arte e não uma ciência (...). O interrogatório é um confronto de personalidades. (...) . O fator que decide o resultado de um interrogatório é a habilidade com que o interrogador domina o indivíduo, estabelecendo tal advertência para que ele se torne um cooperador submisso (...). Uma agência de contra-informação não é um tribunal da justiça. Ela existe para obter informações sobre as possibilidades, métodos e intenções de grupos hostis ou subversivos, a fim de proteger o Estado contra seus ataques. Disso se conclui que o objetivo de um interrogatório de subversivos não é fornecer dados para a justiça criminal processá-los; seu objetivo real é obter o máximo possível de informações. Para conseguir isso será necessário, frequentemente, recorrer a métodos de interrogatório que, legalmente, constituem violência. É assaz importante que isto seja bem entendido por todos aqueles que lidam com o problema, para que o interrogador não venha a ser inquietado para observar as regras estritas do direito (...). ( ALERS, 1988, p. 285, grifos meus).

Para que a engrenagem da tortura funcionasse, e ainda hoje funcione, de forma azeitada e produtiva foram, e ainda são, necessários muitos outros elos. Muitos profissionais como psicólogos, psiquiatras, médicos legistas, advogados, dentre outros respaldaram, e ainda hoje continuam respaldando, tecnicamente os terrorismos de Estado em diferentes países, assessorando práticas de exclusão com suas ações e saberes. A história da participação ativa de muitos desses profissionais no Brasil ainda está para ser escrita.

A Lei 9.455/97: a quem tem servido ?

A referência à prática da tortura aparece pela primeira vez na legislação brasileira somente em nossa última Constituição, a de 1988 - já em final do século XX! Apesar disso, foi colocada na Carta Magna ao lado dos crimes de terrorismo e tráfico de drogas .
Somente quase 10 anos depois de criminalizada em nossa Constituição é que a prática de tortura foi tipificada pela lei 9.455, de 07 de abril de 1997. (...)

LEIA MAIS EM : http://www.torturanuncamais-rj.org.br/artigos.asp?Codartigo=45&ecg=1

Um comentário:

  1. Realmente o crime de tortura em nosso país é uma vergonha,principalmente nos sistemas penitenciário que mais ocorre esta violação,mas para tal combate a tortura é necessário uma lei que puna os q violam os direitos humanos neste sistema.

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